A Secretaria Nacional de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social, comunicam a divulgação, no site do Ministério da Cidadania, da Nota Informativa que explica em detalhes a metodologia para apuração das despesas médias que podem ser deduzidas da renda familiar para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a definição do padrão médio da avaliação social.
Tais despesas constam da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3/2018, que foi alterada recentemente pela Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14/2021 (se quiser saber mais sobre as mudanças trazidas por essa última normativa, já fizemos informes no Blog). Os gastos com medicamentos, fraldas, alimentação especial, consultas e tratamentos de saúde podem ser subtraídos da renda da família, sendo aplicados, agora, valores médios de referência para cada uma das despesas mencionadas.
Confira o documento completo no link a seguir: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/beneficios-assistenciais-1/Nota_informativa_Despesas_medias_BPC_07.12.pdf
Para saber mais sobre a Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14/2021, veja também:
Mudanças no BPC: o que mudou com a nova portaria? http://blog.mds.gov.br/redesuas/mudancas-no-bpc-o-que-mudou-com-a-nova-portaria/
Assista ao vídeo que explica tudo sobre as mais recentes mudanças no BPC: http://blog.mds.gov.br/redesuas/assista-ao-video-que-explica-tudo-sobre-as-mais-recentes-mudancas-no-bpc/
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