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Ementa: Orienta sobre o funcionamento do Cadastro Único

INTRODUÇÃO: O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), instituído no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), é um instrumento que permite ao poder público conhecer quem são, onde moram e do que necessitam as famílias que residem no território nacional. Trata-se de um registro público que identifica e caracteriza as condições socioeconômicas das famílias em situação de baixa de renda, definidas como aquelas cujo rendimento familiar mensal é de até ½ salário-mínimo por pessoa…

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