O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quarta-feira (23.06) a Lei nº 14.176 que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e dispõe sobre o auxílio-inclusão de que trata o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O registro da resolução desse impasse histórico, com o momento da assinatura do presidente da República aconteceu no dia 22 de junho de 2021.
Segundo a Secretária Nacional de Assistência Social, Maria Yvelônia, essa lei “é fundamental em uma Política Nacional de Cuidados. O SUAS tem importância histórica nesses avanços”.
Os beneficiários que ingressarem no mercado de trabalho irão receber um estímulo financeiro do Governo do brasil.
“Além de fortalecer o BPC, a lei que foi sancionada abre uma porta para emancipação do cidadão, fazendo com que ele dependa cada vez menos do estado e seja incluído no mercado de trabalho. O nosso trabalho vai seguir esse rumo, que ampara, acolhe, estimula e transforma verdadeiramente a vida do cidadão brasileiro”, disse o ministro da Cidadania, João Roma.
Para Maria Yvelônia, “o auxílio-inclusão é uma segurança mais que necessária, pois possibilita ao beneficiário do BPC a inclusão no mundo do trabalho e a manutenção de 50% do seu BPC, dando aos trabalhadores a segurança no acesso ao trabalho e a renda fortalecendo a autonomia destes beneficiários”.
O governo federal tem desenvolvido um trabalho muito focado em não só fortalecer as ações e programas sociais para atender aqueles que mais precisam do acolhimento do estado, mas também para ter um melhor gerenciamento dos recursos públicos.