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Listas dos requerentes que receberam a antecipação do BPC está no RMA

Uma das medidas adotadas pelo Governo Federal para garantir a segurança de renda de muitas famílias durante o período da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, foi a antecipação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos requerentes do benefício.

No início de maio, foi publicada a Portaria Conjunta nº 3/2020 do Ministério da Cidadania e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tratou do detalhamento da antecipação dos requerimentos do BPC, no valor de RS 600,00 cada parcela (concedidas até 30 de novembro, conforme Decreto nº 10.537, de 28/10/2020).

Ao receber os requerimentos do BPC, o INSS realiza cruzamentos de dados com outros sistemas e identifica aqueles que estão inscritos no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e atendem aos critérios de renda para recebimento do benefício – que não pode ultrapassar o valor de 1/4 do salário-mínimo por pessoa (somados todos os rendimentos da família, dividir pelo número de pessoas do grupo familiar e verificar se a renda é menor que R$ 261,25).

Atendidos tais requisitos, tem sido feita, desde maio, a concessão automática da antecipação do benefício para os requerentes. Para as pessoas com deficiência, é preciso, também, que o Bloco 6 do Formulário Principal de Cadastramento esteja preenchido.

Os gestores dos municípios e do Distrito Federal podem acompanhar as antecipações que vêm sendo concedidas aos requerentes do BPC, por meio das listas disponíveis no Registro Mensal de Atendimentos (RMA), cujo acesso está disponível pelo link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento/auth/index.php.

É fundamental que essa informação chegue aos contemplados, por isso se faz imprescindível o engajamento dos gestores na divulgação, por meio de canais de comunicação diversos, para que esses requerentes saibam que receberam a antecipação do BPC.

A antecipação do benefício terminará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento do BPC ou até 31 de dezembro, conforme prorrogação constante no Decreto nº 10.537, de 28/10/2020.

Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do requerimento junto ao INSS, deduzindo-se as quantias já recebidas pelo beneficiário.

No entanto, se for identificado que o requerente não tem direito ao BPC, comprovado que não houve má fé, não será cobrada a devolução do valor pago. A estratégia do Governo Federal de antecipar o benefício aos requerentes do BPC tem como objetivo garantir proteção social a essas pessoas e possibilitar que muitas famílias tenham sua segurança de renda assegurada apesar das situações adversas impostas pela pandemia.

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