SNAS
Curso sobre o Serviço de Medidas Socioeducativas
O curso acontece entre de 01 de maio até 20 de junho. Neste curso, você irá aprender sobre: • As medidas socioeducativas: origens, conceitos e prerrogativas legais; • História da Assistência Pública a crianças e adolescentes; • A construção do SINASE e do SUAS; • Conceitos básicos da oferta de acompanhamento socioeducativo no SUAS; • Orientações gerais, instrumentos e técnicas do Serviço de Medidas Socioeducativas em meio aberto; • Intersetorialidade como eixo fundante da Socioeducação: políticas de saúde, educação, esporte, lazer e trabalho; • Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade: conceitos, regras básicas, procedimentos, metodologias e questões éticas. Acesse o curso no portal de educação à distância do Ministério da Cidadania, clicando aqui. Para acessar o curso, dentro do Portal de Ead, clique na imagem da Assistência Social: Atenção: Caso você ainda não tenha cadastro no Portal EaD, será necessário fazer o seu cadastro para acessar o curso.
Censo SUAS 2019 está aberto para preenchimento
O Censo SUAS, realizado anualmente pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, tem a finalidade de coletar informações sobre os serviços, programas e projetos de assistência social que são realizados pelos municípios e estados, bem como informações sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social. Para preencher o Censo SUAS 2019, estados e municípios devem acessar os questionários eletrônicos disponíveis no endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas. Para realizar preenchimento, os gestores e conselheiros da Assistência Social dos estados e municípios devem acessar o sistema do Censo SUAS, utilizando seu CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS. Para mais informações, apoio ou esclarecimentos sobre o Censo SUAS, comunique-se conosco pelo telefone 121 (ligações gratuitas por telefone fixo e/ou celular), pelo Formulário Eletrônico, ou pelo Chat Ministério da Cidadania. O não preenchimento do Censo SUAS pelo município pode acarretar em bloqueio de recursos. Fique atento às datas e evite deixar o preenchimento para a última hora. Fique atento ao calendário do Censo Suas, para que os questionários de cada unidade sejam preenchidos dentro do prazo estipulado.
CPF no Cadastro Único é obrigatório para manutenção do Benefício de Prestação
O Ministério da Cidadania verificou que o número do CPF de parte dos beneficiários do BPC incluídos no Cadastro Único não foi informado pelas gestões municipais. De acordo com o artigo 12º do Decreto nº6.214/2007, que regulamenta o BPC, são requisitos tanto para concessão como para a manutenção do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Os beneficiários cadastrados sem o CPF estão suscetíveis à suspensão do pagamento do benefício por descumprimento da legislação. Desde novembro de 2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes do BPC no Cadastro Único. No entanto, há cerca de 800 mil beneficiários que ainda não procuraram os postos de cadastramento para regularizar a situação. Essas pessoas já vinham sendo notificadas por meio da rede bancária e, desde abril deste ano, também estão recebendo cartas com aviso de recebimento. O bloqueio do pagamento do benefício só é realizado quando não há prova inequívoca de notificação por rede bancária ou por carta com aviso de recebimento. A suspensão, por sua vez, acontece quando comprovadamente o beneficiário teve ciência da falta de inscrição no Cadastro Único e, ainda assim, não se inscreveu no prazo indicado de acordo com o mês de seu aniversário. Como a identificação da inclusão cadastral do beneficiário do BPC é feita a partir do número do CPF, a suspensão também vale para esses casos em que o beneficiário e sua família fizeram o Cadastro Único, porém o Responsável pela Unidade Familiar – RF não informou o número do CPF do beneficiário e dos demais componentes da família. Além de garantir a correta identificação do beneficiário do BPC e de sua família, o número do CPF é verificado em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU e pela Controladoria-Geral da União – CGU, às quais os gestores municipais vêm sendo submetidos. Para os casos em que houve suspensão do benefício por ausência de CPF no Cadastro Único, é necessário fazer uma atualização cadastral e informar os números do CPF do beneficiário e dos membros da família em até 60 duas a partir da data da suspensão para que não tenha o benefício cessado. O INSS identificará a atualização cadastral em até 5 dias, em regra, após as informações serem inseridas no Sistema de Cadastro Único (v7) e procederá com a reativação do BPC. VEJA ABAIXO O CRONOGRAMA DAS DATAS LIMITES PARA CADASTRAMENTO.
Encontro de Capacitação e Apoio Técnico às Entidades Socioassistenciais – Vitória/ES
O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social e a Secretaria Nacional de Assistência Social, está realizando Encontros de Capacitação e Apoio Técnico às Entidades Socioassistenciais. Os encontros têm como objetivo orientar as organizações da sociedade civil para a oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e tratar dos níveis de reconhecimento das organizações da sociedade civil no Sistema Único de Assistência Social. Data do evento: 04/10/2019 Local do evento: Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo – FINDES, Avenida Nossa Senhora da Penha, 2053 – Bairro Santa Lúcia, Vitória-ES. Mais informações e dúvidas, entre em contato por meio do e-mail: eventosredeprivada@cidadania.gov.br Conheça a Programação completa e faça sua inscrição nos links abaixo: Dia 04 de outubro (sexta-feira)
Termo de aceite do Programa Criança Feliz 2019
O novo processo de adesão ao Programa Criança Feliz está aberto. Os municípios que ainda não participam do programa podem preencher o termo de aceite das ações de desenvolvimento infantil do governo federal até o dia 31 de dezembro de 2022. A adesão deve ser feita pelo órgão gestor da assistência social no município e aprovada no Conselho Municipal de Assistência Social. Para realizar a adesão os Gestores Municipais de Assistência Social devem acessar o sistema em https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/crianca_feliz_2019/index.php, utilizando seu CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS. Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar o aceite. Nomativas: Portaria nº 1.742, de 17 de setembro de 2019 – Dispõe sobre os critérios de elegibilidade e a abertura de prazo para adesão ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema único de Assistência Social. Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018 – Dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências. Confira esses e outros Atos Normativos no Sistema de Atos Normativos do SUAS. Para saber mais sobre o Programa Criança Feliz acesse http://mds.gov.br/assuntos/crianca-feliz
Curso Ead sobre atendimento das vítimas de trabalho escravo na rede de acolhimento.
A Escola Superior do Ministério Público da Únião e a Coordenação de ensino do Ministério Público do Trabalho abriram inscrições para o processo seletivo do Curso de Aperfeiçoamento "Atuação dos profissionais da rede de acolhimento e atendimento social das vítimas de trabalho escravo". O curso é feito à distancia, com uma carga horária de 30 horas-aula e tem o objetivo de prestar um atendimento adequado às vítimas do trabalho escravo, levando em considereção a complexidade pessoal, familiar e social do fenômeno, necessidade e a perspectiva inclusiva da rede de proteção dos trabalhadores resgatados do trabalho escravo. Para mais informações acesse o Edital ou contate a Divisão de Atendimento ao Corpo Acadêmico pelo e-mail: inscricoes@escola.mpu.mp.br Faça sua inscrição aqui e fique atento ao cronograma!
Prazo de preenchimento do SISC
Encerra no dia 20/09/2019 (sexta-feira), o prazo para que os gestores municipais realizem a confirmação da participação dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no SISC. A confirmação da participação, garantirá o cofinanciamento federal destinado ao serviços para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2019. Orientamos que a confirmação da participação dos usuários do SCFV no sistema seja priorizada frente aos demais procedimentos de atualização a serem realizados, pois estes podem ser realizados a qualquer tempo no SISC. No sistema, devem ser confirmados com “SIM” apenas os usuários que efetivamente participaram das atividades que caracterizam o SCFV, conforme descreve a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109/2009, no decorrer dos meses de julho, agosto e setembro. Dica: acessar o SISC, pelo navegador Mozilla Firefox apresenta melhor desempenho. Em caso de problemas relacionados ao SISC, comunique-se com a Central de Relacionamentos
9º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS
Participe do 9º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS. A Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS realiza Encontros de Apoio Técnico Integrado aos estados, municípios e Distrito Federal. Os encontros são destinados a técnico(a)s e conselheiro(a)s do SUAS no intuito de qualificar a gestão em todas as áreas da política pública de Assistência Social. Os encontros são realizados no auditório da SNAS, em Brasília, no endereço: Edifício The Union – Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Guará, CEP 70.610-051 – Brasília/DF. COMO FUNCIONA? O estado, o município ou o Distrito Federal pode indicar até 3 (três) participantes. Recomenda-se que seja observada a programação do evento para definição dos indicados. As datas de realização dos encontros de Apoio Técnico serão disponibilizadas sempre no mês anterior, ficando a critério do estado, do município ou do Distrito Federal a escolha da data para sua participação, que deverá ser confirmada pela SNAS. Os participantes receberão comprovante de comparecimento desde que permaneçam todo o período do evento. As vagas são limitadas. Não havendo vaga na data solicitada, informaremos a data mais próxima disponível. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição clicando, abaixo, na data do evento O Ministério da Cidadania não custeará passagens e diárias dos participantes. Conheça a Programação completa e faça sua inscrição nos links abaixo: Dia 23 de setembro (segunda-feira) Dia 24 de setembro (terça-feira) Dia 25 e 26 de setembro (quarta-feira/quinta-feira)
Guia Socioeducativo sobre medida de Prestação de Serviços à Comunidade
Está aberta a consulta pública sobre o Guia de Orientações para Instituições Governamentais e Organizações da Sociedade Civil que recebem adolescentes para o cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC. O documento tem como objetivo esclarecer e orientar instituições parceiras nas quais os adolescentes são encaminhados para prestar a tarefa que foi construída entre eles e a equipe técnica do serviço de medidas socioeducativas. De modo a tornar mais democrática a orientação dos técnicos que atuam com a Prestação de Serviços Socioeducativas, o documento-base estará disponível para Consulta Pública até o dia 20/09/2019. Todas as contribuições ao documento, críticas e dúvidas enviadas serão observadas e analisadas pela equipe técnica do Departamento de Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social, responsável pela elaboração e pela avaliação da viabilidade de incorporações das propostas apresentadas. O texto completo está disponível aqui. Sua participação acontece pelo formulário disponível aqui. Envie o formulário preenchido para o email (até o dia 20 de setembro): mse@cidadania.gov.br










