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Orientações à rede socioassistencial sobre o Programa de Promoção e Proteção da Dignidade Menstrual

No dia 22 de janeiro de 2024 foi lançado o Programa Dignidade Menstrual do Governo Federal. Nesta primeira fase do Programa, serão distribuídos gratuitamente absorventes nas mais de 31 mil unidades da Farmácia Popular credenciadas, serviço da Saúde presente em mais de 4.400 municípios brasileiros. O público beneficiário da ação são pessoas que menstruam inscritas no Cadastro Único, entre 10 a 49 anos e critérios estabelecidos no Programa. Compreende-se que a Dignidade Menstrual é um tema e uma questão multifatorial, na qual reflete condicionantes sociais que a inviabilizam ou dificultam. A Assistência Social brasileira por meio da rede socioassistencial poderá contribuir de forma fundamental no acesso a este direito pelo público, ampliando a garantia do direito a menstruar com dignidade, saúde e proteção. Como as unidades e serviços do SUAS contribuem nesta primeira etapa do Programa? Apoiando na divulgação desta ação e dos meios para acesso ao direito nos territórios; Apoiando as pessoas usuárias beneficiárias do Programa que apresentem dúvidas ou dificuldades a efetivarem as etapas necessárias para acesso ao Programa, conforme cada situação apresentada e nível de complexidade; Articulando com a rede de saúde e educação local para ações de sensibilização, divulgação e orientações sobre o Programa, sobre o tema da Dignidade Menstrual e sua relação com, por exemplo, vulnerabilidades sociais, direito, saúde; Outras ações organizadas localmente que visem ampliar o acesso ao direito. O Governo Federal realizará ações para promoção e formação sobre o tema da Dignidade Menstrual que serão divulgadas às redes das políticas públicas e público geral. A fim de apoiar a atuação das equipes das unidades e serviços do SUAS nas ações de orientação junto às pessoas usuárias, seguem a seguir as orientações sobre o Programa Dignidade Menstrual para serem amplamente divulgadas junto às gestões e profissionais. Outras informações também poderão ser acessadas no link do Ministério da Saúde: Campanha Programa Dignidade Menstrual.  O que é o Programa de Promoção e Proteção da Dignidade Menstrual? O Programa “Dignidade Menstrual” é uma iniciativa do Governo Federal para promover a saúde de quem menstrua. Em 8 de março de 2023, no Dia Internacional da Mulher, o Governo Federal editou o Decreto nº 11.432, que criou o Programa Dignidade Menstrual de modo compartilhado entre Ministério da Saúde; Ministério das Mulheres; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Educação; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Esse decreto regulamenta a Lei nº 14.214/2021. Primeira etapa do Programa: Distribuição gratuita e continuada de Absorventes Higiênicos Nesta primeira etapa, a distribuição de absorventes será realizada por meio das unidades credenciadas do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), serviço da Saúde presente em mais de 4.400 municípios brasileiros. Qual é o Público? Têm direito a receber os absorventes gratuitos todas as pessoas que menstruam, brasileiras e não brasileiras, que têm entre 10 e 49 anos de idade, e que comprovem pelo menos UMA das seguintes situações: estar matriculada em escola da rede pública de ensino e ser de baixa renda; ou estar em situação de rua; ou estar em situação de vulnerabilidade social; ou estar recolhida em unidades do sistema penal; ou estar em cumprimento de medidas socioeducativas. Quais procedimentos para acesso ao benefício? A comprovação do direito para obter os absorventes via Programa Farmácia Popular funcionará assim: É preciso estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e ter CPF. As estudantes devem ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Para quem não está matriculada, a renda é de até R$218,00 por pessoa, que é o limite para ter direito ao Programa Bolsa Família. Para as pessoas em situação de rua, não há limite de renda. Os absorventes poderão ser retirados nos estabelecimentos farmacêuticos credenciados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil. A retirada para menores de 16 anos deve ser feita por seu responsável legal. Cada pessoa terá direito a 40 (quarenta) unidades de absorventes higiênicos para utilizar durante dois ciclos menstruais, ou seja, a cada período de 56 (cinquenta e seis) dias. Quais documentos a pessoa usuária precisará para a retirada dos absorventes na Farmácia Popular? Para retirar os absorventes, é necessário que a pessoa beneficiária apresente à Farmácia Popular: Documento de identificação oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF. “Autorização do Programa Dignidade Menstrual”, em formato digital ou impresso. Este documento deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital. Como Emitir A Autorização A emissão de autorização para retirada de absorventes será feita exclusivamente por meio do Meu SUS Digital. Para isso, deve-se acessar o site ou o aplicativo e acionar o Programa Dignidade Menstrual, clicando no campo “Emitir Autorização”. Esse documento deverá ser apresentado na Farmácia Popular em formato impresso ou digital, e terá validade de 180 dias. A pessoa beneficiária precisa ter cadastro no portal Gov.br para acessar vários serviços do Governo Federal – inclusive este, de retirada de absorventes. Essa conta é gratuita e está disponível para todas as pessoas no Brasil. Com o CPF, a pessoa pode criar sua conta no aplicativo Gov.br ou no endereço eletrônico https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br. Como é feito o acesso ao Meu SUS Digital? O acesso ao Meu SUS Digital pode ser feito por meio de computador ou smartphone. Neste último caso, é fundamental que o aplicativo esteja atualizado. Passo a passo para gerar a “Autorização do Programa Dignidade Menstrual”: Passo 1: Acessar o Meu SUS Digital pelo site oficial ou aplicativo e clicar em “Entrar”. Passo 2: Digitar o número do CPF no devido campo. Passo 3: Digitar a mesma senha cadastrada no Gov.br. Passo 4: Clicar no botão do Programa Dignidade Menstrual para emitir a autorização. Informações complementares Pode haver pessoas beneficiárias incapazes ou impossibilitadas de retirar seus próprios absorventes. É possível entregar o benefício a terceiros que apresentem, além dos documentos obrigatórios para retirada (listados neste documento), uma procuração de pessoa física (representante legal) que especifique e permita a retirada dos absorventes. É possível retirar os absorventes em qualquer FarmáciaContinue a ler »Orientações à rede socioassistencial sobre o Programa de Promoção e Proteção da Dignidade Menstrual

PORTARIA MDS Nº 955, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

Atenção!!! Prezado(a) gestor(a) e equipe da Proteção Social Básica, foi publicada a PORTARIA MDS Nº 955, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 que dispõe sobre o cofinanciamento federal durante o período de manutenção do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC) aos municípios e o Distrito Federal, a partir do 1º trimestre de 2024. Não deixem de conferir!”.  Link de acesso: PORTARIA MDS Nº 955, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

COMUNICADO – PORTARIA MDS Nº 952, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

A PORTARIA MDS Nº 952, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, que estabelece procedimentos relativos à certificação e supervisão de entidades beneficentes de assistência social em geral, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e o Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, foi publicada em 2 de janeiro de 2024 e será aplicada a todos os processos protocolados a partir de 17/12/2021. Acesse aqui o inteiro teor da Portaria CEBAS: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-952-de-29-de-dezembro-de-2023-535301404

Encontro Remoto – Roda de Conversa

Você está convidada(o) a participar de uma série única e enriquecedora de Rodas de Conversa online, explorando tópicos cruciais no contexto de crises emergenciais, em um espaço de diálogo aberto e acolhedor. Em um cenário de constantes desafios, esses encontros quinzenais buscam promover um ambiente de trocas experienciais, tanto técnicas quanto emocionais, mediadas por especialistas em situações emergenciais. Periodicidade e Horários: Quintas-feiras, a cada duas semanas. Noturno: 19:00hs Matutino: 10:30 Duração: 60 minutos (Fala inicial: 10 min + Trocas: 50 min) Objetivo Geral: Promover um espaço de trocas experienciais, mediadas por especialistas, para abordar temas emergentes no contexto de crises. Objetivos Específicos: Facilitar um percurso formativo abordando temáticas em emergências. Oferecer suporte e acolhimento a profissionais, discutindo o manejo de sistemas públicos de atenção em situações de emergência. Fortalecer a proteção social e a promoção de direitos socioassistenciais de forma sistêmica e integrada, desde a pré-emergência até o pós-emergência. Acolher profissionais que atuam no contexto de emergências, favorecendo processos internos de regulação emocional durante o enfrentamento de crises. Como Participar: Preencha o formulário de inscrição com cuidado, fornecendo e-mails corretos para que possamos encaminhar o link de participação (cada Encontro será divulgado aqui com uma semana de antecedência!) Aguarde a confirmação e o link de acesso por e-mail. Participe ativamente das Rodas de Conversa! Cronograma: Dois períodos para oportunizar a participação: Noturno e Matutino. Não perca a oportunidade de contribuir para a construção de conhecimento e apoio mútuo em momentos desafiadores. Junte-se a nós na Roda de Conversa “Nós” na Emergência e faça parte dessa rede de aprendizado e solidariedade. Seja protagonista na busca por soluções e experiências que enriqueçam a todos nós. Tema do Primeiro Encontro: “Prazer e Sofrimento no Trabalho em Emergências” O trabalho na Assistência Social, especialmente em contextos de emergências, é repleto de nuances que envolvem tanto o prazer quanto o sofrimento. Durante esta roda de conversa, especialistas e profissionais ativos nesse cenário irão compartilhar suas experiências, insights e estratégias de enfrentamento. Data: 18/01 Horário: 19:00hs Modalidade: Encontro Remoto – Roda de Conversa Plataforma: Meet Link da Inscrição: Período de Inscrição: Até dia 18/01 até as 12 horas Email com link para a participação será enviado no período da tarde até as 15:00hs

Apoio Técnico Ampliado. Emergência no SUAS – O que fazer?

Objetivo: Apoiar tecnicamente os municípios e estados na preparação e resposta a eventos adversos, reforçando as áreas de atuação da Assistência Social. O conteúdo do Apoio Técnico estará embasado na Revista Emergência no SUAS: O que fazer. Modalidade: On-line, pela plataforma Zoom. Os selecionados receberão o link no e-mail que cadastraram ao se inscrever até o dia anterior ao evento. Público-alvo: Serão priorizadosgestores e técnicos da Assistência Social, em especial, aqueles das localidades que estão ou devem passar por emergências nos próximos meses. Técnicos de outras áreas também são convidados a se inscrever e serão aceitos, caso haja excedente de vagas. Inscrições pelo link: https://forms.office.com/r/GXn7Yauy0T. Clique aqui para mais detalhes. Dúvidas: emergencianosuas@mds.gov.br ou  (61) 99321-0068

Atenção! Monitoramento da utilização dos veículos MobSUAS

A Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, deu início ao processo de monitoramento nos municípios beneficiados pela Estrutura de Mobilidade no SUAS (MOBSUAS). O objetivo é acompar a utilização do bem doado para os fins a que se destina e seu estado de conservação. Se o seu município recebeu Veículo de Passeio e/ou Micro-Ônibus do SUAS entre 2018-2023, por meio de doação por parte do Ministério, fique atento ao seu e-mail – caixa de entrada e spam (lixo eletrônico) – para mensagens do mobsuas@mds.gov.br. Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome

Ementa: Orienta sobre o funcionamento do Cadastro Único

INTRODUÇÃO: O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), instituído no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), é um instrumento que permite ao poder público conhecer quem são, onde moram e do que necessitam as famílias que residem no território nacional. Trata-se de um registro público que identifica e caracteriza as condições socioeconômicas das famílias em situação de baixa de renda, definidas como aquelas cujo rendimento familiar mensal é de até ½ salário-mínimo por pessoa… Clique na imagem abaixo para continuar a ler o documeto.

ATENÇÃO! Entidades e OSC’S de Assitência Social que possuem processo CEBAS!

O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS – DRSP, da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, comunica que a regulamentação da nova lei de Certificação CEBAS, Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, foi publicada no dia 22 de novembro de 2023, o Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023. Como resultado, este Decreto possibilita o início da análise dos requerimentos de concessão e de renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), especificamente aqueles protocolados a partir de 17 de dezembro de 2021 Assim, informamos que de acordo com o Artigo 87 do referido Decreto, as entidades terão prazo de noventa dias, contados a partir da data de publicação do Decreto (22/11/2023), para complementar a documentação de seus requerimentos de concessão ou de renovação apresentados entre 17 de dezembro de 2021 e 22 de novembro de 2023. Portanto, os documentos necessários à certificação CEBAS que não tenham sido apresentados pela entidade/OSC no momento do protocolo poderão ser encaminhados até o dia 20 de fevereiro de 2024. Com base no prazo de 90 (noventa) dias estabelecido, solicitamos que as entidades/OSCs que atuam de forma preponderante ou exclusiva na área da assistência social no SUAS e que protocolaram requerimentos de certificação CEBAS entre 17 de dezembro de 2021 e 22 de novembro de 2023, enviem para este Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) os documentos solicitados EXCLUSIVAMENTE por meio de preenchimento do formulário indicado. Enfatizamos que esta fase é de complementação de documentos, ou seja, não é considerada uma diligência. Eventuais documentos que não tenham sido juntados no momento do protocolo ou da complementação, poderão ser objeto de diligência durante a fase de análise técnica. Os documentos complementares serão recebidos até o dia 20 de fevereiro de 2024, exclusivamente por meio do preenchimento de formulário disponibilizado por meio do e-mail complementacaocebas@mds.gov.br  .

Atenção! Censo SUAS 2023

Adiado o prazo do preenchimento do Censo SUAS 2023 para dia 29 de dezembro de 2023 Confira a data atualizada no link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censocidadania/ Se tiver dúvidas, entre em contato conosco. Problemas de acesso, login e senha: Chat:https://falemds.centralit.com.br/atendimento/chatmds/index.htmlFormulário Eletrônico de E-mail: https://falemds.centralit.com.br/formulario/ Dúvidas sobre o conteúdo dos questionários: E-mail: vigilanciasocial@mds.gov.br Tel. 61 2030-3300 e 3376

3ª Roda de Conversa Emergências no SUAS

Tema do Encontro: Processos de Trabalho, encontros e desencontros Diante dos desafios que se apresentam em contextos de crise, a atuação da Assistência Social torna-se ainda mais fundamental. Queremos explorar juntos as dinâmicas, obstáculos e estratégias envolvidas na gestão das equipes técnicas que desenvolvem as estratégias de proteção e suporte à população afetada – direta ou indiretamente. O evento ocorrerá virtualmente nesta quinta feira – dia 14/12/2023 Horário: 10:30 Modalidade: Encontro Remoto – Roda de Conversa Plataforma: Meet Período de Inscrição: Até dia 13/12 até as 12 horas Escaneie o qr code para realizar sua inscrição: Ou acesse o link abaixo: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=I27mSREumEyXmcAoFSgr1ha7SSa9AepNhVbkmgM2VwNUM1VZSVNNRkVNUE1RWUVINlpVRlUzNFBLTC4u

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