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17ª Reunião Ordinária da CIT | SUAS

A Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social – CIT | SUAS, estará reunida em sua 17ª reunião ordinária, no dia 01 de março de 2023. Local: Sala das Bandeiras, Bloco A, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Horário: de 9h00 às 18h00 Transmissão em tempo real: canal da SNAS no Youtube.

Reunião da CIT

Dia 07 de fevereiro, às 9h00, transmissão em tempo real da reunião extraordinária da Comissão Intergestores Tripartite, CIT | SUAS. Acompanhe no nosso canal no Youtube. Secretaria Nacional de Assistência Social

Prova de Vida para o BPC

Como você sabe, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),  o qual é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para melhorar a operacionalização dos benefícios socioassistenciais, como é o caso do BPC, e também dos benefícios previdenciários, o INSS realiza periodicamente um procedimento denominado “prova de vida”, que é a comprovação de que a pessoa está viva e pode continuar recebendo seu benefício. A prova de vida tem como finalidade evitar fraudes e pagamentos feitos de forma indevida, por isso ela precisa ser feita de tempos em tempos. Assim, quem é aposentado, pensionista ou recebe algum benefício do governo, como é o caso de quem percebe BPC, precisa fazer a prova de vida para continuar recebendo seus pagamentos. Importante que os trabalhadores do SUAS estejam por dentro das regras desse procedimento para que possam auxiliar os beneficiários do BPC caso busquem a rede apresentando desconhecimento ou alguma dificuldade. Por isso, perguntamos: você sabe como funciona a prova de vida? Bom, antes ela era feita indo a uma agência bancária ou utilizando o Meu INSS. A partir de 2023, a pessoa não precisa mais sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS é quem tem de verificar se a pessoa está viva, por meio de consultas em bases de dados da própria Autarquia e de outros órgãos públicos. Para se ter uma ideia, o INSS considera como prova de vida: acesso ao Meu INSS com selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso, no Brasil ou exterior; realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento: (a) presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; (b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e (c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública; atualizações no Cadastro Único, quando efetuada pelo Responsável Familiar; votação nas eleições; emissão/renovação de: (a) passaporte; (b) carteira de motorista; (c) carteira de trabalho; (d) alistamento militar; (e) carteira de identidade; e (f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e declaração de imposto de renda, como titular ou dependente. Quando não for possível a comprovação de vida pelos meios anteriormente descritos, o INSS comunicará ao beneficiário a necessidade de realização do procedimento, por atendimento eletrônico com uso da biometria ou de outra forma que não seja presencial. Se, ainda assim, for inviável a realização de prova de vida pelo Meu INSS e gov.br, ou qualquer outro meio eletrônico, é que será necessária que seja feita de forma presencial. Nessa situação, o próprio INSS se deslocará até a residência ou o local onde se encontra o beneficiário. Por fim, a comprovação de vida será realizada nos dez meses seguintes após o último aniversário do beneficiário. Para saber mais, acesse a Portaria Pres/INSS nº 1.552, de 24 de janeiro de 2023, que alterou a Portaria Pres/INSS nº 1.408, de fevereiro de 2022. Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social

Série de Vídeos: Organizações da Sociedade Civil no SUAS

O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS, DRSP, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), divulga série de v´ídeos técnicos sobre as organizações da sociedade civil no SUAS. Acesse a série de vídeos, clicando aqui. Vídeo 01 – O que são OSCs, Política de Assistência Social, SUAS e o que fazem? Vídeo 02 – O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e o SUAS Vídeo 03 – Os Níveis de Reconhecimento das Organizações da Sociedade Civil no SUAS Vídeo 04 – 1º Nível de Reconhecimento das Organizações da Sociedade Civil no SUAS Vídeo 05 – 2º Nível de Reconhecimento das Organizações da Sociedade Civil no SUAS Vídeo 06 – 3º Nível de Reconhecimento das Organizações da Sociedade Civil no SUAS Vídeo 07 – O Processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS)

BPC: dedução de despesas na renda familiar

Publicados os modelos de declaração para dedução de despesas na renda familiar No dia 30 de dezembro de 2022, foi publicada a Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 22, que alterou a Portaria Conjunta nº 3/2018, que dispõe sobre as regras e os procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Auxílio-Inclusão. As alterações advindas com a nova Portaria consolidam atualizações que já haviam sido feitas no BPC e no Auxílio-Inclusão nos últimos anos. A novidade é que o normativo traz como anexos dois modelos de declaração que podem ser adotados para dedução de despesas na renda familiar, a qual já estava prevista, mas sem padronização formalmente instituída. Assim, há um documento para ser preenchido pelo requerente do BPC – ou seu Representante Legal ou Responsável Familiar – e outro para ser completado pelo equipamento ou pela unidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).  Você encontra a Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 22/2022 clicando aqui Em breve, será disponibilizada a Portaria nº 3/2018 atualizada no site do Ministério da Cidadania e no Blog da Rede SUAS. Os modelos de declaração estão logo abaixo: Declaração do SUAS para dedução da despesa familiar do requerente do BPC Declaração do requetente para dedução da despesa do SUAS na renda familiar

Nota Técnica nº 04/2022/MC/SEDS/SNAS/DRSP

Trata-se de Nota Técnica elaborada com o objetivo de orientar a atuação das organizações da Sociaedade Civil – OSCs que desenvolvem ações de promoção, integração e acesso ao mundo do trabalho, para pessoas com deficiência, bem como os requisitos necessários para a sua atuação e reconhecimento no Sistema único de Assistência Social – SUAS, especialmente para fins de Certificação de Entidades Beneficientes de Assistência Social- CEBAS Clique aqui para ler a Nota Técnica na íntegra.

Consulta Pública: Diretrizes SUS e SUAS

Consulta pública das Diretrizes Nacionais SUS e SUAS para proteção social das pessoas em situação de vulnerabilidade com sífilis, HIV/Aids, hepatites virais, hanseníase e tuberculose Participe: até o dia 23 de janeiro De acordo com o art. 17 do Decreto nº 10.098/2022, está aberta a consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do documento “Diretrizes Nacionais para articulação entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social(SUAS) para a promoção do cuidado integral e da proteção social das pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, vivendo com HIV/aids, Sífilis, Hepatites Virais, Hanseníase e Tuberculose”, aqui denominado “Diretrizes Nacionais SUS-SUAS”. Confira aqui o documento preliminar antes de fazer a contibuição: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/2023/consulta-publica-diretrizes-nacionais-entre-sus-e-suas-para-cuidado-e-protecao-das-pessoas-em-situacao-de-vulnerabilidade-e-risco-social/versao-preliminar_diretrizes-para-atuacao-conjunta-sus-e-suas_para-consulta-publica_07122022.pdf As contribuições poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, através do formulário eletrônico: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=00pVmiu1Ykijb4TYkeXHBZCR-RLhXO9Ho8nCCL-r4otUN0kwTEZKWEJHR09VNEc4SklETFpFTzJZMCQlQCN0PWcu Anexos: Aviso de consulta pública /https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/2023/consulta-publica-diretrizes-nacionais-entre-sus-e-suas-para-cuidado-e-protecao-das-pessoas-em-situacao-de-vulnerabilidade-e-risco-social/publicacao_dou___aviso_de_consulta_publica.pdf

Demonstrativo Sintético de Execução Físico-financeira – exercício de 2021

Gestor@s e Conselheir@s de Assistência social! Foi publicada a Portaria n° 187, de 23/12/2022, que abriu para preenchimento o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-financeira – exercício de 2021. O prazo inicia-se em 26/12/2022, disponibilizando 60 dias para os gestores e 30 para os Conselhos. O não preenchimento dentro do prazo implicará a suspensão do repasse dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PAB. Saiba mais clicando aqui: Portaria n° 187, de 23/12/2022

Relatos de Supervição Técnica do estado do Ceará em 2022

Compartilhamos o relatório do estado do Ceará. Aproveitamos para reafirmar nosso comprimisso das análises sobre algumas experiências de supervisão técnica no SUAS que apoiará a elaboração do documento de orientação técnica sobre esta ação visando esclarecer pontos, como diferenças entre outras ações de formação e do apoio técnico. Acesse o relatório completo clicando aqui

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