Já está aberta a consulta pública dos fascículos sobre Gestão do SUAS e Vigilância Socioassistencial das orientações técnicas “Emergências em Assistência Social: o que fazer?”
A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), disponibiliza para contribuições a versão preliminar de dois fascículos referentes à série de orientações técnicas sobre a atuação da Política de Assistência Social em emergências. São dois textos apresentando os eixos de atuação Gestão Legal, Administrativa, do Trabalho e Orçamentária; e Vigilância Socioassistencial.
Os documentos são produtos de parceria da Secretaria Nacional de Assistência Social com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), que já publicou o primeiro fascículo das orientações técnicas Emergências em Assistência Social: o que fazer?, que pode ser acessado aqui: http://blog.mds.gov.br/redesuas/revista-emergencias-no-suas/
Essa consulta pública tem por objetivo possibilitar a contribuição, em especial, de gestores, conselheiros, trabalhadores e usuários do SUAS, bem como parceiros e a sociedade em geral acerca do documento. É desejável que atores que trabalham no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, Saúde e áreas que atuem durante emergências possam também dar suas contribuições.
Os fascículos aqui apresentados são parte de um projeto que irá incluir vários fascículos na construção de um material orientativo da área. Assim, novos processos de consulta pública estão previstos para o primeiro semestre de 2024. A consulta irá para o ar em formulários distintos em diferentes datas.
A atual consulta será feita em dois formulários distintos, de forma que as contribuições podem ser realizadas no documento como um todo ou apenas em partes dele. Serão, portanto, 2 (dois) formulários assim distribuídos:
1. “Emergência em Assistência Social: O que fazer? – Eixo Gestão Legal, Administrativa, do Trabalho e Orçamentária”.
2. “ Emergência em Assistência Social: O que fazer? – Eixo Vigilância Socioassistencial ”.
As contribuições serão recebidas no período de 05 a 20/02/2024, exclusivamente pelos formulários eletrônicos disponibilizados aqui.
Para o preenchimento correto dos formulários, observe as instruções abaixo:
• Cada formulário não poderá ser salvo
parcialmente, mas você poderá inserir quantas contribuições desejar (um mesmo
formulário poderá ser utilizado para vários acréscimos).
• Os diferentes formulários, no entanto, poderão ser feitos em tempos
distintos, dentro do prazo estabelecido.
• As contribuições deverão ser encaminhadas, exclusivamente, pelos
formulários eletrônicos, até o dia 15/02/2024.
• As contribuições recebidas fora do prazo não serão consideradas para
efeito de análise e elaboração do texto final do documento.
OBS: a consulta pública refere-se aos conteúdos do documento. Questões de formatação e diagramação serão ajustadas para a publicação final.