Você sabe que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado à pessoa com deficiência e à pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A renda por pessoa da família tem de ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.
Ainda, você já sabe também que, no caso da pessoa com deficiência, a concessão do benefício depende da avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Agora, o INSS poderá celebrar parcerias para a realização da avaliação social, contando, para isso, com a supervisão do Serviço Social da Autarquia.
A novidade está na Lei nº 14.441, de 2 de setembro de 2022, que alterou o Art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Esta medida soma-se a outras que já vêm sendo adotadas pelo INSS ao longo dos últimos meses, e que tem como objetivo agilizar o processo de análise do requerimento do BPC para a pessoa com deficiência, diminuindo o tempo de espera de quem pede o benefício.
Confira a nova Lei clicando aqui.
Mais informações e esclarecimento de dúvidas, comunique-se conosco pelo e-mail: bpc@cidadania.gov.br
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