Instrução Operacional nº 12 SENARC/MDS
Brasília, 03 de fevereiro de 2006.
Assunto: Divulga aos municípios orientações sobre a repercussão automática de alterações cadastrais do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal no Sistema de Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família.
1.APRESENTAÇÃO
Visando a melhoria dos processos de gestão de benefícios, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS implantou em caráter definitivo os processos de auditoria constantes da Instrução Operacional nº 11, de 22 de novembro de 2005. Além disso, um outro conjunto de alterações cadastrais, efetuadas corriqueiramente pelos municípios via Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados do Cadastro Único – Offline do CadÚnico, passa agora a gerar, automaticamente, ações de gestão de benefícios no Programas Bolsa Família – PBF e demais Programas Remanescentes. Esse processo é conhecido como ”Repercussão Automática de Alterações Cadastrais do CadÚnico no PBF”.
Esta Instrução Operacional (IO) divulga aos municípios os casos em que, devido à rotina de repercussão automática de alterações cadastrais, uma alteração cadastral pode resultar em cancelamento ou bloqueio de benefícios financeiros, e quais atividades de gestão de benefícios que não serão mais feitas pelo Sistema de Gestão de Benefícios – SGB, passando a ser realizadas apenas pela atualização do cadastro das famílias no CadÚnico. Também orienta os gestores municipais sobre os procedimentos para execução da atividade de reversão de cancelamento de benefícios diretamente no SGB e outros procedimentos afins, tais como mudança de município, conversão de NIS e substituição de Responsável Legal.
Devido à integração entre o PBF e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, disciplinada pela Portaria 666, de 28 de dezembro de 2005, poderá haver outras situações específicas de repercussão automática de alterações cadastrais. Essas situações serão tratadas em uma instrução operacional específica, que será divulgada em breve.
Como esta IO trata de inúmeras situações e procedimentos de razoável complexidade, executados regularmente nos municípios, foi colocado à página 18 desta IO um glossário com os termos técnicos e siglas usados ao longo do texto.
2.REPERCUSSÃO AUTOMÁTICA DE ALTERAÇÕES CADASTRAIS
- Introdução
As rotinas de repercussão automática de alterações cadastrais no SGB, em conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º da Portaria GM/MDS nº 555, de 2005, servem para tratar um conjunto de situações que aprimoram a gestão de benefícios dos Programas Bolsa Família e demais remanescentes, simplificando o tratamento de inúmeras situações vivenciadas corriqueiramente pelos municípios.
Caso o município ainda não tenha acesso ao SGB, poderá obter as senhas necessárias cumprindo o disposto no Guia de Credenciamento, que está disponível para download via internet, na página de Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família (http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/bolsafamilia05.asp), dentro do item “Como conseguir acesso ao Sistema de Gestão de Benefícios”.
As principais rotinas que passam a ser tratadas automaticamente pelo SGB são:
- Alteração na renda per capita da família – Mudanças na renda per capita da família no CadÚnico podem implicar cancelamento automático dos benefícios ou a alteração do total de benefícios financeiros da família.
- Alteração da composição familiar – A partir de agora, uma redução ou um aumento da quantidade de crianças/adolescentes pode implicar mudança do benefício variável da família, com redução ou aumento do valor pago à família. A alteração no número de pessoas da família afeta a renda per capita familiar, que, se mudar para valores acima ou abaixo do limite de R$ 50,00 pode ocorrer, respectivamente, o cancelamento ou a concessão do benefício básico para a família;
- Substituição de Responsável Legal – A substituição do Responsável Legal no CadÚnico implicará a troca do titular dos benefícios financeiros da família no SGB, seguida da emissão automática de novo cartão magnético, passando os benefícios financeiros dessa família a serem pagos a este novo Responsável Legal.
- Mudança de município – A mudança de município é uma modalidade de alteração cadastral. Uma família, ao mudar de município, deve ser cadastrada na cidade de destino, de modo que esse novo cadastro se torne o cadastro ativo da família e aquele anterior se torne o cadastro inativo. A partir da ativação do novo cadastro, o benefício financeiro da família será reavaliado, passando a refletir as novas informações do novo cadastramento. A mudança de município não é motivo para exclusão de cadastros (consulte o item 2.6 desta IO).
- Conversão de NIS – Como resultado da Conversão de NIS, a folha de pagamento passará a refletir o NIS ativo. Os benefícios financeiros da família são transferidos para o NIS ativo. No caso de Conversão de NIS do Responsável Legal da família será emitido automaticamente um novo cartão magnético.
2.2.Fluxo de Informações da Repercussão Automática de Alterações Cadastrais
Toda vez que as alterações cadastrais citadas no Anexo II forem processadas pela Caixa Econômica Federal – CAIXA (que é o Agente Operador do CadÚnico e dos Programas Bolsa Família e demais remanescentes), o SGB irá analisar as alterações.
Depois de analisadas estas alterações, o SGB, além de atualizar suas bases de dados com as novas informações, poderá também executar algumas das atividades de gestão de benefícios previstas na Portaria GM/MDS nº 555, de 2005.
Fica estabelecido então um novo fluxo para que as atividades de gestão de benefícios sejam executadas. Na maioria dos casos, não é mais necessário comandar o cancelamento no SGB, bastando realizar apenas a alteração cadastral no CadÚnico.
Adiante, no item 5 desta IO, serão explicados os casos em que a atividade de gestão de benefícios será executada exclusivamente a partir de alterações cadastrais no CadÚnico.
O diagrama acima sintetiza o processo de alterações cadastrais, que consiste nos seguintes passos:
- O município realiza uma alteração cadastral no domicílio de uma família no Offline do CadÚnico, transmitindo o arquivo de alterações ao Agente Operador e recebendo de volta o arquivo-retorno com a informação de que o domicílio foi “PROCESSADO”;
- Em seguida, as alterações cadastrais são filtradas pelo Sistema do Cadastro Único e encaminhadas, quando necessário, ao SGB que irá analisar as repercussões dessa alteração cadastral sobre os benefícios financeiros da família. Dessa análise poderá resultar alguma atividade de gestão de benefícios, com reflexo sobre a situação dos benefícios financeiros e sobre as parcelas de pagamento. É importante salientar que esta análise das alterações ocorre segundo um calendário mensal de processamento das alterações cadastrais, descrito no item 2.5 e no Anexo IV desta IO;
- Por meio do SGB, o município poderá acompanhar se as alterações cadastrais feitas no aplicativo do CadÚnico resultaram na execução automática de alguma atividade de gestão de benefícios (cancelamentos, por exemplo). Neste caso, será gravada a informação correspondente, que poderá ser consultada no histórico de situação do benefício da família, no SGB.
1.2.Detalhamento da Repercussão Automática de Alterações Cadastrais
A tabela do Anexo I apresenta o detalhamento da repercussão automática de alterações cadastrais e está organizada de modo a que o município possa saber quais são as alterações cadastrais que, efetuadas via aplicativo do CadÚnico, implicarão algum tratamento no SGB.
Essa tabela também explica as análises feitas pelo SGB que poderão resultar na execução de alguma atividade de gestão de benefícios. Nesses casos, será registrada uma mensagem (que também consta da Tabela) no histórico de situação do benefício. A coluna de mensagens será muito útil para o município entender porque o benefício financeiro de um Responsável Legal foi cancelado pelo SGB, depois de processada alguma alteração cadastral no cadastro ativo dessa família.
1.3.Rotina de Reavaliação de Benefícios Financeiros no Sistema de Gestão de Benefícios
A implantação da repercussão automática de alterações cadastrais não seria possível sem a ativação de uma rotina computacional especial do SGB, denominada Reavaliação, que verifica se o benefício financeiro concedido a uma família ainda permanece válido. A Reavaliação confere se uma dada família, residindo em um determinado domicílio, permanece com as condições de elegibilidade que garantem a continuidade da concessão dos benefícios financeiros dos Programas Bolsa Família e demais remanescentes, depois de analisadas as alterações cadastrais efetuadas pelo município no cadastro ativo dessa família, nesse domicílio.
O benefício financeiro que não passar nas regras da REAVALIAÇÃO será cancelado, utilizando o motivo correspondente à regra não atendida depois da aplicação dessa rotina, aparecendo no histórico de situação do SGB alguma das seguintes mensagens:
- Residência fora do município de cadastramento;
- Beneficiário é beneficiário indireto em outra família (a pessoa aparece como criança em outra família);
- Beneficiário indireto é beneficiário em outra família (a criança aparece como Responsável Legal em outra família);
- Beneficiário é beneficiário indireto na mesma família (a pessoa aparece mais de uma vez na mesma família);
- Cadastrado em mais de um município;
- Família participa do PETI (uma ou mais crianças dessa família participam do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI);
- Duplicidade cadastral;
- Renda per capita acima do limite;
- Responsável Legal menor de 15 anos;
- Nenhum membro da família atendeu critérios;
- Idade fora do limite permitido;
- l) Beneficiário Indireto Duplicado.
1.4.Calendário de processamento das alterações cadastrais no Sistema de Gestão de Benefícios
As alterações nos domicílios são digitadas no Offline do CadÚnico, no município, e enviadas periodicamente ao Agente Operador, por meio do aplicativo Conectividade Social. Por sua vez, o Agente Operador devolve, num prazo de até 48h (quarenta e oito horas), um arquivo retorno com o resultado do processamento das alterações para a caixa postal do município, no aplicativo Conectividade Social. O município baixa então o Arquivo retorno para o Offline do CadÚnico e verifica se as alterações foram processadas ou não, e por que motivo.
Depois que o aplicativo Base Central do CadÚnico (executado nos computadores da CAIXA) processar as alterações cadastrais, o SGB analisará a repercussão dessas alterações no benefício financeiro da família, podendo gerar um bloqueio ou cancelamento automático desses benefícios, conforme explicado no Anexo I.
Como a análise feita pelo SGB segue um calendário operacional, que é base para a geração mensal das folhas de pagamento, os cancelamentos e bloqueios decorrentes da repercussão automática de alterações cadastrais no SGB só acontecem algum tempo depois do arquivo retorno ser enviado ao município. O calendário operacional do Anexo IV fixa, para cada mês de geração da folha de pagamento, as datas-limite para cada ação.
1.5.Mudança de Município
Com a implantação da rotina de repercussão automática de alterações cadastrais, a mudança de município passa a ser também uma alteração cadastral a ser tratada pelo SGB. Dessa forma, toda vez que uma família mudar de cidade, poderá continuar recebendo seus benefícios na localidade de destino, sendo obrigatório seu cadastramento imediato na nova cidade.
Para que o benefício financeiro seja transferido automaticamente de um município para outro, é necessário observar algumas regras específicas para a realização do novo cadastro no município de destino, conforme explicado a seguir, no item 2.6.2.
Em função desse tratamento automático, o Gestor Municipal não pode cancelar um benefício por motivo de mudança de município, conforme prevê a Portaria GM/MDS nº 555, de 11 de novembro de 2005.
É importante lembrar que, quando houver a mudança de município e o cadastro efetuado pelo município de destino não passar nas regras de reavaliação, o sistema gerará o cancelamento do benefício no município de origem pelo motivo “Mudança de município” e gerará um benefício “Rejeitado” no município de destino, com o motivo de acordo com o que está descrito no item 2.4 – Rotina de reavaliação. Os procedimentos para ajuste cadastral por mudança de município são os seguintes1:
- Gestor Municipal da Cidade de Origem – Normalmente, o Gestor Municipal não sabe que a família mudou de município. Assim, se ele receber essa informação deve, antes de mais nada, comparecer à casa da família, a partir do endereço registrado no CadÚnico para confirmar se a família realmente mudou-se. A partir dessa confirmação, o Gestor Municipal poderá tomar algumas medidas em relação ao benefício financeiro e ao cadastro dessa família:
- Com relação ao benefício financeiro – Não encontrando a família, o Gestor Municipal deverá bloquear o beneficio da família, conforme previsto no art. 6º da Portaria GM/MDS nº 555, de 2005. Esse bloqueio poderá fazer com que a família compareça à Prefeitura, informando que não havia mudado de município, mas apenas de bairro.
Nesse
caso, confirmada a informação de que ela não mudou de município, o Gestor Municipal deve desbloquear o beneficio. É importante lembrar que o benefício financeiro da família nunca deve ser cancelado por mudança de município.
- Com relação ao cadastro – Em primeiro lugar, nunca deve ser feita a exclusão de domicílio pelo motivo de mudança de município. O
1 Dada a complexidade dessa modalidade de alteração cadastral, a SENARC está analisando junto com o Agente Operador novas maneiras de melhorar a rotina de mudança de município.
item 2.9 desta IO explica as razões em que uma exclusão de domicílio é permitida. Desta forma, a modificação do cadastro dependerá de onde a família está morando agora:
- A família ainda mora no município de origem – Se a família comparecer à Prefeitura informando que continua morando na cidade, o Gestor Municipal deve atualizar o endereço e os demais dados da família no CadÚnico.
- A família mudou-se para o município de destino – Se a família comparecer, informando que mora em outro município, o cadastro dessa família na cidade de origem não deve ser alterado, devendo a família ser orientada a comparecer à prefeitura do município de destino para realização de um novo cadastramento.
- Gestor Municipal do município de destino – Assim que comparecer ao município de destino, a família deverá imediatamente ser cadastrada pelo Gestor Municipal. A partir daí, o Gestor Municipal poderá tomar algumas medidas em relação ao benefício financeiro e ao cadastro dessa família:
- Com relação ao cadastro – No primeiro cadastramento da família no município de destino, o Responsável Legal deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo do cadastro da família no município de origem. O Sistema do Cadastro Único identificará que esse novo cadastro na cidade de destino é de uma família já cadastrada no município de origem, fazendo em seguida a ativação desse domicílio que agora foi incluído e tornando inativo o domicílio anterior.
Deve haver cuidado especial com os dados do Responsável Legal, que deverão ser os mesmos da cidade anterior, principalmente o Número de Identificação Social – NIS. Além do NIS, é necessário informar o nome e a data de nascimento do Responsável Legal, os documentos de identificação, o nome da mãe do Responsável Legal e a UF/município de nascimento, que são os dados básicos para confirmação do NIS do Responsável Legal. Vale lembrar que os demais componentes da família também devem ser cadastrados.
Para que o Gestor Municipal da cidade de destino possa ter certeza de que os dados inseridos nos campos nome da pessoa, da data de nascimento, dos documentos de identificação, nome da mãe e UF/município de nascimento do Responsável Legal são exatamente aqueles utilizados no domicílio da cidade de origem, sugerem-se duas maneiras:
- Obtenção da cópia do Cadastro na Cidade de Origem – Sugere-se obter, junto ao Gestor Municipal da cidade de origem,
uma cópia impressa do cadastro da família, de preferência retirada diretamente do offline do CadÚnico.
- Localização do NIS do Responsável Legal por meio do SIISO – Sugere-se que o Gestor Municipal da cidade de destino localize o NIS do Responsável Legal por meio do SIISO (Sistema de Informações Sociais), utilizando o SGB. Informações adicionais podem ser obtidas no item 8.1.5 do Manual do SGB, disponível na página de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família no sítio do MDS na Internet (http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/manual_SGB.pdf).
O município e a UF de nascimento não podem ser obtidos por esta consulta, mas são facilmente informados pela família.
- Com relação ao benefício financeiro – Depois do novo cadastro da família ser reconhecido pelo SGB, o beneficio financeiro migrará da folha de pagamento da cidade de origem para a da cidade de destino, no mês seguinte. Caso o beneficio ainda esteja bloqueado, o Gestor Municipal da cidade de destino poderá usar o SGB para desbloquear o beneficio depois dele migrar para sua cidade.
- Família – Basta que o Responsável Legal compareça à Prefeitura do município de destino, portando o cartão do benefício e demais documentos de identificação da família, para que o Gestor Municipal possa cadastrá-la. Todas as informações da família devem ser inseridas nesse novo cadastro.
1.6.Substituição de Responsável Legal
A substituição de Responsável Legal é mais uma vantagem das rotinas de repercussão automática de alterações cadastrais. Toda vez que for alterado o Responsável Legal no domicílio de uma família no CadÚnico, o SGB irá transferir os benefícios financeiros para esta nova pessoa e um novo cartão magnético será emitido automaticamente para a família. Assim, é recomendável que sempre que o município fizer a substituição de Responsável Legal, também atualize as informações de características e de endereço do domicílio (campos 201 a 225), que poderão ser usados pela CAIXA para localizar a família e entregar o novo cartão.
Durante o período em que a alteração cadastral estiver sendo processada pelo Agente Operador (ver Calendário no Anexo IV desta IO), o Gestor Municipal poderá emitir a Declaração de Substituição de Responsável Legal, prevista no art. 20, inciso X, da Portaria GM/MDS nº 555, de 2005. Com essa declaração, o novo Responsável Legal poderá comparecer à agência de relacionamento da CAIXA com a Prefeitura e, mediante identificação, sacar os benefícios financeiros do antigo titular.
No Anexo II encontra-se um modelo de Declaração que poderá ser usado pelos gestores municipais.
Para poder emitir a Declaração do Anexo II, o município deverá informar previamente, por ofício, à agência de relacionamento da CAIXA com a Prefeitura, quem é o Gestor Municipal do Programa Bolsa Família, anexando cópia do Anexo II do “Termo de Adesão ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único de Programas Sociais” (vide Portaria GM/MDS nº 246, 20 de maio de 2005).
1.1.Conversão de NIS
O Número de Identificação Social – NIS é o código que identifica, de maneira única, cada pessoa cadastrada no CadÚnico. No entanto, pode acontecer dessa mesma pessoa vir a passar por mais de um cadastramento e receber NIS diferentes, em decorrência dos dados informados serem ligeiramente diferentes. Alterações cadastrais posteriores, quando analisadas pelos sistemas de identificação pessoal do Agente Operador, podem fazer com que aqueles NIS que eram julgados de pessoas diferentes passem a identificar uma mesma pessoa. Esse processo é denominado “Conversão de NIS” e pode ser melhor compreendido por meio da leitura da Instrução Operacional nº 8, de 20 de junho de 2005.
A rotina de repercussão automática de alterações cadastrais verifica automaticamente a ocorrência de conversão de NIS. Quando acontecer uma Conversão de NIS do Responsável Legal de uma família, um novo cartão magnético poderá ser emitido automaticamente para a família. Por isso, é importante que havendo alteração dos dados do Responsável Legal (campos 201 a 236 do formulário Identificação da Pessoa), o município também atualize as informações de características e de endereço do domicílio (campos 201 a 221), que poderão ser usados para localizar a família e entregar o cartão.
1.2.Exclusão de Domicílio no CadÚnico
A exclusão de um domicílio pelo município, por meio do Offline do CadÚnico, só é cabível em duas situações específicas:
- Falecimento de toda a família; ou
- Multiplicidade de domicílios, ou seja, a família foi cadastrada mais de uma vez no CadÚnico.
2.9.1.Multiplicidade de domicílios
Para tratar as multiplicidades apropriadamente é necessário que o município esteja utilizando a versão 6 (V6) do aplicativo offline. Caso a versão utilizada pelo município seja a V5, deverá ser providenciada a migração para a V6. Para esse procedimento, instruções podem ser obtidas no Manual de Instalação da V6 (que pode ser baixado da página web da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br).
Uma das melhorias da V6 foi a possibilidade de identificar, dentro da própria base do município, pessoas cadastradas mais de uma vez. Esse recurso exibe todos os domicílios onde se localize um mesmo NIS, permitindo ainda transferir uma pessoa entre domicílios, excluindo ou sobrepondo os seus dados. Toda multiplicidade que for identificada deve analisada e corrigida, devendo a pessoa permanecer em apenas um domicílio.
Com o objetivo de identificar multiplicidades cadastrais, em setembro/2005 o DS procedeu a uma avaliação do CadÚnico que resultou na marcação de domicílios ativos e inativos. Tal procedimento identificou como ativo aquele domicílio com data de atualização mais recente, ficando os demais marcados como inativos.
Na V6 foi implementada uma função que permite importar arquivo remessa com a identificação de domicílios ativos e inativos. Para que a base do município contenha essa marcação atualizada é necessário que seja efetuado o download do arquivo remessa disponível no sítio da CAIXA (se necessário, buscar orientações no Manual Operacional da V6).
A única operação permitida em domicílios inativos é a exclusão. As ações de atualização deverão ser realizadas, portanto, sobre os domicílios ativos.
Quando for identificada a existência, na base local do CadÚnico, de mais de um cadastramento para a mesma família, tratando-se ou não de mesmos NIS, poderá ser encontrada uma das situações expostas abaixo:
- nenhum benefício associado aos cadastros da família: atualizar um dos cadastros da família e excluir os demais;
- apenas um dos cadastros da família tem benefício associado: atualizar o cadastro que tem benefício e excluir os demais;
- mais de um dos cadastros da família tem benefício associado. Neste caso, deve-se executar uma das seguintes ações :
- Se um dos benefícios é Bolsa Família e os demais, remanescentes ou sem benefício: atualizar o cadastro que tem o benefício Bolsa Família e excluir os demais;
- se mais de um dos benefícios é Bolsa Família: atualizar o cadastro que possui benefício Bolsa Família de maior valor e excluir os demais;
- se todos os benefícios são remanescentes: atualizar o cadastro com benefício de maior valor e excluir os demais.
A exclusão do cadastro de uma família (domicílio) associado a um benefício, provocará obrigatoriamente a exclusão do referido benefício.
Se o município tiver excluído por engano um cadastro de uma família, é possível realizar a retificação conforme orientações abaixo2:
2.9.2.Com relação ao cadastro:
- Se o domicílio indevidamente excluído ainda não tiver sido extraído, reverter a exclusão na V6.
- Caso contrário, redigitar o cadastro excluído, tendo por base o formulário do Cadastramento Único. Deve haver cuidado especial com os dados do Responsável Legal (RL), que deverão ser os mesmos de antes da exclusão, inclusive e necessariamente o NIS. Se o Gestor Municipal não tiver em mãos o formulário da família, pode seguir o procedimento descrito no item 2.6.2.1 desta IO.
- Com relação ao benefício financeiro – O Gestor Municipal deverá realizar uma reversão de cancelamento diretamente no SGB (vide item 4 desta IO). Atenção: essa reversão somente pode ser feita depois do novo cadastro da família já ter sido processado pelo Sistema do Cadastro Único. Para saber quando a família voltará a receber o benefício, veja o calendário no Anexo IV desta IO.
2.10.Alteração na composição dos benefícios financeiros
Dada a complexidade desse procedimento no momento, a SENARC está analisando junto com o Agente Operador novas maneiras de melhorar esta rotina.
O Programa Bolsa Família possui os seguintes tipos de benefícios financeiros:
- Benefício básico – no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), é devido a cada família com renda per capita igual ou inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
- Benefício Variável – no valor de R$ 15,00 (quinze reais), é devido para cada criança ou adolescente de 0 a 15 anos de idade, até o limite de três crianças por família.
- Benefício Variável de Caráter Extraordinário – BVCE – é devido a algumas famílias de programas remanescentes, quando da migração para o Programa Bolsa Família. (<< ver exemplos>>)
Os três benefícios financeiros estão previstos na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e foram regulamentados pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004. Para exemplificar, veja o quadro abaixo:
Especificamente quanto ao BVCE, foi editada ainda a Portaria GM/MDS nº 737, de 15 de dezembro de 2004. Esta Portaria fixa, principalmente, as regras para a concessão, o valor e a prescrição:
- Concessão – A concessão do BVCE é devida sempre que uma família de programa remanescente migra para o PBF, com prejuízos financeiros, isto é, passaria a receber no Programa Bolsa Família menos do que a soma dos valores pagos pelos programas remanescentes;
- Valor – O valor concedido é a diferença entre a soma dos valores do programas remanescentes e o aquele que o Programa Bolsa Família concederia;
- Prescrição – A prescrição do BVCE é calculada de acordo com a data em que a família sairia do programa remanescente de onde migrou. Se a família migrar de mais de um programa remanescente, será atribuído o prazo mais favorável à família (Veja o quadro abaixo).
Critérios para fixação do prazo de prescrição do BVCE |
|
Programa |
Critérios |
Bolsa Escola |
Dezembro do ano em que a criança mais nova completará 16 anos – de acordo com folha de pagamentos do Bolsa Escola |
Bolsa Alimentação |
O primeiro dia do mês/ano em que a criança mais nova completará 6 anos e 11 meses – de acordo com CadÚnico. |
Cartão Alimentação |
24 meses de permanência no Programa Bolsa Família |
Auxílio-gás |
12 meses a partir da concessão do BVCE. |
Vários Programas |
O maior prazo de prescrição obtido em cada programa. |
Para entender melhor o BVCE, seguem abaixo exemplos de uma família imaginária, com renda per capita de R$ 60,00 (sessenta reais) e com apenas uma criança menor de 15 anos, migrada em janeiro de 2006.
O valor total de benefícios financeiros pagos a uma família reflete o conjunto de informações cadastradas sobre aquela família no momento em que esta entra no Programa Bolsa Família. Com as rotinas de repercussão de alterações cadastrais no
SGB, modificações na composição de cada família poderão afetar o total de benefícios financeiros pagos à família. Assim, sempre que houver alteração nas condições de elegibilidade da família para os benefícios básico e variável, na próxima folha o valor total recebido pela família será diferente.
Em razão da modificação dos benefícios básico e variável, o benefício variável de caráter extraordinário também tem seu valor modificado, nos casos em que haja elevação do total de “benefício básico + benefícios variáveis”. O novo valor do BVCE dependerá do resultado do seguinte:
- Se, depois da alteração cadastral, a soma dos benefícios (Básico + Variáveis) for maior que a soma dos benefícios (Básico + Variáveis + BVCE) antes da alteração cadastral, o BVCE será cancelado;
- Se, depois da alteração cadastral, a soma dos benefícios (Básico + Variáveis) for menor do que a soma dos benefícios (Básico + Variáveis
+ BVCE) antes da alteração cadastral, será verificada a seguinte diferença:
O resultado dessa fórmula será aplicado da seguinte forma, para atribuição do novo valor do BVCE:
- Se o resultado for um número menor ou igual a zero, o BVCE será cancelado; e
- se o resultado for um número maior que zero, o novo valor do BVCE será o próprio resultado obtido.
Os quadros seguintes exemplificam algumas situações possíveis para o recálculo do BVCE:
Exemplo 1: Uma família composta por 1 mãe e 3 crianças, com renda per capita de R$ 43,00, migrou dos programas remanescentes em abril de 2005, recebendo no Programa Bolsa Família benefício variável e BVCE. Depois das alterações cadastrais, em janeiro de 2006, a renda per capita passou para R$ 52,00. Para o recálculo do novo valor do BVCE foi verificado se a soma anterior dos benefícios (Básico + variáveis + BVCE) é maior do que a soma dos benefícios (Básico + variáveis), depois da alteração cadastral. Como é maior, o BVCE foi mantido.
Exemplo 2: Uma família composta por 1 mãe e 1 criança, com renda per capita de R$ 60,00, migrou dos programas remanescentes em abril de 2005, recebendo no Programa Bolsa Família benefício variável e BVCE. Depois das alterações cadastrais, em janeiro de 2006, a renda per capita passou para R$ 48,00. Para o recálculo do novo valor do BVCE foi verificado se a soma anterior dos benefícios (Básico + variáveis + BVCE) é maior do que a soma dos benefícios (Básico + variáveis), depois da alteração cadastral. Como é menor, é aplicada a fórmula acima, tendo sido obtido um resultado menor que zero, sendo, portanto, o BVCE cancelado.
Exemplo 3: Uma família composta por 1 mãe e 4 crianças, com renda per capita de R$ 53,00, migrou dos programas remanescentes em abril de 2005, recebendo no Programa Bolsa Família benefício variável e BVCE. Depois das alterações cadastrais, em janeiro de 2006, a renda per capita passou para R$ 42,00. Para o recálculo do novo valor do BVCE foi verificado se a soma anterior dos benefícios (Básico + variáveis + BVCE) é maior do que a soma dos benefícios (Básico + variáveis), depois da alteração cadastral. Como é menor, é aplicada a fórmula acima, tendo sido obtido um resultado maior do que zero, sendo, portanto, o novo valor do BVCE igual ao resultado obtido (R$ 23,00).
1.DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS SOBRE A REPERCUSSÃO AUTOMÁTICA DE ALTERAÇÕES CADASTRAIS AOS MUNICÍPIOS
Sendo esta a primeira vez que a rotina de repercussão automática de alterações cadastrais é aplicada para todos os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família e demais programas remanescentes, o MDS, por meio do Agente Operador, está disponibilizando arquivos magnéticos no formato Microsoft Excel (XLS) para consulta dos municípios.
Nos demais meses, o município deverá usar o SGB para acompanhar o tratamento dado a suas alterações cadastrais.
A partir do dia 18/02/2006, a CAIXA, por meio das suas agências, colocará à disposição de cada município os arquivos com informações sobre os dados cadastrais dos Responsáveis Legais, bem como os motivos de bloqueio ou cancelamento decorrentes do procedimento descrito no item 2 desta instrução. Este arquivo está descrito a seguir:
Detalhamento dos campos/colunas
Em breve, o MDS também colocará à disposição dos municípios o relatório da repercussão das alterações cadastrais, no sítio www.mds.gov.br, na página do “Sistema do Termo de Adesão”. Para maiores detalhes sobre como acessar o Sistema do Termo de Adesão, consulte a Instrução Operacional nº 9, de 5 de agosto de 2005.
2.REVERSÃO DE CANCELAMENTO
A partir de fevereiro, o SGB passará a tratar a Reversão de Cancelamento, mais uma das atividades de gestão de benefícios previstas na Portaria GM/MDS nº 555, de 2005. Por meio desta atividade, os benefícios financeiros que estejam na condição de “CANCELADO” poderão voltar a ser pagos a uma determinada família, inclusive com a disponibilização de parcelas de pagamento não sacadas durante o período em que o benefício estava cancelado, desde que a reversão seja comandada pelo Gestor Municipal no prazo de até 60 dias após o cancelamento.
Conforme prevê o art. 15, da Portaria GM/MDS nº 555, de 2005, a reversão de cancelamento deve ser feita em caso de erro operacional, ou seja, foi comandado, por engano, um cancelamento de benefício financeiro para uma determinada família. A
Reversão de Cancelamento somente poderá ser comandada quando no histórico de situação do SGB for observado que o benefício foi cancelado por um dos seguintes motivos:
- Trabalho infantil na família;
- Duplicidade cadastral;
- Renda per capita familiar superior a estabelecida para o programa;
- Falecimento de toda a família;
- Decisão judicial;
- Desligamento voluntário da família do PBF;
- Acúmulo de benefícios financeiros do PBF com os do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
- Descumprimento reiterado de condicionalidades do PBF, observada a norma específica; e
- Repercussão de alteração cadastral
A reversão de cancelamento pode ser comandada para qualquer um dos motivos acima.
O detalhamento das mensagens resultantes da repercussão de alteração cadastral está descrito no Anexo I desta IO.
A Reversão de Cancelamento, realizada em até 60 (sessenta) dias contados da data de efetivação da ação de cancelamento do benefício, terá as seguintes conseqüências:
- Readmissão da família no Programa, depois de passar pela rotina de reavaliação (vide item 2.4 desta IO). Se a reavaliação for bem sucedida, cerca de 24h (vinte e quatro horas) depois, o benefício será retirado da situação de “Cancelado” e será colocado na situação de “Liberado”.
- Disponibilização, na próxima folha de pagamento a ser gerada depois da data de reversão, das parcelas de pagamento anteriormente canceladas e, também, daquelas que não chegaram a ser geradas durante o período em que o benefício esteve na situação de cancelado; e
- Retomada da disponibilização normal de parcelas de pagamento nos meses posteriores à reversão.
O processamento das reversões de cancelamento segue o calendário citado no item
2.5 desta IO.
Por enquanto, a rotina de reversão será ativada apenas para o Programa Bolsa Família. Futuramente, essa atividade de gestão de benefícios também deverá estar tratando os Programas Auxílio-gás, Cartão Alimentação e Bolsa Escola. Até lá, a reversão poderá ser demandada pelo município, por meio do envio de ofícios para a SENARC, anexando o formulário-padrão de gestão de benefícios.
O SGB ainda não permite ao município demandar uma Reversão de Cancelamento depois dos 60 (sessenta) dias. O Agente Operador está fazendo ajustes nos seus sistemas computacionais para passar a tratar essa modalidade de reversão conforme prevê o art. 15, § 2º, da Portaria GM/MDS nº 555, de 2005.
3.EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS
- Integração das atividades de Gestão de Benefícios
A Gestão de Benefícios dos Programas Bolsa Família vem sendo continuamente aprimorada. Em 2005 foi publicada a Portaria GM/MDS nº 555, de 2005, que regulamenta as atividades de gestão de benefícios (bloqueios, cancelamentos etc.). Nessa norma estão, por exemplo, as competências dos gestores municipais e os motivos de cancelamento ou bloqueio de benefícios financeiros.
É importante salientar que algumas atividades de gestão de benefícios são aplicáveis também aos benefícios financeiros dos Programas Remanescentes (Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxílio-gás e Cartão Alimentação). Para facilitar o entendimento dos gestores sobre a interligação entre as atividades de gestão de benefícios, encontra-se no Anexo III a tabela de correlação dos motivos das atividades de gestão de benefícios e a aplicabilidade sobre os Programas Bolsa Família e demais remanescentes.
Assim, um mesmo motivo de bloqueio, desbloqueio ou de cancelamento de benefícios pode ser aplicado a mais de um Programa remanescente. Como conseqüência, o Gestor Municipal deve estar atento a executar as atividades de gestão de benefícios sobre todos os Programas, quando assim for cabível.
3.2.Execução de atividades de gestão de benefícios no SGB
Com a publicação da Portaria GM/MDs nº 555, de 2005, os Gestores Municipais do Programa Bolsa Família podem realizar bloqueios, desbloqueios e cancelamentos de benefícios com a utilização do SGB. Para obter acesso ao Sistema é preciso cumprir o disposto no Guia de Credenciamento, disponível para download via internet, na página de Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família (http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/bolsafamilia05.asp), dentro do item “Como conseguir acesso ao Sistema de Gestão de Benefícios”).
Convém ressaltar que a realização das atividades de gestão de benefícios no SGB requer, previamente, o preenchimento, na Prefeitura, do formulário-padrão de gestão de benefícios, disponível na página “Gestão de Benefícios do Programa Bolsa
Família”, no sítio do MDS (http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/bolsafamilia05.asp). Os formulários devem ficar arquivados na Prefeitura por até 5 (cinco) anos.
Normalmente, a geração da folha de pagamento ocorre entre os dias 15 e 20 do mês anterior ao período de pagamento, para que os benefícios possam ser pagos às famílias de acordo com o Calendário de Pagamento de Benefícios do PBF (conforme disposto na Portaria MDS nº 532, de 3/11/05). Assim, apenas as atividades realizadas pelos Municípios até a “Data-limite para Manutenção no Sistema de Gestão de Benefícios” estipulada no calendário do Anexo IV são aproveitadas para elaboração do relatório da folha. Vale ressaltar, no entanto, que os bloqueios, desbloqueios ou cancelamentos posteriores à geração da folha repercutirão sobre a folha de pagamento e sobre a situação do benefício no Sistema.
<<Glossário>> Parcelas de pagamento são os valores depositados mensalmente à família, os quais podem ser sacados com o uso do cartão magnético.
As parcelas de pagamento são depositadas a cada geração da folha de pagamento e permanecem à disposição da família por até 90 (noventa) dias da data do início do pagamento.
Por exemplo, considerando a data limite para Início do processamento da Folha de Pagamento do mês de março de 2006 (17/02/2006, conforme o Calendário do Anexo IV), todos os cancelamentos efetuados até 16/02/2006, inclusive, cancelarão as parcelas de pagamento já geradas e ainda não sacadas, e farão com que a família seja desligada do Programa. Conseqüentemente, essa família não será inserida no próximo relatório da folha (gerado depois do dia 17/02/2006). Se, no entanto, o cancelamento acontecer depois da geração da folha, a família continuará no relatório da folha de pagamento de março, porém todas as parcelas de pagamento ainda não sacadas (inclusive a de março) serão canceladas.
As parcelas de pagamento são gerenciadas em sistemas interligados à rede bancária da CAIXA. Portanto, os efeitos das atividades de gestão de benefícios sobre as parcelas de pagamento ainda não sacadas não são imediatos. Normalmente, o tempo que as atividades de gestão de benefícios levam para provocar efeitos financeiros é:
- 2 dias úteis – se a atividade for realizada fora do período de pagamentos;
- 5 a 8 dias úteis – se a atividade for realizada dentro do período de pagamentos;
3.3.Aproveitamento das Alterações Cadastrais para a execução de atividades de gestão de benefícios
As rotinas de repercussão de alteração cadastral no SGB, em conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º, da Portaria GM/MDS nº 555, de 2005, servem para tratar um conjunto de situações que aprimoram a gestão de benefícios dos Programas Bolsa Família e demais remanescentes.
Com a implantação das rotinas de repercussão de alteração cadastral no SGB, as seguintes atividades de gestão de benefícios passam a ser realizadas automaticamente a partir de alterações cadastrais realizadas pelos municípios por meio do offline do CadÚnico:
- Cancelamento de benefício básico;
- Reversão de cancelamento de benefício básico;
- Cancelamento de benefícios variáveis;
- Reversão de cancelamento de benefícios variáveis;
- Cancelamento de benefícios (apenas alguns casos).
As reversões de cancelamento somente poderão ser feitas automaticamente se o cancelamento não provocou o desligamento da família do programa.
As atividades citadas nas alíneas “i” até “ iv” e sua repercussão automática no SGB são descritas no Anexo I. Com relação ao cancelamento de benefícios, alínea “v”, os seguintes motivos passarão a ser realizados exclusivamente com o aproveitamento das alterações cadastrais realizadas pelos municípios por meio do offline do CadÚnico:
- Duplicidade cadastral;
- Renda per capita familiar superior a estabelecida para o Programa; e
- Falecimento de toda a família.
Por enquanto, o cancelamento de benefícios, quando realizado com o aproveitamento das alterações cadastrais efetuadas pelos municípios, não cancelará eventuais parcelas de pagamento já depositadas à família, e ainda não sacadas. O Agente Operador está realizando ajustes no SGB para adequar esta rotina ao que prevê o art. 14 da Portaria GM/MDS nº 555, de 2005.
3.4.Bloqueios de Benefícios realizados até o processamento de alterações cadastrais (bloqueio preventivo de benefícios que serão cancelados automaticamente…)
O bloqueio dos benefícios financeiros pode ser realizado em todos os casos previstos no art. 6º da Portaria GM/MDS nº 555, de 2005. No entanto, há casos em que, apesar de ser cabível o imediato cancelamento do benefício, pode ser necessário que o Gestor Municipal faça um bloqueio preventivo.
Como visto no item 5.3 desta IO, o cancelamento de benefícios, quando realizado com o aproveitamento de alterações cadastrais, pode não cancelar imediatamente as parcelas de pagamento já depositadas à família e ainda não sacadas.
Também é possível que alterações cadastrais enviadas pelos municípios sejam processadas em momento posterior ao desejado, haja vista o calendário de processamento das alterações cadastrais no SGB (Anexo IV), citado no item 2.5 desta IO. Desta forma, é possível que um cancelamento de benefícios leve algum tempo para de fato repercutir no SGB.
Nestas duas situações, o Gestor Municipal deve, preventivamente, realizar um bloqueio dos benefícios.
4.CANAIS DE ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO
O esclarecimento de dúvidas do município poderá ser realizado através do telefone da Caixa Econômica Federal – 0800-573-0104 – ou ainda com a equipe de atendimento do Cadastro Único do MDS no telefone 0xx61 3433-1500 ou pelo endereço eletrônico bolsa.familia@mds.gov.br.
Toda a legislação do Cadastro Único e dos Programas Bolsa Família e demais remanescentes pode ser obtida no sítio do MDS (http://www.mds.gov.br/), acessando a página de legislação no link http://www.mds.gov.br/legislacao/legislacao.asp.
ANTÔNIO CARLOS ROSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor do Departamento de Operações
5.GLOSSÁRIO
MDS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
IO: Instrução Operacional.
CadÚnico: Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Refere-se ao conjunto de aplicativos e bases de dados que registram as informações dos beneficiários dos programas sociais do Governo Federal.
SGB: Sistema de Gestão de Benefícios. É o aplicativo internet onde se processam as ações de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família. O sistema informatizado desenvolvido pela Caixa Econômica Federal para dar atendimento às funções o SGB recebeu na CAIXA o nome de Sistema de Benefícios ao Cidadão – SIBEC.
CAIXA: Caixa Econômica Federal. É o Agente Operador do Programa Bolsa Família, conforme o disposto no art. 12 da Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que realiza todo o processamento de informações e o pagamento dos benefícios às famílias.
Offline do CadÚnico: É o “Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados do Cadastro Único”, um aplicativo que, instalado nos computadores dos municípios, faz o processamento local das informações do CadÚnico e se comunica com a Base Central do CadÚnico por meio do aplicativo Conectividade Social.
Conectividade Social: É o aplicativo internet da CAIXA que transporta os arquivos de atualização de dados entre o Offline do CadÚnico e a Base Central do CadÚnico.
NIS: Número de Identificação Social.
Reavaliação: Rotina executada regularmente pelo SGB, que serve para verificar se, depois de analisadas as alterações cadastrais feitas pelo município, uma família permanece com as condições de elegibilidade que garantem a continuidade da concessão dos benefícios financeiros dos Programas Bolsa Família e demais remanescentes.
Base Central do CadÚnico: Conjunto de aplicativos que, executados nos computadores da CAIXA, processa as alterações no CadÚnico.
ANEXO I
DETALHAMENTO DAS REPERCUSSÕES DE ALTERAÇÃO CADASTRAL NO SISTEMA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS – SGB
ANEXO II
ANEXO III
REFLEXÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS NO PBF E REMANESCENTES
ANEXO IV