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SNAS

Consulta Pública: Crianças e Adolescentes Migrantes na rede assistencial em emergências

Gestão do SUAS Crianças e Adolescentes Migrantes na rede assistencial em emergências Está aberta a consulta pública do material “Orientações para a Atenção a Crianças e Adolescentes Migrantes Internacionais e suas Famílias no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)” A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), disponibiliza para contribuições a versão preliminar do material de informações técnicas sobre a atuação da Política de Assistência Social em emergências para crianças e adolescentes migrantes. As contribuições serão recebidas até dia 05/04/2024, enviadas exclusivamente para o e-mail migrantes@mds.gov.br. O documento é produto da parceria da Secretaria Nacional de Assistência Social com a OIM, Agência da ONU para as Migrações, com parte da estruturação de estratégias de proteção e inclusão social do público migrante no país, reunindo orientações gerais que possam apoiar gestores e trabalhadores na atenção a crianças e adolescentes, com recomendações específicas acerca da proteção, assim como da rede socioassistencial. Clique aqui para baixar o documento para consulta. Essa consulta pública tem por objetivo possibilitar a contribuição, em especial, de gestores, conselheiros, trabalhadores e usuários do SUAS, bem como parceiros e a sociedade em geral acerca do documento. É desejável que atores que trabalham no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, saúde e áreas que atuem durante emergências possam também dar suas contribuições. Além do debate entre diversos atores para a ampliação de conhecimentos sobre as especificidades existentes, há a apresentação de casos, um do município de Esteio e outra da organização Junta de Missões Nacionais, que podem contribuir para apoiar a gestão e os trabalhadores do SUAS que atuam com esse público em outras localidades do país. O material será complementar à publicação “Orientações para o Atendimento a Migrantes no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, que possui orientações gerais voltadas à qualificação do atendimento a pessoas migrantes nos diversos equipamentos e serviços socioassistenciais a pessoas migrantes em geral. As contribuições serão recebidas até dia 05/04/2024, enviadas exclusivamente para o e-mail migrantes@mds.gov.br. OBS: a consulta pública refere-se aos conteúdo do documento. Questões de formatação e diagramação serão ajustadas para a publicação final. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Live: A vigilância Socioassistencial e sistemas de monitoramento na gestão do SUAS: SAA e CADSUAS

Em 2024 o Departamento de Gestão do SUAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS promoverá ciclo de atividades voltadas à formação e apoio técnico para as equipes estaduais e municipais de Vigilância Socioassistencial no SUAS As atividades de formação e de apoio técnico terão como foco os principais instrumentos de gestão do sistema e de coleta e processamento de informações sobre ações de âmbito do Sistema Único de Assistência Social. A RedeSUAS é um instrumento de gestão que organiza a produção, o armazenamento, o processamento e a disseminação dos dados e dá suporte a operação, financiamento e controle social do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), dispondo do SAA Sistema de Autenticação e Autorização como sistema responsável pela gestão do acesso à Rede SUAS e a outros aplicativos que vier a gerenciar. O CadSUAS – Sistema de Cadastro do SUAS, instituído pela Portaria nº 430, de 3 de dezembro de 2008 tem como função a inserção de informações cadastrais da Rede Socioassistencial, Órgãos Governamentais e trabalhadores do SUAS. Como parte do ciclo de atividades preparatórias do Censo SUAS 2024, preparamos um momento de atualização das informações sobre a atualização cadastral no âmbito da gestão do SUAS com foco no SAA e no CadSUAS , sistemas centrais no trabalho de gestão e organização de informações.

Dia 08 de Março: As Mulheres no Sistema Único de Assistência Social

A Força Feminina na Consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) No cenário complexo e multifacetado das políticas públicas, a Assistência Social se destaca como um pilar fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Nesse contexto, é impossível ignorar o papel central desempenhado pelas mulheres que, como técnicas e gestoras, são verdadeiras protagonistas no atendimento às necessidades socioassistenciais das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade em todo o Brasil. Mulheres à Frente: O SUAS em Ação É indiscutível que são as mulheres que fazem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) funcionar com eficiência e sensibilidade. Seja no desenvolvimento de estratégias, na coordenação de equipes ou no estabelecimento de diretrizes, as mulheres se destacam pela dedicação e comprometimento, moldando um SUAS cada vez mais eficaz e adaptado às demandas da sociedade. Receber para Cuidar: A Dupla Face da Assistência Social Feminina No entanto, ao homenagear o papel crucial das mulheres no SUAS, é imperativo também reconhecer a face das demandas femininas nessa realidade. Elas são maioria não apenas como gestoras e técnicas, mas também como usuárias do SUAS. São as mulheres que, com frequência, encontram-se do lado de quem precisa receber atendimentos, acolhida, benefícios e acompanhamentos dos serviços socioassistenciais. Este é um reflexo incontestável das violações de direitos e violências que tantas mulheres enfrentam diariamente, independente de classe social, demandando a atuação efetiva da proteção social do Estado brasileiro. Lidando com a Realidade: Ação Protetiva e Empoderamento Feminino É inegável que as mulheres, tanto no papel de provedoras quanto na condição de receptoras dos serviços socioassistenciais, desempenham um papel crucial na teia de solidariedade que compõe o SUAS. A atuação do SUAS não se limita apenas à assistência emergencial, mas se estende ao fortalecimento da autonomia e ao empoderamento das mulheres, promovendo a igualdade de oportunidades e o reconhecimento de seus direitos fundamentais. Promovendo Acesso e Participação: O SUAS e as Mulheres no Mercado de Trabalho Além disso, o SUAS desempenha um papel significativo na ampliação do acesso das mulheres a direitos e na promoção de sua participação ativa no mercado de trabalho. Ao oferecer suporte e oportunidades, o sistema contribui para a quebra de barreiras que limitam o pleno desenvolvimento profissional das mulheres, promovendo uma sociedade mais justa e equitativa. Compromisso Contínuo: Rumo a uma Assistência Social mais Equitativa Ao celebrar e homenagear as mulheres que moldam e sustentam o SUAS, é essencial olhar para o futuro com um compromisso renovado. Devemos assegurar que o SUAS continue evoluindo, não apenas como um sistema de assistência social eficiente, mas como um instrumento poderoso na promoção da igualdade de gênero, na proteção dos direitos das mulheres e na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todos. Que o legado das mulheres no SUAS inspire ações transformadoras que alcancem cada canto do Brasil, promovendo um verdadeiro ciclo virtuoso de cuidado, respeito, equidade e progresso.

Live Diálogos Bolsa Família

Convidamos a participarem da VII Live Diálogos Bolsa Família – Fique ligado no que está acontecendo, que será realizada no dia 16 de fevereiro de 2024, das 16h00 às 17h15, através do Youtube Esse mês a Live, entre outros temas, iremos tratar sobre o Programa de dignidade menstrual e como o SUAS pode contribuir Aproveite para acessar a Cartilha do Programa Dignidade Menstrual Contamos com a sua participação.

Retrato da disponibilidade de Veículos nas unidades do SUAS | 2022

O Retrato da disponibilidade de Veículos nas unidades socioassistenciais tem por objetivo apresentar as informações prestadas pelos municípios que responderam aos questionários CRAS, CREAS, Centro-Dia e Unidades de Acolhimento no Censo SUAS 2022. Essa é uma ferramenta importante de diagnósticos socioterritorial que visa subsidiar a gestão integrada dos serviços, programas e projetos, incluindo as provisões materiais e de recursos humanos para SUAS. Incluímos na extração do Censo de 2022, os dados do Centro POP e dividimos Centro Dia em Gov e Não-Gov. O Retrato da disponibilidade de Veículos nas unidades socioassistenciais do SUAS objetiva apresentar as informações prestadas pelos municípios que responderam aos questionários CRAS, CREAS, Centro POP, Centro-Dia Governamental, Centro Dia Não Governamental e Unidades de Acolhimento no Censo SUAS (2022). O intuito é apresentar as respostas obtidas no Censo SUAS 2022, quanto a existência de propriedade de veículo pelos equipamentos socioassistenciais, possibilitando uma referência, meramente exemplificativa, que pode subsidiar, caso haja interesse, o planejamento de política pública, destinada a prover a rede de proteção social do SUAS, no que tange a ampliação da mobilidade. O Censo SUAS é realizado anualmente pela Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial, do Departamento de Gestão do SUAS (DGSUAS) da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME

Consulta Pública: Gestão do SUAS e Vigilância Socioassistencial em emergências

Já está aberta a consulta pública dos fascículos sobre Gestão do SUAS e Vigilância Socioassistencial das orientações técnicas “Emergências em Assistência Social: o que fazer?” A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), disponibiliza para contribuições a versão preliminar de dois fascículos referentes à série de orientações técnicas sobre a atuação da Política de Assistência Social em emergências. São dois textos apresentando os eixos de atuação Gestão Legal, Administrativa, do Trabalho e Orçamentária; e Vigilância Socioassistencial. Os documentos são produtos de parceria da Secretaria Nacional de Assistência Social com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), que já publicou o primeiro fascículo das orientações técnicas Emergências em Assistência Social: o que fazer?, que pode ser acessado aqui: http://blog.mds.gov.br/redesuas/revista-emergencias-no-suas/ Essa consulta pública tem por objetivo possibilitar a contribuição, em especial, de gestores, conselheiros, trabalhadores e usuários do SUAS, bem como parceiros e a sociedade em geral acerca do documento. É desejável que atores que trabalham no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, Saúde e áreas que atuem durante emergências possam também dar suas contribuições. Os fascículos aqui apresentados são parte de um projeto que irá incluir vários fascículos na construção de um material orientativo da área. Assim, novos processos de consulta pública estão previstos para o primeiro semestre de 2024. A consulta irá para o ar em formulários distintos em diferentes datas.  A atual consulta será feita em dois formulários distintos, de forma que as contribuições podem ser realizadas no documento como um todo ou apenas em partes dele.  Serão, portanto, 2 (dois) formulários assim distribuídos: 1. “Emergência em Assistência Social: O que fazer? – Eixo Gestão Legal, Administrativa, do Trabalho e Orçamentária”. 2. “ Emergência em Assistência Social: O que fazer? – Eixo Vigilância Socioassistencial ”. As contribuições serão recebidas no período de 05 a 20/02/2024, exclusivamente pelos formulários eletrônicos disponibilizados aqui. Para o preenchimento correto dos formulários, observe as instruções abaixo: • Cada formulário não poderá ser salvo parcialmente, mas você poderá inserir quantas contribuições desejar (um mesmo formulário poderá ser utilizado para vários acréscimos). • Os diferentes formulários, no entanto, poderão ser feitos em tempos distintos, dentro do prazo estabelecido. • As contribuições deverão ser encaminhadas, exclusivamente, pelos formulários eletrônicos, até o dia 15/02/2024. • As contribuições recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeito de análise e elaboração do texto final do documento. OBS: a consulta pública refere-se aos conteúdos do documento. Questões de formatação e diagramação serão ajustadas para a publicação final.

Portaria MDS nº 955, de 18 de janeiro de 2024 (COMENTADA)

Está disponível a Portaria nº 955 de 18 de janeiro de 2024 (COMENTADA). A iniciativa pretende, a partir de uma abordagem detalhada sobre as disposições contidas na referida norma, apoiar Estados e Municípios na compreensão das regras estabelecidas. Boa leitura! 

Orientações à rede socioassistencial sobre o Programa de Promoção e Proteção da Dignidade Menstrual

No dia 22 de janeiro de 2024 foi lançado o Programa Dignidade Menstrual do Governo Federal. Nesta primeira fase do Programa, serão distribuídos gratuitamente absorventes nas mais de 31 mil unidades da Farmácia Popular credenciadas, serviço da Saúde presente em mais de 4.400 municípios brasileiros. O público beneficiário da ação são pessoas que menstruam inscritas no Cadastro Único, entre 10 a 49 anos e critérios estabelecidos no Programa. Compreende-se que a Dignidade Menstrual é um tema e uma questão multifatorial, na qual reflete condicionantes sociais que a inviabilizam ou dificultam. A Assistência Social brasileira por meio da rede socioassistencial poderá contribuir de forma fundamental no acesso a este direito pelo público, ampliando a garantia do direito a menstruar com dignidade, saúde e proteção. Como as unidades e serviços do SUAS contribuem nesta primeira etapa do Programa? Apoiando na divulgação desta ação e dos meios para acesso ao direito nos territórios; Apoiando as pessoas usuárias beneficiárias do Programa que apresentem dúvidas ou dificuldades a efetivarem as etapas necessárias para acesso ao Programa, conforme cada situação apresentada e nível de complexidade; Articulando com a rede de saúde e educação local para ações de sensibilização, divulgação e orientações sobre o Programa, sobre o tema da Dignidade Menstrual e sua relação com, por exemplo, vulnerabilidades sociais, direito, saúde; Outras ações organizadas localmente que visem ampliar o acesso ao direito. O Governo Federal realizará ações para promoção e formação sobre o tema da Dignidade Menstrual que serão divulgadas às redes das políticas públicas e público geral. A fim de apoiar a atuação das equipes das unidades e serviços do SUAS nas ações de orientação junto às pessoas usuárias, seguem a seguir as orientações sobre o Programa Dignidade Menstrual para serem amplamente divulgadas junto às gestões e profissionais. Outras informações também poderão ser acessadas no link do Ministério da Saúde: Campanha Programa Dignidade Menstrual.  O que é o Programa de Promoção e Proteção da Dignidade Menstrual? O Programa “Dignidade Menstrual” é uma iniciativa do Governo Federal para promover a saúde de quem menstrua. Em 8 de março de 2023, no Dia Internacional da Mulher, o Governo Federal editou o Decreto nº 11.432, que criou o Programa Dignidade Menstrual de modo compartilhado entre Ministério da Saúde; Ministério das Mulheres; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Educação; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Esse decreto regulamenta a Lei nº 14.214/2021. Primeira etapa do Programa: Distribuição gratuita e continuada de Absorventes Higiênicos Nesta primeira etapa, a distribuição de absorventes será realizada por meio das unidades credenciadas do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), serviço da Saúde presente em mais de 4.400 municípios brasileiros. Qual é o Público? Têm direito a receber os absorventes gratuitos todas as pessoas que menstruam, brasileiras e não brasileiras, que têm entre 10 e 49 anos de idade, e que comprovem pelo menos UMA das seguintes situações: estar matriculada em escola da rede pública de ensino e ser de baixa renda; ou estar em situação de rua; ou estar em situação de vulnerabilidade social; ou estar recolhida em unidades do sistema penal; ou estar em cumprimento de medidas socioeducativas. Quais procedimentos para acesso ao benefício? A comprovação do direito para obter os absorventes via Programa Farmácia Popular funcionará assim: É preciso estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e ter CPF. As estudantes devem ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Para quem não está matriculada, a renda é de até R$218,00 por pessoa, que é o limite para ter direito ao Programa Bolsa Família. Para as pessoas em situação de rua, não há limite de renda. Os absorventes poderão ser retirados nos estabelecimentos farmacêuticos credenciados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil. A retirada para menores de 16 anos deve ser feita por seu responsável legal. Cada pessoa terá direito a 40 (quarenta) unidades de absorventes higiênicos para utilizar durante dois ciclos menstruais, ou seja, a cada período de 56 (cinquenta e seis) dias. Quais documentos a pessoa usuária precisará para a retirada dos absorventes na Farmácia Popular? Para retirar os absorventes, é necessário que a pessoa beneficiária apresente à Farmácia Popular: Documento de identificação oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF. “Autorização do Programa Dignidade Menstrual”, em formato digital ou impresso. Este documento deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital. Como Emitir A Autorização A emissão de autorização para retirada de absorventes será feita exclusivamente por meio do Meu SUS Digital. Para isso, deve-se acessar o site ou o aplicativo e acionar o Programa Dignidade Menstrual, clicando no campo “Emitir Autorização”. Esse documento deverá ser apresentado na Farmácia Popular em formato impresso ou digital, e terá validade de 180 dias. A pessoa beneficiária precisa ter cadastro no portal Gov.br para acessar vários serviços do Governo Federal – inclusive este, de retirada de absorventes. Essa conta é gratuita e está disponível para todas as pessoas no Brasil. Com o CPF, a pessoa pode criar sua conta no aplicativo Gov.br ou no endereço eletrônico https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br. Como é feito o acesso ao Meu SUS Digital? O acesso ao Meu SUS Digital pode ser feito por meio de computador ou smartphone. Neste último caso, é fundamental que o aplicativo esteja atualizado. Passo a passo para gerar a “Autorização do Programa Dignidade Menstrual”: Passo 1: Acessar o Meu SUS Digital pelo site oficial ou aplicativo e clicar em “Entrar”. Passo 2: Digitar o número do CPF no devido campo. Passo 3: Digitar a mesma senha cadastrada no Gov.br. Passo 4: Clicar no botão do Programa Dignidade Menstrual para emitir a autorização. Informações complementares Pode haver pessoas beneficiárias incapazes ou impossibilitadas de retirar seus próprios absorventes. É possível entregar o benefício a terceiros que apresentem, além dos documentos obrigatórios para retirada (listados neste documento), uma procuração de pessoa física (representante legal) que especifique e permita a retirada dos absorventes. É possível retirar os absorventes em qualquer FarmáciaContinue a ler »Orientações à rede socioassistencial sobre o Programa de Promoção e Proteção da Dignidade Menstrual

PORTARIA MDS Nº 955, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

Atenção!!! Prezado(a) gestor(a) e equipe da Proteção Social Básica, foi publicada a PORTARIA MDS Nº 955, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 que dispõe sobre o cofinanciamento federal durante o período de manutenção do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC) aos municípios e o Distrito Federal, a partir do 1º trimestre de 2024. Não deixem de conferir!”.  Link de acesso: PORTARIA MDS Nº 955, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

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