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Idosos

Vídeo: Beneficiários do BPC têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

Todas pessoas que são beneficiárias do BPC têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante descontos na conta de luz. Quer saber mais? Então, assista, curta e compartilhe! Inscreva-se no canal ComunicaSUAS, no Youtube, e ative o sininho para se manter informada/o sobre notícias de caráter técnico publicadas pela Secretaria Nacional de Assistência Social.

Vídeo: Regularização cadastral de requerentes do BPC: cuidado com as pendências

Mais uma produção! O Departamento de Benefícios Assistenciais divulga um novo vídeo. O vídeo trata da importância da inclusão cadastral dos requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso é fundamental para que eles tenham acesso ao benefício. E o gestor pode apoiar essa tarefa! Pra ninguém ficar de fora do Cadastro e quem tem direito ao BPC ter acesso ao benefício. Assista, curta e compartilhe! NORMATIVA CITADA: Instrução Operacional Conjunta nº 1/2020 – SECAD/SNAS Acesse aqui. Inscreva-se no canal! Curta Compartilhe Ative o sininho de notificações para receber atualizações em primeira mão. Vamos nos manter em comunicação!

Perguntas Frequentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Você também pode acessar o documento, clicando aqui. Tire sua dúvida sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). O documento, dirigido à gestão do trabalho na Proteção Social Básica do SUAS, objetiva orientar as equipes municipal, estadual e distrital na gestão e na execução do SCFV. Além disso, busca subsidiar o planejamento para o funcionamento, com qualidade, do serviço prestado aos usuários do SUAS, além de auxiliar no monitoramento e na avaliação do serviço nos territórios. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Carta de Serviços ao Usuário – Assistência Social

Na Carta de Serviços ao Usuário você encontra informações sobre os serviços, programas e benefícios que o Ministério da Cidadania oferece. Conheça seus direitos e saiba como ter acesso a cada um deles.  Acesse a Carta de Serviços da Assistência Social, clicando aqui ou na imagem acima. Acesse aqui versão PDF de todas as Cartas de Serviços do Ministério da Cidadania.

Vídeo: Novidades no BPC – Portaria Conjunta nº 07/2020

O vídeo, produzido pelo Departamento de Benefícios Assistenciais, trata das inovações advindas da Portaria Conjunta MC/ME/INSS nº 7/2020. A normativa tornou o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) mais simples, e o atendimento aos requerentes e beneficiários do BPC mais rápido. Acesse a normativa e o documento mencionado no vídeo pelos links a seguir: • BPC: novas regras com a Portaria Conjunta nº 7/2020 – Perguntas e Respostas http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2020/09/Perguntas-e-Respostas-Nova-Portaria-BPC.pdf • Portaria Conjunta nº 7, de 14/9/2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-7-de-14-de-setembro-de-2020-277740656 Inscreva-se no canal: https://www.youtube.com/c/ComunicaSUAS Ative o sininho de notificações e compartilhe o conteúdo do canal em sua rede de contatos.

Vídeo: Antecipação do Pagamento do BPC

O vídeo trata da antecipação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), medida adotada pelo Governo Federal em meio à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), por meio da Lei nº 13.982/2020. Uma iniciativa do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social. Assista, curta e compartilhe!

Vídeo sobre o BPC em situações de calamidade

O vídeo, produzido pela equipe técnica do Departamento de Benefícios Assistenciais, da SNAS, aborda o Benefício de Prestação Continuada nas situações de calamidade pública e emergência. Clique aqui ou na imagem acima para acessar o vídeo. Os atos normativos citados no vídeo podem ser acessados nos links abaixo: Decreto nº 3.048/1999, acesse aqui. Decreto nº 7.223/2010, acesse aqui. Decreto nº 9.700/2019, acesse aqui. Conheça e curta nosso canal no Youtube. Marque o sininho para se manter atualizado com os novos conteúdos e compartilhe o canal e o blog em sua rede sócio-técnica. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Portaria Nº 145, de 9 de novembro de 2020

Esta portaria aprova a Nota Técnica nº 16/2020, que esclarece aos gestores e trabalhadores do SUAS sobre a antecipação do pagamento aos requerentes do BPC, no contexto da pandemia do novo coronavírus. Trata-se de uma das medidas adotadas pelo Ministério da Cidadania para garantir a segurança de renda das famílias em condições de maior vulnerabilidade social, que pleitearam o benefício durante a suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS. Para acessar o documento no Diário Oficial da União, clique aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Carteira do Idoso – prorrogado o prazo de validade

As carteiras dos idosos para transporte público estarão válidas até janeiro de 2021. “A Carteira do Idoso funciona como um instrumento de comprovação de renda para pessoas com mais de 60 anos e que recebam até dois salários mínimos. Com o documento, a pessoa idosa tem acesso a passagens interestaduais gratuitas ou com desconto mínimo de 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso. Em condições usuais, as carteiras são emitidas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, onde os idosos são inscritos no Cadastro Único e recebem um Número de Identificação Social (NIS). Nesse instante de pandemia, contudo, e com a prorrogação do prazo de validade dos documentos, o Ministério da Cidadania reforça que não é necessário que os idosos se dirijam aos Cras” Continue lendo matéria do site do Ministério da Cidadania aqui.

Portaria SNAS nº 65: acolhimento institucional para idosos e pessoas com deficiência

A Portaria nº 65 de 2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, apresenta a Nota Técnica nº 12/2020. Esta nota técnica foi elaborada por conta da natureza essencial dos serviços de acolhimento institucional para pessoas idosas ou com deficiência, com intuito de assegurar a continuidade de sua oferta, de forma segura, no contexto da pandemia. • Há dois riscos principais que devem ser mitigados para prevenir a transmissibilidade nos serviços de acolhimento para pessoas idosas e com deficiência: a aglomeração e o fluxo de entrada e saída de pessoas na unidade. • Para tanto, recomenda-se a adoção de medidas, procedimentos e reorganização da oferta do serviço, a fim de mitigar riscos de transmissibilidade e apoiar o distanciamento social, primando pela segurança e saúde das pessoas acolhidas e dos profissionais. • Destaca-se:  Integração, de forma segura, ao convívio com família / amigos  Utilização da rede hoteleira para remanejamento emergencial de parte das pessoas acolhidas, bem como acomodação de trabalhadores das unidades de acolhimento;  Organização emergencial de novas unidades de acolhimento institucional para pequenos grupos de até 10 (dez) pessoas acolhidas;  Setorização da unidade de acolhimento, dividindo-a em subgrupos, separando sintomáticos de assintomáticos.  Manutenção da equipe de cuidados residindo na unidade durante a pandemia ou, em esquema de plantão estendido de 1 (uma) ou 2 (duas) semanas.  suporte para deslocamentos de trabalhadores e pessoas acolhidas, evitando-se transporte público. AÇÕES NECESSÁRIAS: • Elaboração de diagnostico e elaboração de plano de contigencia para cada unidade de acolhimento • Remanejamento ou contratação temporária de trabalhadores, para repor a força de trabalho, quando necessário • Articulação muito proxima com o serviço de saude local • Fornecimento de EPI para funcionarios e rigorosos procedimentos de limpeza e higiene • Medidas para manter o contato remoto entre os acolhidos e suas familias ou pessoas próximas • Sugestos para Ações para promover a qualidade de vida e manejo do estresse Clique na imagem acima ou aqui para acessar o Informativo sobre a Nota Técnica nº 12/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social. Acesse a Portaria nº 65 clicando na imagem acima ou aqui.

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