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Proteção social às famílias com crianças na primeira infância

Integração das Ofertas Socioassistenciais: Um Olhar para a Primeira Infância A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e a Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância (SNAPI), em parceria com a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, lançaram a publicação “Integração das Ofertas Socioassistenciais: Um Olhar para a Primeira Infância“.  Trata-se da atualização do caderno “SUAS e PCF: uma atuação integrada”. A publicação reforça o apoio aos municípios de todo o país para a integração entre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e o Programa Criança Feliz (PCF). Complementa a publicação a “Trilha de Integração“, que indica caminhos para que os profissionais das três ofertas possam planejar e executar ações com foco no trabalho intersetorial, além de 3 vídeos breves, que orientam sobre a utilização do material. Esse material é o resultado de um trabalho que contou com a participação de vários profissionais que atuam no SUAS e no PCF, em alguns municípios, e nas organizações parceiras. Expressa o compromisso do Ministério da Cidadania na atenção às famílias com crianças na primeira infância (entre 0 e 6 anos), que representa uma parcela expressiva das famílias inseridas no Cadastro Único e atendidas pelo SUAS. Departamento de Proteção Social Básica Secretaria Nacional de Assistência Social MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Auxílio-Inclusão: extração de listas no SigPAB

Saiba como extrair as listas do público potencial do Auxílio-Inclusão no SigPAB O Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (DBA/SNAS) lança o documento “Guia para extração das listas do público potencial do Auxílio-Inclusão no SigPAB”. Com um passo a passo simples e didático, o documento explica aos gestores e aos técnicos da Assistência Social como baixar no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) as listas das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no município ou no Distrito Federal, e poderiam ser alcançadas pelo Auxílio-Inclusão. Acesse agora mesmo o documento clicando aqui. O Auxílio-Inclusão é um benefício da Política de Assistência Social, no valor de meio salário mínimo, criado para apoiar a entrada das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele foi regulamentado em 2021, e em outubro comemorou-se um ano de sua operacionalização pelo Instituto Nacional do Seguro Social. As informações que podem ser obtidas a partir das listas são essenciais para que seja realizado o trabalho de busca ativa daqueles que recebem o BPC no território – e que teriam perfil para ingresso no mercado de trabalho, de modo que essas pessoas possam alcançar o Auxílio-Inclusão e contar com um apoio financeiro para exercer uma atividade remunerada. É sempre bom lembrar que quem recebe o Auxílio-Inclusão pode retornar a receber o BPC, caso fique desempregado ou não se adapte à função, por exemplo. Para isso, basta solicitar a reativação do BPC junto ao INSS. Conheça tudo que foi produzido sobre o Auxílio-Inclusão clicando em Ficou com dúvidas? Envie um e-mail para auxilioinclusao@cidadania.gov.br que a equipe do DBA responde. Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Curso: Elaboração do Plano de Educação Permanente do SUAS

Data de término de solicitação da inscrição 15/12/2022 Elaboração do Plano de Educação Permanente do SUAS (PEP-SUAS) Curso destinado a gestores, conselheiros da política de assistência social, técnicos estaduais, do Distrito Federal e municipais do SUAS, bem como integrantes do Núcleo de Educação Permanente na elaboração do Plano de Educação Permanente no seu território. PEP – Turma 202220 Descrição da Turma Turma livre, disponível para qualquer pessoa interessada e com cadastro no Portal.Ementa • Contextualizando a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS;• Conhecendo o Documento Norteador para a elaboração do PEP/SUAS;• Construindo o Plano de Educação Permanente (PEP/SUAS).Público-Alvo Acesse o curso clicando na imagem abaixo ou aqui.

Lançamento: Caderno de Orientações Técnicas programa Acessuas

A Secretaria Nacional de Assistência Social e o CIEE apresentarão o Caderno de Orientações Técnicas programa Acessuas Trabalho no dia 12 de dezembro em live no nosso canal no Youtube. Acompanhe o lançamento do Caderno de Orientações Técnicas do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho. 12 de dezembro de 2022 (segunda-feira), às 16h00 Já marque na sua agenda e compartilhe na sua rede de contatos! DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SECRETARIA NACIONAL O DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

BPC: orientação para despesas com diárias e transportes

Orientações sobre pagamento de despesas com diárias e transporte dos requerentes e beneficiários do BPC Na última semana, foi publicada a Portaria Conjunta DIRBEN/DIROFL/INSS nº 70, de 10 de novembro de 2022, que estabeleceu os procedimentos necessários para a solicitação e o pagamento de diárias e despesas com transporte dos requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isto pode ocorrer nas situações em que o requerente ou beneficiário do BPC precisa se deslocar a um município próximo de onde reside, porque no seu local de moradia não pode ser feita a avaliação social e médica. Então, como vai funcionar? Você pode fazer o download das orientações clicando aqui. Após a realização da avaliação social e médica, pode ser feito o requerimento de pagamento das despesas pelos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como Central 135 ou site/aplicativo de celular Meu INSS. Depois de entrar no Meu INSS, basta clicar em “Novo Pedido”. Após, clique em “Benefícios Assistenciais” e, depois, em “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC“, conforme indicado na figura a seguir. Aparecerá a tela a seguir. Após a leitura do texto, clique em “Avançar”. Na tela seguinte, basta preencher as informações solicitadas e anexar os documentos (documento de identificação, comprovante de residência e comprovantes das despesas com transporte e diárias, se houver), clicando novamente em “Avançar”. Lembrando que o requerimento pode ser acompanhado também pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso o requerente ou beneficiário do BPC precise de acompanhante, este também terá sua despesa com transporte custeada, desde que apresente um atestado médico comprovando a necessidade de sua presença para auxílio no deslocamento, assim como um documento de identificação e comprovante de residência. Os acompanhantes de requerentes ou beneficiários que têm menos de 16 anos não precisam apresentar atestado, já estando garantido o custeio das despesas. O requerente ou beneficiário recebe o ressarcimento das despesas no banco e na conta indicados no requerimento. IMPORTANTE! Se a avaliação social e a avaliação médica forem agendadas em dias distintos, a pessoa tem direito ao pagamento das despesas em ambas as datas. Não é feito o ressarcimento de despesas com transporte quando o requerente ou beneficiário possuir carteira de transporte para pessoa com deficiência ou passe livre. Acesse a portaria na íntegra clicando aqui. Você pode fazer o download das orientações clicando aqui. Contato: bpc@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Seminário: Boas Práticas das OSCs do SUAS

O Seminário de Boas Práticas das Organizações da Sociedade Civil tem como objetivo divulgar as experiências exitosas das OSCs do SUAS que foram observadas durante o processo de supervisão que o Departamento da Rede Socioassistencial Privada (DRSP), da Secretaria Nacional de Assistência Social fez ao longo de 2022. O evento será todo virtual e transmitido aqui no nosso canal no Youtube. Para acessar o evento, clique aqui. Dia 7 de dezembro, a partir das 9h00.

Mobilização Nacional pela Escuta Protegida

O Pacto Nacional pela Escuta Protegida, para a implementação da Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, foi assinado em 13 de junho de 2019. Lei que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência Trata-se de iniciativa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e além do Ministério da Cidadania, reuniu instituições do Poder Executivo, do Ministério Público e organizações da sociedade civil. O objetivo do Pacto é oferecer um norte para os atores envolvidos no sistema de garantias e direitos da criança e adolescente, concentrando-se nos serviços essenciais e na importância da atuação integrada. Em 25 de outubro de 2022, com o objetivo de tratar de novas estratégias para divulgação dos produtos do Pacto, em especial do Fluxo Geral de Implementação da Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017 (acesse o Fluxo aqui). Acesse os conteúdos técnicos de todos os parceiros Pacto clicando aqui FAÇA PARTE DESSA REDE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

Avaliação e Atualização do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC) foi aprovado pela primeira Resolução Conjunta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) – Resolução nº 1/2006. Sua elaboração teve como base uma pesquisa realizada em 2003/2004 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) (Silva, 2004) com apoio do CONANDA e da então Secretaria Especial dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça. Etapa de Avaliação do PNCFC O PNCFC reuniu um planejamento intersetorial de longo prazo para orientar as políticas públicas e o Sistema de Justiça, baseado em três grandes dimensões: Considerando a previsão de implementação de ações no período 2007-2015, em 2018 a necessidade de atualizar o PNCFC passou a ser enfatizada pelo Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária. Em 2019, o tema passou a ser prioridade também para a Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania (SNAS/MC) e para a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDCA/MMFDH). Ainda naquele ano, graças à convergência de esforços entre estas Secretarias Nacionais e diversos parceiros e apoiadores, foi dado início à realização de estudos para avaliar a implementação do PNCFC, com o objetivo de subsidiar, posteriormente, sua atualização. Com metodologias quantitativas e qualitativas, estes estudos consideraram dados nacionais e a escuta de diversos atores afetos ao tema, inclusive jovens que passaram pela experiência do atendimento em Serviços de Acolhimento. Foram realizados seis estudos que permitiram identificar avanços no período, desafios e perspectivas futuras, com o objetivo de subsidiar os trabalhos para sua atualização, etapa em curso. Os principais resultados dos estudos foram apresentados ao CONANDA e ao CNAS e amplamente divulgados em lives realizadas no Canal da Rede SUAS no Youtube. Os relatórios na íntegra serão gradativamente divulgados. Acesse aqui os relatórios já disponíveis: Etapa de Atualização do PNCFC Esta etapa foi iniciada em maio de 2022, a partir de uma parceria entre a ENAP (Diretoria de Inovação), a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério da Cidadania. Teve como objetivo trabalhar de forma colaborativa na elaboração do Plano de Ação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária – com objetivos, ações, metas e responsáveis. Para tanto, foram realizadas 15 oficinas e reuniões preparatórias que contaram com relatos de boas práticas nacionais e até internacionais. Além de representantes da ENAP, da SNAS, da SNDCA, dos parceiros e apoiadores da etapa de Avaliação do Plano Nacional, as oficinas contaram com a participação de representantes do CNAS e do CONANDA; de outras Secretarias Nacionais de diversos Ministérios que coordenam políticas que impactam a convivência familiar e comunitária; de especialistas, de Organizações da Sociedade Civil e de instituições com expertise na área. O processo congregou esforços para, a partir dos principais problemas identificados nas pesquisas da etapa da avaliação trabalhar no planejamento de objetivos, ações e metas para impactos mais efetivos na proteção do direito de toda criança e adolescente a crescer e se desenvolver em família. Nesta etapa, além dos estudos realizados na etapa de avaliação, outras pesquisas sobre temas específicos também foram consideradas. Os resultados dos trabalhos nas oficinas colaborativas estão sendo aprimorados. Os próximos passos envolverão a atualização do documento do PNCFC como um todo, seu encaminhamento ao CONANDA e ao CNAS e sua disponibilização para consulta pública.

Auxílio Inclusão na prática

Neste mês de outubro, em que é comemorado um ano de vigência do Auxílio-Inclusão, a Secretaria Nacional de Assistência Social, por meio do seu Departamento de Benefícios Assistenciais, acaba de lançar um novo documento sobre este importante benefício. Previsto na Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, o Auxílio-Inclusão foi regulamentado em 2021 (Lei nº 14.176/2021). O benefício tem o objetivo de estimular e apoiar o ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele se destina a beneficiários do BPC (e aqueles que receberam o benefício nos últimos 5 anos), funcionando do seguinte modo: a pessoa irá ingressar no mercado de trabalho, ganhando uma renda, e receberá ao mesmo tempo o Auxílio-Inclusão, desde que atenda aos critérios de acesso do benefício. O material, que foi produzido pelo Departamento de Benefícios Assistenciais, tem o intuito de orientar as equipes da Assistência Social na execução de ações voltadas para ampliar o alcance do Auxílio-Inclusão em todo o País. Nele, são apresentadas informações gerais sobre o benefício, e sugeridas ações para estimular a ampliação do Auxílio-Inclusão nos municípios e no Distrito Federal, com subsídios metodológicos e práticos para seu desenvolvimento. No documento, foi sugerido um percurso que pode ser adotado pelo órgão gestor da Assistência Social no município ou no Distrito Federal, que engloba um conjunto de ações voltadas para o fomento do Auxílio-Inclusão, tais como: conhecimento do perfil do público potencial do benefício, mapeamento das oportunidades de trabalho, sensibilização e preparação do público potencial e das empresas/órgãos contratantes e acompanhamento dos beneficiários. E fique atento! Para auxiliar os gestores na identificação do público potencial do Auxílio-Inclusão, a Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD),  em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), irá disponibilizar periodicamente listas no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) com dados relevantes dos beneficiários, como idade, escolaridade, se já exerceu atividade remunerada, entre outros. O caminho para acessar as listas no Sistema está descrito no material, basta conferir lá. A Secretária Nacional de Assistência Social, Maria Yvelônia Barbosa, fala um pouco mais no vídeo a seguir sobre o novo documento. Confira: Acesse o documento “Auxílio-Inclusão na Prática” agora mesmo: AUXILIO INCLUSÃO NA PRÁTICA Para saber mais, acesse também: O que você precisa saber sobre Auxílio-Inclusão e Auxílio-Inclusão: perguntas frequentes. E, se surgirem dúvidas, mande um e-mail para auxilioinclusao@cidadania.gov.br. Até a próxima! DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

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