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Mobilização Nacional pela Escuta Protegida

O Pacto Nacional pela Escuta Protegida, para a implementação da Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, foi assinado em 13 de junho de 2019. Lei que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência Trata-se de iniciativa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e além do Ministério da Cidadania, reuniu instituições do Poder Executivo, do Ministério Público e organizações da sociedade civil. O objetivo do Pacto é oferecer um norte para os atores envolvidos no sistema de garantias e direitos da criança e adolescente, concentrando-se nos serviços essenciais e na importância da atuação integrada. Em 25 de outubro de 2022, com o objetivo de tratar de novas estratégias para divulgação dos produtos do Pacto, em especial do Fluxo Geral de Implementação da Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017 (acesse o Fluxo aqui). Acesse os conteúdos técnicos de todos os parceiros Pacto clicando aqui FAÇA PARTE DESSA REDE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

Avaliação e Atualização do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC) foi aprovado pela primeira Resolução Conjunta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) – Resolução nº 1/2006. Sua elaboração teve como base uma pesquisa realizada em 2003/2004 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) (Silva, 2004) com apoio do CONANDA e da então Secretaria Especial dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça. Etapa de Avaliação do PNCFC O PNCFC reuniu um planejamento intersetorial de longo prazo para orientar as políticas públicas e o Sistema de Justiça, baseado em três grandes dimensões: Considerando a previsão de implementação de ações no período 2007-2015, em 2018 a necessidade de atualizar o PNCFC passou a ser enfatizada pelo Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária. Em 2019, o tema passou a ser prioridade também para a Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania (SNAS/MC) e para a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDCA/MMFDH). Ainda naquele ano, graças à convergência de esforços entre estas Secretarias Nacionais e diversos parceiros e apoiadores, foi dado início à realização de estudos para avaliar a implementação do PNCFC, com o objetivo de subsidiar, posteriormente, sua atualização. Com metodologias quantitativas e qualitativas, estes estudos consideraram dados nacionais e a escuta de diversos atores afetos ao tema, inclusive jovens que passaram pela experiência do atendimento em Serviços de Acolhimento. Foram realizados seis estudos que permitiram identificar avanços no período, desafios e perspectivas futuras, com o objetivo de subsidiar os trabalhos para sua atualização, etapa em curso. Os principais resultados dos estudos foram apresentados ao CONANDA e ao CNAS e amplamente divulgados em lives realizadas no Canal da Rede SUAS no Youtube. Os relatórios na íntegra serão gradativamente divulgados. Acesse aqui os relatórios já disponíveis: Etapa de Atualização do PNCFC Esta etapa foi iniciada em maio de 2022, a partir de uma parceria entre a ENAP (Diretoria de Inovação), a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério da Cidadania. Teve como objetivo trabalhar de forma colaborativa na elaboração do Plano de Ação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária – com objetivos, ações, metas e responsáveis. Para tanto, foram realizadas 15 oficinas e reuniões preparatórias que contaram com relatos de boas práticas nacionais e até internacionais. Além de representantes da ENAP, da SNAS, da SNDCA, dos parceiros e apoiadores da etapa de Avaliação do Plano Nacional, as oficinas contaram com a participação de representantes do CNAS e do CONANDA; de outras Secretarias Nacionais de diversos Ministérios que coordenam políticas que impactam a convivência familiar e comunitária; de especialistas, de Organizações da Sociedade Civil e de instituições com expertise na área. O processo congregou esforços para, a partir dos principais problemas identificados nas pesquisas da etapa da avaliação trabalhar no planejamento de objetivos, ações e metas para impactos mais efetivos na proteção do direito de toda criança e adolescente a crescer e se desenvolver em família. Nesta etapa, além dos estudos realizados na etapa de avaliação, outras pesquisas sobre temas específicos também foram consideradas. Os resultados dos trabalhos nas oficinas colaborativas estão sendo aprimorados. Os próximos passos envolverão a atualização do documento do PNCFC como um todo, seu encaminhamento ao CONANDA e ao CNAS e sua disponibilização para consulta pública.

Auxílio Inclusão na prática

Neste mês de outubro, em que é comemorado um ano de vigência do Auxílio-Inclusão, a Secretaria Nacional de Assistência Social, por meio do seu Departamento de Benefícios Assistenciais, acaba de lançar um novo documento sobre este importante benefício. Previsto na Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, o Auxílio-Inclusão foi regulamentado em 2021 (Lei nº 14.176/2021). O benefício tem o objetivo de estimular e apoiar o ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele se destina a beneficiários do BPC (e aqueles que receberam o benefício nos últimos 5 anos), funcionando do seguinte modo: a pessoa irá ingressar no mercado de trabalho, ganhando uma renda, e receberá ao mesmo tempo o Auxílio-Inclusão, desde que atenda aos critérios de acesso do benefício. O material, que foi produzido pelo Departamento de Benefícios Assistenciais, tem o intuito de orientar as equipes da Assistência Social na execução de ações voltadas para ampliar o alcance do Auxílio-Inclusão em todo o País. Nele, são apresentadas informações gerais sobre o benefício, e sugeridas ações para estimular a ampliação do Auxílio-Inclusão nos municípios e no Distrito Federal, com subsídios metodológicos e práticos para seu desenvolvimento. No documento, foi sugerido um percurso que pode ser adotado pelo órgão gestor da Assistência Social no município ou no Distrito Federal, que engloba um conjunto de ações voltadas para o fomento do Auxílio-Inclusão, tais como: conhecimento do perfil do público potencial do benefício, mapeamento das oportunidades de trabalho, sensibilização e preparação do público potencial e das empresas/órgãos contratantes e acompanhamento dos beneficiários. E fique atento! Para auxiliar os gestores na identificação do público potencial do Auxílio-Inclusão, a Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD),  em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), irá disponibilizar periodicamente listas no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) com dados relevantes dos beneficiários, como idade, escolaridade, se já exerceu atividade remunerada, entre outros. O caminho para acessar as listas no Sistema está descrito no material, basta conferir lá. A Secretária Nacional de Assistência Social, Maria Yvelônia Barbosa, fala um pouco mais no vídeo a seguir sobre o novo documento. Confira: Acesse o documento “Auxílio-Inclusão na Prática” agora mesmo: AUXILIO INCLUSÃO NA PRÁTICA Para saber mais, acesse também: O que você precisa saber sobre Auxílio-Inclusão e Auxílio-Inclusão: perguntas frequentes. E, se surgirem dúvidas, mande um e-mail para auxilioinclusao@cidadania.gov.br. Até a próxima! DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

INCLUA – Plataforma de recursos pró-equidade em políticas públicas

A Plataforma INCLUA é um  importante instrumento para reflexão sobre o trabalho socioassistencial dirigido para ao fortalecimento da equidade a partir da prática profissional. Garantir a equidade no acesso e no usufruto de políticas e serviços socioassistenciais é um desafio enorme em um país como o Brasil, caracterizado por uma população muita diversa e por uma estrutura social marcada por extremas desigualdades socioeconômicas. Esse contexto exige que gestores e trabalhadores do SUAS, em todos os níveis de governo, estejam sempre atentos às experiências dos diversos segmentos da população – em termos de raça, etnia, gênero, faixa etária, deficiências, território, etc. – no acesso e na manutenção dos benefícios e serviços a que têm direito por força de lei. Nesse contexto, a INCLUA – Plataforma de Recursos Pró-Equidade em Políticas Públicas: inclua.ipea.gov.br (clique aqui), desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e diversas instituições parceiras, apresenta-se como uma ferramenta útil para processos de educação permanente e capacitação motivadas e orientadas por problemas práticos que emergem no cotidiano da atividade profissional de prestação de serviços aos cidadãos, tal como proposto para a supervisão técnica no SUAS. A INCLUA é uma plataforma virtual que oferece ferramentas de diagnóstico e recursos para identificação e mitigação de potenciais riscos de reprodução de desigualdades sociais em processos cotidianos de execução de políticas públicas. Seu objetivo é incidir na formação e na mobilização de profissionais que trabalham na implementação de políticas públicas em torno da necessidade de refletir sobre as experiências dos(as) cidadãos(as) – especialmente dos segmentos vulnerabilizados da população – no acesso e no usufruto dos benefícios e dos serviços públicos. Espera-se que a utilização da Plataforma torne esses(as) profissionais capazes de conduzir processos de autorreflexão e avaliação sobre riscos de tratamento desigual, seletividade, imposição de barreiras de acesso, cargas administrativas, discriminação e estigmatização nas interações entre as políticas públicas (seus processos e agentes) e os(as) usuários(as)/beneficiários(as). A Plataforma disponibiliza também, uma biblioteca de recursos para intervenção e mitigação dos riscos identificados. Os recursos compreendem cartilhas, manuais, guias, relatos de experiências, vídeos, cursos, podcasts, ferramentas etc., produzidos por organizações governamentais e não-governamentais comprometidas com a agenda pró-equidade, com o objetivo de oferecer inspiração, orientações e exemplos para o desenvolvimento de intervenções focadas nos riscos identificados. A ideia, portanto, é que os diagnósticos realizados na INCLUA colaborem não só para a formação, mas, ainda, desenvolvam o comprometimento dos(as) agentes públicos(as) com a redução das desigualdades. Acesse e utilize esta importante ferramenta no aprimoramento dos processos de trabalho das equipes de gestão e provimento de serviços da política pública de assistência social brasileira! Clique no vídeo para saber mais: Manual de Acesso da plataforma INCLUA, clique na imagem abaixo ou aqui.

Prorrogação do prazo para atualização dos dados no Cadastro Único

 Ministério da Cidadania prorrogou por mais 30 dias o prazo para famílias inscritas no Cadastro Único atualizarem seus dados. O recadastramento terminaria na última sexta-feira, dia 14 de outubro, mas foi adiado. Para os processos de Averiguação e Revisão cadastral, que são geridos pela Secretaria Nacional do Cadastro Único, foram convocadas neste ano as famílias que tiveram o cadastro atualizado pela última vez em 2016 ou 2017. Dessas, algumas contam com pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Portanto, é preciso atentar para o novo prazo e não deixar de atualizar os dados do beneficiário e de sua família no Cadastro Único, para que não haja repercussão no pagamento do benefício. Lembrando que as repercussões no pagamento do BPC irão ocorrer a partir de julho de 2023, com a exclusão dos cadastros. Portanto, não haverá repercussão no pagamento do BPC em decorrência dos processos de Averiguação e Revisão Cadastral antes desse prazo. Lembrando que é possível atualizar os dados pelo aplicativo do Cadastro Único ou pela internet (cadunico.cidadania.gov.br). O download para Android está disponível pelo Google Play. Para aparelhos iOS, acesse a Apple Store. Para que seja feita a atualização pelo aplicativo é necessário estar logado no Gov.br. Dentro do aplicativo ou na versão web é exibida a opção de Atualização Cadastral por Confirmação. Para fazer a atualização cadastral por confirmação é preciso revisar todos os dados e confirmar que os dados como endereço, integrantes da família, escolaridade e renda permanecem iguais, ou seja, sem dados para incluir, excluir ou alterar.  Se houver pelo menos um dado a ser modificado, é necessário que o Responsável Familiar compareça ao CRAS ou ao posto de atendimento do Cadastro Único para atualizar o cadastro familiar. Além disso, se o cadastro da família tiver alguma pendência, como por exemplo, se estiver sem responsável familiar ou estiver incluído em Averiguação Cadastral, não vai ser possível atualizar via aplicativo. Nesse caso, a família deve ir ao posto de atendimento do Cadastro Único. Confira aqui a Instrução Normativa Conjunta SECAD/SE/SENARC/SEDS nº 4, de 13 de outubro de 2022: CLIQUE AQUI ——> Link Saiba mais sobre o assunto com os informes que já divulgamos aqui no Blog: Averiguação e Revisão Cadastral para beneficiários do BPC e BPC: Averiguação e Revisão Cadastral de 2022

Curso e vídeos sobre o Serviço de Acolhimento em Família

A Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi), em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) lançam o Curso Básico Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que tem como principais objetivos: conhecer o serviço, seus benefícios e como implementar. Lançam também uma série de 6 vídeos curtos com os seguintes temas: O que é Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora? Família Acolhedora não é adoção e nem abrigo Conhecendo os benefícios do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Vamos falar sobre o vínculo e transições no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora? Aspectos importantes para o funcionamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Principais passos para implementar um Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora O curso e os vídeos têm como público alvo: conselheiros da assistência social, gestores, profissionais e usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), membros de entidades e organizações socioassistenciais. Para se inscrever no curso, é necessário, antes, se cadastrar no portal de capacitação: https://novoead.cidadania.gov.br/index Clica em “entrar”, no lado superior direito, e em “Cadastre-se” Se inscreva no curso clicando aqui: https://novoead.cidadania.gov.br/admin/selection/inforequest/133897 Acesse os vídeos clicando aqui: https://novoead.cidadania.gov.br/red/163?_mkey=badiu.tms.my.studentfviewdefault.index Compartilhe a novidade e vamos juntos disseminar este importante serviço de acolhimento em família acolhedora!  

Censo SUAS 2022

Adiado o registro das informações do Censo SUAS 2022 até a próxima sexta-feira, dia 16 de dezembro. O registro das informações do Censo Suas 2022 foi adiado. Você pode registrar a informação de todos os questionários, que já fez ou que ainda não o fez, até essa sexta feira. O Censo SUAS 2022 já está disponível para preenchimento até o dia 16 de dezembro. O Censo é realizado anualmente, e permite traçar um retrato detalhado da assistência social no país, de forma a monitorar as unidades, atividades, serviços prestados e o perfil dos trabalhadores. Atenção! Todos os questionários deverão ser finalizados pelos gestores e conselheiros estaduais e municipais até o dia 16 de dezembro. O acesso ao sistema eletrônico é feito por meio do link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censocidadania/index.php, onde também estão disponíveis orientações adicionais para o preenchimento. Em caso de dúvidas sobre o Censo SUAS, entre em contato por meio dos seguintes canais: Chat: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php E-mail: vigilanciasocial@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nota Técnica sobre IDBPC

Acaba de ser lançado um novo documento explicativo sobre o Indicador de Desenvolvimento da Gestão do Benefício de Prestação Continuada (IDPBC), para que os gestores e técnicos da Assistência Social possam compreender melhor o que é e como funciona este novo instrumento de aprimoramento da gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Trata-se de Nota Técnica que apresenta o IDBPC, os motivos da criação do Indicador e descreve a metodologia utilizada para sua construção. O IDBPC foi criado para aperfeiçoar a qualidade da gestão do BPC nos municípios e no Distrito Federal, tendo se inspirado na estrutura dos indicadores elaborados anteriormente no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Este indicador é formado por 2 (duas) dimensões: a primeira é apurada com base nas respostas do Censo SUAS, e a segunda considera a taxa de atualização cadastral dos beneficiários do BPC. A Nota Técnica pode ser acessada aqui. Acesse também: Portaria SNAS nº 91/2022, Cartilha IDBPC Boa Leitura! DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Plano de Ação 2022: módulo aberto no SuasWeb

Foi publicada a Portaria n° 102, de 29/09/2022, que estabelece a partir do dia 1º de outubro de 2022, abertura do Plano de Ação 2022 para preenchimento dos estados, municípios e Distrito Federal. Mais informações no blog do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), clique aqui.

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