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Frente fria: Orientações conjuntas da SNAS e Defesa Civil

As Orientações Técnicas Conjunta da SNAS e da Defesa Civil recomendam um conjunto de medidas e orientações para a atuação dos entes federados no enfrentamento das situações a respeito da frente fria que está provocando chuvas intensas, ventos fortes, queda de temperaturas e geadas nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. A situação demanda atenção do poder público e da sociedade, com o objetivo de resguardar a integridade de toda a população, e em especial das populações mais vulneráveis, o que requer a articulação e execução de ações ágeis e estratégicas visando à proteção social. É importante uma atenção especial às populações que possam estar mais vulnerabilizadas a esta situação, como pessoas em situação de rua, pessoas idosas, crianças, população em áreas rurais, povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, ciganos, entre outros). As orientações e recomendações conjuntas são direcionadas aos órgãos responsáveis pela área de proteção e defesa civil e aos órgãos gestores das políticas de assistência social e de direitos humanos dos estados e municípios que serão afetados. Acesse o documento, clicando aqui. Os três setores, Assistência Social, Direitos Humanos e Defesa Civil, integram o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e precisam atuar de forma coordenada nos territórios, visando à proteção social da população frente a eventos adversos como a atual onda de frio intenso que passa pelo Brasil. Acesse o documento, clicando aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Prorrogado o prazo para contribuições no Mapeamento de ações de Supervisão Técnica

Novo prazo encerra-se em 29 de agosto Em virtude de períodos de instabilidade na rede que trouxe dificuldade no acesso ao formulário de inscrição no mapeamento nacional de ações de Supervisão Técnica no SUAS e visando maior alcance, as experiências poderão ser encaminhadas até o dia 29 de agosto. Para contribuir, o responsável pela ação de supervisão técnica deve baixar o formulário abaixo, preencher com suas informações e enviar para o email gestaodotrabalho@cidadania.gov.br, com o assunto Relato Supervisão Técnica SUAS. Acesse o Formulário clicando aqui. Caso encontre problemas no acesso ao link, solicita-se que envie uma mensagem ao e-mail gestaodotrabalho@cidadania.gov.br solicitando o formulário. Agradecemos imensamente às contribuições que já foram encaminhadas e encorajamos municípios, estados e instituições que possuam experiências em Supervisão Técnica no SUAS a enviarem seus relatos. As inscrições deverão ser realizadas por instituições e/ou pessoas responsáveis diretamente pela execução da supervisão técnica nos municípios e/os estados. Este será um importante subsídio para o diagnóstico sobre esta ação no SUAS, para processos de elaboração de orientações técnicas, ampliando e qualificando os conhecimentos teórico e prático nesta importante ação para a assistência social brasileira. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Perguntas Frequentes do Serviço de Convivência

Está disponível a versão revisada e atualizada das Perguntas Frequentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Esse é um material de consulta e estudo útil às equipes dos CRAS e Centros de Convivência, pois apresenta subsídios relativos à organização, oferta e acompanhamento do SCFV. A publicação é uma produção decorrente sobretudo dos diálogos, questionamentos e contribuições de gestores e trabalhadores do SCFV em todo o país, por isso é revista e atualizada com certa regularidade, a fim de contemplar novas discussões ou perspectivas sobre temas do cotidiano do serviço. A nova versão das Perguntas Frequentes do SCFV podem ser acessadas, clicando aqui. Seguimos contando com a sua contribuição para disseminar a publicação entre gestores e trabalhadores da PSB e para fomentar os diálogos e reflexões necessárias à qualificação do SCFV! SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

BPC – Mudanças na avaliação médica para menores de 16 anos:

O que a rede socioassistencial precisa saber para orientar as famílias dos beneficiários com menos de 16 anos. Já soube da última novidade sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Você sabe que quem pede o benefício e é pessoa com deficiência precisa atender ao critério da renda por pessoa da família (que tem de ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, ou R$ 303,00) e passar por avaliação médica e social. O que mudou é que, agora, na avaliação médica, se o requerente tiver menos de 16 anos, precisa apresentar um documento oficial com foto. Lembrando que o documento tem de ser original. Isto já é feito para os requerentes do benefício com mais de 16 anos, sendo almejada, assim, pelo INSS, uma uniformização de procedimentos em relação ao BPC. É fundamental que as equipes que fazem parte da rede socioassistencial, atuando nos Centros de Referência da Assistência  Social (CRAS) ou nas Unidades de Acolhimento, por exemplo, e principalmente os trabalhadores do Cadastro Único, estejam a par dessa mudança. Isso significa que, se for identificada essa situação, ou seja, pessoa que pede o BPC e tem menos de 16 anos, a equipe deve orientar o Responsável Familiar ou o Representante Legal que é preciso levar um documento com foto na avaliação médica. Quer conferir de onde veio a alteração? Ela foi feita pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.036, de 20 de julho de 2022, que modificou a norma anterior (Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022). Os links das normativas estão no final do informe, ok? Esta medida, que se soma a outras que já vêm sendo adotadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo dos últimos anos, tem como objetivo evitar possíveis irregularidades na concessão do BPC, fazendo com que ele chegue de fato àqueles que têm direito ao benefício. Links das normativas: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.036-de-20-de-julho-de-2022- 416959911 https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-982-de-22-de-fevereiro-de-2022- 383112438 Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social  bpc@cidadania.gov.br

Ações Socioassistenciais em emergência ou calamidade

A Portaria MC nº 751, de 21 de fevereiro de 2022, trata do cofinanciamento federal, realizado com recurso próprio do Ministério da Cidadania, cujo objeto é o incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Os critérios de elegibilidade e repasse do recurso encontram-se dispostos na referida portaria, não se tratando de emendas parlamentares. Ademais, registra-se que cabe ao Ministério da Cidadania a orientação quanto à utilização e destinação do recurso. Para maiores informações quanto à execução do recurso acessar o documento de Perguntas e Respostas, clicando aqui ou na imagem abaixo.

Chamada Pública: Mapeamento de Experiências de Supervisão Técnica no SUAS

Chamada para Mapeamento de Experiências de Supervisão Técnica no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme PNEP/SUAS e Resolução CNAS nº 06/2016 A Secretaria Nacional de Assistência Social, por meio de sua Coordenação-Geral de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS (CGGTEP), do Departamento de Gestão do SUAS, em parceria com o Colegiado Nacional de Gestores e Gestoras Municipais de Assistência Social – CONGEMAS; o Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social – FONSEAS; o Centro Interdisciplinar de Desenvolvimento e Gestão Social, da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia; e a Faculdade Pitágoras de Medicina de Eunápolis, convida para inscrição de suas experiências municípios, estados e instituições que realizaram ou estão realizando ações de Supervisão Técnica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), alinhadas ao preconizado na Política Nacional de Educação Permanente do SUAS (PNEP/SUAS) e à Resolução CNAS nº 06 de 13 de abril de 2016, que estabelece parâmetros para a Supervisão Técnica no SUAS. As inscrições deverão ser realizadas por instituições e/ou pessoas responsáveis diretamente pela execução da supervisão técnica nos municípios e/os estados. As experiências poderão ser apresentadas por meio do preenchimento do formulário até o dia 15 de agosto de 2022. Após preencher o formulário, envio o documento para o e-mail: gestaodotrabalho@cidadania.gov.br Acesse o Formulário clicando aqui. A Resolução CNAS nº 6/2016, define a Supervisão Técnica no SUAS como “um tempo na organização do trabalho que deve mobilizar gestores e trabalhadores para reflexão e estudo coletivo acerca de questões relacionadas aos seus processos cotidianos de trabalho, às suas práticas profissionais, às articulações com o território, na perspectiva institucional e intersetorial.” O seu objetivo geral é “fornecer subsídios teóricos, metodológicos, técnicos, operativos e éticos para a construção crítica e criativa de novas alternativas de intervenção aos trabalhadores do SUAS e elevar a qualidade das ofertas, (…) potencializando o pleno cumprimento de suas funções e seguranças afiançadas, na perspectiva da garantia de direitos”. Compreende-se que a Supervisão Técnica é uma ação estratégica para o avanço e aprimoramento do trabalho no SUAS, que pode oportunizar aos trabalhadores e gestores, um espaço de discussão cujas temáticas partem das necessidades específicas do seu dia-a-dia em serviço, colocadas em evidência pelos próprios atores, e com mediação de profissionais que tenham conhecimentos e experiências sobre as temáticas levantadas. No intuito de aperfeiçoar o conhecimento e os processos de monitoramento e orientação, esta chamada visa mapear experiências de Supervisão Técnica no SUAS, considerando as diversidades e especificidades dos territórios e regiões, para que, a partir de sua análise, sejam reunidos subsídios que, de forma complementar aos normativos já editados, contribuam no desenvolvimento de orientações sobre a Supervisão Técnica no SUAS. Espera-se que este mapeamento possa contribuir para um diagnóstico sobre esta ação de educação permanente no SUAS e que possa apoiar futuramente na elaboração de modelo de matriz para a Supervisão Técnica no SUAS. A matriz pedagógica é uma ferramenta de apoio para organização e norte na execução das ações de educação permanente no SUAS, conforme definidas nos normativos da política, dirigidas a partir de uma prática consciente. Os relatos de experiência serão analisados pela comissão organizadora da Chamada, composta por representantes da Secretaria Nacional de Assistência Social, Congemas, Fonseas, Centro Interdisciplinar de Desenvolvimento e Gestão Social, da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia, e Faculdade Pitágoras de Medicina de Eunápolis. As experiências destacadas poderão ser publicadas em documento técnico a ser divulgado nacionalmente. As experiências poderão ser apresentadas por meio do preenchimento do formulário até o dia 15 de agosto de 2022. Após preencher o formulário, envio o documento para o e-mail: gestaodotrabalho@cidadania.gov.br LINK FORMULÁRIO PARA BAIXAR: Clique aqui. Proposta de Cronograma: 12 de julho de 2022: Divulgação e abertura de inscrições da chamada de mapeamento; 11 de julho até 15 de agosto: Período para inscrição do relato de experiência; 16 de agosto a 10 de setembro: Análise dos relatos e entrevistas com os mediadores de experiências de supervisão para informações complementares, caso seja necessário, de maneira virtual; 11 de Setembro a 31 de novembro: produção do diagnóstico. Dezembro/22 (prazo estimado): Consolidação documento.

Vídeos sobre Auxílio-Inclusão

A Secretaria Nacional de Assistência Social, por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, apresenta uma série de vídeos sobre o Auxílio-Inclusão. Em outubro de 2022, o benefício completa um ano de vigência. O Auxílio-Inclusão se destina a apoiar e estimular o ingresso dos beneficiários do BPC que têm deficiência no mercado de trabalho. Esta importante iniciativa necessita dos esforços dos gestores e dos técnicos da Assistência Social de todo o País para fazer com que, cada vez mais, o benefício alcance mais pessoas que têm direito a ele. Já está curioso e quer dar o play nos vídeos que estão no Canal da Rede SUAS no YouTube? Então clica no link a seguir: E fica a dica: os vídeos são bem curtos, e fizemos isso de propósito! Sim! Assim você pode baixar, encaminhar pelo WhatsApp e até mesmo divulgar nas redes sociais da Prefeitura ou do Governo do Estado ou do Distrito Federal. Se tiver dúvidas, manda uma mensagem para o novo e-mail institucional que foi criado só para atender às demandas do benefício! Anote aí: auxilioinclusao@cidadania.gov.br

Saberes SUAS | 5ª Aula Magna Vitória – Espírito Santo

Acompanhe a 5ª Aula Magna sobre “Emergências e Calamidades no SUAS”, a ser realizada no dia 29 de junho, no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, em Vitória.

A SNAS apresenta a Ação Estratégica de Educação Permanente na Construção de Conteúdos e Saberes para o Sistema Único de Assistência Social – Saberes SUAS – é uma iniciativa da gestão federal ancorada nos princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS.


5ª Aula Magna do Saberes SUAS


Apresentações:

Acesse a apresentação da aula da professora Dora Vargas, clicando aqui.


Continue a ler »Saberes SUAS | 5ª Aula Magna Vitória – Espírito Santo

Benefícios Eventuais: Cofinanciamento estadual

O terceiro módulo da série de vídeos técnicos sobre O Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais é o tema do terceiro módulo da série de vídeos sobre Benefícios Eventuais que a Secretaria Nacional de Assistência Social, por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, apresenta hoje. Acesse o vídeo clicando aqui. O vídeo ressalta a importância do levantamento das situações de vulnerabilidade e risco social nos municípios para a definição dos parâmetros do cofinanciamento estadual. E aborda o processo de pactuação e aprovação dos critérios do cofinanciamento, destacando o papel da Comissão Intergestores Bipartite e do Conselho Estadual de Assistência Social. O vídeo faz parte de uma série de 3 módulos. O primeiro já está no ar e aborda as competências e atribuições dos entes federados em relação aos benefícios eventuais. O segundo aborda o O terceiro abordará o cofinanciamento estadual.   Acesse os atos normativos citados no vídeo, clicando nos links abaixo. Atos normativos sobre Benefícios Eventuais: Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS:  clique aqui. Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006 – propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social: clique aqui. Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 – regulamenta os benefícios eventuais e traz os princípios a serem atendidos: clique aqui.  Resolução da Comissão Intergestores Tripartite/CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009 (Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS) – acorda procedimentos para a gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda; estabelece que famílias beneficiárias de benefícios eventuais devem ser público prioritário para os serviços socioassistenciais: clique aqui. Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010 – dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde: clique aqui. Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 – aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – NOB-SUAS/2012: clique aqui.   Resolução CIT n° 12, de 4 de dezembro de 2014 – pactua orientação aos municípios sobre a regulamentação do SUAS: clique aqui.     Portaria SNAS n° 58, de 15 de abril de 2020 – traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19: clique aqui.   Portaria SNAS nº 146, de 9 de novembro de 2020 – apresenta posicionamento da SNAS sobre as ofertas de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social e sua interface com doações: clique aqui.     Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários, Coordenação-Geral de Regulação e Análise Normativa, 2018: clique aqui.   Perguntas Frequentes: Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de Assistência Social, Departamento de Benefícios Assistenciais, dezembro/2021: clique aqui.  

Saberes SUAS | 4ª Aula Magna Palmas – Tocantins

Acompanhe a 4ª Aula Magna sobre “Emergências e Calamidades no SUAS”, a ser realizada no dia 24 de junho de 2022, no auditório do Palácio Araguaia, em Palmas. A SNAS apresenta a Ação Estratégica de Educação Permanente na Construção de Conteúdos e Saberes para o Sistema Único de Assistência Social – Saberes SUAS – é uma iniciativa da gestão federal ancorada nos princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS. 4ª Aula Magna do Saberes SUAS Acompanhe informações sobre o Saberes SUAS em: https://fbsuas-snas.ufsc.br/inscricao/index.html A Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania – MC, firmou parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC para a oferta de dois cursos com a carga horária de 100 e de 120 horas cada. Um total de 9.000 vagas será ofertado, sendo 4.500 destinadas para trabalhadores em funções de nível superior e 4.500 para trabalhadores em funções de nível médio. O curso exclusivo para os profissionais de nível médio abordará as funções próprias deste nível de formação, sendo uma ação inédita, pela qual reforçamos a importância de todos os trabalhadores do SUAS. Serão priorizados os estados que alcançaram a meta do Programa CapacitaSUAS. Acesse mais informações sobre as aulas magnas: Aula Magna | Maceió/AL, clique aqui. Aula Magna | Florianópolis/SC, clique aqui e aqui. Aula Magna |Campo Grande/MS, clique aqui. Apresentações: Acesse a apresentação da aula da professora Antenora Siqueira, clicando aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

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