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SNAS

Resultados do Censo SUAS 2013

Estão disponíveis os resultados e as bases de dados do Censo SUAS 2013! Foram divulgados os primeiros resultados e as bases de dados do Censo do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2013. O Censo SUAS é um processo de monitoramento que coleta informações sobre as unidades, órgãos gestores e conselhos municipais e estaduais de Assistência Social, fornecendo um retrato do SUAS.  É fundamental para todos os gestores e trabalhadores da assistência, especialmente os trabalhadores da Vigilância Socioassistencial, conhecer os dados do Censo SUAS de seu município e seu Estado. Através dos resultados do Censo é possível conhecer mais sobre a oferta e sobre a demanda de serviços socioassistenciais em seu território.  O Censo é realizado anualmente desde 2007, por meio de uma ação integrada entre a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) e foi regulamentado pelo Decreto nº 7.334 de 19 de outubro de 2010. Os links abaixo contêm as bases finais do Censo Suas 2013 com respectivos relatórios tabulares e demais arquivos conforme descritos abaixo: a)       Bases de dados no formato SPSS (SAV) e Excel (XLSX) referentes aos dados gerais e RH dos seguintes questionários: CRAS, CREAS, Centro POP, Gestão Municipal (incluindo DF), Gestão Estadual, Conselhos Municipais e Estaduais e Unidades de Acolhimento;  As Bases de dados contêm todas as informações dos questionários, detalhados para cada unidade/órgão gestor/conselho. As respostas podem ser filtradas por UF ou município, conforme o interesse. As informações pessoais e de identificação dos trabalhadores foram resguardadas, e não estão disponíveis para divulgação. b)     Questionários e manuais do Censo Suas 2013 correspondentes às respectivas bases de dados;  c)    Arquivo “Leia-me” no formato PDF, para todas as bases de dados, contendo a descrição dos procedimentos e alterações realizadas no processo de limpeza e análise de consistência para geração das bases de dados finais;  d)       Arquivo com relatório de análise descritiva dos dados (tabelas).  Os Relatórios com a análise descritiva dos dados trazem tabelas com informações agregadas para cada um dos questionários. Acolhimento Centro POP Conselho Estadual Conselho Municipal e DF CRAS CREAS (Retificadas as questões q55 e q56 em 11/04/2014) Gestão Estadual Gestão Municipal e DF

Termo de Aceite – Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens

Está aberto para preenchimento o Termo de Aceite – Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens.  Os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens foram definidos conforme pactuações na Comissão Intergestores Tripartite – CIT (Resoluções nº 15, de 5 de setembro de 2013, e nº 17, de 3 de outubro de 2013), aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, por meio das Resoluções nº 23, de 27 de setembro de 2013 e nº 31 de outubro de 2013. Os municípios que atenderem aos critérios estabelecidos pela CIT e pelo CNAS, nas respectivas Resoluções, terão a oportunidade de aderir ao cofinanciamento federal para expansão qualificada e reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens no período de 20 de fevereiro a 24 de março de 2014. Aos Estados: Em conformidade com a Resolução CNAS nº 23/2013, os gestores estaduais devem sistematizar as informações sobre o processo de implantação e reordenamento dos Serviços de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens nos municípios do seu território e encaminhá-las ao MDS. Essas informações estão disponíveis aos gestores ao efetuarem autenticação no presente sistema. Outrossim, informamos que, em breve, será disponibilizado Termo de Aceite aos estados referente à segunda etapa da expansão qualificada e reordenamento dos Serviços de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens. Para acessar o Aceite clique aqui.    

Termos de Aceite

Estabelece responsabilidades e compromissos a serem cumpridos pelo gestor municipal, estadual ou do DF da Política de Assistência Social. Clique aqui para acessar o sistema

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