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Concessão automática do Auxílio-Inclusão

O Auxílio-Inclusão está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), tendo sido regulamentado pela Lei nº 14.176/2021. Vigente desde outubro de 2021, ele foi criado para apoiar e estimular a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O benefício, que tem valor de meio salário mínimo, é destinado às pessoas com deficiência com 16 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou já receberam o benefício durante qualquer período nos últimos 5 anos, e que entram no mercado de trabalho. Para ter acesso ao Auxílio-Inclusão, é preciso dar entrada no pedido junto aos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como é feito para o BPC. Com a Lei nº 14.441, de 2 de setembro de 2022, o Auxílio-Inclusão poderá ser concedido automaticamente pelo INSS se for identificado que a pessoa está recebendo o BPC junto com a renda da atividade remunerada. ATENÇÃO! A concessão só será feita de modo automático quando o beneficiário do BPC preencher os outros requisitos necessários para acesso ao Auxílio-Inclusão. Além dos critérios para o BPC, que também são exigidos para o Auxílio-Inclusão, é preciso que: o beneficiário seja segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou filiado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e a renda decorrente da atividade exercida seja de até 2 salários-mínimos. Se ocorrer a concessão automática do Auxílio-Inclusão, a pessoa recebe os valores devidos contados a partir do 1º dia da competência em que foi identificada a acumulação do BPC com a renda proveniente do exercício de atividade remunerada. O titular do benefício será notificado pelo INSS, informando sobre a alteração do benefício e suas consequências administrativas. Confira a Lei nº 14.441/2022 clicando aqui. Saiba mais sobre o Auxílio-Inclusão acessando os materiais abaixo: O que você precisa saber sobre o Auxílio-Inclusão: clique aqui Auxílio-Inclusão | Perguntas Frequentes: clique aqui. Mais informações e esclarecimento de dúvidas, comunique-se conosco pelo e-mail: bpc@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Retrato da disponibilidade de Veículos nas unidades do SUAS |2020

O Retrato da disponibilidade de Veículos nas unidades socioassistenciais tem por objetivo apresentar as informações prestadas pelos municípios que responderam aos questionários CRAS, CREAS, Centro-Dia e Unidades de Acolhimento no Censo SUAS (2020).

Curso – Serviço de Convivência para Crianças de 0 a 6 anos

É  com satisfação que a Coordenação-Geral do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CGSCFV) divulga o curso Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de 0 a 6 Anos. O curso foi produzido em parceria entre a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), a Secretaria Nacional de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) e a Universidade Federal de Viçosa (UFV). Trata-se de um curso a distância, disponível no portal de EAD do Ministério da Cidadania, com 30 horas de duração, destinado especialmente a educadores/orientadores sociais e técnicos de referência do SCFV com atuação no CRAS.   Essa é mais uma estratégia de disseminação das orientações técnicas para a qualificação da gestão e da execução do SCFV. O conteúdo do curso aborda os seguintes aspectos: Unidade A – Proteção Social às Crianças Aula 01 – Compreendendo a Primeira Infância; Aula 02 – Primeira Infância, Desenvolvimento e Proteção Integral. Unidade B – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Aula 03 – Compreendendo o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); Aula 04 – Conhecendo o Público do SCFV (Parte 01); Aula 05 – Conhecendo o Público do SCFV (Parte 02); Aula 06 – Organização Geral do SCFV. Unidade C – Metodologia do SCFV Aula 07 – Compreendendo o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); Aula 08 – Planejamento do SCFV; Aula 09 – Acompanhamento, registro e avaliação do SCFV. Embora o foco do curso seja o SCFV ofertado a crianças de 0 a 6 anos, muitas informações são válidas para a oferta do serviço aos usuários dos demais ciclos de vida. Assim, contamos com a sua colaboração na divulgação do curso entre os profissionais de sua equipe e, sobretudo, entre os gestores e profissionais que atuam na oferta do SCFV nos municípios, tanto nos CRAS quanto nos Centros de Convivência de execução direta e indireta. Queremos conhecer também a sua opinião sobre esse curso. Para sugestões, críticas e elogios, escreva-nos: dpsb@cidadania.gov.br. Você pode acessar o curso, clicando aqui. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Lançada cartilha sobre o IDBPC

Com a Portaria nº 91, da Secretaria Nacional de Assistência Social, publicada na última segunda-feira, dia 22 de agosto, foi instituído o Indicador de Desenvolvimento da Gestão do Benefício de Prestação Continuada (IDBPC). O Indicador mede a qualidade da gestão do BPC nos municípios e no Distrito Federal. Composto por duas dimensões, denominadas “Gestão” e “Atualização no Cadastro”, o IDBPC é uma ferramenta simples e de fácil compreensão, que está alinhado à necessidade de implantação e desenvolvimento de melhorias no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As informações para compor o Indicador são extraídas dos questionários do Censo SUAS e dos dados de monitoramento do Departamento de Benefícios Assistenciais (DBA). Para que os gestores e técnicos da Assistência Social possam compreender melhor o que é o IDBPC, porque ele foi criado e como é calculado, o DBA lança uma cartilha com todas essas informações. O material pode ser acessado aqui. Boa leitura! bpc@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

IDBPC: Indicador de Desenvolvimento do BPC.

Implantado o IDBPC, a ferramenta que mede a qualidade da gestão do benefício nos municípios e no Distrito Federal Nesta segunda, dia 22 de agosto, foi publicada a Portaria nº 91 da Secretaria Nacional de Assistência Social. Com ela, torna-se realidade o Indicador de Desenvolvimento da Gestão do Benefício de Prestação Continuada,denominado IDBPC, uma nova ferramenta para aferir a qualidade da gestão do BPC nos municípios e no Distrito Federal. O IDBPC é uma ferramenta simples e de fácil compreensão aos gestores, técnicos, conselheiros e usuários da assistência social, e permite identificar a direção sugerida para o aprimoramento da qualidade da gestão do BPC nos territórios, alinhando-se com a permanente necessidade de implantação e desenvolvimento de melhorias no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O IDBPC é formado por 2 dimensões: a primeira, denominada “Gestão”, compreende atividades de orientação, identificação e acompanhamento realizadas nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e pela Gestão Municipal. A segunda dimensão, chamada “Atualização no Cadastro”, compreende o percentual médio de cadastros atualizados dos beneficiários do BPC do município. Para compor o Indicador, são extraídas informações dos questionários coletados no Censo SUAS do CRAS e da Gestão Municipal, agregando-se os dados de monitoramento do Departamento de Benefícios Assistenciais (DBA/SNAS) relativos à taxa de atualização cadastral dos beneficiários do BPC do município. A Portaria nº 91, de 19 de agosto de 2022, está acessível aqui. Em breve, o DBA irá lançar um material que explica com mais detalhes como é calculado o IDBPC. Mais informações e esclarecimento de dúvidas, comunique-se conosco pelo e-mail: bpc@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

BPC para menores de 16 anos: onde tirar a Carteira de Identidade

Hoje a gente traz aqui uma informação de utilidade pública. Agora, na avaliação médica do BPC – que é necessária para a pessoa com deficiência -, se o requerente tiver menos de 16 anos, precisa apresentar a Carteira de Identidade original. Essa nova exigência foi definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.036, de 20 de julho de 2022, que modificou a norma anterior (Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022). Os links para as normativas estão no final deste Informe. Então, se no CRAS, na Unidade de Acolhimento ou no posto do Cadastro Único for identificada demanda para BPC por parte de pessoas com deficiência que sejam menores de 16 anos, a equipe de referência deve orientar o Responsável Familiar ou o Representante Legal que é preciso levar a Carteira de Identidade na avaliação médica. Caso o requerente do BPC NÃO TENHA O DOCUMENTO, é importante orientar o Responsável onde a Carteira de Identidade pode ser emitida. O Departamento de Benefícios Assistenciais produziu uma lista que contém os locais de emissão da Carteira de Identidade em cada Estado. Na lista você poderá identificar os telefones e sites de contato, os documentos exigidos, além de outras informações importantes. Você confere a lista completa clicando aqui. Aqui você encontra o link para as normativas referidas: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.036-de-20-de-julho-de-2022- 416959911 https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-982-de-22-de-fevereiro-de-2022- 383112438 Dúvidas? Fale com a gente: bpc@cidadania.gov.br DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Frente fria: Orientações conjuntas da SNAS e Defesa Civil

As Orientações Técnicas Conjunta da SNAS e da Defesa Civil recomendam um conjunto de medidas e orientações para a atuação dos entes federados no enfrentamento das situações a respeito da frente fria que está provocando chuvas intensas, ventos fortes, queda de temperaturas e geadas nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. A situação demanda atenção do poder público e da sociedade, com o objetivo de resguardar a integridade de toda a população, e em especial das populações mais vulneráveis, o que requer a articulação e execução de ações ágeis e estratégicas visando à proteção social. É importante uma atenção especial às populações que possam estar mais vulnerabilizadas a esta situação, como pessoas em situação de rua, pessoas idosas, crianças, população em áreas rurais, povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, ciganos, entre outros). As orientações e recomendações conjuntas são direcionadas aos órgãos responsáveis pela área de proteção e defesa civil e aos órgãos gestores das políticas de assistência social e de direitos humanos dos estados e municípios que serão afetados. Acesse o documento, clicando aqui. Os três setores, Assistência Social, Direitos Humanos e Defesa Civil, integram o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e precisam atuar de forma coordenada nos territórios, visando à proteção social da população frente a eventos adversos como a atual onda de frio intenso que passa pelo Brasil. Acesse o documento, clicando aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Prorrogado o prazo para contribuições no Mapeamento de ações de Supervisão Técnica

Novo prazo encerra-se em 29 de agosto Em virtude de períodos de instabilidade na rede que trouxe dificuldade no acesso ao formulário de inscrição no mapeamento nacional de ações de Supervisão Técnica no SUAS e visando maior alcance, as experiências poderão ser encaminhadas até o dia 29 de agosto. Para contribuir, o responsável pela ação de supervisão técnica deve baixar o formulário abaixo, preencher com suas informações e enviar para o email gestaodotrabalho@cidadania.gov.br, com o assunto Relato Supervisão Técnica SUAS. Acesse o Formulário clicando aqui. Caso encontre problemas no acesso ao link, solicita-se que envie uma mensagem ao e-mail gestaodotrabalho@cidadania.gov.br solicitando o formulário. Agradecemos imensamente às contribuições que já foram encaminhadas e encorajamos municípios, estados e instituições que possuam experiências em Supervisão Técnica no SUAS a enviarem seus relatos. As inscrições deverão ser realizadas por instituições e/ou pessoas responsáveis diretamente pela execução da supervisão técnica nos municípios e/os estados. Este será um importante subsídio para o diagnóstico sobre esta ação no SUAS, para processos de elaboração de orientações técnicas, ampliando e qualificando os conhecimentos teórico e prático nesta importante ação para a assistência social brasileira. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Perguntas Frequentes do Serviço de Convivência

Está disponível a versão revisada e atualizada das Perguntas Frequentes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Esse é um material de consulta e estudo útil às equipes dos CRAS e Centros de Convivência, pois apresenta subsídios relativos à organização, oferta e acompanhamento do SCFV. A publicação é uma produção decorrente sobretudo dos diálogos, questionamentos e contribuições de gestores e trabalhadores do SCFV em todo o país, por isso é revista e atualizada com certa regularidade, a fim de contemplar novas discussões ou perspectivas sobre temas do cotidiano do serviço. A nova versão das Perguntas Frequentes do SCFV podem ser acessadas, clicando aqui. Seguimos contando com a sua contribuição para disseminar a publicação entre gestores e trabalhadores da PSB e para fomentar os diálogos e reflexões necessárias à qualificação do SCFV! SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

BPC – Mudanças na avaliação médica para menores de 16 anos:

O que a rede socioassistencial precisa saber para orientar as famílias dos beneficiários com menos de 16 anos. Já soube da última novidade sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Você sabe que quem pede o benefício e é pessoa com deficiência precisa atender ao critério da renda por pessoa da família (que tem de ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, ou R$ 303,00) e passar por avaliação médica e social. O que mudou é que, agora, na avaliação médica, se o requerente tiver menos de 16 anos, precisa apresentar um documento oficial com foto. Lembrando que o documento tem de ser original. Isto já é feito para os requerentes do benefício com mais de 16 anos, sendo almejada, assim, pelo INSS, uma uniformização de procedimentos em relação ao BPC. É fundamental que as equipes que fazem parte da rede socioassistencial, atuando nos Centros de Referência da Assistência  Social (CRAS) ou nas Unidades de Acolhimento, por exemplo, e principalmente os trabalhadores do Cadastro Único, estejam a par dessa mudança. Isso significa que, se for identificada essa situação, ou seja, pessoa que pede o BPC e tem menos de 16 anos, a equipe deve orientar o Responsável Familiar ou o Representante Legal que é preciso levar um documento com foto na avaliação médica. Quer conferir de onde veio a alteração? Ela foi feita pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.036, de 20 de julho de 2022, que modificou a norma anterior (Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022). Os links das normativas estão no final do informe, ok? Esta medida, que se soma a outras que já vêm sendo adotadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo dos últimos anos, tem como objetivo evitar possíveis irregularidades na concessão do BPC, fazendo com que ele chegue de fato àqueles que têm direito ao benefício. Links das normativas: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.036-de-20-de-julho-de-2022- 416959911 https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-982-de-22-de-fevereiro-de-2022- 383112438 Departamento de Benefícios Assistenciais Secretaria Nacional de Assistência Social  bpc@cidadania.gov.br

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