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Plano de Ação

PRAZO DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO 2017

Prezados Gestores e Membros dos Conselhos de Assistência Social, A Portaria MDS nº 113/2015, em seu art. 4º, disciplina que a abertura e o início da contagem dos prazos relativos ao Plano de Ação ocorrerá por portaria da SNAS. Assim, a SNAS por meio da Portaria nº 61, de 3 de abril de 2017, estabeleceu a abertura do Plano de Ação para lançamento das informações a partir de 03 de abril de 2017. Nesse sentido, os gestores terão até o dia 02/06/2017, para preencherem o Plano de Ação, e os conselhos até o dia 02/07/2017, para enviarem o parecer. Vale lembrar que o não preenchimento do Plano de Ação, por parte do gestor, e o não fornecimento de parecer favorável, por parte do controle social, após o prazo regulamentar implicará em suspensão de repasse de recursos. O gestor para regularizar a situação e restabelecer o repasse, deverá preencher o Plano de Ação e o Conselho de Assistência Social analisar e fornecer parecer favorável. Os manuais de acesso ao sistema SAA e de preenchimento ao demonstrativo encontram-se disponíveis para consulta nos links abaixo. Reiteramos nossos canais de comunicação para eventuais esclarecimentos: e-mail: fnas@mds.gov.br Telefones: (61) 2030-1757/1768/1824/1825 O material em PDF pode ser obtido através do link abaixo: Portaria SNAS n° 61, de 03 de abril de 2017 Manual de Preenchimento do Plano de Ação

PRAZO DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO E DO DEMONSTRATIVO

Prezados Gestores e Membros dos Conselhos de Assistência Social, A Portaria MDS nº 113/2015, em seu art. 4º, disciplina que a abertura e o início da contagem dos prazos relativos ao Plano de Ação ocorrerá por portaria da SNAS. Assim, a SNAS por meio da Portaria nº 25, de 1º de abril de 2016, abriu o Plano de Ação para lançamento das informações a partir de 05 de abril de 2016. Nesse sentido, os gestores terão até o dia 04/06/2016, para preencherem o Plano de Ação, e os conselhos até o dia 04/07/2016, para fornecerem o parecer. Vale lembrar que o não preenchimento do Plano de Ação, por parte do gestor, e o não fornecimento de parecer favorável, por parte do controle social, após o prazo regulamentar implicará em suspensão de repasse de recursos. O gestor para regularizar a situação e restabelecer o repasse, deverá preencher o Plano de Ação e o Conselho de Assistência Social analisar e fornecer parecer favorável. Com relação ao Demonstrativo, cumpre esclarecer que o instrumento de prestação de contas referente ao exercício de 2015 é regido pela Portaria MDS nº 625/2010. Cabe elucidar, que a Portaria MDS nº 113/2015, irá disciplinar os prazos e os procedimentos relativos à prestação de contas dos exercícios de 2016 e seguintes. Portanto, os gestores terão até o dia 30 de abril de 2016 e os conselhos até o dia 31 de maio de 2016, para preencherem o Demonstrativo Sintético de 2015 (Serviços/Programas e IGD SUAS) e fornecerem parecer, respectivamente. Reiteramos nossos canais de comunicação para eventuais esclarecimentos: e-mail: fnas@mds.gov.br Telefones: (61) 2030-1757/1824/1825 LINK: Portaria SNAS nº 25, de 01º de abril de 2015. Manual de Preenchimento do Plano de Ação

Prazo final para preenchimento e finalização do Plano de Ação 2015

Urgente! Prezados Gestores e Conselheiros, informamos que o prazo final para preenchimento e finalização do Plano de Ação 2015 vai até o dia 30 de junho. Informamos que o preenchimento por parte da Gestão e finalização por parte do Conselho é de fundamental importância para que o município continue a fazer jus aos recursos de cofinanciamento federal da política de assistência social. Até o momento 1173 municípios não tiveram o preenchimento por parte da Gestão. Outros 1078 municípios, apesar de a Gestão haver preenchido o PA, ainda não finalizaram com a aprovação do Conselho.

Plano de Ação 2015

Prezados  gestores e conselheiros, o aplicativo Plano de Ação de 2015 já está disponível para preenchimento. Oportunamente o MDS divulgará o prazo final para o preenchimento e aprovação do Plano de Ação de 2015, pelo gestor e conselho de assistência social. Importante: o Plano de Ação não substitui o Plano Municipal ou Estadual de Assistência Social. Assim como a regulamentação e funcionamento do Conselho e do Fundo de Assistência Social, a elaboração quadrienal do Plano de Assistência Social é condição para os repasses do cofinancimento federal, conforme previsto no artigo 30 da LOAS. O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento essencial e estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Politica de Assistência Social na perspectiva do SUAS. O cadastro do município no CadSUAS (*) deve estar atualizado, para que não ocorra nenhum problema na finalização do Plano de Ação. Para mais informações acesse: Informe Manual

Plano de Ação 2014 – Prazo para preenchimento

Foi pactuado na 130º Reunião da CIT no dia 15/05/2014 o prazo para preenchimento do módulo Plano de Ação do sistema SUASWEB. O prazo para que os gestores finalizem, e para que os conselhos estaduais, municipais e do DF realizem o parecer no sistema será até o dia 31 de julho de 2014. Lembramos que o preenchimento do sistema só poderá ser realizado pelo Administrador Titular ou Adjunto do Órgão Gestor ou Conselho de Assistência Social. As abas de cadastro, serviços, IGDSUAS e IGDPBF são de competência de preenchimento do Gestor e apenas após a sua finalização é que o Parecer do conselho estará disponível para preenchimento e finalização por parte do Administrador Titular ou Adjunto do Conselho. Manual Perguntas Frequentes

Teleconferência Plano de Ação 2014

Informamos que a Teleconferência com tema Plano de Ação 2014 acontecerá no dia 19 de maio (segunda-feira) de 2014. O programa é transmitido ao vivo no estúdio da TV NBR em Brasília, de 9h às 10h30 e terá quatro blocos, sendo o último segmento destinado à participação dos telespectadores, que poderão fazer suas perguntas e comentários via e-mail, twitter e telefone. Os endereços e números de telefone serão informados durante a teleconferência.  A teleconferência poderá ser sintonizada por satélite, por TV a cabo ou pela internet.  As reprises ocorrerão na quarta às 9h30, sexta às 15h30 e domingos às 20h. O vídeo da teleconferência fica disponível no Youtube, nos canais da TV NBR e do MDS. Como sintonizar e acessar a TV NBR: 1) Canal 146 da Sky TV, canal 696 da OiTV ou canal 54 da EmbratelTV. 2) No site da EBC (http://conteudo.ebcservicos.com.br/streaming/nbr). 3) Via satélite: Recepção digital Satélite: Star One C2 Posição orbital do satélite: 70°W Polarização: Horizontal Frequência: 3632 Padrão: DVB-S Symbol Rate: 4.6875 FEC 3/4 PID de vídeo: 0308 PID de áudio: 0256 PID de PCR: 8190 Recepção analógica Satélite: Star One C2 Posição orbital do satélite: 70°W Frequência: 4030 Banda L: 1120 Polarização: Vertical 4) Pela NET (canais das cidades que captam o sinal da NBR): Anápolis (GO) – 12 Belo Horizonte (MG) – 02 Blumenau (SC) – 19 Brasília (DF) – 13 (no digital o canal é 05) Campinas (SP) – 06 Campo Grande (MS) – 09 Florianópolis (SC) – 19 Goiânia (GO) – 10 Indaiatuba (SP) – 06 Porto Alegre (RS) – 15 Ribeirão Preto (SP) – 07 Rio de Janeiro (RJ) – 04 Santos (SP) – 14 São José do Rio Preto (SP) – 07 São Paulo (SP) – 05 Participem!

Plano de Ação 2014 – Aberto para preenchimento

Senhores gestores e conselheiros, devido à necessidade de adequações, o aplicativo Plano de Ação de 2014 precisou ser fechado para preenchimento. Gostaríamos de informar que o sistema foi reaberto e está disponível para preenchimento e finalização. Oportunamente o MDS divulgará o prazo final para o preenchimento e aprovação do Plano de Ação de 2014, pelo gestor e conselho de assistência social. Acesso ao sistema Manual Informe Dúvidas Frequentes  

Plano de Ação 2014

Informamos que o Plano de Ação 2014 não está aberto para preenchimento de dados e finalização. Estamos realizando adequação de algumas informações do sistema para que possamos disponibilizá-lo aos gestores e conselheiros.  Assim que o sistema estiver disponível comunicaremos por e-mail e nos demais meios de comunicação do MDS.  

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