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Proteção Básica

Carta de Serviços ao Usuário – Assistência Social

Na Carta de Serviços ao Usuário você encontra informações sobre os serviços, programas e benefícios que o Ministério da Cidadania oferece. Conheça seus direitos e saiba como ter acesso a cada um deles.  Acesse a Carta de Serviços da Assistência Social, clicando aqui ou na imagem acima. Acesse aqui versão PDF de todas as Cartas de Serviços do Ministério da Cidadania.

Estratégia de Fortalecimento de Vínculos Familiares

O Decreto 10.570, de 9 de dezembro de 2020, institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento de Vínculos Familiares e também o seu Comitê Interministerial. Art. 1º Fica instituída a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares, a ser implementada de acordo com os princípios, as diretrizes e os objetivos previstos neste Decreto. Art. 5º Fica instituído o Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares. Conheça o decreto, acessando seu conteúdo aqui.

Resolução do CNAS orienta o atendimento aos Povos Indígenas no SUAS

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou diretrizes para orientar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios no atendimento às famílias indígenas que demandem serviços socioassistenciais. A Resolução Número 20, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23.11), regulamenta os procedimentos que devem ser adotados pelo poder público e reforça os direitos dos povos indígena. A diretora do Departamento de Proteção Social Básica, vinculado à Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, destaca que a política nacional do setor é dirigida a todas as famílias e a todos os cidadãos em situação de vulnerabilidade. “Nesse segmento estão incluídos as comunidades indígenas, os povos tradicionais e moradores de zonas urbanas e rurais de todos os municípios brasileiros. Em novembro, o Conselho Nacional de Assistência Social, visando fortalecer esse atendimento às comunidades indígenas, especialmente em momentos difíceis como este que estamos vivendo, aprovou essa resolução que coloca as características e localização das comunidades indígenas e seus aspectos culturais nesse atendimento”, explica Tânia Garib. Continue lendo a matéria no site do Ministério da Cidadania, clicando aqui. Leia também a matéria publicada no blog do CNAS, clicando aqui. Acesse a Resolução CNAS n. 20, de 20 de novembro de 2020, clicando aqui. Você também pode fazer o download do caderno de orientação técnica da Proteção Social Básica para o Trabalho Social com Famílias Indígenas no SUAS. Para acessar o documento, clique na imagem abaixo ou aqui.

Carteira do Idoso – prorrogado o prazo de validade

As carteiras dos idosos para transporte público estarão válidas até janeiro de 2021. “A Carteira do Idoso funciona como um instrumento de comprovação de renda para pessoas com mais de 60 anos e que recebam até dois salários mínimos. Com o documento, a pessoa idosa tem acesso a passagens interestaduais gratuitas ou com desconto mínimo de 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso. Em condições usuais, as carteiras são emitidas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, onde os idosos são inscritos no Cadastro Único e recebem um Número de Identificação Social (NIS). Nesse instante de pandemia, contudo, e com a prorrogação do prazo de validade dos documentos, o Ministério da Cidadania reforça que não é necessário que os idosos se dirijam aos Cras” Continue lendo matéria do site do Ministério da Cidadania aqui.

Portaria nº 100, de 14 de julho de 2020

Funcionamento da Rede Socioassistencial de PSB e PSE de Média Complexidade durante a Pandemia A Portaria 100/2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, aprova a Nota Técnica nº 36/2020, com recomendações gerais para o funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica – PSB e de Proteção Social Especial – PSE de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a fim de assegurar a manutenção da oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Acesse a Portaria nº100/2020, clicando aqui

Sistemas de Informações do SUAS: RMA, SISC e SisAcessuas

A Nota Técnica 04/2020, elaborada pela Secretaria Nacional de Assistência Social, trata do preenchimento dos sistemas da Rede SUAS: Registro Mensal de Atendimentos – RMA; Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC; e Sistema de Acompanhamento do Programa Acessuas Trabalho – SisAcessuas. Em consonância ao exposto pela Portaria Nº 54, de 01/04/20, que trata de recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do SUAS com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde de usuários e profissionais do SUAS. Você pode acessar a Nota Técnica sobre o RMA, SISC e SisAcessuas, clicando na imagem acima ou aqui. Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial Coordenação-Geral de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Conheça a Portaria SNAS n° 59 sobre acolhimento de crianças e adolescentes

A Portaria nº 59 apresenta a Nota Técnica nº 11/2020 da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) com orientações ao SUAS sobre cuidados a crianças e adolescentes em serviços de acolhimento. O contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus exige medidas como as  indicadas na Recomendação Conjunta nº 01 de 2020, publicada pelo CNJ, CNMP, MMFDH  e Ministério da Cidadania. A Notaainda contempla diversas orientações mais específicas ao SUAS, incluindo a gestão e os serviços de acolhimento. A Nota Técnica se destina a dirigentes, gestores e trabalhadores de unidades de acolhimento de crianças e adolescentes de todo o País. A SNAS disponibiliza um Informativo com perguntas e respostas sobre a Nota Técnica nº 11. Acesse o documento clicando na imagem abaixo ou aqui.

O SUAS é essencial para o Brasil

    A Secretaria Nacional de Assistência Social elaborou um Informativo sobre a Portaria nº 54, publicada em 02 de abril de 2020. O informativo destaca os principais pontos da portaria. A Portaria SNAS nº 54/2020 aprova recomendações aos gestores e demais profissionais do SUAS dos estados, municípios e do Distrito Federal para garantir que os serviços/atividades essenciais da Assistência Social não sejam suspensos durante a pandemia da Covid-19. É muito importante conhecer o conteúdo da Nota Técnica nº 7/2020, que é o Anexo I, da Portaria 54. Nele são detalhadas as recomendações aos gestores e trabalhadores do SUAS para que possamos garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social.  

O SUAS e o programa de Auxílio Emergencial

      As principais dúvidas de usuárias e usuários do Sistema Único de Assistência Social podem ser esclarecidas com o documento de Perguntas e Respostas elaborado pelas equipes do Ministério da Cidadania e da CAIXA. Acesse o documento aqui.

Auxílio Emergencial – acesse no aplicativo ou no site da CAIXA

    O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Fonte: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio, acessado em 09/04/2020, 01:14 Assista o vídeo produzido pela CAIXA orietando sobre como usar o aplicativo, que tem versões em Android e em iOS/Apple   Mais informações você encontra nos canais oficiais do Governo Federal no site do Ministério da Cidadania e no portal da CAIXA.                                                                Acesse aqui documento de Perguntas e Respostas sobre o Auxílio Emergencial.  

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