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Participe do Caderno OSCs no SUAS

O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP) lança hoje (27/1) a consulta pública do “Caderno de Acompanhamento das Organizações da Sociedade Civil no SUAS”. O documento tem como finalidade apoiar órgãos gestores, conselhos, trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e organizações da sociedade civil – OSCs que atuam com a oferta de serviços, programas e projetos socioassistenciais na contínua tarefa de integração da rede não governamental à Política de Assistência Social. A consulta pública receberá contribuições por meio de Formulário Eletrônico Até o dia 14 de março de 2022. O formulário é dividido por blocos, que correspondem à estrutura do documento. Ele deve ser respondido na íntegra, não sendo possível salvar parcialmente para retomada posterior do preenchimento. Após a sistematização das contribuições, o documento será oficialmente publicado e disseminado junto à rede socioassistencial. Acesse aqui o documento Formulário: https://forms.office.com/r/pH2VEJfr2y Dúvidas sobre a consulta pública podem ser esclarecidas pelo e-mail: redeprivadasuas@cidadania.gov.br

Escuta de Jovens Egressos de Serviços de Acolhimento

Acompanhe a próxima live do ciclo de apresentações da SNAS e parceiros, tratando do processo de Avaliação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Assista a live do dia 11, clicando aqui. Inscreva-se. Curta. Compartilhe Leia mais sobre as lives na matéria publicada no site do Ministério da Cidadania, clicando aqui.

Relatório do SIMPETI de 2021

A SNAS divulga os dados das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) do ano de 2021. Parabenizamos os estados e municípios que, mesmo diante de tantas adversidades trazidas pela pandemia do COVID-19, têm realizado as AEPETI e fortalecido a rede do SUAS na luta contra o trabalho infantil. Em 2022 continuaremos nosso esforço coletivo para a consecução das ações e a utilização eficiente dos recursos que ainda permanecem em conta. Acesse os gráficos com os dados do SIMPETI de 2021, clicando aqui Caso você queira saber mais sobre o PETI e os detalhes do programa, fale conosco pelo email: cgmse@cidadania.gov.br

Boletim da Rede Privada do SUAS

O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) inicia suas atividades de comunicação do ano de 2022 com esse boletim, cujo objetivo é apresentar alguns informes e orientações importantes a respeito da integração das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e suas ofertas à rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As informações aqui presentes foram pensadas no sentido de colaborar com os trabalhos dos órgãos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal; dos conselhos de assistência social e das OSCs reconhecidas na política de assistência social de modo a qualificar a articulação entre a rede não governamental e a gestão pública e os atendimentos e as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos ao público do SUAS.

Informe BPC: Inclusão do Representante Legal no sistema do Cadastro Único

INFORME BPC Cadastro de Representante Legal no Cadastro Único: novidade que impacta para os beneficiários do BPC Os gestores e os técnicos da Assistência Social nos municípios, no Distrito Federal e nos Estados devem ficar atentos às orientações para a inclusão do Representante Legal (RL) no Sistema de Cadastro Único. Para quem não acompanhou, a atualização foi implementada no sistema em 2021. A nova funcionalidade possibilita o cadastramento, por meio do Representante Legal (RL), de pessoas que não podiam ser cadastradas em função das regras do Cadastro Único (sem vínculos familiares e menores de 16 anos em serviços de acolhimento que não têm RL, por exemplo). Para esses casos, era preenchido “Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização Cadastral no Cadastro Único”. As orientações, as atualizações do sistema e os procedimentos a serem adotados, inclusive sobre o cadastramento por meio do RL, estão disponíveis na Instrução Operacional nº 01/2021 – SE/SECAD/DECAU/CGGPC Clique aqui. Em breve, será divulgada Instrução Normativa, que está sendo elaborada conjuntamente pela Secretaria Nacional do Cadastro Único e pela Secretaria Nacional de Assistência Social, que irá detalhar melhor os procedimentos para o público que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) Departamento de Benefícios Socioassistenciais SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 de fevereiro de 2022

Quem recebe o BPC é incluído na Tarifa Social de Energia

INFORME BPC – 28 de janeiro de 2022 Quem recebe BPC será incluído automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica Em janeiro de 2022, as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Isto veio com a Lei nº 14.203/2021, que alterou a Lei nº 12.212/2010. Com isso, consumidores beneficiários do BPC não precisam mais realizar o cadastro nas distribuidoras, concessionárias ou permissionárias de energia para que recebam o desconto nas contas de luz. O Ministério da Cidadania enviará mensalmente às distribuidoras de energia a base de dados daqueles que recebem o BPC para que seja feito o cruzamento de informações. O batimento será feito com o cadastro de Unidades Consumidoras (UCs), utilizando o CPF. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a expectativa é que mais 11,5 milhões de consumidores passem a receber os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país. Para o BPC, estima-se alcançar 4,1 milhões de beneficiários. A TSEE corresponde a um desconto na conta de luz concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais, observando que: 1. Se o consumo for de até 30 kWh/hora, a redução é de 65%;2. Se for de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;3. Para consumo de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. É feita a concessão de um benefício por família (ou Unidade Consumidora), conforme Lei nº 12.212/2010. O endereço do domicílio deve estar dentro da área da distribuidora de energia e não é necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de luz para receber o desconto da TSEE. Você acabou de ver que quem recebe BPC também pode ter acesso à Tarifa Social de Energia. Existem outros programas sociais que podem ser acessados pelo beneficiário e sua família. Para que isso ocorra, é preciso estar cadastrado. A gente explica pra você. Para ter acesso a outros programas, projetos, serviços e benefícios, como Carteira do Idoso e Auxílio Brasil, por exemplo, o beneficiário do BPC e sua família precisam estar incluídos no Cadastro Único e com os dados atualizados, ou seja, que a última atualização tenha sido feita pelo menos em algum período dos últimos 2 anos. E jamais devemos deixar de informar no cadastro o CPF de TODAS as pessoas da família. Isso vale também para as crianças ou adolescentes que fazem parte do grupo familiar. Ainda ficou com alguma dúvida? Se precisar de mais informações, envie sua mensagem para bpc@cidadania.gov.br que a gente responde!

Consulta pública dos cadernos de medidas em meio aberto.

O Departamento de Proteção Social Especial, daSecretaria Nacional de Assistência Social, responsável pela gestão nacional do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, abriu a consulta pública sobre os manuais das medidas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade. E também encontra-se em consulta pública o Caderno de Orientações Técnicas para a elaboração do Plano Individual de Atendimento. O objetivo é termos instrumentos de qualificação para o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas em meio aberto. Confira os arquivos abaixo e faça as suas considerações. Guia PSC: Baixar As considerações serão aceitas exclusivamente pelos links abaixo: Consulta Pública sobre os Manuais de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade no SUAS: https://forms.gle/2unWNR3RPcsJr7ms7 Consulta Pública sobre o Caderno de Orientações Técnicas para elaboração do Plano Individual de Atendimento do Serviço de Medidas Socioeducativas em meio aberto.  https://forms.gle/eRfmfz38LkxewK2u9 O prazo de resposta encerra-se no dia 08 de março de 2022. As dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail: cgmse@cidadania.gov.br Coordenação-Geral de Medidas Socioeducativas e Programas Intersetoriais Departamento de Proteção Social EspecialSECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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