PRAZO DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO 2017
Prezados Gestores e Membros dos Conselhos de Assistência Social, A Portaria MDS nº 113/2015, em seu art. 4º, disciplina que a abertura e o início da contagem dos prazos relativos ao Plano de Ação ocorrerá por portaria da SNAS. Assim, a SNAS por meio da Portaria nº 61, de 3 de abril de 2017, estabeleceu a abertura do Plano de Ação para lançamento das informações a partir de 03 de abril de 2017. Nesse sentido, os gestores terão até o dia 02/06/2017, para preencherem o Plano de Ação, e os conselhos até o dia 02/07/2017, para enviarem o parecer. Vale lembrar que o não preenchimento do Plano de Ação, por parte do gestor, e o não fornecimento de parecer favorável, por parte do controle social, após o prazo regulamentar implicará em suspensão de repasse de recursos. O gestor para regularizar a situação e restabelecer o repasse, deverá preencher o Plano de Ação e o Conselho de Assistência Social analisar e fornecer parecer favorável. Os manuais de acesso ao sistema SAA e de preenchimento ao demonstrativo encontram-se disponíveis para consulta nos links abaixo. Reiteramos nossos canais de comunicação para eventuais esclarecimentos: e-mail: fnas@mds.gov.br Telefones: (61) 2030-1757/1768/1824/1825 O material em PDF pode ser obtido através do link abaixo: Portaria SNAS n° 61, de 03 de abril de 2017 Manual de Preenchimento do Plano de Ação