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SUASweb

Plano de Ação 2020

A Portaria Conjunta nº 6, de 29 de dezembro de 2020, dispõe que, excepcionalmente para o exercício de 2020, o Plano de Ação não será disponibilizado para preenchimento. As informações contidas no Plano de Ação de 2019 ficam validadas para o exercício de 2020, observado o regramento disposto na Portaria 2.362, de 20 de dezembro de 2019. Para acessar a Portaria Conjunta que trata do Plano de Ação 2020, clique aqui.

Manual de Preenchimento do Plano de Ação 2018

Prezados Gestores(as), Hoje, dia 11 de junho de 2018, se inicia o prazo de preenchimento do Plano de Ação 2018 da Assistência Social. Sendo assim disponibiliza-se abaixo o manual de preenchimento do módulo Plano de Ação no sistema SUASWEB: MANUAL DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO   ACESSO AO SISTEMA SUASWEB

PRAZO DE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO 2015 DO IGD-PBF

A informação a respeito de como ocorreu a aplicação dos recursos do IGD-PBF no exercício de 2015, assim como a respeito de qual deliberação foi tomada pelo respectivo conselho de Assistência Social (CAS) relativa à aplicação desses recursos devem ser prestada s ao MDSA no SuasWeb – demonstrativo 2015, nos seguintes prazos: Tipo de informação a ser prestada ao MDSA Prazos Prestação de Contas de como ocorreu os gastos dos recursos do IGD-PBF em 2015  ao Conselho de Assistência Social (CAS) Até 30 de junho de 2016 Qual deliberação do CAS foi tomada a respeito das contas apresentadas pela Fundo Assistência Social (FAS) Até 31 de julho de 2016  

PRAZO DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO E DO DEMONSTRATIVO

Prezados Gestores e Membros dos Conselhos de Assistência Social, A Portaria MDS nº 113/2015, em seu art. 4º, disciplina que a abertura e o início da contagem dos prazos relativos ao Plano de Ação ocorrerá por portaria da SNAS. Assim, a SNAS por meio da Portaria nº 25, de 1º de abril de 2016, abriu o Plano de Ação para lançamento das informações a partir de 05 de abril de 2016. Nesse sentido, os gestores terão até o dia 04/06/2016, para preencherem o Plano de Ação, e os conselhos até o dia 04/07/2016, para fornecerem o parecer. Vale lembrar que o não preenchimento do Plano de Ação, por parte do gestor, e o não fornecimento de parecer favorável, por parte do controle social, após o prazo regulamentar implicará em suspensão de repasse de recursos. O gestor para regularizar a situação e restabelecer o repasse, deverá preencher o Plano de Ação e o Conselho de Assistência Social analisar e fornecer parecer favorável. Com relação ao Demonstrativo, cumpre esclarecer que o instrumento de prestação de contas referente ao exercício de 2015 é regido pela Portaria MDS nº 625/2010. Cabe elucidar, que a Portaria MDS nº 113/2015, irá disciplinar os prazos e os procedimentos relativos à prestação de contas dos exercícios de 2016 e seguintes. Portanto, os gestores terão até o dia 30 de abril de 2016 e os conselhos até o dia 31 de maio de 2016, para preencherem o Demonstrativo Sintético de 2015 (Serviços/Programas e IGD SUAS) e fornecerem parecer, respectivamente. Reiteramos nossos canais de comunicação para eventuais esclarecimentos: e-mail: fnas@mds.gov.br Telefones: (61) 2030-1757/1824/1825 LINK: Portaria SNAS nº 25, de 01º de abril de 2015. Manual de Preenchimento do Plano de Ação

PRAZO DE FINALIZAÇÃO DO DEMONSTRATIVO 2013 PARA OS GESTORES

Prezados gestores, Considerando o prazo final de 30 de novembro de 2014 para preenchimento e finalização do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do exercício de 2013, estabelecido pelas Portarias MDS nº 114, de 15 de outubro de 2014, e MDS nº 10, de 30 de setembro de 2014, solicitamos que este instrumento de Prestação de Contas seja preenchido e finalizado o mais breve possível. Informamos que o sistema encontra-se estável e com fácil acesso. Ressaltamos que o prazo estabelecido não será prorrogado e que o seu preenchimento e finalização é obrigatório. A não apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido será considerada como omissão no dever de prestar contas, estando o gestor sujeito às sanções previstas em Lei.

Prorrogação do prazo de finalização do Demonstrativo IGDPBF 2013

A fim de sanar as dúvidas suscitadas quanto aos prazos para o preenchimento obrigatório do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Financeira relativo ao exercício de 2013, prestamos os seguintes esclarecimentos. O Demonstrativo de SERVIÇOS/PROGRAMAS e do IGDSUAS, possuem datas de encerramentos diferentes do Demonstrativo do IGDPBF. Portanto, os gestores e conselheiros deverão atenta-se para os seguintes marcos:  IGDPBF – a Portaria SENARC nº 10, publicada no Diário Oficial da União em 30/09/2014, prorrogou os prazos de preenchimento estabelecidos pelas Portarias GM/MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010 e nº 256, de 19 de março de 2010. Com isto, o novo prazo de preenchimento do Demonstrativo IGDPBF 2013 finda em 30 de novembro de 2014, para o lançamento por parte dos gestores das informações sobre a apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGDPBF ao respectivo Conselho de Assistência Social, e em 31 de dezembro de 2014, para lançamento do resultado do parecer do respectivo Conselho de Assistência Social quanto à análise da comprovação de gastos. “Devido aos recorrentes problemas de acesso e instabilidade do aplicativo Demonstrativo 2013, do sistema de informação do MDS (SUASWEB) e que parte destes problemas estão em fase de correção, dependendo da execução de serviços prestados pelas empresas de TI contratadas pelo MDS, impõe-se a necessidade de prorrogação de prazos, resolve: Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos por meio das Portarias GM/MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010, e nº 256, de 19 de março de 2010, para que estados e municípios informem ao MDS a respeito das respectivas prestações de contas dos gastos dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada referentes ao exercício de 2013, para as seguintes datas: a) 30 de novembro de 2014, para o lançamento das informações sobre a apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGD ao respectivo Conselho de Assistência Social; e b) 31 de dezembro de 2014, para lançamento do resultado do parecer do respectivo Conselho de Assistência Social quanto à análise da comprovação de gastos.” SERVIÇOS/PROGRAMAS e IGDSUAS – no que se refere ao preenchimento dos Demonstrativos de Serviços/Programas e IGDSUAS, ressalta-se que em breve será publicado normativo estabelecendo as datas finais de envio das prestações de contas e do parecer dos conselhos de assistência social.

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