Cartilha Interativa – Implementando o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Atualizamos o endereço eletrônico da Cartilha Interativa. Para acessar este e outros documentos do Encontro Nacional de Acolhimento, clique aqui.
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Modernização do Cadastro Único conta com Pré-Cadastro e com Atualização Cadastral por Confirmação Na última quarta-feira, dia 30 de março, foi lançado o programa de Modernização do Cadastro Único. O programa contempla um pacote de ações, como: a melhoria da base de dados e da identificação do cidadão em situação de vulnerabilidade social; o lançamento do aplicativo do Cadastro Único; a ampliação da periodicidade do cruzamento da base de dados do Cadastro Único com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); a expansão da conectividade nos postos de cadastramento; e a assinatura da nova regulamentação do Cadastro. Novidades Pré-Cadastro de Pessoas e Famílias Agora, será permitido o pré-Cadastro de pessoas e famílias. No pré-cadastro, o Responsável Familiar (RF) poderá cadastrar a si e aos demais integrantes da sua família pelo aplicativo do Cadastro Único. Porém, isso não substitui o cadastramento presencial nos Postos do Cadastro Único. A inovação tem como objetivo otimizar e agilizar o processo de cadastramento pelas gestões dos municípios e do Distrito Federal (DF). Assim, o aplicativo é uma ferramenta complementar ao atendimento presencial junto às estruturas dos municípios e do DF e não irá substituir o trabalho dos gestores. Atualização Cadastral por Confirmação Agora o Cadastro Único conta também com a Atualização cadastral por confirmação. Por meio dessa funcionalidade, o RF que acessar seu cadastro no aplicativo poderá realizar a confirmação dos seus dados e de sua família, desde que sejam atendidas as seguintes regras: 1) esteja cadastrado; 2) os dados de endereço estejam completos; 3) sem indicativo de óbito para qualquer integrante da família; 4) ter RF na família; 5) sem pessoa da família na Averiguação Cadastral. Caso o RF tenha necessidade de alterar qualquer informação da família ou de seus integrantes, ele será orientado a procurar os postos de atendimento do Cadastro Único. As melhorias implantadas no Sistema de Cadastro Único em função da operação do aplicativo foram detalhadas na Instrução Operacional Nº 5/2021/DECAU/SECAD/MC, publicada em 30 de março de 2022. Para acessar este documento, clique aqui. Importante: Foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Cidadania e o Ministério das Comunicações para operacionalizar e manter estruturada uma rede de conexão via internet em Banda Larga. O acordo beneficiará 772 municípios mais isolados, permitindo maior acesso aos programas sociais do governo federal, além de promover a conectividade para mais de 8 milhões de famílias de baixa renda. Saiba mais: Decreto nº 11.016, de 29 março de 2022: estabelece definições, diretrizes, objetivos, competências, regras e outros parâmetros e procedimentos para a gestão, operacionalização, uso e cessão dos dados do Cadastro Único em âmbito federal e nas demais esferas administrativas. Para acessar o decreto 11.016, clique aqui. Instrução Operacional Nº 5/2021/DECAU/SECAD/MC, de 30 de março de 2022: divulga as melhorias implantadas no Sistema de Cadastro Único e os procedimentos para sua operação. Para acessar a instrução operacional, clique aqui.
Indígenas de povos ou etnias estrangeiras residentes no Brasil podem se inscrever no Cadastro Único. Os recentes fluxos migratórios no Brasil têm trazido diversos desafios para as políticas sociais. No público de refugiados e imigrantes destacam-se as pessoas indígenas de diferentes etnias, que demandam um olhar diferenciado das gestões públicas, independentemente de sua nacionalidade. A Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, define como refugiadas as pessoas que estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição – relacionados a questões de raça/etnia, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a um determinado grupo social, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e a conflitos armados. A Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, define imigrante como pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil. Importante! Todos os refugiados e imigrantes no Brasil têm direito de se inscrever no Cadastro Único e de ser atendidos pelo SUAS, independentemente da sua condição migratória ou nacionalidade, mesmo o imigrante em situação irregular (documental). Para o cadastramento de famílias migrantes, a pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve apresentar obrigatoriamente o CPF. Para os demais membros da família, a RF deve apresentar pelo menos um dos documentos previstos no Formulário do Cadastro Único nos campos de RG (quesito 5.3): Documento de identificação estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou protocolos de emissão desses documentos. Desde 2014, indígenas venezuelanos têm deixado seu país em busca de proteção, tornando-se refugiados e imigrantes no Brasil. Estima-se que cerca de 6 mil indígenas venezuelanos estão no Brasil, sendo eles constituídos pelos povos Warao (66%), Pemon (29%), Eñepá (3%), Kariña (1%) e Wayúu (1%). Pelo menos 50% dos indígenas venezuelanos são mulheres, crianças e adolescentes. O status legal dessa população é: 49% solicitantes da condição de refugiado, 13% refugiados e 38% com outro status legal (Acnur. Relatório de Atividades para Populações Indígenas, 2021). Nos últimos anos, o Governo Federal, em parceria com órgãos que atuam na atenção humanitária, tem dado respostas emergenciais nos estados com maior presença dessa população (Roraima, Amazonas e Pará), assim como tem apoiado o atendimento socioassistencial nas demais regiões do país. No entanto, o aumento do fluxo migratório, as situações de grave vulnerabilidade social desses grupos, combinada com uma série de barreiras para acesso aos serviços públicos e à inclusão social, apontam para a necessidade de uma resposta mais coordenada, envolvendo as três esferas de governo. Saiba mais sobre o cadastramento de indígenas imigrantes e refugiados no Cadastro Único acessando o Informe Auxílio e Cadastro nº 826 , de 17 de março de 2022, clicando na imagem abaixo ou aqui. Recomendamos revisitar o Guia de Cadastramento de Famílias Indígenas, com orientações do Ministério da Cidadania sobre a correta identificação e abordagem de famílias indígenas. Para acessar este documento, clique aqui. Detalhamentos de definições e orientações relativas ao trabalho social junto às famílias indígenas refugiadas e imigrantes podem ser encontrados nas publicações elaboradas pelos Ministérios da Cidadania (MC) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) em parceria com a Agência Organização das Nações Unidas (ONU) para Refugiados: Guia de referência para o trabalho social com a população indígena refugiada e imigrante. Para acessar este documento, clique aqui. Conheça também o Guia Proteção Comunitária de pessoas indígenas refugiadas e migrantes. Para acessar este documento, clique aqui. Ressalte-se a importância de seguirmos as diretrizes da Resolução nº 20, de 20 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Assistência Social, que regulamenta o acesso de famílias pertencentes a povos indígenas aos benefícios e serviços ofertados no âmbito da Rede Socioassistencial, norma que também se aplica ao Cadastro Único e à sua rede de programas usuários. A Resolução reforça a necessidade de adoção de ações diferenciadas de atendimento e cadastramento de famílias indígenas, respeitando suas especificidades socioculturais. Mais orientações sobre atendimento socioassistencial ao público migrante e refugiado podem ser solicitadas, junto à Secretaria Nacional de Assistência Social, pelo e-mail migrantes@cidadania.gov.br.
Prazo da Consulta Pública do Caderno de Acompanhamento das OSCs no SUAS é prorrogado O prazo da consulta pública do “Caderno de Acompanhamento das Organizações da Sociedade Civil no SUAS” foi prorrogado até o dia 5 de abril. O documento tem como finalidade apoiar órgãos gestores, conselhos, trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e organizações da sociedade civil – OSCs que atuam com a oferta de serviços, programas e projetos socioassistenciais na contínua tarefa de integração da rede não governamental à Política de Assistência Social. Acesse o documento em consulta clicando na imagem abaixo ou aqui. A consulta pública receberá contribuições por meio de Formulário Eletrônico Até o dia 05 de abril de 2022. O formulário é dividido por blocos, que correspondem à estrutura do documento. Ele deve ser respondido na íntegra, não sendo possível salvar parcialmente para retomada posterior do preenchimento. Após a sistematização das contribuições, o documento será oficialmente publicado e disseminado junto à rede socioassistencial. Acesse aqui o documento Formulário: https://forms.office.com/r/pH2VEJfr2y Dúvidas sobre a consulta pública podem ser esclarecidas pelo e-mail: redeprivadasuas@cidadania.gov.br
Você sabia que, desde o final de março, é possível solicitar o Certificado Nacional da Pessoa com Deficiência no site ou aplicativo de celular Meu INSS? Com essa novidade, o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisa reunir vários documentos para ter acesso a outras políticas públicas para comprovação da deficiência, bastando apresentar o certificado emitido pelo Meu INSS. A medida, que foi implementada pelo Governo Federal, contando com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Dataprev e o Ministério da Economia, tem como objetivo reduzir a burocracia no requerimento de benefícios, facilitando a vida das pessoas que têm deficiência. É possível acessar o certificado pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Para acessar o site Meu Inss, clique aqui. Caso ainda não tenha instalado o aplicativo Meu Inss no seu celular, você pode baixá-lo na versão para smartphones Android (na Play Store) ou iOS (na Apple Store) Passo a passo: No menu Serviços, clique em Extratos/Certidões/Declarações Depois acesse o Certificado da Pessoa com Deficiência, clicando, Para baixar o Certificado da Pessoa com Deficiência, clique em “Baixar PDF”.
O vídeo trata das responsabilidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação aos benefícios eventuais. Destina-se aos gestores e técnicos das esferas estadual e municipal do Sistema Único de Assistência Social. Este é o primeiro uma série de 3 módulos, que serão lançados no primeiro semestre de 2022. O segundo vídeo será sobre a Regulamentação Local dos Benefícios Eventuais e o terceiro a respeito do Cofinanciamento Estadual. O vídeo faz parte das ações de Apoio Técnico Integrado de 2022 realizadas pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania. Acesse os documentos e atos normativos referidos durante o vídeo, nos links abaixo: Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS: Acesse aqui. Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006 – propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social. Acesse aqui. Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 – regulamenta os benefícios eventuais e traz os princípios a serem atendidos. Acesse aqui. Resolução da Comissão Intergestores Tripartite/CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009 (Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS) – acorda procedimentos para a gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda; estabelece que famílias beneficiárias de benefícios eventuais devem ser público prioritário para os serviços socioassistenciais. Acesse aqui. Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010 – dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde. Acesse aqui. Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 – aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – NOB-SUAS/2012. Acesse aqui. Resolução CIT n° 12, de 4 de dezembro de 2014 – pactua orientação aos municípios sobre a regulamentação do SUAS. Acesse aqui. Portaria SNAS n° 58, de 15 de abril de 2020 – traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19. Acesse aqui. Portaria SNAS nº 146, de 9 de novembro de 2020 – apresenta posicionamento da SNAS sobre as ofertas de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social e sua interface com doações. Acesse aqui. Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários, Coordenação-Geral de Regulação e Análise Normativa, 2018. Acesse aqui. Perguntas Frequentes: Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de Assistência Social, Departamento de Benefícios Assistenciais, dezembro/2021. Acesse aqui.
No dia 14 de abril, quinta-feira, das 10h às 12h (horário de Brasília), a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, realiza o webinário POR DENTRO DO BPC, que será exclusivo para os gestores e os técnicos dos Estados e do Distrito Federal. Se você é técnico ou gestor estadual ou do DF, inscreva-se pelo link a seguir: https://forms.gle/U4vmaFdJjfxtYgft7 O encontro será realizado pelo Microsoft Teams e não será transmitido pelo YouTube. Assim, com um público menor, será possível conversar com os participantes e contemplar todas as questões durante o encontro virtual. O link do encontro no Teams será enviado, por e-mail, aos inscritos no Webinário no dia 13 de abril. Lembrando que o evento é EXCLUSIVO para os gestores e os técnicos dos Estados e do Distrito Federal, ok? Assim, com o conhecimento que irão adquirir e a troca de informações, eles terão mais condições de apoiar os municípios do seu território. Até lá!
Foi publicada hoje a Portaria nº 27, de 23 de fevereiro de 2022 que que prorroga o prazo de preenchimento para os gestores e conselhos de assistência social do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2020, referente aos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, até a data de 31 de março de 2022. Acesse a portaria clicando aqui ou no link abaixo: Portaria nº 27 de 23 de fevereiro de 2022
Desenvolvido ao longo de 2021, o novo portal é fruto de parceria entre o Ministério da Cidadania, o Programa Conjunto Fundo ODS, e a UNESCO, com apoio da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância e a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. O novo portal conta com um layout moderno e leve, pensado a partir de insights da experiência dos usuários, contendo todas as informações e links necessários na tela principal. Além disso o portal é responsivo, se adaptando aos diversos formatos de tela, em especial mobile. REDs – (Recursos Educacionais Digitais) Atualmente com 35 cursos autoinstrucionais no disponíveis e outros 18 previstos no Plano Anual de Formação, o portal conta também com uma nova seção de recursos educacionais digitais (REDs), que são mídias digitais, tais como cartilhas interativas e séries de vídeo, que contribuem para o processo de formação e são desenvolvidas para disseminar o conhecimento sobre as políticas e ações do Ministério. Os REDs são de livre acesso (sem necessidade de login), e os cursos estão disponíveis mediante cadastro para qualquer cidadão interessado, inclusive via login único do governo federal, o login gov.br (ferramenta permite acesso a centenas de serviços públicos online sem a necessidade de memorizar várias senhas). Esse ano diversos novos REDs serão lançados, então fique atento e visite o portal com frequência para se manter atualizado. Entre os últimos lançamentos de REDs, destacam-se para trabalhadores, gestores e conselheiros do SUAS: CURSOS: Entre os últimos lançamentos de Cursos, destacam-se para trabalhadores, gestores e conselheiros do SUAS: Ao longo do ano novos cursos e REDs serão disponibilizados, então fiquem ligad@s!
Conheça o primeiro vídeo da série Lei da Escuta. Neste vídeo, é apresentada a importância da Lei da Escuta (Lei 13.431/2017) para reduzir episódios de revitimização de crianças e adolescentes atendidos pela rede socioassistencial. Mas você sabe o que é revitimização e por que é tão importante evitá-la nos atendimentos feitos no SUAS? Assista ao vídeo Lei da Escuta: Revitimização e conheça melhor esse conceito tão importante para proteger crianças e adolescentes vítimas de violência. Saiba mais sobre a Lei da Escuta, acessando os materiais abaixo: Cartilha Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Acesse aqui. Pacto pela Escuta Protegida do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Acesse aqui. Confira também, no Canal do Youtube da Rede SUAS, a Live da Escuta Protegida (nº 13.431/2017), que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos para proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, alterando o ECA (Lei nº 8.069/ 1990). Acesse aqui. Curso “Atenção no SUAS a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência”: Esse curso é voltado para a formação permanente de trabalhadoras(es) do SUAS, de todos os níveis de formação e de todos serviços e programas, especialmente os que atendem crianças e adolescentes. Acesse aqui. O curso foi elaborado visando a capacitação para o melhor atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de violência e suas famílias, de forma qualificada e na perspectiva da proteção integral e da não revitimização.