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Informe BPC: Inclusão do Representante Legal no sistema do Cadastro Único

INFORME BPC

Cadastro de Representante Legal no Cadastro Único: novidade que impacta para os beneficiários do BPC

Os gestores e os técnicos da Assistência Social nos municípios, no Distrito Federal e nos Estados devem ficar atentos às orientações para a inclusão do Representante Legal (RL) no Sistema de Cadastro Único. Para quem não acompanhou, a atualização foi implementada no sistema em 2021.

A nova funcionalidade possibilita o cadastramento, por meio do Representante Legal (RL), de pessoas que não podiam ser cadastradas em função das regras do Cadastro Único (sem vínculos familiares e menores de 16 anos em serviços de acolhimento que não têm RL, por exemplo). Para esses casos, era preenchido “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização Cadastral no Cadastro Único”.

As orientações, as atualizações do sistema e os procedimentos a serem adotados, inclusive sobre o cadastramento por meio do RL, estão disponíveis na Instrução Operacional nº 01/2021 – SE/SECAD/DECAU/CGGPC Clique aqui.

Em breve, será divulgada Instrução Normativa, que está sendo elaborada conjuntamente pela Secretaria Nacional do Cadastro Único e pela Secretaria Nacional de Assistência Social, que irá detalhar melhor os procedimentos para o público que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Departamento de Benefícios Socioassistenciais

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 de fevereiro de 2022

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