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DGSUAS lança Nota Técnica 12/2025 – contratação temporária de trabalhadores/as visando a estruturação das equipes do SUAS para atendimento emergência na Terra Indígena Yanomami.

A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MDS), por meio do Departamento de Gestão do SUAS publiciza a Nota Técnica CONJUNTA nº 12/2025, elaborada pela Coordenação-Geral de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS –CGGTEP/DGSUAS/SNAS, conjuntamente com a Coordenação-Geral de Regulação do Acesso e Assuntos Normativos do SUAS – CGREGS/DGSUAS/SNAS/MDS.

O documento orienta sobre a contratação temporária de trabalhadores/as visando a estruturação das equipes socioassistenciais do SUAS para atendimento à emergência na Terra Indígena Yanomami.

Clique na imagem para ler o documento no formato PDF.

A presente Nota Técnica está entre as ações estratégicas que visam apoiar as equipes estaduais e municipais quanto às formas e processos de contratação temporária de trabalhadores/as para estruturação e/ou fortalecimento das equipes socioassistenciais do SUAS destinadas ao atendimento à emergência de importância nacional relativa aos povos da TIY.

Conforme o disposto na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH – SUAS (2006), a Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS é área estratégica responsável pelo planejamento, organização e execução de ações de valorização dos/as trabalhadores/as e pela estruturação do processo de trabalho institucional, como por exemplo a realização de concurso público, a instituição de planos de cargos, carreiras e salários, entre outras, além das ações de formação, capacitação e educação permanente dos/as trabalhadores.

Desejamos que o conteúdo desta Nota Técnica Conjunta possa orientar a gestão do SUAS nos estados e municípios que possuem TIY, visando à estruturação das equipes socioassistenciais para o atendimento culturalmente adequado aos povos indígenas.

Boa leitura!

A CGGTEP e a CGREGS permanecem à disposição nos e-mails: gestaodotrabalho@mds.gov.br e coordenacaogeralderegulacao@mds.gov.br

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