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Regulação e Normativas

Regulação e Normativas referentes ao SUAS

Abertura da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social apresentará atualização do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária

A 14ª Conferência Nacional de Assistência Social começa neste sábado (6/12), no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, e apresentará durante abertura a atualização do Plano Nacional de ConvivênciaContinue a ler »Abertura da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social apresentará atualização do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária

PORTARIA MDS Nº 1.010, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Publicada PORTARIA MDS Nº 1.010, DE 1º DE AGOSTO DE 2024, no Diário Oficial da União, que dispõe sobre alteração da Portaria MDS nº 985, de 17 de maio de 2024, que estabelece medidas emergenciais para o Programa Bolsa Família, Programa Auxílio Gás dos Brasileiros e Cadastro Único, destinadas aos municípios e ao Estado do Rio Grande do Sul. Com a publicação, a Portaria passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Excepcionalmente nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024, serão selecionadas para ingresso imediato no PBF, com pagamentos disponíveis a partir da referência do mês de inclusão, a totalidade das famílias pré-habilitadas ao Programa nos referidos meses, observados os critérios de ingresso e habilitação previstos nos artigos 6º a 11 da Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, e que sejam domiciliadas nos municípios do Rio Grande do Sul, conforme registro no Cadastro Único.” Leia publicação na íntegra no site da Imprensa Nacional ou copie e cole o link direto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-1.010-de-1-de-agosto-de-2024-575993600

Entenda melhor a Modernização do Cadastro Único

Modernização do Cadastro Único conta com Pré-Cadastro e com Atualização Cadastral por Confirmação Na última quarta-feira, dia 30 de março, foi lançado o programa de Modernização do Cadastro Único. O programa contempla um pacote de ações, como:   a melhoria da base de dados e da identificação do cidadão em situação de vulnerabilidade social; o lançamento do aplicativo do Cadastro Único; a ampliação da periodicidade do cruzamento da base de dados do Cadastro Único com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); a expansão da conectividade nos postos de cadastramento; e a assinatura da nova regulamentação do Cadastro. Novidades Pré-Cadastro de Pessoas e Famílias Agora, será permitido o pré-Cadastro de pessoas e famílias. No pré-cadastro, o Responsável Familiar (RF) poderá cadastrar a si e aos demais integrantes da sua família pelo aplicativo do Cadastro Único. Porém, isso não substitui o cadastramento presencial nos Postos do Cadastro Único. A inovação tem como objetivo otimizar e agilizar o processo de cadastramento pelas gestões dos municípios e do Distrito Federal (DF). Assim, o aplicativo é uma ferramenta complementar ao atendimento presencial junto às estruturas dos municípios e do DF e não irá substituir o trabalho dos gestores. Atualização Cadastral por Confirmação Agora o Cadastro Único conta também com a Atualização cadastral por confirmação. Por meio dessa funcionalidade, o RF que acessar seu cadastro no aplicativo poderá realizar a confirmação dos seus dados e de sua família, desde que sejam atendidas as seguintes regras: 1) esteja cadastrado; 2) os dados de endereço estejam completos; 3) sem indicativo de óbito para qualquer integrante da família; 4) ter RF na família; 5) sem pessoa da família na Averiguação Cadastral. Caso o RF tenha necessidade de alterar qualquer informação da família ou de seus integrantes, ele será orientado a procurar os postos de atendimento do Cadastro Único. As melhorias implantadas no Sistema de Cadastro Único em função da operação do aplicativo foram detalhadas na Instrução Operacional Nº 5/2021/DECAU/SECAD/MC, publicada em 30 de março de 2022. Para acessar este documento, clique aqui. Importante: Foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Cidadania e o Ministério das Comunicações para operacionalizar e manter estruturada uma rede de conexão via internet em Banda Larga. O acordo beneficiará 772 municípios mais isolados, permitindo maior acesso aos programas sociais do governo federal, além de promover a conectividade para mais de 8 milhões de famílias de baixa renda. Saiba mais: Decreto nº 11.016, de 29 março de 2022: estabelece definições, diretrizes, objetivos, competências, regras e outros parâmetros e procedimentos para a gestão, operacionalização, uso e cessão dos dados do Cadastro Único em âmbito federal e nas demais esferas administrativas. Para acessar o decreto 11.016, clique aqui. Instrução Operacional Nº 5/2021/DECAU/SECAD/MC, de 30 de março de 2022: divulga as melhorias implantadas no Sistema de Cadastro Único e os procedimentos para sua operação. Para acessar a instrução operacional, clique aqui.

Perguntas e Respostas sobre o repasse emergencial – Portaria 369

Atualizada em 05 de abril de 2021! (Informações sobre reprogramação de recursos) Acesse o documento clicando na imagem acima ou aqui. A Secretaria Nacional de Assistência Social e a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social produziram um documento com perguntas e respostas sobre o repasse financeiro emergencial previsto na Portaria nº 369/2020. Este documento é atualizado periodicamente. Versão atual de 05/04/2021. Acompanhe as atualizações! Acesse o vídeo do Apoio Técnico feito pelas equipes técnicas da SNAS e do FNAS sobre a Portaria 369/2020 clicando na imagem acima ou aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Estratégia de Fortalecimento de Vínculos Familiares

O Decreto 10.570, de 9 de dezembro de 2020, institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento de Vínculos Familiares e também o seu Comitê Interministerial. Art. 1º Fica instituída a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares, a ser implementada de acordo com os princípios, as diretrizes e os objetivos previstos neste Decreto. Art. 5º Fica instituído o Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares. Conheça o decreto, acessando seu conteúdo aqui.

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