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Parâmetros de atuação do SUAS na Garantia de Direitos de Criança ou Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência.

 

A consulta pública sobre o documento “Parâmetro de Atuação do Sistema Único de Assistência Social no sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência” busca a contribuição de gestoras e gestores, conselheiras e conselheiros, trabalhadoras e trabalhadores e usuários do SUAS, assim como da sociedade em geral.

A disponibilização da Consulta Pública sobre o “Parâmetro de Atuação do Sistema Único de Assistência Social no sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência” ocorre no período de 09/08/2019 a 31/08/2019. O documento foi elaborado pela SNAS a partir de discussões com gestoras, gestores, trabalhadoras e trabalhadores do SUAS em torno da implementação da Lei nº 13.431/2017 –  Lei da Escuta Protegida.

No que se refere à Lei 13.431/2017, o SUAS tem por objetivo realizar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência e suas famílias, com vistas a evitar a repetição da violência, fornecer suporte para superação das consequências da violação sofrida e prevenir agravos, limitando-se ao cumprimento da sua finalidade de proteção social, definida pela LOAS, além de identificar possíveis sinais de violência e atuar preventivamente.

 

  1. O texto completo está disponível aqui.

  2. Sua participação acontece pelo formulário disponível aqui.

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