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SNAS

O SUAS no combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas

O Sistema Único de Assistência Social – SUAS organiza, emtodo país, a gestão compartilhada entre a União, estados, municípios e Distrito Federal de um conjunto de ofertas que abrangem serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais voltados à proteção social de famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e de risco social, e ou em situação de violação de direitos.   O SUAS também tem um importante papel de mediar o acesso às demais políticas públicas, ao sistema de justiça e de defesa de direitos e às organizações da sociedade civil, promovendo às famílias e indivíduos informações e encaminhamentos para acesso a direitos e a garantia da proteção integral. A presente orientação é fruto de um processo coletivo e participativo de discussão entre a Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania; a Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), do Ministério da Economia; a Organização Internacional do Trabalho (OIT); os parceiros da rede de Assistência Social dos estados da Bahia e do Maranhão e a OSC Repórter Brasil, além de também receber contribuições decorrentes de consulta pública. Acesse a publicação clicando na imagem acima ou aqui.

Sistema de Plano de Ação – Portaria 369/2020: disponível para preenchimento

Está disponível para preenchimento o Sistema de Plano de Ação referente aos recursos aceitos para a execução de Ações Socioassistenciais. Os municípios e estados que aceitaram recursos federais para executar Ações Socioassistenciais na forma do art. 5º da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, deverão preencher o sistema de Plano de Ação com as informações da aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social e do planejamento de execução das ações socioassistenciais no enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19. O não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Acesse o Sistema de Plano de Ação clicando na imagem acima ou  aqui. Acesse o documento de Perguntas e Respostas sobre a Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania clicando aqui. Em caso de dúvidas, comunique-se conosco pelo e-mail suas.covid@cidadania.gov.br ou pele telefone 121, da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania.   SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Apoio Técnico online sobre a Portaria 369/2020: Sexta-Feira, 29 de maio, às 10h00

  O Apoio Técnico feito pelas equipes da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) será transmitido ao vivo na sexta-feira, dia 29 de maio, entre 10h00 e 11h00. Agende. Assista. Divulgue. Participe   Clique na imagem para abrir o documento que te encaminhará diretamente para a página em que será realizada a transmissão ao vivo desse Apoio Técnico. Você também pode acessar diretamente  a página clicando aqui.  

Informativo sobre Auxílio Emergencial para População em Situação de Rua

Acesse o Informativo do Departamento de Proteção Social Especial/SNAS, elaborado com apoio do Departamento do Cadastro Único (DECAU), clicando na imagem acima ou aqui. Leia também aqui matéria publicada no site do Ministério da Cidadania sobre ações dirigidas especificamente para o atendimento no SUAS à população em situação de rua.

Nota Técnica 23/2020: articulação SUS e SUAS para acolhimento de idosos

A Nota Técnica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MInistério da Saúde) e da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/SEDS/Ministério da Cidadania) destina-se a gestores e trabalhadores da Saúde e da Assistência Social e dirigentes de Unidades de Acolhimento Institucional do SUAS para pessoas idosas (ILPI).   Acesse a Nota Técnica 23/2020 clicando na imagem acima ou aqui.   O documento aborda recomendações para a articulação local entre SUS e SUAS, no contexto de pandemia pela COVID-19, visando à proteção dos acolhidos nestes serviços, observadas as responsabilidades específicas da Saúde e da Assistência Social. As recomendações desta Nota Técnica complementam orientações anteriores do Ministério da Cidadania (MC) e do Ministério da Saúde (MS) relativas à prevenção e ao controle de infecções pelo Novo Coronavírus (SARS-Cov-2) em Unidades de Acolhimento para pessoas idosas. Considerando o caráter dinâmico da pandemia, recomenda-se acompanhar as atualizações das orientações da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MC) e da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS), disponibilizadas nos sites do Ministério da Saúde e da Cidadania e aqui no blog da Rede SUAS.      

18 de maio: Dia do Combate ao Abuso Sexual e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

  Assista a gravação do debate realizado entre a secretaria nacional de Assistência Social, Mariana Neris, e o secretário nacional dos Diretos da Criança e do Adolescente, clicando aqui. Acesse o informativo publicado pela Secretaria Nacional de Assistência Social clicando aqui.   SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Portaria SNAS nº 69: Proteção Social à População em situação de rua e imigrantes

A Secretaria Nacional de Assistência Social publicou a Portaria nº69/2020 que aprova a Nota Técnica nº 13 com recomendações gerais para a garantia de proteção social à população em situação de rua, inclusive imigrantes, no contexto da Pandemia do novo Coronavírus, Covid-19. Nos termos da Portaria nº 337, de 24 de março de 2020, do Ministério da Cidadania, estados, municípios e Distrito Federal devem compatibilizar a aplicabilidade destas recomendações conforme as normativas e as condições de saúde pública local. As equipes técnicas da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) elaboraram um informativo em formato de Perguntas e Respostas sobre a Nota Técnica nº 13. Acesse o Informativo, clicando aqui. Acesse a Portaria SNAS nº 69, de 14 de maio de 2020 clicando na imagem acima ou aqui.

Dia do Assistente Social: 15 de maio

A SNAS parabeniza a todas e todos assistentes sociais neste 15 de maio. Clique na imagem acima ou aqui Assista aqui o vídeo da secretária nacional de Assistência Social, Mariana Neris.

Portaria 378: recursos para incremento temporário de ações do SUAS

A portaria do Ministério da Cidadania trata do repasse de recurso extraordinário do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19. Farão jus ao cofinanciamento de que trata o caput aqueles entes federados que demonstrarem o regular funcionamento dos equipamentos da política de assistência social, em especial do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, por meio dos sistemas informatizados de monitoramento do Ministério da Cidadania Leia a íntegra do documento aqui.

Portaria n. 368 sobre o Cadastro Único durante calamidades e emergências

A portaria do Ministério da Cidadania trata do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. Acesse o documento aqui.

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