Pular para o conteúdo

Proteção Básica

O SUAS é essencial para o Brasil

    A Secretaria Nacional de Assistência Social elaborou um Informativo sobre a Portaria nº 54, publicada em 02 de abril de 2020. O informativo destaca os principais pontos da portaria. A Portaria SNAS nº 54/2020 aprova recomendações aos gestores e demais profissionais do SUAS dos estados, municípios e do Distrito Federal para garantir que os serviços/atividades essenciais da Assistência Social não sejam suspensos durante a pandemia da Covid-19. É muito importante conhecer o conteúdo da Nota Técnica nº 7/2020, que é o Anexo I, da Portaria 54. Nele são detalhadas as recomendações aos gestores e trabalhadores do SUAS para que possamos garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social.  

O SUAS e o programa de Auxílio Emergencial

      As principais dúvidas de usuárias e usuários do Sistema Único de Assistência Social podem ser esclarecidas com o documento de Perguntas e Respostas elaborado pelas equipes do Ministério da Cidadania e da CAIXA. Acesse o documento aqui.

Auxílio Emergencial – acesse no aplicativo ou no site da CAIXA

    O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Fonte: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio, acessado em 09/04/2020, 01:14 Assista o vídeo produzido pela CAIXA orietando sobre como usar o aplicativo, que tem versões em Android e em iOS/Apple   Mais informações você encontra nos canais oficiais do Governo Federal no site do Ministério da Cidadania e no portal da CAIXA.                                                                Acesse aqui documento de Perguntas e Respostas sobre o Auxílio Emergencial.  

CPF – Consulta da Situação Cadastral na Receita Federal

Consulte a situação cadastral do CPF de uma pessoa no site da Receita Federal. Basta inserir os seguintes dados: Número do CPF e a Data de Nascimento e clicar na caixinha “Eu não sou um robô”. Clique aqui ou na imagem acima para acessar a página de consulta do CPF O sistema da Receita exibirá um comprovante da situação cadastral com os dados relativos ao CPF pesquisado.                                  

Meu CadÚnico: Verifique a situação cadastral de uma pessoa no Cadastro Único

Verifique se uma pessoa está cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conhecer alguns dados cadastrais e gerar um comprovante de cadastramento para impressão.     Acesse o site Meu CadÚnico e o Manual de Uso Você pode acessar o Meu CadÚnico também pelo aplicativo de celular disponível nas plataformas Android e iOS

Quem recebe o Bolsa Família receberá o Auxílio Emergencial

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar. As famílias beneficiárias do PBF terão o benefício suspenso pelo Ministério enquanto receberem o Auxílio Emergencial. Após o recebimento das 3 parcelas do Auxílio Emergencial, a família voltará a receber o benefício do PBF. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.   Mais informações aqui      

Quem pode receber o Auxílio Emergencial

Se a pessoa se enquadra em alguma dessas categorias e tem uma renda familiar mensal de até R$ 522,50 (meio salário mínimo) por pessoa ou uma renda mensal total de até R$ 3.135,00 por mês, e atenda aos demais requisitos da legislação, você pode se cadastrar para receber o Auxílio Emergencial pelo app CAIXA | Auxílio Emergencial ou acesse auxilio.caixa.gov.br Links para o requerimento do Auxílio Emergencial: SITE OFICIAL:  https://auxilio.caixa.gov.br APLICATIVO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL:                   Android (Play Store): https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio                   iOS (Apple Store): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331 Mais informações aqui  

Pesquisa sobre o Serviço de Convivência na Rede Privada do SUAS

Uma das ofertas mais predominantes na rede socioassistencial privada é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Como outros serviços da Proteção Social Básica, o SCFV busca fortalecer a capacidade protetiva da família, reforçando os vínculos entre indivíduos para prevenir a ocorrência de risco social. Para isso, o serviço organiza grupos de participantes, por faixas etárias, com o objetivo de promover a vivências entre os usuários e ampliar as trocas culturais. De acordo com dados do Censo SUAS 2018, a maior parte das unidades que ofertam o SCFV fazem parte rede socioassistencial privada do SUAS: cerca de 55% das ofertas do serviço são feitas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e 45% por unidades públicas. Aqui você acessa o Relatório da Pesquisa.  Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS

Medidas para o enfrentamento do coronavírus no SUAS

O Ministério da Cidadania detalhou as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A portaria foi publicada hoje (25 de março) no Diário Oficial da União.  De acordo com a normativa, a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito do estados, municípios e Distrito Federal deverá ser garantida àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS.  O texto traz ainda orientações para a prevenção, cautela e redução do risco de transmissão para preservar a oferta regular e essencial dos serviços, como a adoção revezamento das equipes em turnos, a disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a flexibilização de atividades presenciais nos CRAS e nos CREAS e o acompanhamento remoto de usuários. Além disso, está autorizada a aplicação dos recursos financeiros transferidos aos fundos de assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal à título de apoio à gestão, por meio do Índice de Gestão do SUAS – IGD SUAS, na organização e desenvolvimento das ações destinadas a prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da pandemia do coronavírus que impliquem em desassistência.  Em relação ao preenchimento do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC), será considerado o maior quantitativo alimentado no Sistema entre o trimestre de outubro a dezembro de 2019 e o de janeiro a março deste ano. O objetivo é garantir o repasse de recursos do serviço aos municípios.  Outra medida importante é a prorrogação do prazo, até novembro, de suspensão dos repasses do cofinanciamento federal referente ao processo de averiguação dos estados e municípios que não apresentarem Plano de Assistência Social, Conselho de Assistência Social ou Fundo de Assistência Social, incisos do art. 7 da Portaria/MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020.  Leia a portaria na íntegra aqui.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support