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Boletim Informativo Rede Privada do SUAS

Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS O Censo SUAS 2020 já está no ar para a coleta de informações sobre a gestão e as unidades socioassistenciais que compõem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Neste boletim, o Departamento da Rede Socioassistencial Privada (DRSP) apresenta as principais informações sobre o Censo SUAS para orientar gestores e organizações da sociedade civil (OSCs) na coleta informações sobre os serviços, programas e projetos realizados no âmbito do SUAS e de seu controle social. Além disso, este boletim também aborda questões importantes relacionadas à vinculação e ao reconhecimento público da atuação das OSCs na política de assistência social e esclarece possíveis dúvidas sobre o papel da Rede Privada no Censo SUAS 2020. Lembre-se que o Censo SUAS é uma importante ferramenta para o avanço da política de assistência social no Brasil. Por isso, a interlocução entre as gestões e as OSCs é essencial. É importante destacar que o preenchimento eletrônico deve ser realizado pelos gestores e equipes técnicas dos municípios, estados e Distrito Federal e pelos Conselhos de Assistência Social. Boa leitura!

Prorrogado o prazo para concessão da antecipação do BPC

No dia 29 de outubro, foi publicado o Decreto nº 10.537/2020, prorrogando o prazo para concessão da antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) até 30 de novembro de 2020. Quem concede a antecipação do BPC é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, até 30 de novembro, o INSS fará novas concessões de antecipação do BPC aos requerentes do benefício. Para quem não se lembra, a antecipação está prevista na Lei nº 13.982/2020. Ela foi uma das medidas adotadas pelo Governo Federal durante o período da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) para garantir a segurança de renda das famílias em situação de maior vulnerabilidade social no país. Conforme Portaria Conjunta nº 3/2020 do Ministério da Cidadania e INSS, o valor de cada parcela da antecipação é de RS 600,00. Ao receber os requerimentos do BPC, o INSS realiza cruzamentos de dados com outros sistemas e identifica aqueles que estão inscritos no Cadastro Único – e se todos da família estão inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – e atendem ao critério de renda para recebimento do benefício – que não pode ser maior do que 1/4 do salário-mínimo por pessoa (somados todos os rendimentos da família, dividir pelo número de pessoas da “família BPC” e verificar se a renda é igual ou menor que R$ 261,25). Atendidos tais requisitos, é feita a concessão automática da antecipação do benefício. E um alerta: para as pessoas com deficiência que pediram o BPC, é preciso, também, que o Bloco 6 do Formulário Principal de Cadastramento esteja preenchido. Acesse o decreto clicando aqui o Decreto nº 10.537, de 28/10/2020, publicado em 29/10/2020. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

O BPC e os Benefícios Eventuais são direitos dos cidadãos

Os benefícios assistenciais fazem parte da política de Assistência Social e são um direito do cidadão e dever do Estado. Esses benefícios são divididos em duas modalidades: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade. Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado por sua família. Os Benefícios Eventuais são caracterizados por serem suplementares e temporários, prestados aos cidadãos e às famílias nas situações de nascimento, morte e de vulnerabilidade provisória e calamidade pública.

Listas dos requerentes que receberam a antecipação do BPC está no RMA

Uma das medidas adotadas pelo Governo Federal para garantir a segurança de renda de muitas famílias durante o período da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, foi a antecipação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos requerentes do benefício. No início de maio, foi publicada a Portaria Conjunta nº 3/2020 do Ministério da Cidadania e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tratou do detalhamento da antecipação dos requerimentos do BPC, no valor de RS 600,00 cada parcela (concedidas até 30 de novembro, conforme Decreto nº 10.537, de 28/10/2020). Ao receber os requerimentos do BPC, o INSS realiza cruzamentos de dados com outros sistemas e identifica aqueles que estão inscritos no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e atendem aos critérios de renda para recebimento do benefício – que não pode ultrapassar o valor de 1/4 do salário-mínimo por pessoa (somados todos os rendimentos da família, dividir pelo número de pessoas do grupo familiar e verificar se a renda é menor que R$ 261,25). Atendidos tais requisitos, tem sido feita, desde maio, a concessão automática da antecipação do benefício para os requerentes. Para as pessoas com deficiência, é preciso, também, que o Bloco 6 do Formulário Principal de Cadastramento esteja preenchido. Os gestores dos municípios e do Distrito Federal podem acompanhar as antecipações que vêm sendo concedidas aos requerentes do BPC, por meio das listas disponíveis no Registro Mensal de Atendimentos (RMA), cujo acesso está disponível pelo link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento/auth/index.php. É fundamental que essa informação chegue aos contemplados, por isso se faz imprescindível o engajamento dos gestores na divulgação, por meio de canais de comunicação diversos, para que esses requerentes saibam que receberam a antecipação do BPC. A antecipação do benefício terminará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento do BPC ou até 31 de dezembro, conforme prorrogação constante no Decreto nº 10.537, de 28/10/2020. Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do requerimento junto ao INSS, deduzindo-se as quantias já recebidas pelo beneficiário. No entanto, se for identificado que o requerente não tem direito ao BPC, comprovado que não houve má fé, não será cobrada a devolução do valor pago. A estratégia do Governo Federal de antecipar o benefício aos requerentes do BPC tem como objetivo garantir proteção social a essas pessoas e possibilitar que muitas famílias tenham sua segurança de renda assegurada apesar das situações adversas impostas pela pandemia.

Parcerias no SUAS: Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e do Governo frente à pandemia da Covid-19

Com o objetivo de fornecer orientações e subsídios para a atuação da rede socioassistencial no atendimento de pessoas com deficiência e pessoas idosas, a Secretaria Nacional de Assistência Social disponibiliza este vídeo, como forma de apoio técnico,  para “A atuação da Política de Assistência Social frente à pandemia da Covid-19: a importância da parceria entre o Governo e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) no atendimento às pessoas com deficiência, idosas e suas famílias”.   O vídeo apresenta conteúdo técnico que visa colaborar para qualificação dos profissionais responsáveis pelas ofertas da assistência social destinadas às pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, frente as novas legislações do direito e avanços de conceitos e concepções sobre esta temática.   Além disso, aborda questões relativas a organização do SUAS nos territórios e a soma de esforços nas ações governamentais e não governamentais para ampliar redes de atenção especializada, acesso à habilitação e reabilitação no SUAS e nas demais políticas públicas destinadas a este público.

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Diante do grave cenário de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional e nacional, causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), o Ministério da Cidadania empenhou esforços para atendimento das pessoas em situação de rua. Uma importante ação foi a parceria entre a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED) para disponibilização de novas vagas para o acolhimento em Comunidades Terapêuticas para pessoas em situação de rua com problemas associados ao uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, de forma a minimizar os impactos da pandemia da COVID-19 sobre essa população. Sendo assim, compreendendo a complexidade dos atendimentos e a necessidade de articulação entre áreas para um atendimento integral e protetivo, apresentamos a Portaria Conjunta SNAS/SENAPRED Nº 4, de 22 de outubro de 2020, com o objetivo de fornecer orientações e subsídios para fomentar o estabelecimento de fluxos, acordos, comunicações para uma atuação protetiva e intersetorial nos territórios.

Planejamento de retorno das atividades do Serviço de Medidas em Meio Aberto no âmbito do SUAS

Introdução Dado o contexto da pandemia do COVID-19 a execução das medidas em meio aberto no âmbito do SUAS foi suspensa ou direcionada para o acompanhamento remoto. Isso demandou, das equipes dos CREAS, adaptações das metodologias e instrumentos de trabalho, entre outros aspectos do serviço. Dessa forma, desde o mês de março, muitos serviços têm realizado o acompanhamento dos adolescentes por meios remotos, incluindo aí a elaboração dos PIAS, desenvolvimento de atividades pedagógicas e apoio socioassistencial às famílias. Com a queda do número de casos de contaminados e os processos de flexibilização das medidas de isolamento social adotadas por estados e municípios, alguns serviços e equipamentos têm, gradativamente, sido instados a reavaliar o processo de retomada dos atendimentos presenciais, incluindo aqui o de medidas socioeducativas em meio aberto. Nesse sentido, esse informativo trará alguns apontamentos breves para o planejamento do retorno às atividades presenciais do serviço de medidas no âmbito do SUAS. Recomendações para o retorno gradual ao atendimento presencial no meio aberto O retorno às atividades presenciais precisa ser planejado cautelosamente para não expor usuários, familiares e trabalhadores ao covid-19. Ainda que os CREAS reabram gradualmente suas portas para os atendimentos presenciais, a socioeducação coloca alguns procedimentos específicos que precisam ser tratados pelas equipes. A Recomendação Conjunta nº 1, de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, Ministério da Cidadania – MC e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, que “Dispõe sobre cuidados à comunidade socioeducativa, nos programas de atendimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19), em todo o território nacional e dá outras providências.” definiu as diretrizes de atendimento dos programas em meio aberto e fechado. Sobre a PSC e a LA, o documento recomendou o atendimento remoto com contagem de tempo da medida, ou seja, o adolescente cumpriria tanto a LA quanto a PSC à distância, por meio de acompanhamento das equipes técnicas e manutenção do status jurídico dos socioeducandos, todavia, as comarcas podem ter adotado procedimentos diferenciados que precisam ser conhecidos e observados. A Portaria nº 100 de 14 de julho de 2020 aprova as recomendações para o funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica – PSB e de Proteção Social Especial – PSE de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de modo a assegurar a manutenção da oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19. O documento é exaustivo acerca dos parâmetros e cuidados sanitários que devem ser seguidos pelos profissionais do SUAS (tanto da proteção social básica quanto da especial) nos diversos contextos municipais de disseminação do covid-19, portanto, os dois documentos serão os guias das breves sugestões aqui elencadas. Considerações gerais: O retorno do serviço de medidas deve considerar o funcionamento da rede regular de ensino, uma vez que a inserção escolar é condição imprescindível para o cumprimento da medida, portanto é fundamental a articulação com a secretaria municipal de educação;  O retorno do serviço deve considerar as normativas locais e estaduais acerca do isolamento social, uso de máscaras e flexibilização da utilização dos transportes e espaços públicos; Conforme recomenda o item 2.4 da portaria nº 100, a secretaria de saúde deve ser consultada sobre os procedimentos de proteção e encaminhamento dos usuários. Considerações específicas para o meio aberto: Tomar conhecimento, junto ao sistema de justiça da respectiva comarca, da situação jurídica de cada adolescente: se as medidas foram suspensas e podem ser retomadas; se o acompanhamento remoto foi considerado para o tempo de cumprimento da medida (especialmente para PSC) ou não, ou se as medidas foram extintas. O diagnóstico sobre a população socioeducativa do território de abrangência do serviço deve obedecer aos parâmetros definidos no ponto 2.3 da portaria nº 100. Os adolescentes que tiveram suas medidas retomadas devem ser incluídos no fluxo de primeiros atendimentos obedecendo as precauções sanitárias previstas na portaria nº 100 e na recomendação nº 1, em seu artigo 2º, item I. Os adolescentes que não tiveram suas medidas suspensas e permaneceram em acompanhamento remoto devem ser reavaliados sobre o alcance dos objetivos propostos pelo PIA (permanência ou conclusão da medida) durante o período de pandemia conforme orienta o parágrafo §3º do artigo 1º da recomendação conjunta: “Superado o cenário de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, caberá à equipe elaborar relatório técnico fundamentado sobre a evolução do adolescente durante o período de acompanhamento remoto, a ser apresentado ao Juízo competente para fins de avaliação quanto à necessidade de manutenção, extinção ou substituição da medida”; O retorno da PSC nas instituições parceiras só pode se dar se as mesmas apresentarem condições sanitárias seguras para a frequência dos adolescentes, caso não haja tal previsão, deve-se recorrer a tarefas remotas ou em instituições que possam garantir a proteção necessária. Nos casos onde não for possível garantir tal condição, o judiciário deve ser informado por meio de relatório fundamentado para que tome as providências cabíveis. Os adolescentes oriundos do meio fechado que chegaram ao serviço de meio aberto durante a pandemia devem ter seus Planos Individuais de Atendimento mantidos no que tange as metas e adaptados diante da realidade vivenciada no momento. Reuniões entre as equipes do meio fechado e aberto podem ser necessárias e são altamente recomendáveis nesse período. O retorno de adolescentes que pertençam a grupos de risco (obesos, grávidas, diabéticos ou outras comorbidades) ou convivam com pessoas nessas situações (idosos, PCD, etc.) deve ser considerado de modo especial, devendo ser objeto de análise da equipe do CREAS e do Sistema de Justiça, podendo ser mantidos remotamente ou ter outra definição jurídica, conforme decisão da autoridade judiciária. Considerações finais É importante que os adolescentes e suas famílias sejam ouvidos acerca das dificuldades que enfrentaram e enfrentam em decorrência da pandemia do COVID-19, se houve queda de renda nos domicílios, falecimento de amigos e parentes, especialmente dos responsáveis e as consequências para as relaçõesContinue a ler »Planejamento de retorno das atividades do Serviço de Medidas em Meio Aberto no âmbito do SUAS

Consulta Pública: Diretrizes para a atuação da Assistência Social em contextos de Emergência Socioassistencial

Já estão disponíveis os formulários referentes à consulta pública do documento Diretrizes para a atuação da Política de Assistência Social em Contextos de Emergência Socioassistencial A Secretaria Nacional de Assistência Social da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Ministério da Cidadania disponibiliza para contribuições versão preliminar de Diretrizes para a atuação da Política de Assistência Social em Contextos de Emergência Socioassistencial.  O texto apresenta um conjunto de ações a ser empreendido pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) antes, durante e após contextos de emergência, considerando-se as especificidades e competências de cada ente nas três esferas de governo.   Esta versão preliminar é produto de um Grupo de Trabalho da Secretaria Nacional de Assistência Social e a proposta é que seja um ponto de partida para futuras pactuações e aprovações pelas instâncias de deliberação do SUAS, que poderão culminar em protocolos de gestão, sem prejuízo aos planos locais já existentes.   A contribuição de todos (as), destacadamente gestores (as), trabalhadores (as) e conselheiros (as) dos três níveis da federação responsáveis pela condução e implementação das ações socioassistenciais, fará deste documento um marco para o SUAS. Trabalhadores (as) e gestores (as) de outras políticas públicas e setores, particularmente aqueles com atuação na temática, também poderão enviar suas contribuições. As contribuições serão recebidas no período de 26/10 a 22/11/2020, exclusivamente pelos formulários eletrônicos disponibilizados aqui. A consulta será feita em formulários distintos, de forma que as contribuições podem ser realizadas no documento como um todo ou apenas em partes dele.  Serão, portanto, 8 (oito) formulários assim distribuídos: PARTE INTRODUTÓRIA EIXO I – GESTÃO LEGAL, ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA EIXO II – VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL EIXO III -TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EIXO IV – BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA EIXO V – ACOLHIMENTO EIXO VI – ARTICULAÇÃO E INTERSETORIALIDADE ANEXOS Para o preenchimento correto dos formulários, observe as instruções abaixo: • Cada formulário não pode ser salvo parcialmente, devendo ser finalizado por completo. Por isso, inicie o formulário quando tiver certeza do preenchimento de todas as suas questões. • Os diferentes formulários, no entanto, podem ser feitos em tempos distintos, dentro do prazo estabelecido. • As contribuições recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeito de elaboração do texto final do documento.

SNAS apresenta diretrizes para a política de assistência social em contextos de emergência

O documento, que ainda será aprimorado em conjunto com estados e municípios, reúne um conjunto de ações a serem empreendidas antes, durante e após situações de emergência Para orientar gestores e trabalhadores sobre a atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em contextos de emergência, tal como a situação atual causada pela pandemia de Covid-19, o Ministério da Cidadania apresentou, nesta segunda-feira (19.10), por videoconferência, o documento Diretrizes para a atuação da Política de Assistência Social em Contextos de Emergência Socioassistencial. “O mais importante neste momento é organizar o que é o papel do SUAS e qual a responsabilidade de cada um: União, estados e municípios. Vamos aprimorar e aprofundar as discussões para que tenhamos esse documento pronto o mais rápido possível“ Mariana Neris, secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania Participaram da reunião representantes do Fórum Nacional de Secretários de Estado da Assistência Social (Fonseas), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas), do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e da Frente Nacional dos Prefeitos. O documento, produzido pelo Grupo de Trabalho da Secretaria Nacional de Assistência Social nas Situações de Calamidades e Emergências, tem caráter inédito e ainda deve ser aprimorado em conjunto com estados e municípios. O texto traz uma série de ações a serem empreendidas antes, durante e após as situações de emergência. “O mais importante neste momento é organizar o que é o papel do SUAS e qual a responsabilidade de cada um: União, estados e municípios. Esse instrumento será de extrema importância para o direcionamento do trabalho da Assistência Social. Vamos aprimorar e aprofundar as discussões para que tenhamos esse documento pronto o mais rápido possível”, afirma a secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Mariana Neris. O documento traz seis principais eixos estratégicos de atuação: Gestão Legal, Administrativa e Orçamentária; Vigilância Socioassistencial; Trabalho Social com Famílias e Indivíduos; Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda; Acolhimento; e Articulação e Intersetorialidade. A partir do dia 26 de outubro, será aberta uma consulta pública na página do Ministério da Cidadania para receber contribuições de integrantes da rede do SUAS, Conselhos, representantes de outras políticas setoriais, da academia, entre outros. Público prioritário É necessário destacar que os contextos de emergência socioassistencial afetam a população como um todo, mas de forma mais contundente o público usuário da Assistência Social, que já estão expostos a contextos de vulnerabilidade e risco. A política de Assistência Social prioriza o atendimento a famílias e indivíduos que mais necessitam de proteção e suporte específico e a pessoas que mais necessitam de cuidados, expostas a situações de violação de direitos e violência, crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, gestantes e nutrizes, povos e comunidades tradicionais, migrantes e refugiados, pessoas em situação de rua, vítimas de abuso e exploração sexual, trabalho infantil e outros. Emergência socioassistencial Entre as ocorrências de riscos sociais extraordinários que resultam em desassistência à população incluem-se as situações de emergência e estado de calamidade pública regulamentados e reconhecidos pela área de proteção e defesa civil, as emergências em saúde pública nacionais e internacionais e demais ações que impliquem em ações da Assistência Social como, por exemplo, intenso fluxo migratório provocado por crise humanitária. Fonte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/ministerio-da-cidadania-apresenta-diretrizes-para-politicas-de-assistencia-social-em-contextos-de-emergencia

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