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Benefícios Eventuais: Módulo 2.

A  Regulamentação Local dos Benefícios Eventuais é o tema do segundo módulo da série de vídeos sobre Benefícios Eventuais que a Secretaria Nacional de Assistência Social, por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, apresenta hoje. Acesse o vídeo clicando aqui. O vídeo trata do processo de regulamentação local dos benefícios eventuais, que deve envolver o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Conselho de Assistência Social. Reafirma a importância da regulamentação dos benefícios eventuais como garantia de um direito social. Destaca os princípios que devem ser observados na regulamentação. Ressalta que qualquer indivíduo ou família pode ter acesso aos benefícios eventuais, desde que atendidos os critérios definidos na regulamentação local. O vídeo faz parte de uma série de 3 módulos. O primeiro já está no ar e aborda as competências e atribuições dos entes federados em relação aos benefícios eventuais. O terceiro abordará o cofinanciamento estadual.   Acesse os atos normativos citados no vídeo, clicando nos links abaixo. Atos normativos sobre Benefícios Eventuais: Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS:  clique aqui. Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006 – propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social: clique aqui. Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 – regulamenta os benefícios eventuais e traz os princípios a serem atendidos: clique aqui.  Resolução da Comissão Intergestores Tripartite/CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009 (Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS) – acorda procedimentos para a gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda; estabelece que famílias beneficiárias de benefícios eventuais devem ser público prioritário para os serviços socioassistenciais: clique aqui. Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010 – dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde: clique aqui. Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 – aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – NOB-SUAS/2012: clique aqui.   Resolução CIT n° 12, de 4 de dezembro de 2014 – pactua orientação aos municípios sobre a regulamentação do SUAS: clique aqui.     Portaria SNAS n° 58, de 15 de abril de 2020 – traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19: clique aqui.   Portaria SNAS nº 146, de 9 de novembro de 2020 – apresenta posicionamento da SNAS sobre as ofertas de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social e sua interface com doações: clique aqui.     Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários, Coordenação-Geral de Regulação e Análise Normativa, 2018: clique aqui.   Perguntas Frequentes: Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de Assistência Social, Departamento de Benefícios Assistenciais, dezembro/2021: clique aqui.  

Workshop: direitos e cidadania das populações indígenas venezuelanas

Workshop Nacional de Boas Práticas Voltadas à Promoção de Direitos e Cidadania da População Indígena Venezuelana no Brasil: realizado nos dias 5 e 6 de maio de 2022.

Assista as transmissões que foram feitas ao vivo aqui no nosso canal da Rede SUAS.

Para acessar os vídeos, clique aqui. Você também pode clicar no vídeo abaixo.

Assista as apresentações da manhã do dia 06 de maio:

https://youtu.be/MR3gltFJvbk
Dia 06 de maio, período da tarde.

Assista as apresentações da manhã do dia 06 de maio:

https://youtu.be/kc-9WlOSGp4
Dia 06 de maio, período da manhã.

Assista as apresentações da tarde do dia 05 de maio:

https://youtu.be/sI9YLhwAgVs
Dia 05 de maio, período da tarde.

Assista as apresentações da manhã do dia 05 de maio:

https://youtu.be/iXg9vRmS8CI
Dia 05 de maio, período da manhã.

Acesse a programação, clicando aqui.

Atenção! A programação está no horário de Manaus. Para as regiões do País que seguem o horário de Brasília, é preciso acrescentar 1h a mais. Ou seja, 9h00 em Manaus é igual a 10h00 em Brasília.

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SNAS e UFSC promovem evento de lançamento do Saberes SUAS

Preparar profissionais que atuam na linha de frente da Assistência Social no Brasil. Esta é uma das missões do Saberes SUAS, iniciativa da Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania e que, em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina, foi lançada no dia 27 de abril, com a aula magna sobre o tema “Emergência e Calamidades”. O evento ocorreu no auditório da Secretaria de Educação a Distância da (SEAD/UFSC), com transmissão pelo Youtube, acompanhado por milhares de pessoas. E reuniu autoridades, gestores, profissionais e pesquisadores que atuam na definição das políticas públicas de Assistência Social do país. Entre as autoridades presentes, participaram André Rodrigues Veras, secretário substituto da Secretaria Nacional de Assistência Social, Luciane dos Passos, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social de Santa Catarina, e o secretário da SEAD, professor Luciano de Castro, representando a Universidade Federal de Santa Catarina. Em seu vídeo de boas vindas, a secretária Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelônia dos Santos Araújo Barbosa, destacou a importância de capacitar os profissionais que fazem o atendimento direto à população. Também ressaltou o fato de que, pela primeira vez, está sendo ofertado um curso especificamente para profissionais de nível médio. “Participar deste momento representa o fortalecimento dessa política pública, que é alicerçada no saber profissional, no saber técnico e no compromisso com a população brasileira”. O secretário substituto da Secretaria Nacional de Assistência Social, André Rodrigues Veras, enfatizou sobre o momento ímpar que o evento representa, em relação às 9 mil vagas que os cursos oferecem. E informou que todos os profissionais que atuam nos estados que alcançaram as metas do CapacitaSUAS já estão cadastrados na plataforma do curso. Para aderir, basta acessar e fazer a inscrição. A representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social de Santa Catarina, Luciane dos Passos, falou sobre a importância da gestão do SUAS, de se promover a qualificação de uma política nacional que supera o viés do assistencialismo e que esclarece os papéis e responsabilidades de cada profissional.  O secretário Luciano de Castro, da SEAD/UFSC, e coordenador do projeto, lembrou do pioneirismo da UFSC na área de EAD, na sua expressiva produção de capacitações em diferentes projetos de qualidade desde 1995. “A SEAD tem apoiado e desenvolvido cursos que integram inovadoras tecnologias e recursos educacionais. E a parceria da UFSC e a Secretaria Nacional de Assistência Social reforça o protagonismo de ambas em suas áreas de atuação”, explicou. Sobre emergências e calamidades “Quando ocorre uma emergência ou calamidade, os profissionais da assistência social e da defesa civil são os primeiros a chegar no local e os últimos a sair”, explicou o presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, Miguel Ângelo Gomes Oliveira, um dos convidados. Sua fala aponta para a necessidade de valorizar e capacitar os profissionais que atuam na linha de frente da Assistência Social no Brasil. “Muitas vezes, em contextos de emergência, existe uma dificuldade dos profissionais em se sentir preparados para assumir o trabalho”, explica a professora Antenora Maria da Mata Siqueira, da Universidade Federal Fluminense. “É uma temática que desperta muito sofrimento”. Ela explica que iniciativas como o CapacitaSUAS e o Saberes SUAS trazem novos elementos para trabalhar essa formação e ações de prevenção. Em sua palestra, “Educação continuada e construção de saberes SUAS – emergências e desastres”, a professora Antenora reforçou que é preciso desnaturalizar a ideia de desastre. E explicou que, na Política Nacional de Assistência Social já existem diretrizes com sugestões do que se fazer em ações de prevenção, mitigação e preparação de emergência. “Nós temos as orientações gerais, mas nós não temos algo mais detalhado. E é isso que os profissionais da assistência social podem ajudar a construir. Os estudos de caso que são realizados nos cursos de formação podem ajudar nesse processo, pois são feitos pelas pessoas que estão atuando diretamente e têm muito o que dizer”. Entre os desafios, a equipe teve que esclarecer junto à população o que de fato ocorreu, elaborar relatórios para obtenção de ajuda humanitária, fazer o levantamento populacional e de informações para subsidiar as políticas públicas, e preparar ações para outras situações de emergência no local, como fortes chuvas e alagamentos. “Quando se fala em calamidades, existe uma tendência de só haver uma atuação nesses momentos de emergência. Mas é preciso de cofinanciamento, para que as equipes possam permanecer de forma continuada, e dessa forma haver pesquisa e a prevenção de fato.” A segunda palestra, ministrada pela assistente social Emy Oliveira, foi um relato da atuação do SUAS na prática, durante uma emergência que ocorreu no município de Maceió. O desastre teve origem em 2018 com um tremor de terra sentido por moradores de alguns bairros do município. Um deles, o bairro Pinheiro, de classe média, deixou de existir. Foram impactadas 55 mil pessoas. Sobre o evento A aula Magna em Florianópolis foi a primeira de uma série de eventos programados em diversas cidades brasileiras, para divulgar o Saberes SUAS. Conhecido pelo nome “Ação Estratégica de Educação Permanente na Construção de Conteúdos e Saberes para o Sistema Único de Assistência Social”, o Saberes SUAS foi idealizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania. O curso surgiu da necessidade de capacitar profissionais que atuam em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) em todo o país, para que possam ter uma formação básica sobre a política pública nesse setor. Serão dois cursos voltados para 9 mil profissionais de ensino superior e médio, que terão início em julho de 2022. Além das palestrantes, autoridades e gestores, o evento de lançamento teve a participação da professora Simone Benck, reitora pro tempore da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, de representantes de diversos órgãos relacionados à Assistência Social no Brasil, como Miguel Ângelo Gomes Oliveira, presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, Valdiosmar Vieira, vice-presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas), senhora Iris Maria de Oliveira, do Fórum Nacional de Secretários/as de Estado da Assistência Social (Fonseas),Continue a ler »SNAS e UFSC promovem evento de lançamento do Saberes SUAS

Curso online gratuito conecta jovens ao primeiro emprego

Iniciativa é destinada a moradores de comunidades de baixa renda dos estados de São Paulo e de Cuiabá. O curso é destinado a adolescentes e jovens entre 16 e 25 anos, que estejam cursando ou tenham concluido o Ensino Médio. Têm prioridade quem estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Inscrições até 16 de maio. Saiba mais na matéria publicada no portal do Ministério da Cidadania, clicando aqui.

Saberes SUAS: Aula Magna sobre Emergência e Calamidades

A Ação Estratégica de Educação Permanente na Construção de Conteúdos e Saberes para o Sistema Único de Assistência Social – Saberes SUAS é uma iniciativa da gestão federal ancorada nos princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS. Dia 27 de abril, às 20h00, no canal da Rede SUAS no Youtube (https://youtu.be/qU_ilVmHqIg): A Secretaria Nacional de Assistência Social prospectou parcerias para efetivar cooperações com vistas a assegurar atividades de formação continuada no SUAS e, com isto, contribuir nos processos de aprimoramento e qualificação das ofertas socioassistenciais. Celebrando, assim, parceria firmada pela União, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania – MC, e a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. A referida parceria tem como base as disposições da Portaria MC nº 660, de 15 de setembro de 2021, que estabelece critérios e procedimentos para a formalização de Termo de Execução Descentralizada (TED) no âmbito do Ministério da Cidadania. Serão ofertados dois cursos com a carga horária de 120 e 100 horas respectivamente, totalizando 9.000 vagas. Dentre essas vagas, serão 4.500 destinadas para trabalhadores em funções de nível superior e 4.500 para trabalhadores em funções de nível médio, priorizando os estados que alcançaram a meta do Programa CapacitaSUAS. Salientamos que o curso exclusivo para os profissionais de nível médio abordará as funções próprias deste nível de formação, sendo uma ação inédita, pela qual reforçamos a importância de todos os trabalhadores do SUAS. Mais informações: Clique na imagem acima ou aqui.

Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância

Resultados e avanços do projeto Justiça começa na Infância Durante o Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância serão apresentados os resultados do projeto Justiça começa na Infância. O projeto objetiva fortalecer as competências dos profissionais do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para efetiva implementação da prioridade absoluta prevista no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância. Saiba mais e inscreva-se: https://bit.ly/SeminarioDoPacto Data: 28 e 29 de abril de 2022Horário: 9h às 18h30Plataforma de transmissão:  Canal do CNJ no YouTube

Informe BPC

Publicada Instrução Operacional que orienta sobre a inclusão cadastral dos beneficiários do BPC que antes não podiam ser inscritos no Cadastro Único Já divulgamos aqui no Blog da Rede SUAS que, em setembro de 2021, o Cadastro Único implantou uma nova funcionalidade que permite a inclusão cadastral de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que antes não podiam ser incluídos no sistema. Relembre com a gente: Para os casos em que não era possível incluir quem recebia BPC no Cadastro, o gestor preenchia o “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único”, por meio do CECAD, disponível no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB). O formulário era preenchido nos seguintes casos: para crianças e adolescentes com  menos de 16 (dezesseis) anos que não tinham vínculos familiares; e para pessoas com mais de 16 anos incapazes sem vínculos com a família. Desde a implantação da nova funcionalidade do sistema de Cadastro Único, é possível cadastrar aqueles beneficiários do BPC que têm Representante Legal. É disso que trata a Instrução Operacional (IO) elaborada pela Secretaria Nacional de Assistência Social e pela Secretaria Nacional do Cadastro Único. A normativa explica com mais detalhes como esses casos, que antes não podiam ser cadastrados, entram no sistema, assim como os prazos e os procedimentos que devem ser observados. Mas muita atenção: para que essa mudança ocorra, haverá uma transição, pois há casos em que inexiste Representante Legal – ou pessoa designada com essa função. Após esse período, valerá o seguinte: apenas nos casos em que a pessoa tem dados atípicos (não tem sobrenome, a data de nascimento está zerada ou é inválida, por exemplo), o formulário deverá continuar sendo preenchido. Nas demais situações, após o período de transição referido na IO, o gestor deverá cadastrar os beneficiários por meio do Representante Legal. Para ler a IO completa, clique na imagem abaixo ou aqui. E não menos importante: o Ministério da Cidadania irá disponibilizar, por meio do Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB), as listas dos beneficiários do BPC que tiveram formulários preenchidos. Com essa lista, os gestores poderão realizar a busca ativa dessas pessoas e, finalmente, promover a sua inclusão no Cadastro. Para os casos em que ainda não há RL designado, será preciso informar a existência de um período de transição, orientando quanto a isso.

Conheça o guia para proteção social de pessoas com tuberculose

Fruto de uma parceria com o Ministério da Saúde, o Guia Orientador: promoção da proteção social para as pessoas acometidas pela tuberculose é voltado a profissionais que atuam nas políticas de saúde e de assistência social. Tem o objetivo de apoiar ações para a proteção social de pessoas com tuberculose e suas famílias, bem como o combate à discriminação. Além disso, esse guia sugere ações para o fortalecimento da articulação multissetorial visando ao enfrentamento da pobreza e de outros determinantes sociais da tuberculose. Acesse o Guia, clicando aqui.

Averiguação e Revisão Cadastral para beneficiários do BPC

Como funcionam a averiguação e a revisão cadastral para os beneficiários do BPC Há alguns dias, divulgamos aqui no Blog da Rede SUAS como será a Averiguação e a Revisão Cadastral de 2022, abordando que isto também está valendo para muitas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Confira o informe que já saiu sobre o assunto: Agora, vamos falar de forma bem didática como isto irá funcionar para os beneficiários do BPC. São seis pontos de destaque. Acompanha a gente? Primeiro: você sabe a diferença entre revisão e averiguação cadastral? Nós te mostramos na tabela a seguir: Revisão cadastral Tem como objetivo garantir a atualização dos dados do Cadastro Único pelas famílias que estão com os cadastros desatualizados, ou seja, que estão há mais de 2 anos sem atualizar os dados. Averiguação cadastral Processo de verificação das informações registradas no Cadastro Único, por meio da comparação dos dados das famílias com outros registros do Governo Federal, com o objetivo de identificar possíveis inconsistências. Como você já sabe diferenciar os dois processos, vamos ao próximo item. Segundo: é importante que você saiba que há famílias com beneficiários do BPC incluídas nesses dois processos, tanto na revisão quanto na averiguação cadastral. Na revisão cadastral, estão as famílias que estão com o cadastro desatualizado, como já falamos anteriormente, sendo que a última atualização foi feita em 2016 ou 2017. Já em relação à averiguação cadastral, foi feita uma distribuição das famílias em 3 públicos, que detalhamos logo abaixo: Público 1 Famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima de ½ (meio) salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise. Público 2 Famílias com cadastro desatualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima de ½ (meio) salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise. Público 3 Famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal está acima da linha de pobreza e abaixo de ½ salário mínimo (entre R$ 210,01 a R$ 606,00) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros durante 6 meses consecutivos de análise. Terceiro: em fevereiro de 2022, o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD), disponibilizou no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) as listas das famílias que foram incluídas na revisão e na averiguação cadastral. Mas não acabou ainda! Você precisa saber os prazos que estão valendo para o público do BPC. Além de outros detalhes… Quarto: as repercussões no pagamento do BPC irão ocorrer a partir de julho de 2023, com a exclusão dos cadastros. Portanto, não haverá repercussão no pagamento do BPC em decorrência dos processos de Revisão e Averiguação Cadastral antes desse prazo. Quinto: a averiguação e a revisão cadastral são processos coordenados pela SECAD. Aquela Secretaria previu que as famílias incluídas na revisão e na averiguação cadastral serão avisadas, por meio de cartas, de que precisam atualizar seus dados, as quais serão enviadas conforme a disponibilidade orçamentária do Ministério da Cidadania. E por último… Sexto: o MC tem um canal de chat exclusivo para gestores e técnicos municipais e estaduais poderem tirar suas dúvidas sobre o assunto. Basta clicar em: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php/. E há alguns materiais para leitura também, que a gente mostra os links em seguida. Perguntas Frequentes: acesse aqui. Instrução Normativa Conjunta nº 1/SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 21 de fevereiro de 2022: acesse aqui. É isso, pessoal! Este informe foi feito pelo DBA/SNAS, que está disponível pelo e-mail  bpc@cidadania.gov.br em caso de outras dúvidas.

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