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SNAS

12 de junho – Dia Mundial contra o Trabalho Infantil

O trabalho infantil ainda é uma realidade para milhares de pequenos brasileiros que são impedidos de vivenciar plenamente sua infância e de desenvolver aptidões próprias a sua idade. Desde meados da década de 1990 o Brasil vem desenvolvendo estratégias para a reversão deste triste quadro com resultados positivos, todavia ainda há muito o que se fazer até que essa violação dos direitos de crianças e adolescentes seja erradicada. A luta contra o trabalho infantil demanda envolvimento dos diversos segmentos sociais para proteger crianças e adolescentes do ingresso precoce na atividade laboral. Com o objetivo de mobilizar governos e sociedade em todo o mundo, a Organização Internacional do Trabalho – OIT instituiu o dia 12 de junho como o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil. Tornou-se uma data para reflexão sobre o direito de todas as crianças à infância segura, à educação, livres da exploração infantil e de outras violações. Neste dia são realizados eventos e campanhas de sensibilização sobre a importância de se erradicar o trabalho infantil por todo o mundo. Neste ano, continuaremos debatendo sobre a exploração da mão de obra de crianças e adolescentes nas cadeias produtivas, devido à importância deste tema no cenário brasileiro. A campanha internacional organizada pela OIT em 2017 está focada nos impactos dos conflitos e catástrofes sobre o trabalho infantil, sendo que a as crianças e adolescentes são os que mais sofrem, em muitas situações ficam desabrigadas, sem escola, são levadas a migrar para outras regiões ou se refugiar em outros países. O Brasil, registrou uma queda significativa no trabalho de crianças e adolescentes com até 17 anos de idade, cerca de 20%, conforme a PNAD 2015. Ainda assim, temos que continuar dando visibilidade às atividades desempenhadas nos mais diversos setores que ocupam crianças e adolescentes em suas linhas de produção. Principalmente na agricultura, pecuária, silvicultura, pesca e aquicultura, na informalidade, em empreendimentos familiares, em locais onde a fiscalização tem dificuldade de acesso para identificar. E importante destacar a atuação do Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil -PETI, integrante do Sistema Único de Assistência Social -SUAS como um fator que influenciou na redução do trabalho infantil no Brasil por meio de ações de transferência de renda, atendimento das crianças e adolescentes no serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e trabalho social com as famílias.  O Programa articula esforços intersetoriais e dos entes federados para a identificação e atendimento dos casos de trabalho infantil. Desde 2014, com a implementação do redesenho do PETI, passou a executar ações estratégicas estruturadas em 5 eixos: informação e mobilização, identificação, proteção, defesa e responsabilização e monitoramento para acelerar a erradicação do trabalho infantil no Brasil. A campanha de 12 de junho é uma das atividades previstas no eixo 1 que contempla ações de informação e mobilização nos territórios de incidência do trabalho infantil. Assim, é importante promover campanhas articuladas com as demais ações estratégicas do redesenho, envolvendo toda a rede de parceiros intersetoriais, durante o mês de junho. Recomendamos estimular a criatividade e utilizar variadas formas de comunicação social para alcançar a todos os estratos sociais e fazê-los refletir sobre o tema. É importante realizar eventos sobre o tema, manifestações, audiências, oficinas e seminários, nos equipamentos do SUAS e da rede socioassistencial, em escolas, associações, postos de saúde, pontos de cultura, sindicatos, ONGs, em espaços públicos e privados. Cabe destacar que, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem desenvolver suas próprias campanhas com material específico e para os municípios identificados com alta incidência de trabalho infantil, que aderiram ao cofinanciamento da AEPETI em 2014, é possível utilizar este recurso federal para a realização da campanha e confecção das peças. Estamos disponibilizando as peças gráficas desenvolvidas para campanha que podem ser reproduzidas para a elaboração de material de divulgação que podem ser utilizados por todos que consistem em: camiseta, boné, cartaz, folder, banner, outdoor, adesivo, marca livro, etiqueta para identificação de mala/bagagem, lixeira para carro e kit para seminário/evento. Para baixar o arquivo contendo as peças gráficas, clique nos links abaixo: Arquivo parte 1 Arquivo parte 2 Além das peças alusivas às cadeias produtivas, podem ser as peças referentes ao cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja) é o ícone da luta contra o trabalho infantil no Brasil e no mundo que também podem ser reproduzidas. Os municípios também podem desenvolver campanhas próprias nas temáticas mais relevantes para o seu território. A meta para erradicação do trabalho infantil, contida nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, prevê a erradicação do trabalho infantil no mundo até 2025. O alcance deste objetivo demanda atuação conjunta do poder público, dos empregadores, dos trabalhadores e da sociedade no sentido de potencializar os recursos existentes para o enfrentamento ao trabalho infantil. Acreditamos no potencial de gestão de sua equipe realizar uma excelente campanha e por isso: #Todos juntos contra o trabalho infantil!

Guia para extração de listagem dos beneficiários do BPC no sistema Registro Mensal de Atendimentos – RMA

Como é de conhecimento, em novembro de 2016, com a entrada em vigor do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao longo do ano de 2017, devem ser incluídos os beneficiários idosos e, em 2018, as pessoas com deficiência, conforme Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24, de 08 de março de 2017. Com o intuito de auxiliar municípios e estados na tarefa de inclusão destes beneficiários no Cadastro Único, foi disponibilizada consulta no Registro Mensal de Atendimentos – RMA, a qual possibilita a extração de listagem dos beneficiários do BPC, inclusive com a indicação de inclusão ou não dos beneficiários no Cadastro Único, visando facilitar o acesso a informação aos gestores e trabalhadores do SUAS nos municípios para acompanhamento dos beneficiários do BPC em seu território, bem como da inclusão destes no Cadastro Único. Para instruir os usuários a utilizar tal ferramenta, preparamos o Guia para extração de listagem dos beneficiários do BPC no sistema Registro Mensal de Atendimentos – RMA, contendo instruções e o passo-a-passo para orientar a navegação. Clique aqui para obter o Guia

BENEFICIÁRIOS DO BPC NO CADASTRO ÚNICO

CARTAZES E FOLDERES PARA INCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO BPC NO CADASTRO ÚNICO PODEM SER IMPRESSOS UTILIZANDO RECURSOS DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – IGD-SUAS E DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – IGD-PBF Em novembro de 2016, com a entrada em vigor do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao longo do ano de 2017, devem ser incluídos os beneficiários idosos e, em 2018, as pessoas com deficiência, conforme  Instrução Operacional (IO) nº 24, de 08 de março de 2017 Visando ampliar a comunicação dessa ação junto à população, o MDSA disponibilizou modelos  de cartazes e de folderes. Clique aqui para acessar estes modelos Estes modelos de cartazes e de folderes poderão ser impressos pelas gestões municipais e pelo Distrito Federal,  utilizando recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social e do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, IGD-SUAS e IGD-PBF, respectivamente. Assim,  esses recursos podem ser aplicados para as seguintes ações: Contratação de pessoa jurídica para impressão do material e sua distribuição; Aquisição de material para impressão, caso o gestor possua meios para realizar a impressão do material por conta própria; Outras atividades relacionadas a impressão, distribuição e divulgação do material referente à ação. É importante salientar que o IGD-SUAS foi criado como forma de aprimorar a Gestão do SUAS na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Os recursos deverão ser utilizados em investimentos na organização, gestão, estruturação e manutenção dos serviços e sua integração com benefícios e transferências de renda e os demais programas da Assistência Social.  Já o IGD-PBF foi instituído  com o intuito de apoiar a gestão e a execução local do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Como tais recursos são aplicados a partir de planejamento anual realizado no âmbito do Município, destaca-se a necessidade de atualização deste planejamento para inclusão das respectivas ações destinadas à comunicação com a população que se pretende alcançar para inclusão e atualização cadastral no Cadastro Único.

18 de Maio – Combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes!

Dia 18 de Maio, convocamos todos (as) a se mobilizarem em seu território de atuação pelo combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes! Este é o 17º ano que o Brasil se une no dia 18 de maio para reafirmar o compromisso nacional no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes. Mesmo após quase meio século de uma das maiores tragédias já registradas no Brasil, os dados são alarmantes. E não apenas expressam uma trajetória de violações de direitos, como revelam que ainda há um longo caminho pela frente, sobretudo no que se refere aos registros e denúncias. Estima-se de que menos de 10% dos casos chegam ao conhecimento da polícia e demais políticas públicas, o que agrava ainda mais esse cenário de grandes contradições. Portanto, é fundamental que os gestores da Assistência Social fortaleçam sua rede, potencializem as ações de vigilância dos territórios, elaborem diagnósticos das violações de direitos, planejem e assegurem a oferta de serviços, programas e projetos de proteção voltados às crianças, aos adolescentes e suas respectivas famílias. Tendo em vista a complexidade das situações de violência sexual contra crianças e adolescentes com as quais as trabalhadoras e trabalhadores dos serviços socioassistenciais lidam cotidianamente, apresentamos, na publicação abaixo, algumas orientações para qualificar a acolhida e o acompanhamento prestados nos equipamentos da Assistência Social às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e suas famílias. Clique aqui para acessar a publicação

Dia Internacional de Combate à Homofobia – 17 de Maio

O dia 17 de maio foi declarado o Dia Internacional de Combate à Homofobia, vivenciado como uma data simbólica em que as pessoas de todo o mundo se mobilizam para falar de preconceito e discriminação sobre a perspectiva da equidade, da diversidade e da tolerância, e claro que o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não pode deixar de encorpar mais essa luta pelos direitos sociais da nossa população. Por isso, produzimos um material informativo sobre as ações do SUAS no atendimento à população LGBT e sugestões de atividades que podem ser feitas pelas unidades no dia 17. A Política Nacional de Assistência Social se incorpora a esta luta, uma vez que se constitui no arcabouço constitucional brasileiro como um direito social e uma política de proteção social, que visa a garantir essa proteção para quem dela necessitar, sem necessidade de contribuição prévia à provisão dessa proteção. Neste sentido, possui papel fundamental para a garantia e a promoção de direitos para população LGBT, devendo garantir a perspectiva da equidade e da diversidade no desenvolvimento das ações, programas, benefícios, serviços e projetos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Acesse aqui o material informativo Uma grande mobilização mundial será realizada no dia 17 de Maio em torno da promoção da luta contra a LGBTfobia. Não fique fora dessa!

Novos perfis de acesso ao RMA

O Departamento de Gestão do SUAS (DGSUAS), objetivando fortalecer a descentralização do acesso ao sistema de Registro Mensal de Atendimentos(RMA) para os profissionais das unidades CRAS, CREAS e Centro Pop, disponibiliza os novos perfis de acesso ao RMA. O registro dos dados no RMA já pode ser feito com esses novos perfis. Assim, o DGDUAS orienta os gestores municipais da Assistência Social a delegarem os novos perfis às equipes técnicas das referidas unidades em seus municípios. Os novos perfis poderão ser delegados aos profissionais de nível superior que estejam vinculados como Recursos Humanos das respectivas unidades no CadSUAS e com  as datas de Início e de Fim do Exercício da Função atualizadas. Novos Perfis e níveis de acesso ao RMA: rma.cras: permite acesso aos formulários da unidade CRAS a que o(a) profissional de nível superior(a) esteja vinculado(a). rma.creas: permite acesso aos formulários da unidade CREAS a que o(a) profissional de nível superior(a) esteja vinculado(a). rma.centro_pop: permite acesso aos formulários da unidade Centro Pop a que o(a) profissional de nível superior(a) esteja vinculado(a).  Os Administradores Titulares e Adjuntos da Gestão Municipal devem fazer a Vinculação de Perfil diretamente no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA), conforme já ocorre normalmente para todos os sistemas da Rede SUAS. Mais informações sobre a Vinculação de Perfil podem ser acessadas no Manual do SAA na página http://blog.mds.gov.br/redesuas/?page_id=169

Resultado da seleção da “1ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial”

Gostaríamos de agradecer enormemente a participação de todos os 78 municípios que enviaram experiências de Vigilância Socioassistencial. Foram 106 experiências inscritas, e em todas elas transpareceram a dedicação e o esforço dos técnicos e gestores municipais para implementar a Vigilância Socioassistencial, apesar dos obstáculos enfrentados na Gestão do SUAS. A tarefa de selecionar algumas, entre todas essas experiências, foi extremamente difícil, dadas a qualidade das experiências apresentadas e a grande diversidade temática, de escopo e de resultados. Pelas regras da 1ª Mostra, os critérios de seleção foram aplicados para selecionar 25 experiências de municípios. Mas como houve empate, foi selecionada uma experiência adicional, totalizando 26. Na seleção, tentou-se contemplar a diversidade regional e de portes populacionais. Dessa forma, muitos municípios com excelentes experiências não puderam ser selecionados para participar no X Encontro Nacional de Vigilância Socioassistencial. Dada a qualidade das experiências, o MDSA selecionará, além dos 26 municípios listados abaixo, experiências de outros municípios para fazer parte de uma publicação com o objetivo de divulgar experiências de Vigilância Socioassistencial. Independente de premiação, parabenizamos as iniciativas apresentadas e reforçamos nosso contentamento em saber que existem muitas mãos produzindo a Vigilância no país. A maior conquista dessas experiências é o aprimoramento do SUAS e da qualidade de vida dos usuários. Acesse o resultado das propostas selecionadas no seguinte endereço eletrônico: http://bit.ly/mostra_vigilancia

Lista do Público Prioritário do Programa Criança Feliz no SUAS

Prezados Gestores, Foi disponibilizada no sistema Registro Mensal de Atendimento (RMA), a lista do Público Prioritário do Programa Criança Feliz No SUAS, ou seja, gestantes, crianças com até 36 meses e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e as crianças beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada de até 72 meses e suas famílias.  Para consultar as informações basta acessar o sistema com seu login e senha, clicar no item “Lista do Público Prioritário do Programa Criança Feliz No SUAS” e baixar o arquivo compactado que poderá ser aberto em qualquer planilha eletrônica como excel (veja aqui o exemplo). Está disponível também o dicionário de variáveis para melhor entendimento dos campos da lista citada. Vale ressaltar que esta lista só será visualizada pelos municípios que aderiram ao Termo de Aceite Programa Primeira Infância no SUAS.  A disponibilização da lista do Público Prioritário visa contribuir com a busca ativa,  identificação, sensibilização das famílias. Porém, é importante registrar que a lista contempla todos os usuários com perfil do Programa Criança Feliz, mas caberá ao município definir as famílias que serão contempladas pelas visitas domiciliares. Considerando que o CRAS é a unidade de referência, onde houver mais de um CRAS, a lista das famílias pode ser organizada por território de abrangência de cada CRAS, pois assim fica mais fácil planejar uma mobilização mais assertiva. Dúvidas: primeirainfanciasuas@mds.gov.br  

Repactuação do Programa Acessuas Trabalho (Termo de Aceite)

O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, pactuado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, nos termos da Resolução CNAS nº 18/2012, alterada pela Resolução CNAS n° 25/2016, materializa a participação da política de assistência social no acesso ao mundo do trabalho, conforme definido na Resolução CNAS n° 33/2011. O Programa Acessuas Trabalho tem como objetivo promover o acesso dos usuários da Política Nacional de Assistência Social ao mundo do trabalho. O Programa busca a autonomia das famílias e dos usuários da Política de Assistência social, por meio da integração ao mundo do trabalho. Sendo assim, promove ações articuladas com as políticas setoriais, com o objetivo de mapear as oportunidades no território; identifica, mobiliza, sensibiliza e encaminha os usuários para o acesso ao Programa; integra as ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF; realiza oficinas temáticas para o desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho; trabalha o reconhecimento de potencialidades, saberes e áreas de interesse em relação ao mundo do trabalho; monitora os percursos dos usuários no mundo do trabalho integrado aos serviços do SUAS e registra as ações como forma de acompanhar as atividades realizadas. Dando continuidade às ações do Programa e possibilitando a utilização dos saldos em conta dos municípios, conforme proposto na Resolução CNAS n° 25/2016, o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em sua 251ª reunião ordinária, realizada entre os dias 04 e 06 de abril de 2017, apreciou a Resolução nº 03, de 19 de abril de 2017, que aprova o ajuste de metas do Acessuas Trabalho para os municípios com saldo de recursos financeiros acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O Termo de Repactuação de Metas estará disponível para os municípios de 04 de maio de 2017 até às 18 horas do dia 16 de junho de 2017 (horário de Brasília). Os municípios que recusarem a repactuação de metas ou que não se manifestarem no prazo estabelecido deverão devolver os recursos existentes em conta ao Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do artigo 52 da Portaria 113/2015. O acesso ao Termo de Repactuação de Metas deverá ser efetuado pelo Administrador Titular ou Adjunto do órgão gestor de Assistência Social, utilizando CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS (clique aqui para acessar). Ressaltamos que os municípios com saldos de recursos financeiros abaixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) serão dispensados de tal repactuação, devendo executar o saldo existente nos termos da Resolução CNAS nº 17/2014. Acesse aqui o Caderno de Orientações Técnicas do AcesSUAS

Censo SUAS 2016: bases de dados divulgadas

A Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial divulgou as bases de dados do Censo SUAS de 2016. O Censo SUAS é realizado anualmente e coleta informações sobre os padrões de serviços, programas e projetos realizados na esfera de ação do Sistema Único da Assistência Social. Na edição 2016 do Censo SUAS, foram coletados dados de 37,5 mil questionários entre os meses de setembro e dezembro de 2016. Os percentuais de preenchimento continuaram altos, chegando a mais de 99,6% para o conjunto das unidades CRAS, CREAS, Centro POP e Acolhimento; 98,4% para a Gestão Municipal e 96,7% para os Conselhos Municipais. Como um dos principais instrumentos de Vigilância Socioassistencial, o Censo SUAS fornece dados e informações que possibilitam conhecer melhor a estrutura de funcionamento do SUAS, especialmente sobre demandas apresentadas, articulações com outras políticas setoriais, perfil dos recursos humanos e capacidades de ofertas da rede socioassistencial em âmbito nacional. Os dados do Censo SUAS contribuem para a transparência e a efetividade da política de Assistência Social ao serem utilizados na elaboração de diagnósticos socioterritoriais e na construção de indicadores para o monitoramento das ações realizadas no SUAS. Estão disponíveis as seguintes bases de dados: CRAS, CREAS, Centro Pop, Conselho Municipal, Conselho Estadual, Gestão Municipal e Gestão Estadual. Acesse as bases de dados no endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index2.php

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