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SNAS

Estatísticas do Trabalho Infantil

  O SmartLab é uma iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em relação às estatísticas sobre Trabalho Infantil, Trabalho Escravo e Trabalho Decente. A ferramenta cruza dados de municípios brasileiros, facilitando o planejamento de políticas públicas, incorpora, automatiza e atualiza uma série de indicadores do Sistema de Indicadores Municipais de Trabalho Decente desenvolvido pela OIT Brasil em cooperação com o IBGE. Os dados da plataforma vêm de órgãos públicos e oficiais, com informações de pesquisas e levantamentos das áreas da Educação, Saúde, Trabalho e Previdência Social, Justiça, e Assistência e Desenvolvimento Social. Além do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, a plataforma disponibiliza outros quatro Observatórios temáticos: Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas Observatório do Trabalho Decente Observatório da Diversidade e Igualdade de Oportunidades no Trabalho. (em breve) Acesse a plataforma aqui.   Conheça os Diagnósticos Intersetoriais Municipais sobre o desenvolvimento das ações estratégicas do PETI

8º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS

Participe do 8º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS. A Secretaria Nacional de Assistencia Social – SNAS realiza Encontros de Apoio Técnico Integrado aos estados, municípios e Distrito Federal. Os encontros são destinados a técnico(a)s e conselheiro(a)s do SUAS no intuito de qualificar a gestão em todas as áreas da política pública de Assistência Social. Os encontros são realizados no auditório da SNAS, em Brasília, no endereço: Edifício The Union – Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Guará, CEP 70.610-051 – Brasília/DF. COMO FUNCIONA? O estado, o município ou o Distrito Federal pode indicar até 3 (três) participantes. Recomenda-se que seja observada a programação do evento para definição dos indicados. As datas de realização dos encontros de Apoio Técnico serão disponibilizadas sempre no mês anterior, ficando a critério do estado, do município ou do Distrito Federal a escolha da data para sua participação, que deverá ser confirmada pela SNAS. Os participantes receberão comprovante de comparecimento desde que permaneçam todo o período do evento. As vagas são limitadas. Não havendo vaga na data solicitada, informaremos a data mais próxima disponível. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição clicando, abaixo, na data do evento O Ministério da Cidadania não custeará passagens e diárias dos participantes.   Conheça a Programação completa e faça sua inscrição nos links abaixo:   Dia 21 de agosto (quarta-feira)                         Dia 22 de agosto (quinta-feira)                  Dia 23 de agosto (sexta-feira)   

Confira o 1º Boletim da Rede Socioassistencial Privada do SUAS

Com a intenção de atingir uma relação mais integrada entre as ofertas de serviços da rede pública estatal e pública não-estatal, a Secretaria Nacional de Assistência Social está empenhada em estabelecer uma relação de maior proximidade e diálogo com as entidades socioassistenciais. Para isso, o DRSP está organizando uma série de ações de capacitação e apoio técnico, como oficinas, visitas, cursos, rodas de conversa, entre outros. A intenção é institucionalizar uma agenda de apoio técnico, com visitas aos estados, oficinas mensais em Brasília e estruturação de cursos. Esperamos que, com uma agenda de apoio técnico transparente e propositiva, possamos aumentar a escala de atendimentos e oferecermos atenção mais qualificada. Clique aqui ou na imagem acima para acessar o Boletim.

Curso de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua

O curso Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua, desenvolvido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) no âmbito do Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos (PNEC_DH). Com carga horária de 30h, o curso é ofertado na modalidade a distância e disponibilizado na plataforma da Escola Virtual de Governo. O curso é destinado a todas as pessoas interessadas na garantia, defesa e promoção dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua. São 6 módulos: Módulo 1 – Política Nacional para a População em Situação de Rua – PNPR Módulo 2 – Os Caminhos do Direito Módulo 3 – Direito Fundamental Módulo 4 – Trabalho – Saúde – Educação Módulo 5 – Dignidade e Inclusão Módulo 6 – A Efetivação de Direitos no Atendimento da População em Situação de Rua Acesse o curso: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/149      

BPC – Reativação do beneficio em até 5 dias após o cadastramento.

O Ministério da Cidadania e o INSS construíram solução automatizada para verificação de inclusão no Cadastro Único daqueles beneficiários que tiveram o BPC suspenso por falta de cadastramento. Dessa maneira, o beneficiário que tiver o pagamento suspenso e que realizar o cadastramento não precisará comparecer a uma agência do INSS para regularizar a situação. O beneficiário poderá acompanhar a reativação do BPC por meio da Central 135 ou pelo Meu INSS. O beneficiário do BPC em situação de pagamento suspenso deverá providenciar o cadastramento em até 60 (sessenta) dias a partir da data da suspensão para que não tenha seu benefício cessado, pois, uma vez cessado o benefício, não será permitida a reativação e o cidadão terá que efetuar novo requerimento. Visando facilitar a vida do beneficiário, agora não é mais preciso ir até uma Agência do INSS para reativar o BPC suspenso. No fluxo anterior, descrito na Instrução Operacional Conjunta SNAS/SAGI nº1/2019, era necessário que o beneficiário ou seu representante legal solicitasse presencialmente ao INSS a reativação do benefício após realizada a inscrição no Cadastro Único.    

LOAS – Artigo 30

A Lei Orgânica da Assistência Social, publicada em 1993, trata da organização da política pública da Assistência Social. O vídeo abaixo contextualiza a importância do artigo 30 da LOAS para a gestão do SUAS. Clicando na imagem acima você assistirá o vídeo.   Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:         I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;         II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;         III – Plano de Assistência Social.         Parágrafo único.  É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.   (Incluído pela Lei nº 9.720, de 1998) Art. 30-A.  O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de assistência social no Suas se efetuam por meio de transferências automáticas entre os fundos de assistência social e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)         Parágrafo único.  As transferências automáticas de recursos entre os fundos de assistência social efetuadas à conta do orçamento da seguridade social, conforme o art. 204 da Constituição Federal, caracterizam-se como despesa pública com a seguridade social, na forma do art. 24 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.   (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 30-B.  Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.   (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Art. 30-C.  A utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal será declarada pelos entes recebedores ao ente transferidor, anualmente, mediante relatório de gestão submetido à apreciação do respectivo Conselho de Assistência Social, que comprove a execução das ações na forma de regulamento.         (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)         Parágrafo único.  Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.     (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)  

7º Encontro de Apoio Técnico Integrado SNAS

Participe do 7º Encontro de Apoio Técnico Integrado da SNAS. A Secretaria Nacional de Assistencia Social – SNAS realiza Encontros de Apoio Técnico Integrado aos estados, municípios e Distrito Federal. Os encontros são destinados a técnico(a)s e conselheiro(a)s do SUAS no intuito de qualificar a gestão em todas as áreas da política pública de Assistência Social. Os encontros são realizados no auditório da SNAS, em Brasília, no endereço: Edifício The Union – Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Trecho 3, Quadra 2, Lote 1, Guará, CEP 70.610-051 – Brasília/DF. COMO FUNCIONA? O estado, o município ou o Distrito Federal pode indicar até 3 (três) participantes. Recomenda-se que seja observada a programação do evento para definição dos indicados. As datas de realização dos encontros de Apoio Técnico serão disponibilizadas sempre no mês anterior, ficando a critério do estado, do município ou do Distrito Federal a escolha da data para sua participação, que deverá ser confirmada pela SNAS. Os participantes receberão comprovante de comparecimento desde que permaneçam todo o período do evento. As vagas são limitadas. Não havendo vaga na data solicitada, informaremos a data mais próxima disponível. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição clicando, abaixo, na data do evento O Ministério da Cidadania não custeará passagens e diárias dos participantes.   Conheça a Programação completa e faça sua inscrição nos links abaixo:   Dia 29 de julho (segunda-feira)                             Dia 30 de julho (terça-feira)                          Dia 31 de julho (quarta-feira)       

3ª Mostra de Experiência em Vigilância Socioassistencial

  Atenção: a Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial divulga Nota de Esclarecimento sobre a listagem dos municípios habilitados a participarem da 3ª Mostra de Experiência em Vigilância. Conheça a Lista de Municípios Habilitados (atualizada em 12 de julho de 2019) a participarem da 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial. A da inscrição na 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial é de responsabilidade do gestor ou de representante da Vigilância. Deverão ser utilizados o perfil e a senha do SAA para a realização da inscrição. É importante que, após a digitação dos dados para a inscrição no sistema, o responsável imprima o documento gerado em formato PDF pelo sistema. Isso é garantia de que os dados informados foram corretamente gravados em nossa base de dados. Certifique-se de que os anexos foram corretamente inseridos. Recomenda-se que as informações a serem inseridas no formulário sejam preenchidas primeiramente em word para não haver perigo de perda de dados por qualquer eventualidade. Em caso de dúvida ou necessidade de apoio ou esclarecimento sobre o formulário, comunique-se conosco pelo e-mail: vigilanciasocial_inscricoes@cidadania.gov.br     Clique na imagem para ler o edital completo ou clique aqui

Atendimento socioassistencial à população LGBT no SUAS

Olá! Selecione o texto para ativar o áudio de leitura.   A garantia e a promoção de direitos da população LGBT no Brasil surge como um dos grandes desafios impostos à rede de atendimento socioassistencial. O Art. 1º Resolução Conjunta CNAS e CNCD/LGBT nº 01/2018 dispõe que “A rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS deve atuar de forma articulada para a promoção de atendimento qualificado ampliando acesso aos serviços e programas socioassistenciais para a população LGBT”. O II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026) “Proteção Social para todos/as os/as brasileiros/as”, destaca a necessidade de o SUAS contemplar as diversidades, as identidades e as especificidades de públicos e de territórios como o horizonte de atuação da Política Nacional de Assistência Social. Consolida-se, assim, um movimento voltado à qualificação e ao aprofundamento das metodologias atualmente utilizadas no trabalho social que caracteriza o SUAS. O aprimoramento das competências dos profissionais e dos serviços passa a ser orientado cada vez mais pelos temas da diversidade social e cultural, como os relacionados a raça/cor, a etnicidade, a identidade de gênero e a sexualidades. Neste contexto, a questão da garantia e da promoção de direitos da população LGBT surge como um dos desafios impostos à rede de atendimento socioassistencial, por se tratar de uma parcela vulnerável da nossa população, exposta a situações diárias de risco e de violação de direitos.  Os documentos abaixo contribuem para o maior envolvimento da política de assistência social, não só no atendimento a estas situações como também na sua prevenção e no combate às questões sociais que estruturam a LGBTfobia no Brasil.   Clique na imagem para ler o documento completo Conheça alguns dos documentos mais importantes sobre a população LGBT no SUAS:   Conheça a cartilha de garantia da utilização do nome social para as pessoas travestis e transexuais

Campanha 12 de Junho – Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

Olá! Selecione o texto para ativar o áudio de leitura. “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar!”   O objetivo da campanha é sensibilizar e motivar as pessoas para uma reflexão sobre as consequências do trabalho infantil. Garantir às crianças e aos adolescentes os direitos de brincar, estudar e sonhar proporciona vivências próprias da infância que contribuem decisivamente para o desenvolvimento pleno das crianças. Conheça as Ações Estratégicas do PETI (AEPETI)   A mobilização de 2019 contempla também a celebração dos 25 anos do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI, dos 100 anos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos 20 anos da Convenção 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil. Saiba mais sobre a Convenção nº182, da OIT e seus 20 anos Explore abaixo o conteúdo da campanha do centenário da OIT. O documento se encontra em seis idiomas, conheça a versão em espanhol. Acesse o site do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI Os materiais podem ser replicados e utilizados em campanhas locais de mobilização, ao longo de todo o ano. Sugerimos também o compartilhamento com a rede intersetorial da Saúde, da Educação e todos os parceiros em seu território. Acreditamos também que o material da campanha e o próprio slogan possam eles mesmos ser temas de rodas de conversa nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e em todos os espaços – CRAS, CREAS, Centros de Convivência e entidades da Rede Privada onde sejam desenvolvidas atividades ligadas ao combate ao trabalho infantil.   Clique aqui para baixar os materiais da campanha     Conheça os Diagnósticos Intersetoriais Municipais sobre o desenvolvimento das ações estratégicas do PETI

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