Participação
Encontro de Capacitação e Apoio Técnico às Entidades Socioassistenciais – Vitória/ES
O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social e a Secretaria Nacional de Assistência Social, está realizando Encontros de Capacitação e Apoio Técnico às Entidades Socioassistenciais. Os encontros têm como objetivo orientar as organizações da sociedade civil para a oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e tratar dos níveis de reconhecimento das organizações da sociedade civil no Sistema Único de Assistência Social. Data do evento: 04/10/2019 Local do evento: Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo – FINDES, Avenida Nossa Senhora da Penha, 2053 – Bairro Santa Lúcia, Vitória-ES. Mais informações e dúvidas, entre em contato por meio do e-mail: eventosredeprivada@cidadania.gov.br Conheça a Programação completa e faça sua inscrição nos links abaixo: Dia 04 de outubro (sexta-feira)
LOAS – Artigo 30
A Lei Orgânica da Assistência Social, publicada em 1993, trata da organização da política pública da Assistência Social. O vídeo abaixo contextualiza a importância do artigo 30 da LOAS para a gestão do SUAS. Clicando na imagem acima você assistirá o vídeo. Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de: I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III – Plano de Assistência Social. Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 1998) Art. 30-A. O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Parágrafo único. As transferências automáticas de recursos entre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 30-B. Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 30-C. A utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações na forma de regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 0 a 6 anos.
A Coordenação-Geral de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CGSCFV), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), disponibiliza para consulta pública a versão preliminar do Caderno de Orientações Técnicas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 0 a 6 anos. O Caderno de Orientações Técnicas é uma ferramenta de trabalho para os profissionais que atuam na condução dos grupos do SCFV. A Consulta Pública estará aberta para o envio de contribuições no período de 14 de março a 30 de abril de 2019. O Caderno pode ser consultado com um click na imagem acima ou pelo link abaixo: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/participacao-social/consultas-publicas/orientacoes-tecnicas-de-0-a-6-anos Para contribuições, acesse o formulário abaixo: https://goo.gl/forms/LXLZb0anMsRGp3wT2 Mais informações: servicosdeconvivencia@cidadania.gov.br Coordenação-Geral de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério da Cidadania
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