Data de disponibilização do sistema: 18 de dezembro de 2025.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), comunica a implantação do novo Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a partir do dia 18 de dezembro, em todo o território nacional.
A implantação do novo sistema integra o processo contínuo de aperfeiçoamento da política de assistência social, reafirmando o Prontuário como instrumento público oficial para o registro dos atendimentos e acompanhamentos socioassistenciais realizados no âmbito do SUAS, em consonância com as deliberações das instâncias de pactuação e de controle social, destacando-se a publicação da Resolução CNAS/MDS nº 220, de 25 de novembro de 2025.
O novo Prontuário Eletrônico representa um avanço no fortalecimento do SUAS como política pública de Estado, ampliando sua capacidade de gestão, planejamento, monitoramento e proteção social, com vistas à consolidação da assistência social como direito.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS — Prontuário Eletrônico do SUAS
O MDS, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, vem desenvolvendo o novo sistema do Prontuário Eletrônico do SUAS como parte do esforço de modernização da política de assistência social, consolidando-o como uma oferta pública, segura e integrada, voltada ao registro padronizado dos atendimentos e acompanhamentos socioassistenciais realizados com famílias e indivíduos em todo o território nacional.
Essa iniciativa fortalece a atuação das equipes do SUAS, qualificando os registros, o acompanhamento familiar e a articulação entre serviços, programas e benefícios, contribuindo para uma intervenção social mais integrada e efetiva.
O processo de construção do Prontuário teve início em 2010 e foi marcado por amplo diálogo com conselhos profissionais, universidades, instâncias do SUAS e trabalhadores da política. Ao longo desse percurso, o instrumento foi sendo aperfeiçoado para responder às demandas da gestão e do trabalho social no território.
A nova versão surge como resposta às limitações técnicas do sistema anterior, apontadas por gestores, trabalhadores e usuários, e foi desenvolvida com base nos princípios da ética profissional, do sigilo das informações, da equidade e do fortalecimento da rede pública socioassistencial.
Acesse o sistema aqui: https://prontuariosuas.mds.gov.br
Nesse link também estão disponíveis o manual de preenchimento do Novo Prontuário Eletrônico e o link para o Curso em EAD, com certificação da Universidade de Brasília.
PRINCIPAIS AVANÇOS E MUDANÇAS DO NOVO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
Registro de atendimento coletivo:
O novo sistema passa a contar com campo específico para registro de atendimentos coletivos, reconhecendo e valorizando práticas fundamentais do trabalho social, como grupos, oficinas, atividades comunitárias e ações socioeducativas.
Marcação de Insegurança Alimentar:
Foi incorporada a marcação de situação de insegurança alimentar, possibilitando o registro qualificado dessa condição nos atendimentos e fortalecendo a articulação entre a assistência social e as ações de enfrentamento à fome.
Integração com o Cadastro Único:
O novo Prontuário permitirá o acesso às informações já registradas no Cadastro Único, por meio de leitura de dados, com o objetivo de qualificar o atendimento, reduzir a repetição de informações e otimizar o tempo das famílias nos serviços.
O acesso às informações permanecerá restrito aos profissionais do SUAS, organizado por perfis diferenciados conforme a função e a formação profissional, assegurando a proteção dos dados sensíveis.
Integração da rede socioassistencial e atendimento continuado:
O Prontuário Eletrônico consolida-se como instrumento estratégico para a integração da rede socioassistencial, favorecendo a continuidade dos acompanhamentos entre as unidades referenciadas, o compartilhamento seguro de informações e a articulação entre serviços, programas e benefícios.
Segurança, sigilo e ética profissional:
A proteção das informações dos usuários constitui princípio central do novo Prontuário. O sistema adota mecanismos de segurança, controle de acesso e registro de uso, assegurando que as informações sejam tratadas com responsabilidade, respeito à privacidade e observância aos princípios éticos que orientam o trabalho social.
O uso do Prontuário está alinhado aos códigos de ética das profissões que atuam no SUAS, reafirmando o compromisso com a dignidade e os direitos das famílias e indivíduos atendidos.
O novo Prontuário Eletrônico do SUAS representa um marco na qualificação do trabalho social, no fortalecimento da gestão pública e na consolidação da assistência social como direito.
Departamento de Gestão do SUAS – DGSUAS
Departamento de Proteção Social Básica – DPSB

