Termos de Aceite
Estabelece responsabilidades e compromissos a serem cumpridos pelo gestor municipal, estadual ou do DF da Política de Assistência Social. Clique aqui para acessar o sistema
Estabelece responsabilidades e compromissos a serem cumpridos pelo gestor municipal, estadual ou do DF da Política de Assistência Social. Clique aqui para acessar o sistema
Ferramenta de levantamento de dados coletados por meio de um formulário eletrônico preenchido pelos Órgãos Gestores (Secretarias) e Conselhos de Assistência Social, municipais e estaduais e tem por objetivo propiciar ao SUAS a possibilidade de observar a execução das ações e apontar para os aperfeiçoamentos necessários com base em avaliações e pactuações realizadas entre os três entes da federação. Permite definir indicadores dimensionais, índices de desenvolvimento e patamares mínimos anuais para as unidades públicas de assistência social. Com as informações coletadas de forma contínua é possível realizar o planejamento que contribui para o alcance da melhoria dos serviços ofertados à população. Clique aqui para acessar o sistema
A carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para o acesso ao benefício estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso. A carteira deve ser gerada apenas para pessoas idosas que não tem como comprovar renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos. Incisos I e II – parágrafo único: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos; II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos. Obs: A carteira é válida para atendimento a Lei nº10.741 (citada acima), Decreto Nº 5.934 de 18/10/2006 e Resolução Nº 4 da CIT de 18/04/2007. Clique aqui para acessar o sistema Autenticação da Carteira do Idoso: o número de autenticação da carteira do idoso, gerado automaticamente pelo sistema, serve como chave de verificação para as empresas de transporte confirmarem a veracidade do documento. Clique aqui para verificar a autenticidade da Carteira do Idoso!
Instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007. Tem como objetivo desenvolver ações intersetoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). A gestão do BPC é realizada pelo MDS, por intermédio da SNAS, que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo INSS, e os recursos para o custeio do BPC provêm da Seguridade Social, sendo administrado pelo MDS e repassado ao INSS, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Para operacionalização do programa, é firmado um termo de adesão pelos estados, municípios e Distrito Federal, efetivado por meio do preenchimento eletrônico de documento disponível no sistema. Clique aqui para acessar o sistema