Pular para o conteúdo

Nova Resolução para cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou a Resolução CNAS/MDS nº 223 (18/02/2026) e trouxe novas regras para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências no SUAS.

A Resolução estabelece disposições sobre o cofinanciamento federal, critérios para transferência de recursos, condições para solicitação, execução do serviço, utilização dos recursos e prestação de contas, conforme previsto no texto normativo.

O que muda em relação à Portaria 90/2013?

  • Valor fixo conforme o porte do município, estado ou DF
  • Mínimo de 10 pessoas acolhidas
  • Acréscimo de R$ 400,00 por pessoa (per capita)
  • Processo simplificado para solicitar recurso
  • Recurso pode ser usado para custeio e investimento
  • Abrigos nas modalidades coletiva, familiar e individual
  • Rede mais fortalecida para diferentes tipologias de desastre
  • Estados com vinculação a FORSUAS
  • Possibilidade de usar saldo de recurso para ações de preparação e resposta

Mais clareza, menos burocracia e mais apoio para quem está na linha de frente nas situações de desastre.

Quer conferir todos os detalhes?

A Resolução está disponível na íntegra pelo link:
https://7f9ee646-2885-415a-bfa4-9e608360171d.usrfiles.com/ugd/7f9ee6_1a33e6a9e60b44debfd35699ffbe6443.pdf

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support