Mudanças no Programa Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz
A Resolução CIT nº 30/2025 muda o formato do Programa Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz, que agora passa a se chamar Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças (SPSBD-GC).
Essa mudança não é apenas de nome. O objetivo é integrar as visitas domiciliares de forma permanente ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Na prática, isso traz várias melhorias:
Mais estabilidade: o serviço deixa de ser um “programa temporário” e passa a ser uma ação oficial e contínua do SUAS, com regras fixas.
Financiamento garantido: como é um serviço permanente, o repasse de recursos se torna mais estável e previsível.
Responsabilidades definidas: a resolução explica claramente o que cabe à União, aos estados e aos municípios, além das funções das equipes que executam o serviço.
Como será feita a transição?
A resolução também traz as regras para essa mudança, como:
O passo a passo para os municípios que vão migrar do antigo programa para o novo serviço.
As normas de financiamento e repasse de recursos.
As funções das equipes, incluindo técnicos e educadores sociais.
As orientações sobre as capacitações presenciais e continuadas.
O início da implementação será em 1º de janeiro de 2026, e os municípios terão até 31 de dezembro de 2026 para concluir a transição.
Regulamentação e cronograma
O novo serviço começa a valer em 1º de janeiro de 2026.
Durante o ano de 2026, os municípios e o Distrito Federal precisarão assinar um novo termo de adesão junto ao Governo Federal.
A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) vai divulgar, a cada dois meses, no Diário Oficial da União, a lista dos municípios que aderirem.
Também caberá à SNAS disponibilizar orientações técnicas, cursos e normas complementares para que o serviço funcione bem.
Financiamento e sustentabilidade
O cofinanciamento federal (repasse de recursos) está descrito no Anexo I da resolução.
Cada beneficiário atendido poderá gerar um repasse de até R$ 75,00 por mês, dividido assim:
-
60% fixo, com base na equipe contratada.
-
40% variável, de acordo com o cumprimento das metas e o registro das visitas no sistema.
Os recursos dependem do orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e só serão liberados se o município:
-
Registrar corretamente as visitas domiciliares.
-
Cadastrar os profissionais no sistema.
-
Atingir pelo menos 60% da meta de atendimento pactuada.
Capacitação das equipes
A formação das equipes é essencial para o sucesso do novo serviço.
Todos os profissionais — técnicos e educadores sociais — devem participar de uma capacitação inicial antes de começar as visitas e continuar em formações permanentes.
As capacitações iniciais dos estados e do Distrito Federal serão feitas pelo Governo Federal em janeiro de 2026.
Depois, os estados serão responsáveis por organizar e apoiar as capacitações dos municípios ao longo do ano.
Metodologia e temas da capacitação
.
A SNAS definirá o formato, a carga horária e o conteúdo das capacitações.
Os principais temas serão:
A metodologia do novo serviço e sua integração com o PAIF e o SCFV.
Estratégias de busca ativa e territorialização para identificar famílias vulneráveis.
Desenvolvimento infantil, com foco na parentalidade protetiva, no brincar e nos estímulos adequados à primeira infância.
Trabalho intersetorial, articulando assistência social com saúde, educação, cultura e direitos humanos.
Identificação de situações de vulnerabilidade e encaminhamentos qualificados à rede de serviços
AGENDA
Reunião do CNAS: análise e aprovação da Resolução CIT nº 530/2025.
Adesão municipal: de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Capacitação estadual: janeiro e fevereiro de 2026.
Capacitação municipal: fevereiro a dezembro de 2026.
Perguntas Frequentes
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC) é um serviço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que oferece visitas domiciliares planejadas e sistemáticas a famílias com gestantes ou crianças nessa faixa etária, com o objetivo de fortalecer a função protetiva familiar, promover a parentalidade positiva, garantir o desenvolvimento integral da primeira infância e prevenir situações de vulnerabilidade e risco social.
O serviço é instituído pela Resolução CIT nº 30, de 6 de outubro de 2025, que revoga a Resolução CIT nº 04/2016 (que regulamentava o Programa Criança Feliz) e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026
São 10 objetivos, entre os quais se destacam:
– Fortalecer vínculos familiares e comunitários;
– Promover a parentalidade positiva e o cuidado responsivo;
– Garantir o direito ao brincar como expressão da infância;
– Realizar escuta qualificada das famílias e apoiar seu protagonismo;
– Prevenir violações de direitos e institucionalizações;
– Articular o acesso a serviços socioassistenciais e intersetoriais;
– Fortalecer as seguranças socioassistenciais (acolhida, convívio, renda, autonomia, apoio e ajuda);
– Engajar cuidadores em redes de apoio;
– Identificar e fortalecer a rede de proteção territorial.
FALE COM O MINISTÉRIO
Serviços e Programas da Proteção Social Básica no SUAS
Essa opção conta também, com o atendimento em Libras.
