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Regulação e Normativas

Regulação e Normativas referentes ao SUAS

Cursos Online: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Os conteúdos dos cursos foram organizados por equipes do Ministério da Economia. Os cursos são ofertados pela Escola Virtual de Governo, da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). MROSC: Seleção e Celebração Este curso trata dos principais aspectos referentes a etapa de seleção e celebração do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. No decorrer do conteúdo, são esclarecidos pontos dessa etapa que estão dispostos na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/16, que regulamentam as parcerias entre o poder público e a sociedade civil organizada. Inscreva-se aqui MROSC: Planejamento e Transparência O curso apresenta os aspectos e dispositivos relacionados ao planejamento e à transparência, presentes na Lei n° 13.019/2014 e no Decreto n° 8.726/2016. Seu objetivo é capacitar servidoras e servidores públicos das três esferas de governo, dos órgãos de fiscalização e controle (incluindo o controle social), bem como as instituições da sociedade civil, para a operar parcerias entre Estado e Organização da Sociedade Civil (OSC).  Inscreva-se aqui MROSC: Execução, Monitoramento e Avaliação Este curso trata dos principais pontos referentes a etapa de execução, monitoramento e avaliação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. O Mrosc visa possibilitar mais transparência e segurança na transferência de recursos públicos para as organizações da sociedade civil. Inscreva-se aqui MROSC: Prestação de Contas Prestação de Contas Parcial, Anual e Simplificada. Relatórios de Execução de Objeto e de Execução Financeira. Sanções Administrativas. Soluções não adversariais – Ações compensatórias. Tomada de Contas Especial Inscreva-se aqui

Vídeo: Novidades no BPC – Portaria Conjunta nº 07/2020

O vídeo, produzido pelo Departamento de Benefícios Assistenciais, trata das inovações advindas da Portaria Conjunta MC/ME/INSS nº 7/2020. A normativa tornou o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) mais simples, e o atendimento aos requerentes e beneficiários do BPC mais rápido. Acesse a normativa e o documento mencionado no vídeo pelos links a seguir: • BPC: novas regras com a Portaria Conjunta nº 7/2020 – Perguntas e Respostas http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2020/09/Perguntas-e-Respostas-Nova-Portaria-BPC.pdf • Portaria Conjunta nº 7, de 14/9/2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-7-de-14-de-setembro-de-2020-277740656 Inscreva-se no canal: https://www.youtube.com/c/ComunicaSUAS Ative o sininho de notificações e compartilhe o conteúdo do canal em sua rede de contatos.

Portaria 468 reforça proteção social emergencial para migrantes e refugiados.

Portaria Cidadania n. 468, de 13 de agosto de 2020: Publicada em 13 de agosto, a Portaria nº 468 estabelece o repasse emergencial de mais de R$ 9 milhões para ações do SUAS para proteção de migrantes e refugiados venezuelanos interiorizados nos: I – Estados do Acre e Roraima; e II – Municípios de: Araçariguama/SP, Assis Brasil/AC, Campina Grande/PB, Chapecó-SC, Imperatriz/MA, Itapiranga/SC, Ji-Paraná/RO, Manacapuru/AM, Manaus/AM, Mossoró/RN, Natal/RN, Parintins/AM, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio Branco/AC, Santarém/PA, Teresina/PI Esses recursos serão repassados em parcela única, referentes a seis meses de atendimento. Os respectivos conselhos de assistência social devem fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas. Acesse a Portaria 468, clicando na imagem abaixo ou aqui.

Benefícios Eventuais do SUAS no contexto de calamidade e emergência

A Portaria 58/2020 aprova, na forma do Anexo I, a Nota Técnica nº 20/2020, que traz orientações gerais a gestores e trabalhadores do SUAS dos Estados, Municípios e do Distrito Federal acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. As orientações da Nota Técnica nº 20/2020 visam detalhar recomendações sobre o processo de regulamentação ou aperfeiçoamento normativo local e oferta dos benefícios eventuais no contexto de calamidade decorrente da pandemia de COVID-19. Ainda traz aspectos relevantes para observação de gestores municipais, do DF e dos estados quanto à gestão, no que diz respeito ao financiamento e cofinanciamento de tais benefícios, respectivamente, considerando o disposto na LOAS quanto às competências dos entes federados. Continue lendo

O SUAS é essencial para o Brasil

    A Secretaria Nacional de Assistência Social elaborou um Informativo sobre a Portaria nº 54, publicada em 02 de abril de 2020. O informativo destaca os principais pontos da portaria. A Portaria SNAS nº 54/2020 aprova recomendações aos gestores e demais profissionais do SUAS dos estados, municípios e do Distrito Federal para garantir que os serviços/atividades essenciais da Assistência Social não sejam suspensos durante a pandemia da Covid-19. É muito importante conhecer o conteúdo da Nota Técnica nº 7/2020, que é o Anexo I, da Portaria 54. Nele são detalhadas as recomendações aos gestores e trabalhadores do SUAS para que possamos garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social.  

O SUAS e o programa de Auxílio Emergencial

      As principais dúvidas de usuárias e usuários do Sistema Único de Assistência Social podem ser esclarecidas com o documento de Perguntas e Respostas elaborado pelas equipes do Ministério da Cidadania e da CAIXA. Acesse o documento aqui.

Uso dos recursos do IGD-PBF na emergência do coronavírus

      O IGD-PBF é um recurso estratégico e que pode ser utilizado nas circunstâncias emergenciais da gestão local. Informe Bolsa e Cadastro Nº 707 • 25 de março de 2020 Conforme regulamentação existente, os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD/PBF) podem ser utilizados de forma bastante flexível pelos municípios e estados para custear as atividades de execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único que os gestores locais julgarem necessárias. O Ministério da Cidadania recomenda aos gestores municipais e coordenadores estaduais que, em comum acordo com os gestores dos Fundos de Assistência Social, pactuem com os Conselhos de Assistência Social a melhor forma de utilizar os recursos financeiros disponíveis na conta do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. Algumas sugestões de atividades que podem ser custeadas com os recursos do IGD/PBF na crise: – adquirir materiais ou equipamentos (EPI) adequados para proteger os colaboradores, realizar operações especiais de atendimento; – adequar a estrutura de atendimento às famílias; – instrumentalizar o atendimento remoto ao público do Cadastro Único e do PBF; – adquirir veículos e meios de manutenção; – fazer contratação temporária de cadastradores e entrevistadores, em caráter de “força-tarefa”; – capacitar esse pessoal; – elaborar e divulgar material informativo; entre outras. Confira as ações no Decreto 5209/2004, na Portaria 754/2010 e nas sugestões contidas no Caderno do IGD-M. Conforme a legislação vigente, o Ministério da Cidadania não define, autoriza ou endossa solicitações para o uso dos recursos do IGD/PBF. Entende-se que cada município tem as suas peculiaridades e é capaz de tomar decisões locais eficazes em situações que exigem atuação urgente. Deve prevalecer o bom senso na tomada de decisões, procedendo-se aos arranjos que se fazem necessários dentro do próprio município.   Ministério da Cidadania publica portaria com medidas emergenciais para o Bolsa Família Ministro Onyx destaca inclusão de 1,2 milhão de famílias no programa e suspensão de bloqueios e cancelamentos dos benefícios por 120 dias, entre outras medidas Continue lendo

Serão mantidos apenas os serviços agendados

O INSS publicou a Portaria nº 375, de 17 de março, que estabelece medidas para as agências quanto às medidas de proteção que devem ser adotadas no atendimento ao público para prevenção ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19).  Assim, ficam mantidos somente os seguintes serviços agendados: cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, perícias médicas e avaliações e pareceres sociais dos benefícios, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Beneficiários que estavam agendados para comparecer a agência para outros serviços serão remarcados para data posterior. O INSS informará a nova data, sem a necessidade de novo agendamento. Continue lendo  

BPC: adiado o cronograma de bloqueio e suspensão de benefícios por 120 dias

Como forma de reforçar as ações de enfrentamento ao avanço do novo coronavírus (Covid-19), o Ministério da Cidadania publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (19.03), a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020, que estabelece o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único.  Continue lendo                 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 19/03/2020 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 13 Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro   PORTARIA Nº 330, DE 18 DE MARÇO DE 2020 Estabelece o adiamento dos procedimentos em razão do não cumprimento do cronograma de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para fortalecer o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988 e o art. 23 da lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188 do Ministério da Saúde, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19 do Ministério da Economia, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) se submetam a ambientes que possam expô-las à infecção pelo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o cronograma de escalonamento disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019, referente aos procedimentos relativos ao BPC cujos beneficiários não realizaram inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no prazo estabelecido na legislação; e CONSIDERANDO que compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a operacionalização do BPC, nos termos do art. 3º do Anexo do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; resolve: Art. 1º Estabelecer o adiamento por 120 (cento e vinte) dias do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019. Parágrafo único. O adiamento de que trata o caput se aplica aos procedimentos com efeitos a partir de março de 2020 previstos no Cronograma de Escalonamento do Anexo da Portaria. Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ONYX DORNELLES LORENZONI Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.                          

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