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SNAS

Chamada Pública do Pátria Voluntária

Chamada Pública do Pátria Voluntária vai selecionar instituições de acolhimento de crianças e adolescente para receber recursos O Programa Pátria Voluntária vai selecionar até 81 instituições sem fins lucrativos em chamada pública para receber recursos do projeto Arrecadação Solidária por meio da campanha Apadrinhe um Futuro. Podem concorrer instituições de acolhimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Os projetos ganhadores receberão de R$ 10 mil a R$ 50 mil em doações arrecadadas. O prazo para a inscrição vai até o dia 13 de setembro. Para saber mais informações, confira o edital da chamada pública.

Reaberto prazo para preenchimento do Plano de Ação dos recursos da Portaria 369

O Ministério da Cidadania reabriu o prazo para preenchimento do Plano de Ação referente ao repasse emergencial de recursos federais, especificamente para execução das ações socioassistenciais, previstos na Portaria MC nº 369/2020. De acordo com a Portaria nº 121, de 8 de setembro de 2020, Estados e municípios têm até o dia 25 de setembro para realizar o preenchimento do sistema com as informações da aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social e do planejamento de execução das ações socioassistenciais no enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19. Acesse o Sistema de Plano de Ação clicando  aqui. Acesse o documento de Perguntas e Respostas sobre a Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania clicando aqui. Em caso de dúvidas, comunique-se conosco pelo e- mail suas.covid@cidadania.gov.br ou pele telefone 121, da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania.

Censo Suas: Preenchimento 2020

Preenchimento do Censo SUAS de 2020: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censocidadania/index.php Orientações adicionais para CENSO SUAS Perguntas frequentes Orientações específicas http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index6.php

Prorrogados os prazos relacionados ao CEBAS

Ministério da Cidadania prorroga prazos relacionados ao CEBAS O Ministério da Cidadania prorrogou novamente os prazos para relacionados ao processo de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Essa medida é uma forma de apoio do Governo Federal às entidades de assistência social durante o período de pandemia. Com a edição da Portaria nº 469/2020, o prazo para as entidades apresentarem resposta nos processos diligenciados e ainda não respondidos passaram de 60 para 120 dias, a partir da data de publicação. Os prazos de suspensão para apresentação do requerimento de renovação do CEBAS e, ainda, a publicação de indeferimentos foram prorrogados até 21 de outubro. Em junho, o Ministério da Cidadania já havia publicado a Portaria nº 419/2020, que prorrogou os prazos referentes ao CEBAS. Porém, após avaliação interna, a pasta editou o novo normativo que ampliou ainda mais os prazos. Com essas medidas, o Ministério da Cidadania espera apoiar cerca de 1.800 entidades. Serviço O CEBAS é concedido a organizações da sociedade civil que atuam na política de assistência social e auxiliam a população no enfrentamento das condições de pobreza e vulnerabilidade. O documento concedido pelo governo federal isenta instituições do pagamento de impostos e possibilita a participação em convênios com órgãos do poder público. Para ter direito ao CEBAS, as entidades precisam cumprir algumas condições. Entre os pré-requisitos é necessário possuir inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). Para obter a certificação, é necessário ingressar na página oficial do governo federal, digitar a palavra CEBAS no campo de busca e consultar a documentação necessária. A concessão da certificação pode ter validade por um período de três anos. No caso de requerimento de renovação, dependendo da receita bruta anual da entidade, o prazo varia de três a cinco anos. Se for uma receita anual ou inferior a R$ 1 milhão, poderá ser certificada por cinco anos. Caso seja maior do que R$1 milhão, serão três anos.

Onda de frio: SNAS e Defesa Civil orientam a atuação da rede do SUAS

A Nota Técnica Conjunta da SNAS e da Defesa Civil recomenda um conjunto de medidas e orientações para a atuação dos entes federados no enfrentamento das situações decorrentes da onda de frio intenso que atinge alguns estados brasileiros. A partir da sexta-feira (21/08/2020), o frio avançará rapidamente sobre áreas das Regiões Sul, Sudeste, Centro-oeste e Norte, promovendo declínio de temperatura bastante acentuado em alguns locais, inclusive localidades sem histórico de temperaturas tão baixas. O decréscimo de temperatura poderá chegar a mais de 10°C entre o dia 20 e 21 de agosto em alguns locais. Os principais impactos são esperados até o domingo (23/08/2020). As áreas mais atingidas estão localizadas em toda a Região Sul, além dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, sul de Minas Gerais, sul de Goiás, Rondônia, Acre e sul do Amazonas. É importante uma atenção especial às populações que possam estar mais vulnerabilizadas a esta situação, como pessoas em situação de rua, pessoas idosas, crianças, população em áreas rurais, povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, ciganos, entre outros). As orientações e recomendações conjuntas são direcionadas aos órgãos responsáveis pela área de proteção e defesa civil e aos órgãos gestores da política de assistência social dos estados e municípios que serão afetados. Os dois setores, Assistência Social e Defesa Civil, integram o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e precisam atuar de forma coordenada nos territórios, visando à proteção social da população frente a eventos adversos como a atual onda de frio intenso que passa pelo Brasil. A íntegra da Nota Técnica está disponível aqui . A listagem dos municípios que poderão ser afetado está disponível aqui.

Alerta para a rede do SUAS: onda de frio intenso avança no País

A partir de amanhã, dia 20 de agosto, uma onda de frio intenso chegará no território brasileiro. A Defesa Civil informou que o frio vai avançar rapidamente sobre o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, sul de Minas Gerais, Mato Grosso, sul de Goiás, Rondônia, Acre e sul do Amazonas. Trata-se de uma situação climática atípica, que vai provocar quedas bruscas de temperatura, além de geadas e neve em algumas regiões serranas. Leia o alerta do Instituto Nacional de Meteorologia sobre a frente fria que atinge alguns estados brasileiros, clicando na imagem acima ou aqui. Leia também o Alerta Conjunto do sistema de defesa civil sobre a frente fria, clicando na imagem abaixo ou aqui. O Ministério da Cidadania integra o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e está trabalhando de forma articulada com a Defesa Civil para garantir que a população mais vulnerável, principalmente as pessoas em situação de rua, tenha proteção neste momento. Por isso, é importante que a rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) esteja mobilizada para garantir o abrigamento temporário dessas pessoas, reforçando também a atuação das equipes de abordagem social nos territórios. Também é muito importante que as equipes do SUAS estejam articuladas nos seus territórios com a Defesa Civil e outras políticas setoriais. É fundamental o apoio para a arrecadação e a distribuição de cobertores e agasalhos tanto para as pessoas em situação de rua quanto para as organizações da sociedade civil que ofertam o serviço de acolhimento, principalmente para idosos e pessoas com deficiência. Além disso, é importante ter atenção com as pessoas que moram em áreas rurais e povos e comunidades tradicionais. É essencial que a rede do SUAS ajude a divulgar informações sobre a frente fria para a população, orientando sobre a necessidade de abrigamento e de cuidados com a saúde. Este é um momento que exige muita atenção e um esforço redobrado. Pois ainda estamos vivendo um momento de pandemia do coronavírus. Por isso, é importante também ampliar a atenção com a segurança dos trabalhadores do SUAS. Mais orientações serão passadas posteriormente. Acompanhe aqui pelo blog da Rede SUAS. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Portaria 468 reforça proteção social emergencial para migrantes e refugiados.

Portaria Cidadania n. 468, de 13 de agosto de 2020: Publicada em 13 de agosto, a Portaria nº 468 estabelece o repasse emergencial de mais de R$ 9 milhões para ações do SUAS para proteção de migrantes e refugiados venezuelanos interiorizados nos: I – Estados do Acre e Roraima; e II – Municípios de: Araçariguama/SP, Assis Brasil/AC, Campina Grande/PB, Chapecó-SC, Imperatriz/MA, Itapiranga/SC, Ji-Paraná/RO, Manacapuru/AM, Manaus/AM, Mossoró/RN, Natal/RN, Parintins/AM, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio Branco/AC, Santarém/PA, Teresina/PI Esses recursos serão repassados em parcela única, referentes a seis meses de atendimento. Os respectivos conselhos de assistência social devem fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas. Acesse a Portaria 468, clicando na imagem abaixo ou aqui.

Recurso extraordinário para o SUAS: Portaria 467 altera a Portaria 378

Com a Portaria nº 467, a rede dos SUAS fortalece ainda mais o apoio aos estados e aos municípios durante a pandemia de Covid-19. No dia 13 de agosto, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria 467, prevendo recurso extra de R$ 331,38 milhões para estados e municípios adaptarem os serviços do SUAS ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O recurso contempla desde a simples disponibilização de álcool em gel ao público até medidas mais avançadas para prevenir a transmissão do vírus. A Portaria 467 altera os arts. 2º, 3º e 5º da Portaria nº 378, estabelecendo que serão pagas três parcelas adicionais: Duas equivalentes a três meses do cofinanciamento ordinário; e Uma equivalente a dois meses do cofinanciamento ordinário da proteção social básica e um mês do cofinanciamento ordinário da proteção social especial Atenção! Esses recursos só podem ser utilizados para despesas geradas a partir de 15 de abril de 2020, quando foi editada a Medida Provisória 953. Acesse a Portaria 467, clicando na imagem acima ou aqui. Leia também matéria sobre a Portaria 467, publicada no site do Ministério da Cidadania, clicando aqui.

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