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SNAS

17ª Reunião Ordinária da CIT | SUAS

A Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social – CIT | SUAS, estará reunida em sua 17ª reunião ordinária, no dia 01 de março de 2023. Local: Sala das Bandeiras, Bloco A, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Horário: de 9h00 às 18h00 Transmissão em tempo real: canal da SNAS no Youtube.

Reunião da CIT

Dia 07 de fevereiro, às 9h00, transmissão em tempo real da reunião extraordinária da Comissão Intergestores Tripartite, CIT | SUAS. Acompanhe no nosso canal no Youtube. Secretaria Nacional de Assistência Social

Prova de Vida para o BPC

Como você sabe, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),  o qual é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para melhorar a operacionalização dos benefícios socioassistenciais, como é o caso do BPC, e também dos benefícios previdenciários, o INSS realiza periodicamente um procedimento denominado “prova de vida”, que é a comprovação de que a pessoa está viva e pode continuar recebendo seu benefício. A prova de vida tem como finalidade evitar fraudes e pagamentos feitos de forma indevida, por isso ela precisa ser feita de tempos em tempos. Assim, quem é aposentado, pensionista ou recebe algum benefício do governo, como é o caso de quem percebe BPC, precisa fazer a prova de vida para continuar recebendo seus pagamentos. Importante que os trabalhadores do SUAS estejam por dentro das regras desse procedimento para que possam auxiliar os beneficiários do BPC caso busquem a rede apresentando desconhecimento ou alguma dificuldade. Por isso, perguntamos: você sabe como funciona a prova de vida? Bom, antes ela era feita indo a uma agência bancária ou utilizando o Meu INSS. A partir de 2023, a pessoa não precisa mais sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS é quem tem de verificar se a pessoa está viva, por meio de consultas em bases de dados da própria Autarquia e de outros órgãos públicos. Para se ter uma ideia, o INSS considera como prova de vida: acesso ao Meu INSS com selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso, no Brasil ou exterior; realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento: (a) presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; (b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e (c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública; atualizações no Cadastro Único, quando efetuada pelo Responsável Familiar; votação nas eleições; emissão/renovação de: (a) passaporte; (b) carteira de motorista; (c) carteira de trabalho; (d) alistamento militar; (e) carteira de identidade; e (f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e declaração de imposto de renda, como titular ou dependente. Quando não for possível a comprovação de vida pelos meios anteriormente descritos, o INSS comunicará ao beneficiário a necessidade de realização do procedimento, por atendimento eletrônico com uso da biometria ou de outra forma que não seja presencial. Se, ainda assim, for inviável a realização de prova de vida pelo Meu INSS e gov.br, ou qualquer outro meio eletrônico, é que será necessária que seja feita de forma presencial. Nessa situação, o próprio INSS se deslocará até a residência ou o local onde se encontra o beneficiário. Por fim, a comprovação de vida será realizada nos dez meses seguintes após o último aniversário do beneficiário. Para saber mais, acesse a Portaria Pres/INSS nº 1.552, de 24 de janeiro de 2023, que alterou a Portaria Pres/INSS nº 1.408, de fevereiro de 2022. Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social

Série de Vídeos: Organizações da Sociedade Civil no SUAS

O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS, DRSP, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), divulga série de v´ídeos técnicos sobre as organizações da sociedade civil no SUAS. Acesse a série de vídeos, clicando aqui. Vídeo 01 – O que são OSCs, Política de Assistência Social, SUAS e o que fazem? Vídeo 02 – O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e o SUAS Vídeo 03 – Os Níveis de Reconhecimento das Organizações da Sociedade Civil no SUAS Vídeo 04 – 1º Nível de Reconhecimento das Organizações da Sociedade Civil no SUAS Vídeo 05 – 2º Nível de Reconhecimento das Organizações da Sociedade Civil no SUAS Vídeo 06 – 3º Nível de Reconhecimento das Organizações da Sociedade Civil no SUAS Vídeo 07 – O Processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS)

BPC: dedução de despesas na renda familiar

Publicados os modelos de declaração para dedução de despesas na renda familiar No dia 30 de dezembro de 2022, foi publicada a Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 22, que alterou a Portaria Conjunta nº 3/2018, que dispõe sobre as regras e os procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Auxílio-Inclusão. As alterações advindas com a nova Portaria consolidam atualizações que já haviam sido feitas no BPC e no Auxílio-Inclusão nos últimos anos. A novidade é que o normativo traz como anexos dois modelos de declaração que podem ser adotados para dedução de despesas na renda familiar, a qual já estava prevista, mas sem padronização formalmente instituída. Assim, há um documento para ser preenchido pelo requerente do BPC – ou seu Representante Legal ou Responsável Familiar – e outro para ser completado pelo equipamento ou pela unidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).  Você encontra a Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 22/2022 clicando aqui Em breve, será disponibilizada a Portaria nº 3/2018 atualizada no site do Ministério da Cidadania e no Blog da Rede SUAS. Os modelos de declaração estão logo abaixo: Declaração do SUAS para dedução da despesa familiar do requerente do BPC Declaração do requetente para dedução da despesa do SUAS na renda familiar

Nota Técnica nº 04/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP

Trata-se de Nota Técnica elaborada com o objetivo de orientar a atuação das organizações da Sociaedade Civil – OSCs que desenvolvem ações de promoção, integração e acesso ao mundo do trabalho, para pessoas com deficiência, bem como os requisitos necessários para a sua atuação e reconhecimento no Sistema único de Assistência Social – SUAS, especialmente para fins de Certificação de Entidades Beneficientes de Assistência Social- CEBAS Clique aqui para ler a Nota Técnica na íntegra.

Consulta Pública: Diretrizes SUS e SUAS

Consulta pública das Diretrizes Nacionais SUS e SUAS para proteção social das pessoas em situação de vulnerabilidade com sífilis, HIV/Aids, hepatites virais, hanseníase e tuberculose Participe: até o dia 23 de janeiro De acordo com o art. 17 do Decreto nº 10.098/2022, está aberta a consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do documento “Diretrizes Nacionais para articulação entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social(SUAS) para a promoção do cuidado integral e da proteção social das pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, vivendo com HIV/aids, Sífilis, Hepatites Virais, Hanseníase e Tuberculose”, aqui denominado “Diretrizes Nacionais SUS-SUAS”. Confira aqui o documento preliminar antes de fazer a contibuição: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/2023/consulta-publica-diretrizes-nacionais-entre-sus-e-suas-para-cuidado-e-protecao-das-pessoas-em-situacao-de-vulnerabilidade-e-risco-social/versao-preliminar_diretrizes-para-atuacao-conjunta-sus-e-suas_para-consulta-publica_07122022.pdf As contribuições poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, através do formulário eletrônico: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=00pVmiu1Ykijb4TYkeXHBZCR-RLhXO9Ho8nCCL-r4otUN0kwTEZKWEJHR09VNEc4SklETFpFTzJZMCQlQCN0PWcu Anexos: Aviso de consulta pública /https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/2023/consulta-publica-diretrizes-nacionais-entre-sus-e-suas-para-cuidado-e-protecao-das-pessoas-em-situacao-de-vulnerabilidade-e-risco-social/publicacao_dou___aviso_de_consulta_publica.pdf

Demonstrativo Sintético de Execução Físico-financeira – exercício de 2021

Gestor@s e Conselheir@s de Assistência social! Foi publicada a Portaria n° 187, de 23/12/2022, que abriu para preenchimento o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-financeira – exercício de 2021. O prazo inicia-se em 26/12/2022, disponibilizando 60 dias para os gestores e 30 para os Conselhos. O não preenchimento dentro do prazo implicará a suspensão do repasse dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PAB. Saiba mais clicando aqui: Portaria n° 187, de 23/12/2022

INFORME: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil de 2022

2022 está terminando e saudamos todos/as os/as trabalhadores/as do Sistema Único de Assistência Social, especialmente aqueles que se dedicam ao combate ao trabalho infantil. Esse ano, como os dois últimos, trouxe grandes desafios para nossa agenda, especialmente na manutenção de nossas ofertas e pela execução dos recursos remanescentes em conta em alguns municípios e estados. A coordenação geral de medidas socioeducativas e programas intersetoriais, responsável pela gestão federal do PETI, contando com o apoio da Secretária Nacional Maria Yvelonia Barbosa, permaneceu em seus propósitos de qualificar as ofertas e envidou esforços para prestar o apoio possível aos estados nesse ano. Entre outras ações realizadas, destacamos: • Participação em videoconferências e lives, com destaque para datas comemorativas, como o 18 de maio e o 12 de junho, além de participação em lives de estados e municípios; • Realização de 03 rodadas de reuniões de monitoramento com os gestores estaduais do PETI; • Participação em todas as reuniões da Comissão Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo – CONATRAE • Participação nas reuniões da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI; • Apoios técnicos remotos permanentes; • Equalização dos sistemas de marcação sobre trabalho infantil (RMA, SISC e Cadúnico). Pontualmente surgem rumores de que o PETI teria acabado ou seria substituído, nesse sentido reforçamos que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em seu artigo 24-C: “Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.” Isso configura o status do programa como a estratégia do SUAS para o enfrentamento e erradicação do Trabalho Infantil. Em articulação com o PETI, os serviços socioassistenciais continuam operantes, especialmente o PAEFI, o Serviço de Abordagem, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos o PAIF no atendimento continuado das crianças, adolescentes e suas famílias que se encontrem em situação de trabalho infantil. Programação para o novo ciclo de gestão. 2023 se inicia com importantes notícias para a erradicação do trabalho infantil no Brasil, o primeiro deles é o lançamento dos resultados do Censo do IBGE, que também trarão os dados sobre o quantitativo de crianças e adolescentes em situação laboral, rendimentos, perfil social, racial, por gênero, entre outras informações fundamentais para a tomada de decisões para as políticas públicas, incluindo aqui o PETI. Em segundo lugar, no âmbito do SUAS, a Secretaria Nacional de Assistência Social celebrou um projeto de cooperação com a organização Internacional do Trabalho – OIT sobre os temas do combate ao Trabalho Infantil, Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas pelo SUAS. Por meio desse projeto serão feitas avaliações das respostas dadas pelo SUAS sobre esses temas nos últimos anos e quais caminhos precisam ser trilhados para o adequado enfrentamento aos novos cenários, especialmente nesse período pós pandemia. A SNAS tem investido e se mobilizado na requalificação do PETI a partir de dados e evidências científicas, que permitem escolher com mais qualidade onde alocar recursos, como orientar os serviços de maneira mais especializada, como organizar gestores estaduais para mobilização dos municípios, no estabelecimento dos fluxos intersetoriais e nas demais ações que sustentam a agenda de combate ao trabalho infantil no Brasil. SIMPETI– O sistema estará aberto para lançamento de informações de 2022 até o dia 28/02/2023. Após essa data apenas informações referentes a 2023 serão aceitas. O relatório de 2022 está disponível no Blog da Rede SUAS Reprogramação dos recursos do PETI Segundo a Portaria nº 113/2015, em seu Art. 32: “Os saldos referentes aos Programas e Projetos, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte para utilização no próprio Programa ou Projeto a que pertencem até o término de vigência destes. ” É importante destacar que os saldos dos recursos para cofinanciamento das ações estratégicas do PETI precisam ser reprogramados anualmente, assim é necessário reprogramar os saldos de 2022 para 2023. A reprogramação de saldos tem rito específico, assim como os demais recursos transferidos “fundo a fundo” e deve ser aprovada pelo conselho municipal de assistência social. Além disso, é necessário incluir o recurso no orçamento do ente a título de crédito adicional. É importantíssimo que estados e municípios com recursos em conta façam uso célere e eficiente dos mesmos, lembrando que quanto mais tempo eles ficam nos fundos, menos serviços são oferecidos à sociedade e menor é a capacidade de resposta do Estado diante do trabalho infantil. A SNAS se coloca permanentemente à disposição para orientações e esclarecimentos sobre todos os aspectos que envolvem o PETI e o combate ao trabalho infantil. Desejamos boas festas e esperamos um 2023 repleto de esperança e de saúde para os/as trabalhadores/as do SUAS e suas famílias. Clique no link para ver o Relatório SIMPETI 2022, na íntegra: http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2022/12/Relatorio-Painel-SIMPETI-2022.pdf

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