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INCLUA – Plataforma de recursos pró-equidade em políticas públicas

A Plataforma INCLUA é um  importante instrumento para reflexão sobre o trabalho socioassistencial dirigido para ao fortalecimento da equidade a partir da prática profissional. Garantir a equidade no acesso e no usufruto de políticas e serviços socioassistenciais é um desafio enorme em um país como o Brasil, caracterizado por uma população muita diversa e por uma estrutura social marcada por extremas desigualdades socioeconômicas. Esse contexto exige que gestores e trabalhadores do SUAS, em todos os níveis de governo, estejam sempre atentos às experiências dos diversos segmentos da população – em termos de raça, etnia, gênero, faixa etária, deficiências, território, etc. – no acesso e na manutenção dos benefícios e serviços a que têm direito por força de lei. Nesse contexto, a INCLUA – Plataforma de Recursos Pró-Equidade em Políticas Públicas: inclua.ipea.gov.br (clique aqui), desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e diversas instituições parceiras, apresenta-se como uma ferramenta útil para processos de educação permanente e capacitação motivadas e orientadas por problemas práticos que emergem no cotidiano da atividade profissional de prestação de serviços aos cidadãos, tal como proposto para a supervisão técnica no SUAS. A INCLUA é uma plataforma virtual que oferece ferramentas de diagnóstico e recursos para identificação e mitigação de potenciais riscos de reprodução de desigualdades sociais em processos cotidianos de execução de políticas públicas. Seu objetivo é incidir na formação e na mobilização de profissionais que trabalham na implementação de políticas públicas em torno da necessidade de refletir sobre as experiências dos(as) cidadãos(as) – especialmente dos segmentos vulnerabilizados da população – no acesso e no usufruto dos benefícios e dos serviços públicos. Espera-se que a utilização da Plataforma torne esses(as) profissionais capazes de conduzir processos de autorreflexão e avaliação sobre riscos de tratamento desigual, seletividade, imposição de barreiras de acesso, cargas administrativas, discriminação e estigmatização nas interações entre as políticas públicas (seus processos e agentes) e os(as) usuários(as)/beneficiários(as). A Plataforma disponibiliza também, uma biblioteca de recursos para intervenção e mitigação dos riscos identificados. Os recursos compreendem cartilhas, manuais, guias, relatos de experiências, vídeos, cursos, podcasts, ferramentas etc., produzidos por organizações governamentais e não-governamentais comprometidas com a agenda pró-equidade, com o objetivo de oferecer inspiração, orientações e exemplos para o desenvolvimento de intervenções focadas nos riscos identificados. A ideia, portanto, é que os diagnósticos realizados na INCLUA colaborem não só para a formação, mas, ainda, desenvolvam o comprometimento dos(as) agentes públicos(as) com a redução das desigualdades. Acesse e utilize esta importante ferramenta no aprimoramento dos processos de trabalho das equipes de gestão e provimento de serviços da política pública de assistência social brasileira! Clique no vídeo para saber mais: Manual de Acesso da plataforma INCLUA, clique na imagem abaixo ou aqui.

Prorrogação do prazo para atualização dos dados no Cadastro Único

 Ministério da Cidadania prorrogou por mais 30 dias o prazo para famílias inscritas no Cadastro Único atualizarem seus dados. O recadastramento terminaria na última sexta-feira, dia 14 de outubro, mas foi adiado. Para os processos de Averiguação e Revisão cadastral, que são geridos pela Secretaria Nacional do Cadastro Único, foram convocadas neste ano as famílias que tiveram o cadastro atualizado pela última vez em 2016 ou 2017. Dessas, algumas contam com pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Portanto, é preciso atentar para o novo prazo e não deixar de atualizar os dados do beneficiário e de sua família no Cadastro Único, para que não haja repercussão no pagamento do benefício. Lembrando que as repercussões no pagamento do BPC irão ocorrer a partir de julho de 2023, com a exclusão dos cadastros. Portanto, não haverá repercussão no pagamento do BPC em decorrência dos processos de Averiguação e Revisão Cadastral antes desse prazo. Lembrando que é possível atualizar os dados pelo aplicativo do Cadastro Único ou pela internet (cadunico.cidadania.gov.br). O download para Android está disponível pelo Google Play. Para aparelhos iOS, acesse a Apple Store. Para que seja feita a atualização pelo aplicativo é necessário estar logado no Gov.br. Dentro do aplicativo ou na versão web é exibida a opção de Atualização Cadastral por Confirmação. Para fazer a atualização cadastral por confirmação é preciso revisar todos os dados e confirmar que os dados como endereço, integrantes da família, escolaridade e renda permanecem iguais, ou seja, sem dados para incluir, excluir ou alterar.  Se houver pelo menos um dado a ser modificado, é necessário que o Responsável Familiar compareça ao CRAS ou ao posto de atendimento do Cadastro Único para atualizar o cadastro familiar. Além disso, se o cadastro da família tiver alguma pendência, como por exemplo, se estiver sem responsável familiar ou estiver incluído em Averiguação Cadastral, não vai ser possível atualizar via aplicativo. Nesse caso, a família deve ir ao posto de atendimento do Cadastro Único. Confira aqui a Instrução Normativa Conjunta SECAD/SE/SENARC/SEDS nº 4, de 13 de outubro de 2022: CLIQUE AQUI ——> Link Saiba mais sobre o assunto com os informes que já divulgamos aqui no Blog: Averiguação e Revisão Cadastral para beneficiários do BPC e BPC: Averiguação e Revisão Cadastral de 2022

Curso e vídeos sobre o Serviço de Acolhimento em Família

A Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi), em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) lançam o Curso Básico Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que tem como principais objetivos: conhecer o serviço, seus benefícios e como implementar. Lançam também uma série de 6 vídeos curtos com os seguintes temas: O que é Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora? Família Acolhedora não é adoção e nem abrigo Conhecendo os benefícios do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Vamos falar sobre o vínculo e transições no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora? Aspectos importantes para o funcionamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Principais passos para implementar um Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora O curso e os vídeos têm como público alvo: conselheiros da assistência social, gestores, profissionais e usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), membros de entidades e organizações socioassistenciais. Para se inscrever no curso, é necessário, antes, se cadastrar no portal de capacitação: https://novoead.cidadania.gov.br/index Clica em “entrar”, no lado superior direito, e em “Cadastre-se” Se inscreva no curso clicando aqui: https://novoead.cidadania.gov.br/admin/selection/inforequest/133897 Acesse os vídeos clicando aqui: https://novoead.cidadania.gov.br/red/163?_mkey=badiu.tms.my.studentfviewdefault.index Compartilhe a novidade e vamos juntos disseminar este importante serviço de acolhimento em família acolhedora!  

Censo SUAS 2022

Adiado o registro das informações do Censo SUAS 2022 até a próxima sexta-feira, dia 16 de dezembro. O registro das informações do Censo Suas 2022 foi adiado. Você pode registrar a informação de todos os questionários, que já fez ou que ainda não o fez, até essa sexta feira. O Censo SUAS 2022 já está disponível para preenchimento até o dia 16 de dezembro. O Censo é realizado anualmente, e permite traçar um retrato detalhado da assistência social no país, de forma a monitorar as unidades, atividades, serviços prestados e o perfil dos trabalhadores. Atenção! Todos os questionários deverão ser finalizados pelos gestores e conselheiros estaduais e municipais até o dia 16 de dezembro. O acesso ao sistema eletrônico é feito por meio do link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/censocidadania/index.php, onde também estão disponíveis orientações adicionais para o preenchimento. Em caso de dúvidas sobre o Censo SUAS, entre em contato por meio dos seguintes canais: Chat: http://chat.mdsvector.site/chat-mds/index.php E-mail: vigilanciasocial@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nota Técnica sobre IDBPC

Acaba de ser lançado um novo documento explicativo sobre o Indicador de Desenvolvimento da Gestão do Benefício de Prestação Continuada (IDPBC), para que os gestores e técnicos da Assistência Social possam compreender melhor o que é e como funciona este novo instrumento de aprimoramento da gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Trata-se de Nota Técnica que apresenta o IDBPC, os motivos da criação do Indicador e descreve a metodologia utilizada para sua construção. O IDBPC foi criado para aperfeiçoar a qualidade da gestão do BPC nos municípios e no Distrito Federal, tendo se inspirado na estrutura dos indicadores elaborados anteriormente no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Este indicador é formado por 2 (duas) dimensões: a primeira é apurada com base nas respostas do Censo SUAS, e a segunda considera a taxa de atualização cadastral dos beneficiários do BPC. A Nota Técnica pode ser acessada aqui. Acesse também: Portaria SNAS nº 91/2022, Cartilha IDBPC Boa Leitura! DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Plano de Ação 2022: módulo aberto no SuasWeb

Foi publicada a Portaria n° 102, de 29/09/2022, que estabelece a partir do dia 1º de outubro de 2022, abertura do Plano de Ação 2022 para preenchimento dos estados, municípios e Distrito Federal. Mais informações no blog do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), clique aqui.

BPC e Auxílio-Inclusão

Benefícios assistenciais para pessoas com deficiência Hoje, dia 21 de setembro, é comemorado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. A data, que foi oficializada pela Lei nº 11.133/2005, é importante para que se reflita sobre a importância da inclusão social dessas pessoas. Na Política de Assistência Social temos um conjunto de ofertas, como serviços e benefícios, que incluem pessoas com deficiência. Dentre os benefícios que se destinam às pessoas com deficiência, temos o Benefício de Prestação Continuada e o Auxílio-Inclusão. O Benefício de Prestação Continuada, conhecido por BPC, surgiu com a Constituição Federal. No ano de 1993, ele passou a constar na Lei Orgânica de Assistência Social, também chamada LOAS, e, em 2007, foi finalmente regulamentado por meio de Decreto. Quem faz a gestão do BPC é o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social. Já a operacionalização do benefício é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O BPC tem valor de um salário mínimo, e é pago mensalmente, destinando-se a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (de qualquer idade) que não tenham condições de se sustentarem sozinhas ou de serem mantidas por suas famílias. Já o Auxílio-Inclusão, previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), foi regulamentado pela Lei nº 14.176/2021. Vigente desde outubro de 2021, ele foi criado para apoiar e estimular a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O benefício, que tem valor de meio salário mínimo, é destinado às pessoas com deficiência com 16 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou já receberam o benefício durante qualquer período nos últimos 5 anos, e que entram no mercado de trabalho. Para saber mais sobre o BPC e o Auxílio-Inclusão, basta clicar no link a seguir: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/beneficios-assistenciais CONTATOS: bpc@cidadania.gov.br auxilioinclusao@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

PORTARIA Nº 254, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 254, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 PORTARIA Nº 254, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 Alterada pela Portaria Nº 98, de 8 de Setembro de 2022.   Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por contrariarem requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por contrariarem requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009: 1)ASSOCIAÇAO PRO VITA TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA, CNPJ 00.831.274/0001-22, VIRADOURO/SP, processo nº 71000.001380/2015-32, parecer técnico nº 47230/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não atua no âmbito da assistência social; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Estatuto Social não compatível com a legislação. 2)INSTITUTO INTEGRIDADE, CNPJ 00.065.060/0001-92, BRASILIA/DF, processo nº 71000.003710/2015-24, parecer técnico nº 49000/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 3)AFAS – ASSOCIAÇÃO FEIRENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ 16.245.896/0001-09, FEIRA DE SANTANA/BA, processo nº 71000.001755/2016-45, parecer técnico nº 49836/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 4)ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRISTÃ SÃO PAULO APÓSTOLO, CNPJ 79.356.762/0001-85, SAO FRANCISCO DO SUL/SC, processo nº 25000.094545/2016-75, parecer técnico nº 51026/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 5)FUNDAÇÃO JAIME MARTINS, CNPJ 23.770.183/0001-20, DIVINOPOLIS/MG, processo nº 71000.040547/2017-42, parecer técnico nº 51208/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social. 6)INSTITUTO AMANTINO CÂMARA, CNPJ 08.261.992/0001-12, MOSSORO/RN, processo nº 25000.075679/2017-78, parecer técnico nº 52755/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não atua no âmbito da assistência social; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 7)LIGA BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA DE MACAÉ, CNPJ 29.700.143/0001-98, MACAE/RJ, processo nº 25000.074645/2017-66, parecer técnico nº 51534/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 8)GERAR – GERAÇÃO DE EMPREGO RENDA E APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CNPJ 05.653.393/0001-56, CURITIBA/PR, processo nº 71000.020351/2018-12, parecer técnico nº 53998/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 9)ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE DE RESGATE AO AMPARO À CRIANÇA, CNPJ 00.513.882/0001-99, SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, processo nº 71000.052129/2017-06, parecer técnico nº 51757/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 10)COMUNIDADE CASA DE MARIA DE PEDERNEIRAS, CNPJ 07.420.592/0001-40, PEDERNEIRAS/SP, processo nº 71000.054878/2017-60, parecer técnico nº 51863/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 11)LAR DOS VELHINHOS SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMPINA DA LAGOA, CNPJ 77.846.434/0001-31, CAMPINA DA LAGOA/PR, processo nº 71000.066108/2017-60, parecer técnico nº 52913/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 12)ABRIGO CRISTO REI, CNPJ 16.833.337/0001-10, ARAGUARI/MG, processo nº 71000.077246/2017-74, parecer técnico nº 53271/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 13)CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA LAR VICENTINO, CNPJ 48.956.742/0001-11, SAO PAULO/SP, processo nº 71000.082081/2017-52, parecer técnico nº 53009/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 14)CASA SÃO LUIZ IVFA – INSTITUIÇÃO VISCONDE FERREIRA DE ALMEIDA, CNPJ 33.638.883/0001-19, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 71000.081597/2017-80, parecer técnico nº 52959/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 15)ABRIGO DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO DE GOIÂNIA, CNPJ 86.840.378/0001-19, GOIANIA/GO, processo nº 71000.082073/2017-14, parecer técnico nº 53024/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 16)LAR SÃO VICENTE DE PAULO-LSVP, CNPJ 01.738.830/0001-83, FORMOSA/GO, processo nº 71000.002679/2018-57, parecer técnico nº 53239/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 17)SOCIEDADE SANTA RITA DE CÁSSIA, CNPJ 27.343.797/0001-86, SAO MATEUS/ES, processo nº 71000.006663/2018-13, parecer técnico nº 53314/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 18)INSTITUIÇÃO DE AMPARO E ASSISTÊNCIA AO IDOSO LAR SÃO VICENTE DE PAULA, CNPJ 93.241.487/0001-85, NOVO HAMBURGO/RS, processo nº 71000.009987/2018-11, parecer técnico nº 53373/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 19)LAR DOS VELHOS MARIA AFRA TOSTES-OBRA UNIDA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ 45.750.973/0001-86, RIBEIRAO BONITO/SP, processo nº 71000.012189/2018-69, parecer técnico nº 53425/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 20)RECANTO DOS IDOSOS NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, CNPJ 60.725.843/0001-87, LIMEIRA/SP, processo nº 71000.011476/2018-51, parecer técnico nº 53404/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas. 21)COMUNIDADE SERVOS DO IMACULADO CORAÇÃO DA VIRGEM MARIA, CNPJ 13.530.310/0001-60, ARAPONGAS/PR, processo nº 71000.015198/2018-10, parecer técnico nº 53536/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 22)LAR DO IDOSO JOSÉ DE PAULA BEIRIZ, CNPJ 03.088.651/0001-73, ICONHA/ES, processo nº 71000.015505/2018-54, parecer técnico nº 53572/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 23)ASSOCIAÇÃO FREI INOCÊNCIO, CNPJ 07.715.739/0001-29, PESCADOR/MG, processo nº 71000.018242/2018-35, parecer técnico nº 53714/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS. Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não estáContinue a ler »PORTARIA Nº 254, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 98, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 98, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº 98, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 Anular a Portaria SNAS nº 254/2018, art. 2º, item 2º, de 25/09/2018, publicada no D.O.U. em 28/09/2018, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, considerando os fundamentos constantes na Nota Técnica nº 43/2022. A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes na Nota Técnica nº 43/2022, exarado nos autos do Processo nº 71000.096129/2015-48, resolve: Art. 1º- Anular a Portaria SNAS nº 254/2018, art. 2º, item 2º, de 25/09/2018, publicada no D.O.U. em 28/09/2018, que indeferiu o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, considerando os fundamentos constantes na Nota Técnica nº 43/2022. Art. 2º- Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APUCARANA, CNPJ: 75.295.188/0001-41, com validade de 03 (três) anos de 01/01/2016 a 31/12/2018, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA

Novidade na avaliação social do BPC

Você sabe que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado à pessoa com deficiência e à pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A renda por pessoa da família tem de ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo. Ainda, você já sabe também que, no caso da pessoa com deficiência, a concessão do benefício depende da avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, o INSS poderá celebrar parcerias para a realização da avaliação social, contando, para isso, com a supervisão do Serviço Social da Autarquia. A novidade está na Lei nº 14.441, de 2 de setembro de 2022, que alterou o Art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Esta medida soma-se a outras que já vêm sendo adotadas pelo INSS ao longo dos últimos meses, e que tem como objetivo agilizar o processo de análise do requerimento do BPC para a pessoa com deficiência, diminuindo o tempo de espera de quem pede o benefício. Confira a nova Lei clicando aqui. Mais informações e esclarecimento de dúvidas, comunique-se conosco pelo e-mail: bpc@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

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