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SNAS

Ouça orientações do Ministério da Saúde para prevenção ao coronavírus

Atenta à situação de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Instrução Normativa nº 19 , de 12 de março de 2020, e da Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e a importância das medidas preventivas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus (COVID-19), a Secretaria Nacional de Assistência Social vem compartilhar informações produzidas pelo Ministério da Saúde sobre as formas de contágio da doença e os comportamentos que ajudam a prevenir uma eventual contaminação. É de fundamental importância que essas orientações sejam amplamente disseminadas, sendo inclusive recomendadas atividades de acolhida com os usuários do SUAS nos equipamentos socioassistenciais para repasse das informações e esclarecimentos de eventuais dúvidas. O material produzido está disponível no site do Ministério da Saúde, sendo importante destacar que, caso sejam identificadas, durante qualquer atendimento, pessoas com quadro de febre, tosse e dificuldade de respiração, o profissional responsável deverá orientar o usuário a buscar a unidade de saúde mais próxima do município. Para facilitar a orientação ao cidadão, sugerimos ainda o uso da ferramenta MOPS (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/#), que permite identificar a localização das unidades de saúde em cada território.   Espera-se que, a partir dessas informações e da conscientização e mobilização de toda a rede socioassistencial do SUAS, possamos avançar na proteção de usuários, técnicos e gestores da Assistência Social na prevenção da ocorrência de novos casos da doença.   SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA            

Prevenção ao Coronavírus

Atenta à situação de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Instrução Normativa nº 19 , de 12 de março de 2020, e da Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e a importância das medidas preventivas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus (COVID-19), a Secretaria Nacional de Assistência Social vem compartilhar informações produzidas pelo Ministério da Saúde sobre as formas de contágio da doença e os comportamentos que ajudam a prevenir uma eventual contaminação. É de fundamental importância que essas orientações sejam amplamente disseminadas, sendo inclusive recomendadas atividades de acolhida com os usuários do SUAS nos equipamentos socioassistenciais para repasse das informações e esclarecimentos de eventuais dúvidas. O material produzido está disponível no site do Ministério da Saúde, sendo importante destacar que, caso sejam identificadas, durante qualquer atendimento, pessoas com quadro de febre, tosse e dificuldade de respiração, o profissional responsável deverá orientar o usuário a buscar a unidade de saúde mais próxima do município. Para facilitar a orientação ao cidadão, sugerimos ainda o uso da ferramenta MOPS (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/#), que permite identificar a localização das unidades de saúde em cada território. Espera-se que, a partir dessas informações e da conscientização e mobilização de toda a rede socioassistencial do SUAS, possamos avançar na proteção de usuários, técnicos e gestores da Assistência Social na prevenção da ocorrência de novos casos da doença.   SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA           Áudios do Ministério da Saúde sobre prevenção ao Coronavírus (Podcast – MP3)     Vídeos do Ministério da Saúde sobre prevenção ao Coronavírus                         Publicações para Mídias Sociais:                     Material de campanha de Utilidade Pública do Ministério da Saúde Disponível no endereço: saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus      

Parâmetros de atuação do SUAS no sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

Com muita satisfação divulgamos o documento Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A proposta desse documento é apresentar parâmetros a serem adotados pela rede socioassistencial no atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência e suas famílias, visando a proteção integral e a não revitimização desse público, em cumprimento à Lei nº 13.431/2017 e ao Decreto nº 9.603/2018. Para a elaboração desse documento foram realizadas diversas atividades com gestoras(es) e trabalhadoras(es) do SUAS para discussão do assunto, como reuniões técnicas no âmbito da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), oficinas sobre o tema nos encontros regionais do Colegiado Nacional de Gestores(as) Municipais de Assistência Social (CONGEMAS), videoconferência com representantes do CONGEMAS e do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado da Assistência Social (FONSEAS), Roda de Conversa com trabalhadoras(es) das proteções Básica e Especial do Distrito Federal e entorno, e, por fim, o documento foi disponibilizado para consulta pública. Conheça a publicação da Secretaria Nacional de Assistência Social, clicando na imagem acima ou aqui. Aqui você acessa a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 e o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que estabelecem o sistema de garantia de direitos da crianças e do adolescente vítima ou testemunha de violência.      

SUAS + Acessível: O que é o CRAS?

  O Centro de Referência da Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da assistência social. Está em praticamente todos os municípios do país. Na unidade, as famílias em vulnerabilidade social recebem atendimento de uma equipe composta por profissionais de diversas áreas. O vídeo na Língua Brasileira de Sinais (Libras) é resultado de uma parceria entre o Ministério da Cidadania e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).  

Eleições para a Gestão 2020-2022

    Clique na imagem abaixo para ler a Resolução CNAS nº 38 de 21 de novembro de 2019:   Saiba mais sobre o processo eleitoral acessando o site do CNAS, clicando aqui.    

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