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BPC – Mudanças na avaliação médica para menores de 16 anos:

O que a rede socioassistencial precisa saber para orientar as famílias dos beneficiários com menos de 16 anos.

Já soube da última novidade sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Você sabe que quem pede o benefício e é pessoa com deficiência precisa atender ao critério da renda por pessoa da família (que tem de ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, ou R$ 303,00) e passar por avaliação médica e social.

O que mudou é que, agora, na avaliação médica, se o requerente tiver menos de 16 anos, precisa apresentar um documento oficial com foto. Lembrando que o documento tem de ser original.

Isto já é feito para os requerentes do benefício com mais de 16 anos, sendo almejada, assim, pelo INSS, uma uniformização de procedimentos em relação ao BPC.

É fundamental que as equipes que fazem parte da rede socioassistencial, atuando nos Centros de Referência da Assistência  Social (CRAS) ou nas Unidades de Acolhimento, por exemplo, e principalmente os trabalhadores do Cadastro Único, estejam a par dessa mudança.

Isso significa que, se for identificada essa situação, ou seja, pessoa que pede o BPC e tem menos de 16 anos, a equipe deve orientar o Responsável Familiar ou o Representante Legal que é preciso levar um documento com foto na avaliação médica.

Quer conferir de onde veio a alteração? Ela foi feita pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.036, de 20 de julho de 2022, que modificou a norma anterior (Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022). Os links das normativas estão no final do informe, ok?

Esta medida, que se soma a outras que já vêm sendo adotadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo dos últimos anos, tem como objetivo evitar possíveis irregularidades na concessão do BPC, fazendo com que ele chegue de fato àqueles que têm direito ao benefício.

Links das normativas:

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.036-de-20-de-julho-de-2022- 416959911

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-982-de-22-de-fevereiro-de-2022- 383112438

Departamento de Benefícios Assistenciais

Secretaria Nacional de Assistência Social

 bpc@cidadania.gov.br

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