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Garantia de Direitos

Webnário sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e a Coalizão pelo Acolhimento em Família Acolhedora, realizarão uma reunião técnica sobre Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, com a participação de representantes dos órgãos gestores estaduais da Assistência Social, conselheiros estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e conselheiros estaduais de Assistência Social.  O objetivo é dar visibilidade e levar informações sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e promover a compreensão quanto a importância de sua ampliação junto aos municípios.  O evento será realizado de forma online no dia 30/6/2023, das 14h às 17h30, e terá transmissão pelo Youtube da Rede SUAS.   Link para Live: Webinário estadual sobre Família Acolhedora Saiba Mais  Se você quiser saber mais sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora:  Conheça o Guia de Acolhimento Familiar (https://familiaacolhedora.org.br/formacao/guia-de-acolhimento-familiar/)   Acesse o site www.famíliaacolhedora.org.br  Assista aos vídeos curtos que trazem informação rápida e clara sobre esse serviço (https://www.youtube.com/watch?v=ul0KiFCDP0c&list=PL7f0AF-ewxCcwqe99gAIhPb0lYFmHQau7 )  Faça o curso EAD gratuito disponibilizado no portal de capacitação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (https://novoead.cidadania.gov.br/admin/selection/inforequest/348507 ) 

O Brasil na Luta contra o Trabalho Escravo Doméstico

O seminário faz referência ao Dia da Trabalhadora Doméstica e contará com a participação do ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, e do ministro do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, Welington Dias. O objetivo do seminário é dar visibilidade à data e aprofundar o debate sobre trabalho escravo doméstico com a Rede SUAS e a sociedade em geral, especialmente no que tange ao pós-resgate e ao acolhimento. Participe do seminário: O Brasil na Luta contra o Trabalho Escravo Doméstico: despertar para enfrentar! O evento acontece nesta quinta-feira (27/abril), às 14h30, em Brasília e com transmissão ao vivo pelo YouTube.  O seminário foi organizado pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE) e pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Durante o evento, será lançado também o canal do Disque 100 para combate ao trabalho escravo doméstico. Os painéis do evento irão discutir as ações e políticas públicas que visem à identificação de estratégias para o combate a essa grave violação aos direitos humanos que é a escravidão contemporânea. Durante a programação, serão debatidos o conceito de trabalho escravo doméstico na perspectiva da transversalização de gênero, raça e trabalho infantil; as estratégias e desafios no pós-resgate de trabalhadoras domésticas nessa situação; e  situações de alerta que ajudem a identificar quando as pessoas estão sendo vítimas destes crimes. No link a seguir você confere toda a programação e o link de transmissão: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/abril/no-dia-da-trabalhadora-domestica-seminario-da-conatrae-realizado-no-mdhc-vai-abordar-a-luta-contra-o-trabalho-escravo-domestico Convidamos toda a Rede SUAS para mais esse momento de aprendizado!

Dia Internacional das Mulheres | 8 de março

Hoje é um dia especial para todas as mulheres do mundo! O Dia Internacional das Mulheres foi definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do respeito aos direitos das mulheres. Essa data foi instituída graças à luta e às manifestações de mulheres de diversos países, que se uniram em prol de melhores condições de trabalho, direito ao voto e igualdade de gênero em todas as áreas da vida em sociedade. Ao longo dos anos, o Dia Internacional das Mulheres se tornou um marco na luta contra a discriminação e a violência de gênero, além de ser um momento de celebração das conquistas alcançadas pelas mulheres. É mais do que uma data simbólica, é um momento para refletir enquanto sociedade sobre as desigualdades que ainda persistem e os desafios e barreiras que as mulheres ainda enfrentam. Para garantir os direitos das mulheres de todas as idades, é fundamental que continuemos trabalhando para ampliar o alcance das políticas públicas de proteção social. Vamos apoiar cada vez mais e valorizar as mulheres em todas as suas diversidades, reconhecendo suas contribuições para a economia, a política, a cultura e a sociedade como um todo. Um dos principais aspectos para garantir a proteção social e os direitos das mulheres é o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social, com ações efetivas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade social e vítimas de violência e violação de direitos. A assistência social não deve ser vista apenas como um apoio temporário em situações de crise ou emergência, mas sim como uma estratégia para garantir que as mulheres possam viver com dignidade e autonomia em todas as fases de suas vidas. Para tanto, é preciso que a política pública de assistência social seja desenvolvida de forma participativa e inclusiva, levando em consideração as diferentes necessidades e demandas das mulheres em todas as suas diversidades e ciclos de vida. É fundamental que as mulheres tenham voz ativa na formulação e implementação dessas políticas, e que seus direitos e interesses sejam considerados em todas as etapas do processo. Hoje é um dia para celebrar as mulheres, mas também é um dia para lembrar que ainda há muito trabalho a ser feito para garantir a igualdade de direitos e oportunidades para todas as mulheres. André Quintão Secretário Nacional de Assistência Social

Prova de Vida para o BPC

Como você sabe, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),  o qual é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para melhorar a operacionalização dos benefícios socioassistenciais, como é o caso do BPC, e também dos benefícios previdenciários, o INSS realiza periodicamente um procedimento denominado “prova de vida”, que é a comprovação de que a pessoa está viva e pode continuar recebendo seu benefício. A prova de vida tem como finalidade evitar fraudes e pagamentos feitos de forma indevida, por isso ela precisa ser feita de tempos em tempos. Assim, quem é aposentado, pensionista ou recebe algum benefício do governo, como é o caso de quem percebe BPC, precisa fazer a prova de vida para continuar recebendo seus pagamentos. Importante que os trabalhadores do SUAS estejam por dentro das regras desse procedimento para que possam auxiliar os beneficiários do BPC caso busquem a rede apresentando desconhecimento ou alguma dificuldade. Por isso, perguntamos: você sabe como funciona a prova de vida? Bom, antes ela era feita indo a uma agência bancária ou utilizando o Meu INSS. A partir de 2023, a pessoa não precisa mais sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS é quem tem de verificar se a pessoa está viva, por meio de consultas em bases de dados da própria Autarquia e de outros órgãos públicos. Para se ter uma ideia, o INSS considera como prova de vida: acesso ao Meu INSS com selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso, no Brasil ou exterior; realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento: (a) presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; (b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e (c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública; atualizações no Cadastro Único, quando efetuada pelo Responsável Familiar; votação nas eleições; emissão/renovação de: (a) passaporte; (b) carteira de motorista; (c) carteira de trabalho; (d) alistamento militar; (e) carteira de identidade; e (f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e declaração de imposto de renda, como titular ou dependente. Quando não for possível a comprovação de vida pelos meios anteriormente descritos, o INSS comunicará ao beneficiário a necessidade de realização do procedimento, por atendimento eletrônico com uso da biometria ou de outra forma que não seja presencial. Se, ainda assim, for inviável a realização de prova de vida pelo Meu INSS e gov.br, ou qualquer outro meio eletrônico, é que será necessária que seja feita de forma presencial. Nessa situação, o próprio INSS se deslocará até a residência ou o local onde se encontra o beneficiário. Por fim, a comprovação de vida será realizada nos dez meses seguintes após o último aniversário do beneficiário. Para saber mais, acesse a Portaria Pres/INSS nº 1.552, de 24 de janeiro de 2023, que alterou a Portaria Pres/INSS nº 1.408, de fevereiro de 2022. Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social

Guia de Atendimento a Migrantes Internacionais no SUAS

Lançamento de publicação A Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania, e a Agência da ONU para as Migrações (OIM) realizam o Lançamento da Publicação “Guia de Atendimento a Migrantes Internacionais no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”. Dia 19 de dezembro (segunda-feira), entre 14h00 e 16h00, no Auditório térreo do Ministério da Cidadania, no Bloco A, Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF. O evento poderá ser acompanhado ao vivo de forma remota por meio do canal da RedeSUAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania. O material reúne importantes reflexões, diretrizes e informações sobre o público migrante e as especificidades no seu atendimento pela política pública de Assistência Social. Seu objetivo é contribuir para o fortalecimento de capacidades técnicas e de gestão para a atuação do SUAS junto às populações migrantes em situação de vulnerabilidade e risco social. Acompanhem e compartilhem!

Registro do valor do Auxílio-Inclusão no Cadastro

Auxílio-Inclusão: saiba onde registrar o valor do benefício no Cadastro Único O Auxílio-Inclusão foi criado para apoiar e estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele estava previsto na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, tendo sido finalmente regulamentado pela Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021. Tendo em vista o aumento do número de requerimentos do Auxílio-Inclusão e a necessidade de atualização cadastral dos requerentes ou beneficiários e suas famílias, o Ministério da Cidadania informa como deve ser feito o registro do valor do benefício no Cadastro Único. Anote aí: o recebimento do Auxílio-Inclusão deve ser registrado no item 5 do campo 8.09 do formulário do Cadastro Único, conforme Anexo II da Instrução Operacional N° 1/2022/SE/SECAD. Veja a figura a seguir para que não reste dúvida: Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/instrucao-operacional-ndeg-1-2022-se-secad Contato: auxilioinclusao@cidadania.gov.br SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

2º Encontro de Combate ao Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas no SUAS

A Secretaria Nacional de Assistência Social realizará no dia 02 de dezembro, o II Encontro Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas no SUAS: Discutindo o Trabalho Doméstico. Esta data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para marcar o dia internacional de combate ao trabalho escravo, e em 2021 a SNAS realizou o I Encontro Nacional, ocasião em que foi lançado o Guia de Combate ao Trabalho Escravo no SUAS. Nesse ano, o encontro dará ênfase à temática do trabalho escravo doméstico, demanda crescente e com pouca visibilidade nos serviços do SUAS. Também houve o lançamento da cartilha Trabalho Escravo Doméstico: pontos de atenção para profissionais do SUAS e do SUS. Para acessar clique aqui. Apresentações usadas no evento: O encontro contará com participação de pesquisadoras, representantes das trabalhadoras domésticas, profissionais de CREAS e dos Ministérios da Cidadania, do Trabalho e da Saúde. Para assistir ao vivo, clique na imagem abaixo ou aqui. O evento é totalmente online e será transmitido a partir das 09:30 no canal da Rede SUAS no Youtube. Acompanhe aqui as atualizações sobre este evento. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Auxílio-Inclusão: extração de listas no SigPAB

Saiba como extrair as listas do público potencial do Auxílio-Inclusão no SigPAB O Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (DBA/SNAS) lança o documento “Guia para extração das listas do público potencial do Auxílio-Inclusão no SigPAB”. Com um passo a passo simples e didático, o documento explica aos gestores e aos técnicos da Assistência Social como baixar no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) as listas das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no município ou no Distrito Federal, e poderiam ser alcançadas pelo Auxílio-Inclusão. Acesse agora mesmo o documento clicando aqui. O Auxílio-Inclusão é um benefício da Política de Assistência Social, no valor de meio salário mínimo, criado para apoiar a entrada das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele foi regulamentado em 2021, e em outubro comemorou-se um ano de sua operacionalização pelo Instituto Nacional do Seguro Social. As informações que podem ser obtidas a partir das listas são essenciais para que seja realizado o trabalho de busca ativa daqueles que recebem o BPC no território – e que teriam perfil para ingresso no mercado de trabalho, de modo que essas pessoas possam alcançar o Auxílio-Inclusão e contar com um apoio financeiro para exercer uma atividade remunerada. É sempre bom lembrar que quem recebe o Auxílio-Inclusão pode retornar a receber o BPC, caso fique desempregado ou não se adapte à função, por exemplo. Para isso, basta solicitar a reativação do BPC junto ao INSS. Conheça tudo que foi produzido sobre o Auxílio-Inclusão clicando em Ficou com dúvidas? Envie um e-mail para auxilioinclusao@cidadania.gov.br que a equipe do DBA responde. Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Mobilização Nacional pela Escuta Protegida

O Pacto Nacional pela Escuta Protegida, para a implementação da Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, foi assinado em 13 de junho de 2019. Lei que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência Trata-se de iniciativa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e além do Ministério da Cidadania, reuniu instituições do Poder Executivo, do Ministério Público e organizações da sociedade civil. O objetivo do Pacto é oferecer um norte para os atores envolvidos no sistema de garantias e direitos da criança e adolescente, concentrando-se nos serviços essenciais e na importância da atuação integrada. Em 25 de outubro de 2022, com o objetivo de tratar de novas estratégias para divulgação dos produtos do Pacto, em especial do Fluxo Geral de Implementação da Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017 (acesse o Fluxo aqui). Acesse os conteúdos técnicos de todos os parceiros Pacto clicando aqui FAÇA PARTE DESSA REDE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

Benefícios Eventuais: Cofinanciamento estadual

O terceiro módulo da série de vídeos técnicos sobre O Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais é o tema do terceiro módulo da série de vídeos sobre Benefícios Eventuais que a Secretaria Nacional de Assistência Social, por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, apresenta hoje. Acesse o vídeo clicando aqui. O vídeo ressalta a importância do levantamento das situações de vulnerabilidade e risco social nos municípios para a definição dos parâmetros do cofinanciamento estadual. E aborda o processo de pactuação e aprovação dos critérios do cofinanciamento, destacando o papel da Comissão Intergestores Bipartite e do Conselho Estadual de Assistência Social. O vídeo faz parte de uma série de 3 módulos. O primeiro já está no ar e aborda as competências e atribuições dos entes federados em relação aos benefícios eventuais. O segundo aborda o O terceiro abordará o cofinanciamento estadual.   Acesse os atos normativos citados no vídeo, clicando nos links abaixo. Atos normativos sobre Benefícios Eventuais: Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS:  clique aqui. Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006 – propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social: clique aqui. Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 – regulamenta os benefícios eventuais e traz os princípios a serem atendidos: clique aqui.  Resolução da Comissão Intergestores Tripartite/CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009 (Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS) – acorda procedimentos para a gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda; estabelece que famílias beneficiárias de benefícios eventuais devem ser público prioritário para os serviços socioassistenciais: clique aqui. Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010 – dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde: clique aqui. Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 – aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – NOB-SUAS/2012: clique aqui.   Resolução CIT n° 12, de 4 de dezembro de 2014 – pactua orientação aos municípios sobre a regulamentação do SUAS: clique aqui.     Portaria SNAS n° 58, de 15 de abril de 2020 – traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19: clique aqui.   Portaria SNAS nº 146, de 9 de novembro de 2020 – apresenta posicionamento da SNAS sobre as ofertas de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social e sua interface com doações: clique aqui.     Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários, Coordenação-Geral de Regulação e Análise Normativa, 2018: clique aqui.   Perguntas Frequentes: Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de Assistência Social, Departamento de Benefícios Assistenciais, dezembro/2021: clique aqui.  

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