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Ações Socioassistenciais em emergência ou calamidade

A Portaria MC nº 751, de 21 de fevereiro de 2022, trata do cofinanciamento federal, realizado com recurso próprio do Ministério da Cidadania, cujo objeto é o incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Os critérios de elegibilidade e repasse do recurso encontram-se dispostos na referida portaria, não se tratando de emendas parlamentares. Ademais, registra-se que cabe ao Ministério da Cidadania a orientação quanto à utilização e destinação do recurso. Para maiores informações quanto à execução do recurso acessar o documento de Perguntas e Respostas, clicando aqui ou na imagem abaixo.

Chamada Pública: Mapeamento de Experiências de Supervisão Técnica no SUAS

Chamada para Mapeamento de Experiências de Supervisão Técnica no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme PNEP/SUAS e Resolução CNAS nº 06/2016 A Secretaria Nacional de Assistência Social, por meio de sua Coordenação-Geral de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS (CGGTEP), do Departamento de Gestão do SUAS, em parceria com o Colegiado Nacional de Gestores e Gestoras Municipais de Assistência Social – CONGEMAS; o Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social – FONSEAS; o Centro Interdisciplinar de Desenvolvimento e Gestão Social, da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia; e a Faculdade Pitágoras de Medicina de Eunápolis, convida para inscrição de suas experiências municípios, estados e instituições que realizaram ou estão realizando ações de Supervisão Técnica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), alinhadas ao preconizado na Política Nacional de Educação Permanente do SUAS (PNEP/SUAS) e à Resolução CNAS nº 06 de 13 de abril de 2016, que estabelece parâmetros para a Supervisão Técnica no SUAS. As inscrições deverão ser realizadas por instituições e/ou pessoas responsáveis diretamente pela execução da supervisão técnica nos municípios e/os estados. As experiências poderão ser apresentadas por meio do preenchimento do formulário até o dia 15 de agosto de 2022. Após preencher o formulário, envio o documento para o e-mail: gestaodotrabalho@cidadania.gov.br Acesse o Formulário clicando aqui. A Resolução CNAS nº 6/2016, define a Supervisão Técnica no SUAS como “um tempo na organização do trabalho que deve mobilizar gestores e trabalhadores para reflexão e estudo coletivo acerca de questões relacionadas aos seus processos cotidianos de trabalho, às suas práticas profissionais, às articulações com o território, na perspectiva institucional e intersetorial.” O seu objetivo geral é “fornecer subsídios teóricos, metodológicos, técnicos, operativos e éticos para a construção crítica e criativa de novas alternativas de intervenção aos trabalhadores do SUAS e elevar a qualidade das ofertas, (…) potencializando o pleno cumprimento de suas funções e seguranças afiançadas, na perspectiva da garantia de direitos”. Compreende-se que a Supervisão Técnica é uma ação estratégica para o avanço e aprimoramento do trabalho no SUAS, que pode oportunizar aos trabalhadores e gestores, um espaço de discussão cujas temáticas partem das necessidades específicas do seu dia-a-dia em serviço, colocadas em evidência pelos próprios atores, e com mediação de profissionais que tenham conhecimentos e experiências sobre as temáticas levantadas. No intuito de aperfeiçoar o conhecimento e os processos de monitoramento e orientação, esta chamada visa mapear experiências de Supervisão Técnica no SUAS, considerando as diversidades e especificidades dos territórios e regiões, para que, a partir de sua análise, sejam reunidos subsídios que, de forma complementar aos normativos já editados, contribuam no desenvolvimento de orientações sobre a Supervisão Técnica no SUAS. Espera-se que este mapeamento possa contribuir para um diagnóstico sobre esta ação de educação permanente no SUAS e que possa apoiar futuramente na elaboração de modelo de matriz para a Supervisão Técnica no SUAS. A matriz pedagógica é uma ferramenta de apoio para organização e norte na execução das ações de educação permanente no SUAS, conforme definidas nos normativos da política, dirigidas a partir de uma prática consciente. Os relatos de experiência serão analisados pela comissão organizadora da Chamada, composta por representantes da Secretaria Nacional de Assistência Social, Congemas, Fonseas, Centro Interdisciplinar de Desenvolvimento e Gestão Social, da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia, e Faculdade Pitágoras de Medicina de Eunápolis. As experiências destacadas poderão ser publicadas em documento técnico a ser divulgado nacionalmente. As experiências poderão ser apresentadas por meio do preenchimento do formulário até o dia 15 de agosto de 2022. Após preencher o formulário, envio o documento para o e-mail: gestaodotrabalho@cidadania.gov.br LINK FORMULÁRIO PARA BAIXAR: Clique aqui. Proposta de Cronograma: 12 de julho de 2022: Divulgação e abertura de inscrições da chamada de mapeamento; 11 de julho até 15 de agosto: Período para inscrição do relato de experiência; 16 de agosto a 10 de setembro: Análise dos relatos e entrevistas com os mediadores de experiências de supervisão para informações complementares, caso seja necessário, de maneira virtual; 11 de Setembro a 31 de novembro: produção do diagnóstico. Dezembro/22 (prazo estimado): Consolidação documento.

Vídeos sobre Auxílio-Inclusão

A Secretaria Nacional de Assistência Social, por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, apresenta uma série de vídeos sobre o Auxílio-Inclusão. Em outubro de 2022, o benefício completa um ano de vigência. O Auxílio-Inclusão se destina a apoiar e estimular o ingresso dos beneficiários do BPC que têm deficiência no mercado de trabalho. Esta importante iniciativa necessita dos esforços dos gestores e dos técnicos da Assistência Social de todo o País para fazer com que, cada vez mais, o benefício alcance mais pessoas que têm direito a ele. Já está curioso e quer dar o play nos vídeos que estão no Canal da Rede SUAS no YouTube? Então clica no link a seguir: E fica a dica: os vídeos são bem curtos, e fizemos isso de propósito! Sim! Assim você pode baixar, encaminhar pelo WhatsApp e até mesmo divulgar nas redes sociais da Prefeitura ou do Governo do Estado ou do Distrito Federal. Se tiver dúvidas, manda uma mensagem para o novo e-mail institucional que foi criado só para atender às demandas do benefício! Anote aí: auxilioinclusao@cidadania.gov.br

Saberes SUAS | 5ª Aula Magna Vitória – Espírito Santo

Acompanhe a 5ª Aula Magna sobre “Emergências e Calamidades no SUAS”, a ser realizada no dia 29 de junho, no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, em Vitória.

A SNAS apresenta a Ação Estratégica de Educação Permanente na Construção de Conteúdos e Saberes para o Sistema Único de Assistência Social – Saberes SUAS – é uma iniciativa da gestão federal ancorada nos princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS.


5ª Aula Magna do Saberes SUAS


Apresentações:

Acesse a apresentação da aula da professora Dora Vargas, clicando aqui.


Continue a ler »Saberes SUAS | 5ª Aula Magna Vitória – Espírito Santo

Benefícios Eventuais: Cofinanciamento estadual

O terceiro módulo da série de vídeos técnicos sobre O Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais é o tema do terceiro módulo da série de vídeos sobre Benefícios Eventuais que a Secretaria Nacional de Assistência Social, por seu Departamento de Benefícios Assistenciais, apresenta hoje. Acesse o vídeo clicando aqui. O vídeo ressalta a importância do levantamento das situações de vulnerabilidade e risco social nos municípios para a definição dos parâmetros do cofinanciamento estadual. E aborda o processo de pactuação e aprovação dos critérios do cofinanciamento, destacando o papel da Comissão Intergestores Bipartite e do Conselho Estadual de Assistência Social. O vídeo faz parte de uma série de 3 módulos. O primeiro já está no ar e aborda as competências e atribuições dos entes federados em relação aos benefícios eventuais. O segundo aborda o O terceiro abordará o cofinanciamento estadual.   Acesse os atos normativos citados no vídeo, clicando nos links abaixo. Atos normativos sobre Benefícios Eventuais: Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS:  clique aqui. Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006 – propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social: clique aqui. Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 – regulamenta os benefícios eventuais e traz os princípios a serem atendidos: clique aqui.  Resolução da Comissão Intergestores Tripartite/CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009 (Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS) – acorda procedimentos para a gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda; estabelece que famílias beneficiárias de benefícios eventuais devem ser público prioritário para os serviços socioassistenciais: clique aqui. Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010 – dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde: clique aqui. Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 – aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – NOB-SUAS/2012: clique aqui.   Resolução CIT n° 12, de 4 de dezembro de 2014 – pactua orientação aos municípios sobre a regulamentação do SUAS: clique aqui.     Portaria SNAS n° 58, de 15 de abril de 2020 – traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19: clique aqui.   Portaria SNAS nº 146, de 9 de novembro de 2020 – apresenta posicionamento da SNAS sobre as ofertas de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social e sua interface com doações: clique aqui.     Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários, Coordenação-Geral de Regulação e Análise Normativa, 2018: clique aqui.   Perguntas Frequentes: Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de Assistência Social, Departamento de Benefícios Assistenciais, dezembro/2021: clique aqui.  

Saberes SUAS | 4ª Aula Magna Palmas – Tocantins

Acompanhe a 4ª Aula Magna sobre “Emergências e Calamidades no SUAS”, a ser realizada no dia 24 de junho de 2022, no auditório do Palácio Araguaia, em Palmas. A SNAS apresenta a Ação Estratégica de Educação Permanente na Construção de Conteúdos e Saberes para o Sistema Único de Assistência Social – Saberes SUAS – é uma iniciativa da gestão federal ancorada nos princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS. 4ª Aula Magna do Saberes SUAS Acompanhe informações sobre o Saberes SUAS em: https://fbsuas-snas.ufsc.br/inscricao/index.html A Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania – MC, firmou parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC para a oferta de dois cursos com a carga horária de 100 e de 120 horas cada. Um total de 9.000 vagas será ofertado, sendo 4.500 destinadas para trabalhadores em funções de nível superior e 4.500 para trabalhadores em funções de nível médio. O curso exclusivo para os profissionais de nível médio abordará as funções próprias deste nível de formação, sendo uma ação inédita, pela qual reforçamos a importância de todos os trabalhadores do SUAS. Serão priorizados os estados que alcançaram a meta do Programa CapacitaSUAS. Acesse mais informações sobre as aulas magnas: Aula Magna | Maceió/AL, clique aqui. Aula Magna | Florianópolis/SC, clique aqui e aqui. Aula Magna |Campo Grande/MS, clique aqui. Apresentações: Acesse a apresentação da aula da professora Antenora Siqueira, clicando aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Perguntas e Respostas: Recurso extraordinário do SUAS – Portaria 751/2022

Perguntas e Respostas sobre o recurso extraordinário do SUAS para incremento temporário às ações socioassistenciais nos municípios em Situação de Emergência e Calamidade Pública. Com a Portaria MC nº 751/2022, o Ministério da Cidadania disponibilizou um repasse de recursos extraordinários para municípios em situação de emergência e estado de calamidade pública no país. Seu objetivo principal foi incrementar as ações do SUAS em decorrência dos impactos sociais enfrentados nos municípios, de modo a preservar a oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, e aumentar a capacidade de atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social. Com este documento, a Secretaria Nacional de Assistência Social e a Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social buscam dirimir dúvidas e questionamentos sobre a sua operacionalização, especialmente no que concerne à utilização dos recursos e à prestação de contas. Acesse a Portaria 751/2022, clicando aqui. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

24 de junho: Prazo para confirmar a participação dos usuários no SCFV

Prorrogado até o dia 24 de junho de 2022 o prazo para confirmar a participação de usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no SISC Informamos que nos últimos dias os sistemas da Rede SUAS apresentaram instabilidade, o que dificultou a confirmação da participação dos usuários do SCFV no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC). Acesse o SISC clicando aqui. Embora o sistema esteja operando, o volume de acessos pode interferir no processamento das informações, redundando em lentidão. Assim, recomendamos que orientem os gestores municipais a priorizar a confirmação da participação dos usuários do SCFV no SISC, já que outros registros e alterações no sistema podem ser feitos a qualquer tempo, pois não têm prazo definido. Em caráter de excepcionalidade, o prazo para a confirmação da participação se estenderá até o dia 24/06/2022, próxima sexta-feira. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAS

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 70, DE 15 DE JUNHO DE 2022

RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 70, DE 15 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 70, DE 15 DE JUNHO DE 2022 Altera o calendário de Reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para o exercício de 2022. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 09 e 10 de junho de 2022, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º do calendário de Reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), para o exercício de 2022, no mês de julho, constante da Resolução CNAS/MC nº 50, de 23 de novembro de 2021, publicada em 26 de novembro de 2021, edição 222, página 32, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ……………………………………………………………………………. Dia 18 de julho – Reunião de Comissão Dia 19 de julho – Reuniões das Comissões Dia 20 de julho – Reunião de Comissão e Reunião da Presidência Descentralizada e Ampliada Dias 21 e 22 de julho – Reunião Ordinária do CNAS ……………………………………………………………………………….. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALDENORA GOMES GONZÁLEZPresidente do Conselho Em exercício Esse conteúdo não substitui o publicado no DOU. 

Guia de Orientação da Portaria MC nº 580 de 2020

A Portaria trata das transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania – MC, na modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS oriundos de: a) cofinanciamento federal de serviços, programas, projetos socioassistenciais e os do Bloco da Gestão; b) emenda parlamentar; c) programação orçamentária própria; e d) outros que vierem a ser indicados no âmbito do SUAS Acesse o Guia de Orientação, clicando aqui.

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