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Mudanças no Programa Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz

Resolução CIT nº 30/2025 muda o formato do Programa Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz, que agora passa a se chamar Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC).

Essa mudança não é apenas de nome. O objetivo é integrar as visitas domiciliares de forma permanente ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Na prática, isso traz várias melhorias:

  • Mais estabilidade: o serviço deixa de ser um “programa temporário” e passa a ser uma ação oficial e contínua do SUAS, com regras fixas.

  • Financiamento garantido: como é um serviço permanente, o repasse de recursos se torna mais estável e previsível.

  • Responsabilidades definidas: a resolução explica claramente o que cabe à União, aos estados e aos municípios, além das funções das equipes que executam o serviço.

Como será feita a transição?

A resolução também traz as regras para essa mudança, como:

  • O passo a passo para os municípios que vão migrar do antigo programa para o novo serviço.

  • As normas de financiamento e repasse de recursos.

  • As funções das equipes, incluindo técnicos e educadores sociais.

  • As orientações sobre as capacitações presenciais e continuadas.

  • O início da implementação será em 1º de janeiro de 2026, e os municípios terão até 31 de dezembro de 2026 para concluir a transição.

Regulamentação e cronograma

O processo de adesão ao novo serviço terá início em 1º de janeiro de 2026.
Ao longo do ano de 2026, os municípios e o Distrito Federal deverão formalizar a adesão por meio da assinatura de um novo termo junto ao Governo Federal.

A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) vai divulgar, a cada dois meses, no Diário Oficial da União, a lista dos municípios que aderirem.
Também caberá à SNAS disponibilizar orientações técnicas, cursos e normas complementares para que o serviço funcione bem.

Financiamento e sustentabilidade

O cofinanciamento federal (repasse de recursos) está descrito no Anexo I da resolução.
Cada beneficiário atendido poderá gerar um repasse de até R$ 75,00 por mês, dividido assim:

  • 60% fixo, com base na equipe contratada.

  • 40% variável, de acordo com o cumprimento das metas e o registro das visitas no sistema.

Os recursos dependem do orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e só serão liberados se o município:

  • Registrar corretamente as visitas domiciliares.

  • Cadastrar os profissionais no sistema.

  • Atingir pelo menos 60% da meta de atendimento pactuada.

Capacitação das equipes

A formação das equipes é essencial para o sucesso do novo serviço.
Todos os profissionais da equipe de referência do SPSBD-GC — técnicos de referência e educadores sociais — devem participar de uma capacitação inicial antes de começar as visitas e continuar em formações permanentes.

As capacitações iniciais dos estados e do Distrito Federal serão feitas pelo Governo Federal em fevereiro de 2026.
Depois, os estados serão responsáveis por organizar e apoiar as capacitações dos municípios ao longo do ano.

Metodologia e temas da capacitação

.

A SNAS definirá o formato, a carga horária e o conteúdo das capacitações.
Os principais temas serão:

  • A metodologia do novo serviço e sua integração com o PAIF e o SCFV.

  • Estratégias de busca ativa e territorialização para identificar famílias vulneráveis.

  • Desenvolvimento infantil, com foco na parentalidade protetiva, no brincar e nos estímulos adequados à primeira infância.

  • Trabalho intersetorial, articulando assistência social com saúde, educação, cultura e direitos humanos.

  • Identificação de situações de vulnerabilidade e encaminhamentos qualificados à rede de serviços

AGENDA

Reunião do CNAS: análise e aprovação da Resolução CIT nº 30/2025.

    • Adesão municipal: de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
    • Capacitação estadual:  fevereiro de 2026.
    • Capacitação municipal: março a dezembro de 2026.

Perguntas Frequentes

O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) é um serviço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que oferece visitas domiciliares planejadas e sistemáticas a famílias com gestantes ou crianças nessa faixa etária, com o objetivo de fortalecer a função protetiva familiar, promover a parentalidade positiva, garantir o desenvolvimento integral da primeira infância e prevenir situações de vulnerabilidade e risco social.

O serviço é instituído pela Resolução CIT nº 30, de 6 de outubro de 2025, que revoga a Resolução CIT nº 04/2016 (que regulamentava o Programa Criança Feliz) e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026

São 10 objetivos, entre os quais se destacam:

– Fortalecer vínculos familiares e comunitários;

– Promover a parentalidade positiva e o cuidado responsivo;

– Garantir o direito ao brincar como expressão da infância;

– Realizar escuta qualificada das famílias e apoiar seu protagonismo;

– Prevenir violações de direitos e institucionalizações;

– Articular o acesso a serviços socioassistenciais e intersetoriais;

– Fortalecer as seguranças socioassistenciais (acolhida, convívio, renda, autonomia, apoio e ajuda);

– Engajar cuidadores em redes de apoio;

– Identificar e fortalecer a rede de proteção territorial.

O serviço prioriza famílias com gestantes ou crianças de 0 a 6 anos completos em 17 situações específicas, incluindo: – Inscritos no CadÚnico (especialmente gestantes e crianças de 0 a 3 anos); – Beneficiários do BPC ou do PBF (benefícios Primeira Infância, Gestante e Nutriz); – Crianças órfãs por feminicídio ou COVID-19; – Povos e comunidades tradicionais; – População em situação de rua; – Migrantes, refugiados e apátridas; – Famílias atendidas no CREAS ou PAEFI; – Crianças em situação de trabalho infantil; – Famílias monoparentais, com cuidador adolescente ou com baixa escolaridade; – Crianças em insegurança alimentar ou fora da escola (4 a 6 anos).
Importante:  A identificação desse público se dará por meio do CadÚnico, Prontuário Eletrônico do SUAS e busca ativa articulada com a rede de proteção.

Sim.  A Resolução revoga a norma que regulamentava o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz (Res. CIT nº 04/2016). O SPSBD-GC é sua sucessão institucional, com aprimoramentos conceituais, operacionais e de governança. A Portaria nº 664/2021 não foi revogada com a publicação da Resolução CIT nº 30/2025.

– Inicialmente, apenas municípios e o Distrito Federal já aderidos ao Criança Feliz poderão aderir ao Serviço.

– Posteriormente, novos municípios poderão aderir mediante disponibilidade orçamentária e pactuação na CIT.

A adesão ocorre por meio do Termo de Aceite e Compromisso, formalizado eletronicamente no sistema do SUAS, a partir de 1º de janeiro de 2026.

– A adesão será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

– O repasse federal depende do aceite formal.

– Municípios que não aceitarem até o fim do período de transição (31/12/2026) perderão o cofinanciamento federal

A equipe de referência do SPSBD-GC é composta por: – Técnico de referência (nível superior – preferencialmente assistente social ou psicólogo); – Educador social (nível médio).
Vedado: acumular funções entre técnico/educador social ou entre técnico do SPSBD-GC e técnico do PAIF.</h6
Carga horária do técnico Máximo de educadores sociai
 40h semanais16
30h semanais12
        20h semanais8
 
Técnicos de 20h podem atuar em até 2 municípios; os demais, apenas em 1.

Proporcional à carga horária:

– 40h → 40 famílias

– 30h → 30 famílias

– 20h → 20 famílias

O cálculo deve respeitar a meta pactuada e a realidade local.

– Mínimo de 2 visitas por mês por família.

– O número máximo será definido no Plano de Desenvolvimento da Criança e da Família, conforme a necessidade de cada caso.

São 24 atribuições, entre as quais:

– Orientar tecnicamente os educadores sociais;

– Apoiar a elaboração dos Planos de Desenvolvimento da Criança e da Família;

– Articular com PAIF, SCFV, CREAS e outras políticas;

– Realizar busca ativa;

– Coordenar encontros coletivos;

– Registrar informações e elaborar relatórios;

– Monitorar encaminhamentos e avaliar o serviço;

São 18 atribuições, incluindo:

– Realizar visitas domiciliares;

– Preencher instrumentos de registro;

– Orientar famílias sobre a rede de serviços;

– Estimular a participação em atividades coletivas;

– Comunicar situações de risco ao técnico;

– Apoiar encaminhamentos;

– Participar de capacitações e reuniões de equipe.

Sim.  Todos os profissionais devem ser capacitados antes de iniciar as visitas, com base em metodologia nacional. – Capacitações adicionais podem ser feitas pelos entes, desde que respeitem os princípios do SUAS. – Estados serão capacitados pelo Governo Federal.

O repasse é calculado por:

> Parcela Fixa (60%) + Parcela Variável (40%)

> Teto: R$ 75,00 por beneficiário/mês

Parcela Fixa:

Baseada no número de educadores sociais designados (até o limite do denominador municipal).

Parcela Variável:

Baseada no número de beneficiários visitados ao menos 2 vezes no mês.

Exemplo: Se um município tem meta de 200 famílias e visita 180 delas 2x/mês, receberá 100% da parcela fixa (se tiver equipe completa) + 90% da parcela variável.

 

O município deve:

  1. Ter técnico de referência cadastrado no CadSUAS e nos sistemas complementares;

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social poderá:

– Solicitar esclarecimentos/documentos;

– Suspender ou descredenciar o repasse federal (normatizado em regulamento específico).

– Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS);

– Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);

– Gestão Estadual de Assistência Social (apoio técnico e capacitação);

-Materiais didáticos oficiais (obrigatórios, podendo ser complementados com conteúdos locais).

 Sim, desde que as entidades:

– Sigam os princípios da PNAS;

– Respeitem a Res. CNAS nº 21/2016 (parcerias);

– Cumpram as normativas do SPSBD-GC.

O SPSBD-GC representa um avanço na proteção social da primeira infância, com foco na família, território, intersetorialidade e prevenção. Sua implementação exige planejamento, qualificação profissional, articulação institucional e compromisso com a equidade.

O sucesso do serviço depende da gestão municipal proativa, do engajamento das equipes e da participação social.

FALE COM O MINISTÉRIO

Serviços e Programas da Proteção Social Básica no SUAS

 

Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, de 07h às 19h; e nos fins de semana  durante o Calendário de Pagamento do Programa Bolsa Família, de 10h às 16h. O atendimento digital funciona 24h, sete dias por semana, por meio do telefone 121.
 

 

Pelo aplicativo de mensagens WhatsApp através do telefone +55 61 4042-1552 ou pelo link https://wa.me/556140421552.
Essa opção conta também, com o atendimento em Libras.
 
Chat pode ser acessado diretamente pelo link: Chat MDS.
 
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