Mudanças no Programa Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz
A Resolução CIT nº 30/2025 muda o formato do Programa Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz, que agora passa a se chamar Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC).
Essa mudança não é apenas de nome. O objetivo é integrar as visitas domiciliares de forma permanente ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Na prática, isso traz várias melhorias:
Mais estabilidade: o serviço deixa de ser um “programa temporário” e passa a ser uma ação oficial e contínua do SUAS, com regras fixas.
Financiamento garantido: como é um serviço permanente, o repasse de recursos se torna mais estável e previsível.
Responsabilidades definidas: a resolução explica claramente o que cabe à União, aos estados e aos municípios, além das funções das equipes que executam o serviço.
Como será feita a transição?
A resolução também traz as regras para essa mudança, como:
O passo a passo para os municípios que vão migrar do antigo programa para o novo serviço.
As normas de financiamento e repasse de recursos.
As funções das equipes, incluindo técnicos e educadores sociais.
As orientações sobre as capacitações presenciais e continuadas.
O início da implementação será em 1º de janeiro de 2026, e os municípios terão até 31 de dezembro de 2026 para concluir a transição.
Regulamentação e cronograma
O processo de adesão ao novo serviço terá início em 1º de janeiro de 2026.
Ao longo do ano de 2026, os municípios e o Distrito Federal deverão formalizar a adesão por meio da assinatura de um novo termo junto ao Governo Federal.
A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) vai divulgar, a cada dois meses, no Diário Oficial da União, a lista dos municípios que aderirem.
Também caberá à SNAS disponibilizar orientações técnicas, cursos e normas complementares para que o serviço funcione bem.
Financiamento e sustentabilidade
O cofinanciamento federal (repasse de recursos) está descrito no Anexo I da resolução.
Cada beneficiário atendido poderá gerar um repasse de até R$ 75,00 por mês, dividido assim:
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60% fixo, com base na equipe contratada.
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40% variável, de acordo com o cumprimento das metas e o registro das visitas no sistema.
Os recursos dependem do orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e só serão liberados se o município:
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Registrar corretamente as visitas domiciliares.
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Cadastrar os profissionais no sistema.
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Atingir pelo menos 60% da meta de atendimento pactuada.
Capacitação das equipes
A formação das equipes é essencial para o sucesso do novo serviço.
Todos os profissionais da equipe de referência do SPSBD-GC — técnicos de referência e educadores sociais — devem participar de uma capacitação inicial antes de começar as visitas e continuar em formações permanentes.
As capacitações iniciais dos estados e do Distrito Federal serão feitas pelo Governo Federal em fevereiro de 2026.
Depois, os estados serão responsáveis por organizar e apoiar as capacitações dos municípios ao longo do ano.
Metodologia e temas da capacitação
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A SNAS definirá o formato, a carga horária e o conteúdo das capacitações.
Os principais temas serão:
A metodologia do novo serviço e sua integração com o PAIF e o SCFV.
Estratégias de busca ativa e territorialização para identificar famílias vulneráveis.
Desenvolvimento infantil, com foco na parentalidade protetiva, no brincar e nos estímulos adequados à primeira infância.
Trabalho intersetorial, articulando assistência social com saúde, educação, cultura e direitos humanos.
Identificação de situações de vulnerabilidade e encaminhamentos qualificados à rede de serviços
AGENDA
Reunião do CNAS: análise e aprovação da Resolução CIT nº 30/2025.
- Adesão municipal: de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
- Capacitação estadual: fevereiro de 2026.
- Capacitação municipal: março a dezembro de 2026.
Perguntas Frequentes
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) é um serviço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que oferece visitas domiciliares planejadas e sistemáticas a famílias com gestantes ou crianças nessa faixa etária, com o objetivo de fortalecer a função protetiva familiar, promover a parentalidade positiva, garantir o desenvolvimento integral da primeira infância e prevenir situações de vulnerabilidade e risco social.
O serviço é instituído pela Resolução CIT nº 30, de 6 de outubro de 2025, que revoga a Resolução CIT nº 04/2016 (que regulamentava o Programa Criança Feliz) e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026
São 10 objetivos, entre os quais se destacam:
– Fortalecer vínculos familiares e comunitários;
– Promover a parentalidade positiva e o cuidado responsivo;
– Garantir o direito ao brincar como expressão da infância;
– Realizar escuta qualificada das famílias e apoiar seu protagonismo;
– Prevenir violações de direitos e institucionalizações;
– Articular o acesso a serviços socioassistenciais e intersetoriais;
– Fortalecer as seguranças socioassistenciais (acolhida, convívio, renda, autonomia, apoio e ajuda);
– Engajar cuidadores em redes de apoio;
– Identificar e fortalecer a rede de proteção territorial.
Importante: A identificação desse público se dará por meio do CadÚnico, Prontuário Eletrônico do SUAS e busca ativa articulada com a rede de proteção.
Sim. A Resolução revoga a norma que regulamentava o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz (Res. CIT nº 04/2016). O SPSBD-GC é sua sucessão institucional, com aprimoramentos conceituais, operacionais e de governança. A Portaria nº 664/2021 não foi revogada com a publicação da Resolução CIT nº 30/2025.
– Inicialmente, apenas municípios e o Distrito Federal já aderidos ao Criança Feliz poderão aderir ao Serviço.
– Posteriormente, novos municípios poderão aderir mediante disponibilidade orçamentária e pactuação na CIT.
A adesão ocorre por meio do Termo de Aceite e Compromisso, formalizado eletronicamente no sistema do SUAS, a partir de 1º de janeiro de 2026.
– A adesão será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
– O repasse federal depende do aceite formal.
– Municípios que não aceitarem até o fim do período de transição (31/12/2026) perderão o cofinanciamento federal
Vedado: acumular funções entre técnico/educador social ou entre técnico do SPSBD-GC e técnico do PAIF.</h6
| Carga horária do técnico | Máximo de educadores sociai |
| 40h semanais | 16 |
| 30h semanais | 12 |
| 20h semanais | 8 |
Técnicos de 20h podem atuar em até 2 municípios; os demais, apenas em 1.
Proporcional à carga horária:
– 40h → 40 famílias
– 30h → 30 famílias
– 20h → 20 famílias
O cálculo deve respeitar a meta pactuada e a realidade local.
– Mínimo de 2 visitas por mês por família.
– O número máximo será definido no Plano de Desenvolvimento da Criança e da Família, conforme a necessidade de cada caso.
São 24 atribuições, entre as quais:
– Orientar tecnicamente os educadores sociais;
– Apoiar a elaboração dos Planos de Desenvolvimento da Criança e da Família;
– Articular com PAIF, SCFV, CREAS e outras políticas;
– Realizar busca ativa;
– Coordenar encontros coletivos;
– Registrar informações e elaborar relatórios;
– Monitorar encaminhamentos e avaliar o serviço;
São 18 atribuições, incluindo:
– Realizar visitas domiciliares;
– Preencher instrumentos de registro;
– Orientar famílias sobre a rede de serviços;
– Estimular a participação em atividades coletivas;
– Comunicar situações de risco ao técnico;
– Apoiar encaminhamentos;
– Participar de capacitações e reuniões de equipe.
O repasse é calculado por:
> Parcela Fixa (60%) + Parcela Variável (40%)
> Teto: R$ 75,00 por beneficiário/mês
Parcela Fixa:
Baseada no número de educadores sociais designados (até o limite do denominador municipal).
Parcela Variável:
Baseada no número de beneficiários visitados ao menos 2 vezes no mês.
Exemplo: Se um município tem meta de 200 famílias e visita 180 delas 2x/mês, receberá 100% da parcela fixa (se tiver equipe completa) + 90% da parcela variável.
O município deve:
- Ter técnico de referência cadastrado no CadSUAS e nos sistemas complementares;
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social poderá:
– Solicitar esclarecimentos/documentos;
– Suspender ou descredenciar o repasse federal (normatizado em regulamento específico).
– Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS);
– Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
– Gestão Estadual de Assistência Social (apoio técnico e capacitação);
-Materiais didáticos oficiais (obrigatórios, podendo ser complementados com conteúdos locais).
Sim, desde que as entidades:
– Sigam os princípios da PNAS;
– Respeitem a Res. CNAS nº 21/2016 (parcerias);
– Cumpram as normativas do SPSBD-GC.
O SPSBD-GC representa um avanço na proteção social da primeira infância, com foco na família, território, intersetorialidade e prevenção. Sua implementação exige planejamento, qualificação profissional, articulação institucional e compromisso com a equidade.
O sucesso do serviço depende da gestão municipal proativa, do engajamento das equipes e da participação social.
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