O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está com novidades. A Portaria Conjunta MC/MPT/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021, trouxe algumas mudanças, que serão explicadas aqui para vocês. Fiquem atentos!
A primeira mudança é a simplificação da dedução dos gastos do requerente do BPC. Sim, já era possível fazer isso antes, informando a existência de despesas no próprio requerimento do BPC.
Agora, com a nova Portaria, os gastos com tratamentos de saúde e fraldas do idoso ou da pessoa com deficiência, por exemplo, desde que sejam frequentes e não sejam fornecidos pelo SUS ou SUAS, poderão ser descontados, com base nos valores definidos para cada categoria. Não entendeu? Veja só a tabela abaixo:

Isso significa que, no caso dos medicamentos, o valor de desconto para esse tipo de gasto do idoso ou da pessoa com deficiência é de R$ 40,00. Para fraldas, pode-se descontar R$ 89,00. Lembrando que todo ano esse valor será reajustado, com base no INPC. Esse procedimento torna a avaliação da renda familiar mais ágil e efetiva.
Claro, haverá situações em que os gastos podem ser maiores do que os valores que foram definidos na tabela. Nesses casos, a pessoa deve apresentar os recibos dos gastos que tiver – dos 12 meses antes de dar entrada no pedido do BPC, ou ainda, em número igual à idade do requerente (se este tiver menos que 1 ano).
Mais uma mudança: a aplicação do padrão médio à avaliação social. Você sabe que quem é pessoa com deficiência, que pede o BPC, além da renda, passa por avaliação médica e social no INSS. Para evitar uma longa espera pela concessão do benefício para essas pessoas, que estão em situação de maior vulnerabilidade social, adotou-se na avaliação social o padrão médio.
É muito importante que você saiba que este procedimento é excepcional, pensado para diminuir o tempo de espera do BPC pelo requerente. E que este procedimento só será realizado se na avaliação médica for constatado o impedimento de longo prazo, que é considerado para concessão do BPC para a pessoa com deficiência. O padrão médio será aplicado APENAS aos casos de concessão e manutenção do benefício, ou seja, nenhum BPC em que se utilizou o padrão médio na avaliação social será indeferido.
A última novidade da Portaria foi a criação de uma nova modalidade de bloqueio, que permite a atuação mais diligente do INSS nos casos em que há suspeita de fraude ou irregularidade na concessão do BPC. O BLOQUEIO CAUTELAR impede a movimentação do valor do benefício nessas situações. Se tiver o BPC bloqueado, o beneficiário tem até 30 dias para fazer sua defesa. O INSS, também, tem até 30 dias para analisar a defesa do beneficiário.
Para saber mais, acesse agora mesmo a nova portaria pelo link a seguir: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta/mc/mtp/inss-n-14-de-7-de-outubro-de-2021-351601799
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a gente pelo bpc@cidadania.gov.br!