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Intersetorialidade

Cursos sobre Acolhimento da Universidade Aberta do SUS

A Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) oferta cursos destinados a profissionais que atuam em instituições de Acolhimento. Os cursos são gratuitos e podem ser acessados pelas equipes técnicas e de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.   Este microcurso, produzido pela Universidade Federal do Maranhão, apresenta as fases epidemiológicas da COVID-19 e dá orientações sobre manifestações clínicas e condições de risco para complicações em casos de Síndrome Gripal. Você terá acesso ainda às diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde sobre o isolamento domiciliar, bem como às medidas de prevenção e redução do novo coronavírus na Unidade de Saúde da Família. Carga horária: 15 horas   Este curso, da Escola de Governo Fiocruz Brasilia, fornece informações sobre o que os serviços de saúde devem fazer para estar preparados para responder no caso de surgimento de um vírus respiratório, como o novo coronavírus. Como identificar um caso e como aplicar adequadamente as medidas de prevenção e controle para garantir que não resultem em mais infecções entre os profissionais de saúde e pacientes. O curso foi produzido pela Organização Mundial da Saúde e traduzido para o português pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) e está sendo ofertado e certificado pela Fiocruz Brasília. Carga horária: 5 horas Os coronavírus são uma grande família de vírus que causam doenças que variam desde o resfriado comum até doenças mais graves, como a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) e a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS). Um novo coronavírus (COVID-19) foi identificado em 2019 em Wuhan, China. Este é um novo coronavírus que não havia sido identificado anteriormente em humanos. Este curso fornece uma introdução geral ao COVID-19 e vírus respiratórios emergentes. O curso foi produzido pela Organização Mundial da Saúde e traduzido para o português pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) e está sendo ofertado e certificado pela Fiocruz Brasília. Carga horária: 4 horas    

O SUAS é essencial para o Brasil

    A Secretaria Nacional de Assistência Social elaborou um Informativo sobre a Portaria nº 54, publicada em 02 de abril de 2020. O informativo destaca os principais pontos da portaria. A Portaria SNAS nº 54/2020 aprova recomendações aos gestores e demais profissionais do SUAS dos estados, municípios e do Distrito Federal para garantir que os serviços/atividades essenciais da Assistência Social não sejam suspensos durante a pandemia da Covid-19. É muito importante conhecer o conteúdo da Nota Técnica nº 7/2020, que é o Anexo I, da Portaria 54. Nele são detalhadas as recomendações aos gestores e trabalhadores do SUAS para que possamos garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social.  

O SUAS e o programa de Auxílio Emergencial

      As principais dúvidas de usuárias e usuários do Sistema Único de Assistência Social podem ser esclarecidas com o documento de Perguntas e Respostas elaborado pelas equipes do Ministério da Cidadania e da CAIXA. Acesse o documento aqui.

Materiais informativos da FIOCRUZ para baixar e compartilhar

  A reprodução do material é livre e gratuita. Há conteúdos para divulgação em mídias sociais, cartazes e informações técnicas para combater notícias falsas (fake news). A Fiocruz tem produzido uma série de materiais informativos sobre a pandemia da doença pelo SARS-CoV-2 (Covid-19). Baixe e compartilhe informação correta e de qualidade. 

Auxílio Emergencial – acesse no aplicativo ou no site da CAIXA

    O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Fonte: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio, acessado em 09/04/2020, 01:14 Assista o vídeo produzido pela CAIXA orietando sobre como usar o aplicativo, que tem versões em Android e em iOS/Apple   Mais informações você encontra nos canais oficiais do Governo Federal no site do Ministério da Cidadania e no portal da CAIXA.                                                                Acesse aqui documento de Perguntas e Respostas sobre o Auxílio Emergencial.  

CPF – Consulta da Situação Cadastral na Receita Federal

Consulte a situação cadastral do CPF de uma pessoa no site da Receita Federal. Basta inserir os seguintes dados: Número do CPF e a Data de Nascimento e clicar na caixinha “Eu não sou um robô”. Clique aqui ou na imagem acima para acessar a página de consulta do CPF O sistema da Receita exibirá um comprovante da situação cadastral com os dados relativos ao CPF pesquisado.                                  

Quem recebe o Bolsa Família receberá o Auxílio Emergencial

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar. As famílias beneficiárias do PBF terão o benefício suspenso pelo Ministério enquanto receberem o Auxílio Emergencial. Após o recebimento das 3 parcelas do Auxílio Emergencial, a família voltará a receber o benefício do PBF. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.   Mais informações aqui      

Canais oficiais para requerer o Auxílio Emergencial

O pagamento do Auxílio Emergencial ajuda microempreendedores, trabalhadores informais, autônomos e desempregados neste momento. Mas é importante ter bastante atenção para informações e aplicativos falsos. O único app oficial da medida é o “CAIXA | Auxílio Emergencial”, que é encontrado como na imagem. Qualquer ícone e nome diferentes destes, não têm relação com o benefício. Repassem a informação. O app pode ser encontrado na Play Store (https://bit.ly/3e2W8th) e Apple Store (https://apple.co/34k3zbh).   CANAIS OFICIAIS Central telefônica 111 Site www.auxilio.caixa.gov.br   Mais informações aqui

Quem pode receber o Auxílio Emergencial

Se a pessoa se enquadra em alguma dessas categorias e tem uma renda familiar mensal de até R$ 522,50 (meio salário mínimo) por pessoa ou uma renda mensal total de até R$ 3.135,00 por mês, e atenda aos demais requisitos da legislação, você pode se cadastrar para receber o Auxílio Emergencial pelo app CAIXA | Auxílio Emergencial ou acesse auxilio.caixa.gov.br Links para o requerimento do Auxílio Emergencial: SITE OFICIAL:  https://auxilio.caixa.gov.br APLICATIVO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL:                   Android (Play Store): https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio                   iOS (Apple Store): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331 Mais informações aqui  

Medidas para o enfrentamento do coronavírus no SUAS

O Ministério da Cidadania detalhou as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A portaria foi publicada hoje (25 de março) no Diário Oficial da União.  De acordo com a normativa, a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito do estados, municípios e Distrito Federal deverá ser garantida àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS.  O texto traz ainda orientações para a prevenção, cautela e redução do risco de transmissão para preservar a oferta regular e essencial dos serviços, como a adoção revezamento das equipes em turnos, a disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a flexibilização de atividades presenciais nos CRAS e nos CREAS e o acompanhamento remoto de usuários. Além disso, está autorizada a aplicação dos recursos financeiros transferidos aos fundos de assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal à título de apoio à gestão, por meio do Índice de Gestão do SUAS – IGD SUAS, na organização e desenvolvimento das ações destinadas a prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da pandemia do coronavírus que impliquem em desassistência.  Em relação ao preenchimento do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC), será considerado o maior quantitativo alimentado no Sistema entre o trimestre de outubro a dezembro de 2019 e o de janeiro a março deste ano. O objetivo é garantir o repasse de recursos do serviço aos municípios.  Outra medida importante é a prorrogação do prazo, até novembro, de suspensão dos repasses do cofinanciamento federal referente ao processo de averiguação dos estados e municípios que não apresentarem Plano de Assistência Social, Conselho de Assistência Social ou Fundo de Assistência Social, incisos do art. 7 da Portaria/MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020.  Leia a portaria na íntegra aqui.

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