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SNAS

Portaria Nº 148, de 13 de novembro de 2020

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) estão presentes em mais de dois mil municípios brasileiros e formam a rede privada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Com o objetivo de orientar essas entidades sobre adaptações adicionais dos serviços socioassistenciais no contexto da pandemia de Covid-19, o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (17.11), a Portaria nº 148. Veja matéria completa, clicando aqui

Documentário: O Começo da Vida 2 – Lá Fora

“A infância é corpo em movimento”, declara Gandhy Piorski, um dos pesquisadores brasileiros que mais estudam o brincar. Ele é um dos entrevistados do documentário o “O Começo da Vida 2 – Lá fora”, que estreou mundialmente nesta quinta, dia 12… Fonte: https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/a-vida-das-crian%C3%A7as-j%C3%A1-estava-dif%C3%ADcil-antes-da-pandemia/ar-BB1aXriH?li=AAggNbi

Módulo Especial de Apoio Técnico Sobre Benefícios Eventuais

Este Módulo Especial sobre benefícios eventuais faz parte das ações de Apoio Técnico Integrado realizadas pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS. Ele se destina principalmente aos técnicos da gestão estadual e municipal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Trata das Portarias publicadas pela SNAS no contexto da pandemia de COVID-19 e da relação que elas têm com os benefícios eventuais. Além disso, traz considerações importantes sobre o período eleitoral e reafirma o benefício eventual como direito. PARTICIPAÇÕES: Produção: Michelly Carmo Colaboração: Maria Bastos Raquel Martins Raquel Pinheiro Renan Aragão LINK PARA DOCUMENTOS RELEVANTES OU CITADOS AO LONGO DO VÍDEO E DO PDF: Portaria SNAS n° 58 de 15 de abril de 2020 https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/04/2020&jornal=515&pagina=32&totalArquivos=95 Portaria Ministério da Cidadania nº 337 de 24 de março de 2020 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/prt/portaria%20n%C2%BA%20337-20-mcidadania.htm Portaria SNAS n° 100 de 14 de julho de 2020 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-100-de-14-de-julho-de-2020-267031342 Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020 https://legis.senado.leg.br/norma/31993957/publicacao/31994188 Portaria SNAS n° 369 de 29 de abril de 2020 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-369-de-29-de-abril-de-2020-254678622 Portaria Conjunta n° 1/2020 da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências e da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, de 2 de abril de 2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-1-de-2-de-abril-de-2020-251067584 Portaria n° 146, de 9 de novembro de 2020 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-146-de-9-de-novembro-de-2020-287241285 Portaria SNAS n° 398, de 5 de junho de 2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-398-de-5-de-junho-de-2020-260556209 Portaria SNAS n° 378 de 7 de maio de 2020 https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=113&data=08/05/2020 Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504.htm Material que contém uma adaptação atualizada do conteúdo do vídeo do Módulo Especial de Apoio Técnico sobre Benefícios Eventuais. Você poderá imprimir este material para consulta e utilização em seu trabalho.

Portaria Nº 146, de 09 de Novembro de 2020

Aprova Nota Técnica que manifesta posicionamento da Secretaria Nacional de Assistência Social sobre as ofertas de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social e sua interface com doações.

Portaria Nº 145, de 9 de novembro de 2020

Esta portaria aprova a Nota Técnica nº 16/2020, que esclarece aos gestores e trabalhadores do SUAS sobre a antecipação do pagamento aos requerentes do BPC, no contexto da pandemia do novo coronavírus. Trata-se de uma das medidas adotadas pelo Ministério da Cidadania para garantir a segurança de renda das famílias em condições de maior vulnerabilidade social, que pleitearam o benefício durante a suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS. Para acessar o documento no Diário Oficial da União, clique aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Boletim Informativo Rede Privada do SUAS

Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS O Censo SUAS 2020 já está no ar para a coleta de informações sobre a gestão e as unidades socioassistenciais que compõem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Neste boletim, o Departamento da Rede Socioassistencial Privada (DRSP) apresenta as principais informações sobre o Censo SUAS para orientar gestores e organizações da sociedade civil (OSCs) na coleta informações sobre os serviços, programas e projetos realizados no âmbito do SUAS e de seu controle social. Além disso, este boletim também aborda questões importantes relacionadas à vinculação e ao reconhecimento público da atuação das OSCs na política de assistência social e esclarece possíveis dúvidas sobre o papel da Rede Privada no Censo SUAS 2020. Lembre-se que o Censo SUAS é uma importante ferramenta para o avanço da política de assistência social no Brasil. Por isso, a interlocução entre as gestões e as OSCs é essencial. É importante destacar que o preenchimento eletrônico deve ser realizado pelos gestores e equipes técnicas dos municípios, estados e Distrito Federal e pelos Conselhos de Assistência Social. Boa leitura!

Prorrogado o prazo para concessão da antecipação do BPC

No dia 29 de outubro, foi publicado o Decreto nº 10.537/2020, prorrogando o prazo para concessão da antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) até 30 de novembro de 2020. Quem concede a antecipação do BPC é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, até 30 de novembro, o INSS fará novas concessões de antecipação do BPC aos requerentes do benefício. Para quem não se lembra, a antecipação está prevista na Lei nº 13.982/2020. Ela foi uma das medidas adotadas pelo Governo Federal durante o período da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) para garantir a segurança de renda das famílias em situação de maior vulnerabilidade social no país. Conforme Portaria Conjunta nº 3/2020 do Ministério da Cidadania e INSS, o valor de cada parcela da antecipação é de RS 600,00. Ao receber os requerimentos do BPC, o INSS realiza cruzamentos de dados com outros sistemas e identifica aqueles que estão inscritos no Cadastro Único – e se todos da família estão inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – e atendem ao critério de renda para recebimento do benefício – que não pode ser maior do que 1/4 do salário-mínimo por pessoa (somados todos os rendimentos da família, dividir pelo número de pessoas da “família BPC” e verificar se a renda é igual ou menor que R$ 261,25). Atendidos tais requisitos, é feita a concessão automática da antecipação do benefício. E um alerta: para as pessoas com deficiência que pediram o BPC, é preciso, também, que o Bloco 6 do Formulário Principal de Cadastramento esteja preenchido. Acesse o decreto clicando aqui o Decreto nº 10.537, de 28/10/2020, publicado em 29/10/2020. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

O BPC e os Benefícios Eventuais são direitos dos cidadãos

Os benefícios assistenciais fazem parte da política de Assistência Social e são um direito do cidadão e dever do Estado. Esses benefícios são divididos em duas modalidades: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade. Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado por sua família. Os Benefícios Eventuais são caracterizados por serem suplementares e temporários, prestados aos cidadãos e às famílias nas situações de nascimento, morte e de vulnerabilidade provisória e calamidade pública.

Listas dos requerentes que receberam a antecipação do BPC está no RMA

Uma das medidas adotadas pelo Governo Federal para garantir a segurança de renda de muitas famílias durante o período da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, foi a antecipação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos requerentes do benefício. No início de maio, foi publicada a Portaria Conjunta nº 3/2020 do Ministério da Cidadania e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tratou do detalhamento da antecipação dos requerimentos do BPC, no valor de RS 600,00 cada parcela (concedidas até 30 de novembro, conforme Decreto nº 10.537, de 28/10/2020). Ao receber os requerimentos do BPC, o INSS realiza cruzamentos de dados com outros sistemas e identifica aqueles que estão inscritos no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e atendem aos critérios de renda para recebimento do benefício – que não pode ultrapassar o valor de 1/4 do salário-mínimo por pessoa (somados todos os rendimentos da família, dividir pelo número de pessoas do grupo familiar e verificar se a renda é menor que R$ 261,25). Atendidos tais requisitos, tem sido feita, desde maio, a concessão automática da antecipação do benefício para os requerentes. Para as pessoas com deficiência, é preciso, também, que o Bloco 6 do Formulário Principal de Cadastramento esteja preenchido. Os gestores dos municípios e do Distrito Federal podem acompanhar as antecipações que vêm sendo concedidas aos requerentes do BPC, por meio das listas disponíveis no Registro Mensal de Atendimentos (RMA), cujo acesso está disponível pelo link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento/auth/index.php. É fundamental que essa informação chegue aos contemplados, por isso se faz imprescindível o engajamento dos gestores na divulgação, por meio de canais de comunicação diversos, para que esses requerentes saibam que receberam a antecipação do BPC. A antecipação do benefício terminará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento do BPC ou até 31 de dezembro, conforme prorrogação constante no Decreto nº 10.537, de 28/10/2020. Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do requerimento junto ao INSS, deduzindo-se as quantias já recebidas pelo beneficiário. No entanto, se for identificado que o requerente não tem direito ao BPC, comprovado que não houve má fé, não será cobrada a devolução do valor pago. A estratégia do Governo Federal de antecipar o benefício aos requerentes do BPC tem como objetivo garantir proteção social a essas pessoas e possibilitar que muitas famílias tenham sua segurança de renda assegurada apesar das situações adversas impostas pela pandemia.

Parcerias no SUAS: Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e do Governo frente à pandemia da Covid-19

Com o objetivo de fornecer orientações e subsídios para a atuação da rede socioassistencial no atendimento de pessoas com deficiência e pessoas idosas, a Secretaria Nacional de Assistência Social disponibiliza este vídeo, como forma de apoio técnico,  para “A atuação da Política de Assistência Social frente à pandemia da Covid-19: a importância da parceria entre o Governo e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) no atendimento às pessoas com deficiência, idosas e suas famílias”.   O vídeo apresenta conteúdo técnico que visa colaborar para qualificação dos profissionais responsáveis pelas ofertas da assistência social destinadas às pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, frente as novas legislações do direito e avanços de conceitos e concepções sobre esta temática.   Além disso, aborda questões relativas a organização do SUAS nos territórios e a soma de esforços nas ações governamentais e não governamentais para ampliar redes de atenção especializada, acesso à habilitação e reabilitação no SUAS e nas demais políticas públicas destinadas a este público.

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