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SNAS

Nota Técnica – Profissionais da Assistência Social durante a pandemia de Covid-19

“Os dados apresentados foram coletados por meio da aplicação de um survey online, realizado entre os dias 15 de abril e 1º de maio de 2020. As limitações impostas pela pandemia impossibilitaram a realização de uma amostra com desenho probabilístico, de forma que a que foi coletada se deu por conveniência, a partir das respostas voluntárias ao questionário. Por tal razão, os resultados expostos não podem ser generalizados para todos os profissionais que atuam na assistência social do Brasil.” “O relatório, organizado pelos pesquisadores da FGV e do Núcleo de Estudos da Burocracia (NEB FGV-EAESP), busca apresentar de forma sintética os dados extraídos de um survey online realizado com 439 profissionais da assistência social de todas as regiões no Brasil”. “O intuito da pesquisa foi de compreender qual a percepção destes profissionais em relação aos impactos da crise em seu trabalho, bem-estar e modo de agir cotidianamente”. Acesse a Nota Técnica da FGV, clicando na imagem acima ou aqui.

Portaria 355/2020: Requerimento CEBAS

A portaria 355 altera o caput do Art. 10 da Portaria n° 2690, de 28 de dezembro de 2018, normativa que regula os procedimentos de requerimento da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS. Acesse a Portaria 355/2020, do Ministério da Cidadania, clicando aqui.

Dúvidas sobre a Portaria 369? Assista o vídeo da live da SNAS e FNAS

  Gravação do apoio técnico realizado pelas equipes da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), realizada na manhã do dia 29 de maio de 2020, sobre o repasse de recursos emergenciais para Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Alimentos e Serviços Socioassistenciais, conforme disposto na Portaria 369/2020, do Ministério da Cidadania, e na Portaria 63/2020, da SNAS. Acesse o documento de Perguntas e Respostas elaborado pelas equipes técnicas da SNAS e do FNAS sobre a Portaria 369/2020 clicando aqui: Para acessar o vídeo da SNAS e do FNAS sobre a Portaria 369/2020, clique na imagem acima ou aqui Acesse aqui o sistema do Termo de Aceite, clicando aqui: Acesse o sistema do Plano de Ação apenas para quem fez o aceite para execução de Serviços Socioassistenciais clicando aqui: Outras dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: suas.covid@cidadania.gov.br

O SUAS no combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas

O Sistema Único de Assistência Social – SUAS organiza, emtodo país, a gestão compartilhada entre a União, estados, municípios e Distrito Federal de um conjunto de ofertas que abrangem serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais voltados à proteção social de famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e de risco social, e ou em situação de violação de direitos.   O SUAS também tem um importante papel de mediar o acesso às demais políticas públicas, ao sistema de justiça e de defesa de direitos e às organizações da sociedade civil, promovendo às famílias e indivíduos informações e encaminhamentos para acesso a direitos e a garantia da proteção integral. A presente orientação é fruto de um processo coletivo e participativo de discussão entre a Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania; a Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), do Ministério da Economia; a Organização Internacional do Trabalho (OIT); os parceiros da rede de Assistência Social dos estados da Bahia e do Maranhão e a OSC Repórter Brasil, além de também receber contribuições decorrentes de consulta pública. Acesse a publicação clicando na imagem acima ou aqui.

Sistema de Plano de Ação – Portaria 369/2020: disponível para preenchimento

Está disponível para preenchimento o Sistema de Plano de Ação referente aos recursos aceitos para a execução de Ações Socioassistenciais. Os municípios e estados que aceitaram recursos federais para executar Ações Socioassistenciais na forma do art. 5º da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, deverão preencher o sistema de Plano de Ação com as informações da aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social e do planejamento de execução das ações socioassistenciais no enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19. O não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Acesse o Sistema de Plano de Ação clicando na imagem acima ou  aqui. Acesse o documento de Perguntas e Respostas sobre a Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania clicando aqui. Em caso de dúvidas, comunique-se conosco pelo e-mail suas.covid@cidadania.gov.br ou pele telefone 121, da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania.   SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Apoio Técnico online sobre a Portaria 369/2020: Sexta-Feira, 29 de maio, às 10h00

  O Apoio Técnico feito pelas equipes da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) será transmitido ao vivo na sexta-feira, dia 29 de maio, entre 10h00 e 11h00. Agende. Assista. Divulgue. Participe   Clique na imagem para abrir o documento que te encaminhará diretamente para a página em que será realizada a transmissão ao vivo desse Apoio Técnico. Você também pode acessar diretamente  a página clicando aqui.  

Informativo sobre Auxílio Emergencial para População em Situação de Rua

Acesse o Informativo do Departamento de Proteção Social Especial/SNAS, elaborado com apoio do Departamento do Cadastro Único (DECAU), clicando na imagem acima ou aqui. Leia também aqui matéria publicada no site do Ministério da Cidadania sobre ações dirigidas especificamente para o atendimento no SUAS à população em situação de rua.

Nota Técnica 23/2020: articulação SUS e SUAS para acolhimento de idosos

A Nota Técnica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MInistério da Saúde) e da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/SEDS/Ministério da Cidadania) destina-se a gestores e trabalhadores da Saúde e da Assistência Social e dirigentes de Unidades de Acolhimento Institucional do SUAS para pessoas idosas (ILPI).   Acesse a Nota Técnica 23/2020 clicando na imagem acima ou aqui.   O documento aborda recomendações para a articulação local entre SUS e SUAS, no contexto de pandemia pela COVID-19, visando à proteção dos acolhidos nestes serviços, observadas as responsabilidades específicas da Saúde e da Assistência Social. As recomendações desta Nota Técnica complementam orientações anteriores do Ministério da Cidadania (MC) e do Ministério da Saúde (MS) relativas à prevenção e ao controle de infecções pelo Novo Coronavírus (SARS-Cov-2) em Unidades de Acolhimento para pessoas idosas. Considerando o caráter dinâmico da pandemia, recomenda-se acompanhar as atualizações das orientações da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MC) e da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS), disponibilizadas nos sites do Ministério da Saúde e da Cidadania e aqui no blog da Rede SUAS.      

18 de maio: Dia do Combate ao Abuso Sexual e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

  Assista a gravação do debate realizado entre a secretaria nacional de Assistência Social, Mariana Neris, e o secretário nacional dos Diretos da Criança e do Adolescente, clicando aqui. Acesse o informativo publicado pela Secretaria Nacional de Assistência Social clicando aqui.   SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Portaria SNAS nº 69: Proteção Social à População em situação de rua e imigrantes

A Secretaria Nacional de Assistência Social publicou a Portaria nº69/2020 que aprova a Nota Técnica nº 13 com recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de rua, inclusive imigrantes, no contexto da Pandemia do novo Coronavírus, Covid-19. Nos termos da Portaria nº 337, de 24 de março de 2020, do Ministério da Cidadania, estados, municípios e Distrito Federal devem compatibilizar a aplicabilidade destas recomendações conforme as normativas e as condições de saúde pública local. As equipes técnicas da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) elaboraram um informativo em formato de Perguntas e Respostas sobre a Nota Técnica nº 13. Acesse o Informativo, clicando aqui. Acesse a Portaria SNAS nº 69, de 14 de maio de 2020 clicando na imagem acima ou aqui.

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