Nota pública da SNAS sobre a Portaria 2.362 de 2019
Aqui você acessa a portaria que trata do cofinanciamento federal do SUAS na legislação orçamentária e fiscal. Portaria 2.362, de 20 dezembro de 2019
Aqui você acessa a portaria que trata do cofinanciamento federal do SUAS na legislação orçamentária e fiscal. Portaria 2.362, de 20 dezembro de 2019
Conheça a publicação do Departamento da Rede Socioassistencial Privada da Secretaria Nacional de Assistência Social, clicando na imagem acima ou aqui.
O Ministério da Cidadania verificou que o número do CPF de parte dos beneficiários do BPC incluídos no Cadastro Único não foi informado pelas gestões municipais. De acordo com o artigo 12º do Decreto nº6.214/2007, que regulamenta o BPC, são requisitos tanto para concessão como para a manutenção do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Os beneficiários cadastrados sem o CPF estão suscetíveis à suspensão do pagamento do benefício por descumprimento da legislação. Desde novembro de 2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes do BPC no Cadastro Único. No entanto, há cerca de 800 mil beneficiários que ainda não procuraram os postos de cadastramento para regularizar a situação. Essas pessoas já vinham sendo notificadas por meio da rede bancária e, desde abril deste ano, também estão recebendo cartas com aviso de recebimento. O bloqueio do pagamento do benefício só é realizado quando não há prova inequívoca de notificação por rede bancária ou por carta com aviso de recebimento. A suspensão, por sua vez, acontece quando comprovadamente o beneficiário teve ciência da falta de inscrição no Cadastro Único e, ainda assim, não se inscreveu no prazo indicado de acordo com o mês de seu aniversário. Como a identificação da inclusão cadastral do beneficiário do BPC é feita a partir do número do CPF, a suspensão também vale para esses casos em que o beneficiário e sua família fizeram o Cadastro Único, porém o Responsável pela Unidade Familiar – RF não informou o número do CPF do beneficiário e dos demais componentes da família. Além de garantir a correta identificação do beneficiário do BPC e de sua família, o número do CPF é verificado em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU e pela Controladoria-Geral da União – CGU, às quais os gestores municipais vêm sendo submetidos. Para os casos em que houve suspensão do benefício por ausência de CPF no Cadastro Único, é necessário fazer uma atualização cadastral e informar os números do CPF do beneficiário e dos membros da família em até 60 duas a partir da data da suspensão para que não tenha o benefício cessado. O INSS identificará a atualização cadastral em até 5 dias, em regra, após as informações serem inseridas no Sistema de Cadastro Único (v7) e procederá com a reativação do BPC. VEJA ABAIXO O CRONOGRAMA DAS DATAS LIMITES PARA CADASTRAMENTO.
Com a intenção de atingir uma relação mais integrada entre as ofertas de serviços da rede pública estatal e pública não-estatal, a Secretaria Nacional de Assistência Social está empenhada em estabelecer uma relação de maior proximidade e diálogo com as entidades socioassistenciais. Para isso, o DRSP está organizando uma série de ações de capacitação e apoio técnico, como oficinas, visitas, cursos, rodas de conversa, entre outros. A intenção é institucionalizar uma agenda de apoio técnico, com visitas aos estados, oficinas mensais em Brasília e estruturação de cursos. Esperamos que, com uma agenda de apoio técnico transparente e propositiva, possamos aumentar a escala de atendimentos e oferecermos atenção mais qualificada. Clique aqui ou na imagem acima para acessar o Boletim.