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SNAS

Consulta pública dos cadernos de medidas em meio aberto.

O Departamento de Proteção Social Especial, daSecretaria Nacional de Assistência Social, responsável pela gestão nacional do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, abriu a consulta pública sobre os manuais das medidas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade. E também encontra-se em consulta pública o Caderno de Orientações Técnicas para a elaboração do Plano Individual de Atendimento. O objetivo é termos instrumentos de qualificação para o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas em meio aberto. Confira os arquivos abaixo e faça as suas considerações. Guia PSC: Baixar As considerações serão aceitas exclusivamente pelos links abaixo: Consulta Pública sobre os Manuais de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade no SUAS: https://forms.gle/2unWNR3RPcsJr7ms7 Consulta Pública sobre o Caderno de Orientações Técnicas para elaboração do Plano Individual de Atendimento do Serviço de Medidas Socioeducativas em meio aberto.  https://forms.gle/eRfmfz38LkxewK2u9 O prazo de resposta encerra-se no dia 08 de março de 2022. As dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail: cgmse@cidadania.gov.br Coordenação-Geral de Medidas Socioeducativas e Programas Intersetoriais Departamento de Proteção Social EspecialSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Retomada do cronograma de inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único

No final de janeiro de 2022, será retomado o cronograma que foi previsto na Portaria nº 631, de 19 de abril de 2019, do Ministério da Cidadania, para fins de inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único. Para que você se lembre, em 26 de outubro de 2021, divulgamos aqui no Blog da Rede SUAS que a Portaria nº 686 do Ministério da Cidadania prorrogou até 31 de dezembro daquele ano a continuação do cronograma. No link a seguir, você pode conferir também o calendário atual de inscrição e suspensão de benefícios. Prorrogado prazo para inscrição dos beneficiários do BPC no Cadastro Único http://blog.mds.gov.br/redesuas/prorrogado-prazo-para-inscricao-dos-beneficiarios-do-bpc-no-cadastro-unico/ É importante que o gestor e o técnico do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) saibam orientar o beneficiário que, se ele tiver o crédito do benefício bloqueado, precisa ligar para a Central 135 do INSS. Na ligação, o beneficiário deverá pedir o desbloqueio do crédito do BPC, que ficará disponível para saque em até 48 horas. Não se esqueça ainda de que, se o beneficiário procurar o CRAS ou o posto de cadastramento do município ou do Distrito Federal, é essencial verificar o que segue: se quem recebe o BPC e sua família estão incluídos no Cadastro Único – e quem está fora do Cadastro, deve ser incluído; se a última atualização dos dados cadastrais foi feita nos últimos dois anos – e se o cadastro está desatualizado, atualizar os dados, em especial renda e composição familiar; se todas as pessoas que estão no Cadastro, até mesmo crianças e adolescentes, se tiverem na família, estão com a informação de CPF preenchida – e se tiver pessoa sem CPF no cadastro, incluir essa informação. Para dúvidas ou mais informações, envie sua mensagem para bpc@cidadania.gov.br

Lançamento do Saberes SUAS

O Saberes SUAS é uma nova ação estratégia nacional de educação permanente na modalidade de Educação a Distância, com Tutoria. A ação visa a construção de conteúdos e saberes direcionados a trabalhadores, gestores e conselheiros, de modo a aprimorar as ofertas socioassistenciais. Metade das vagas são dirigidas a trabalhadores, gestores e conselheiros que tenham concluído o Ensino Médio. Acompanhe o evento pelo canal do Ministério da Cidadania a transmissão ao vivo do evento de apresentação da Ação Estratégica Nacional de Educação Permanente na Construção de Conteúdos e Saberes para o SUAS. A apresentação será realizada em Brasília, com a presença da secretária nacional de Assistência Social, Maria Yvelônia; do diretor do Departamento de Gestão do SUAS, Miguel Ãngelo; da presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, Aldenora Gomes; da presidente do Fórum Nacional de Secretários de Estado da Assistência Social, Chyntia Figueira; do presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social, Elias de Sousa, e do representante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luciano Patrocínio. O Saberes SUAS é ação da SNAS e do Ministério da Cidadania em parceria com a UFSC, firmada na modalidade de Termo de Execução Descentralizada (TED). A UFSC é, ao lado da SNAS, a Instituição Federal de Ensino Superior responsável pela execução do Saberes SUAS. Dia 25 de janeiro de 2022 (terça-feira), Às 16h00. Acesse a transmissão do evento, clicando aqui. Coordenação-Geral de Gestão do Trabalho e Educação Permanente Departamento de Gestão do SUAS Secretaria Nacional de Assistência Social

Ciclo de Lives – Avaliação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária

A partir do dia 26.01, serão realizadas seis lives do “Ciclo de Apresentação dos Resultados da Avaliação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária”. Em cada live serão apresentados os principais resultados de cada um dos estudos que integram a avaliação. Participe, divulgue entre seus colegas, conheça mais sobre o tema de convivência familiar e comunitária! Confira o cronograma abaixo! As lives serão apresentadas no nosso canal no Youtube. Para acessar as lives, clique aqui. Histórico Publicado em 2006, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária difundiu uma nova cultura de afirmação do direito à convivência familiar e comunitária como aspecto essencial ao desenvolvimento integral saudável de crianças e adolescentes. O Plano estruturou um planejamento de longo prazo com diretrizes, objetivos e ações intersetoriais para implementação até 2015. Avaliação A partir de 2018, a necessidade de avaliar e atualizar o Plano Nacional passou a ser foco do Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária. O processo de avaliação da implementação do Plano Nacional teve como objetivo identificar os resultados alcançados e as ações que ainda são necessárias. Ao todo, foram realizados seis estudos com diferentes metodologias e enfoques, produzidos em parceria com diversos atores institucionais. Esses resultados irão subsidiar a atualização do Plano Nacional. No âmbito do Executivo Federal, o processo de avaliação do Plano foi iniciado em 2019, sob coordenação da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania (SNAS/MC) e da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDCA/MMFDH), envolvendo os seguintes parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária (MNPCFC), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) e Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD). Apoiaram a realização dos estudos a Organização Internacional para as Migrações (OIM), as Aldeias Infantis SOS e o Instituto Fazendo História. A Secretaria Nacional da Família do MMFDH colaborou também com o processo. Mais do que a avaliação do Plano Nacional, o processo construiu um acervo de conhecimento sobre o tema no Brasil e um legado sobre a avaliação de planos nacionais na área social. Estes resultados somente foram possíveis graças aos esforços de cada um dos atores que se engajaram nesse processo. Inscreva-se no canal e ative o sininho para receber novidades da SNAS em primeira mão.

INFORME: Beneficiários do BPC devem estar inscritos no Cadastro Único

Desde 2016, com o Decreto nº 8.805, todos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias precisam estar inscritos no Cadastro Único. Ao longo dos últimos anos, os gestores e os técnicos dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios têm realizado inúmeros esforços para que quem recebe o BPC seja cadastrado. Muito se alcançou até agora, com 93% dos beneficiários incluídos no Cadastro Único, mas ainda resta o desafio de chegar à totalidade de pessoas que recebem o benefício em todo o país. A inclusão cadastral permite conhecer melhor a realidade de vida e as principais necessidades dos beneficiários do BPC e suas famílias, além de possibilitar o acesso a outros programas, projetos e serviços tanto da Assistência Social quanto de outras políticas. Para saber quem recebe o BPC e ainda está fora do Cadastro, pode-se consultar as listas disponíveis no Sistema de Registro Mensal de Atendimentos (RMA) e no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF). Os documentos listados a seguir explicam melhor como as listas podem ser acessadas. Confira: Guia para extração no RMA das listas dos beneficiários do BPC e dos requerentes contemplados com a antecipação do benefício http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2020/12/Guia-Extracao-Listas-RMA.pdf Instrução Operacional Conjunta nº 1/2020 – SECAD/SNAS http://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/instrucoes_operacionais/SEI_MC%20-%208836380%20-%20Instru%C3%A7%C3%A3o%20Operacional%20Conjunta.pdf Se você ficou com alguma dúvida, envie um e-mail para bpc@cidadania.gov.br que a gente te explica! Até a próxima!

Boas Práticas de Recepção e Promoção da Cidadania da população Indígena Refugiada e Migrante

O Ministério da Cidadania e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) no Brasil agradecem e parabenizam as mais de quarenta inscrições enviadas para participação no Workshop Nacional de Boas Práticas na Recepção e na Promoção da Cidadania de população Indígena Refugiada e Migrante da Venezuela no Brasil, pela qualidade das propostas e pelo compromisso dos agentes com a população indígena refugiada e migrante. Foram selecionadas para apresentação presencial no Workshop Nacional oito propostas de diferentes regiões e estados, além das experiências de boas práticas do Município anfitrião, Manaus/AM. Acesse o documento para conhecer as experiências selecionadas. Lembramos que será formado um banco de dados com todas as boas práticas inscritas. O Workshop Nacional seria realizado nos dias 27 e 28 de janeiro, em Manaus/AM, e transmitido online pelos canais do Youtube da Rede SUAS e do ACNUR. Mas, em virtude do aumento de casos de contaminação pelo Coronavírus e suas variantes e da insegurança em decorrência deste cenário atual, as instituições organizadoras, Ministério da Cidadania e o Alto Comissariado para Refugiados da ONU, decidiram suspender a realização do evento do Workshop Nacional de Boas Práticas na Promoção de Direitos da População Indígena Venezuelana. O Workshop será realizado em data posterior quando se verifique condições seguras e adequadas para realização do evento presencialmente. Tão logo nova data seja definida, informaremos a toda nossa rede. Agradecemos novamente pelo empenho e participação de todos.

INFORME: Descontos no Auxílio-Inclusão para quem recebeu BPC e a remuneração do trabalho

Quem era beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pediu o Auxílio-Inclusão porque entrou no mercado de trabalho, ficou recebendo o BPC até que o novo benefício fosse concedido. Por não ser permitido receber ao mesmo tempo o BPC e a renda do trabalho, quando o beneficiário tiver o Auxílio-Inclusão, o que ele recebeu do BPC naquele período até a concessão do novo benefício será descontado. O desconto será feito aos poucos, até chegar ao valor total do que foi recebido do BPC quando a pessoa já estava trabalhando. Com o desconto, o beneficiário do Auxílio-Inclusão irá receber R$ 575,70. Em nenhuma situação o desconto será maior do que 5% do valor do benefício. Vale lembrar que o valor do Auxílio-Inclusão é diferente do valor do BPC: o primeiro é de meio salário mínimo, enquanto o segundo é de um salário mínimo. Quando o INSS concede o Auxílio-Inclusão, automaticamente o BPC é cessado e os valores que já foram creditados, mas ainda não foram pagos, são bloqueados. A partir daí, o beneficiário passa a receber o Auxílio-Inclusão. E atenção: o pagamento do Auxílio-Inclusão pode sair em banco diferente do que o beneficiário recebia o BPC. Se o beneficiário tiver alguma dúvida sobre a agência ou banco onde poderá sacar o benefício, é só acessar o site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Ou, ainda, basta ligar para a Central 135 do INSS. É muito importante que os gestores e os técnicos da Assistência Social dos municípios e do Distrito Federal compartilhem e divulguem esta informação àqueles que pediram o Auxílio-Inclusão, pois isso irá facilitar a compreensão e o entendimento das regras de acesso e manutenção do benefício. Para quem não conhece o Auxílio-Inclusão, embora previsto desde 2015 no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ele foi finalmente regulamentado no ano de 2021, com a Lei nº 14.176. O benefício tem a finalidade de estimular o ingresso e a permanência dos beneficiários do BPC com deficiência no mercado de trabalho, tendo sido um passo importante para o avanço da Política de Assistência Social e das políticas voltadas para as pessoas com deficiência no país.

Perguntas Frequentes: Benefícios Eventuais no SUAS

A Secretaria Nacional de Assistência Social, por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, lança a primeira edição atualizada do documento “Perguntas Frequentes: Benefícios Eventuais no SUAS”. Com uma série de perguntas e respostas, você terá a oportunidade de se manter informado sobre sobre a regulamentação e operacionalização dos benefícios eventuais – BE, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Há também informações sobre a oferta de benefícios eventuais em situação de calamidade pública. . Esperamos que faça bom proveito do material, leia e releia sempre que precisar! E aproveite também para divulga-lo aos trabalhadores do SUAS que você conhece! Você encontra o documento completo no link a seguir ou clicando aqui: Perguntas Frequentes Benefícios Eventuais – SUAS Acesse também o documento de orientações técnicas sobre os Benefícios Eventuais. Clique aqui. Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS Se após a leitura você ainda tiver dúvidas, entre em contato pelo email: beneficioseventuais@cidadania.gov.br

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