Informações técnicas sobre o Bolsa Família e o Cadastro Único
Acesse o Informe nº 737, de 07 de outubro de 2020, clicando aqui.
Acesse o Informe nº 737, de 07 de outubro de 2020, clicando aqui.
Agora você pode ter acesso às informações mais atualizadas sobre o programa Bolsa Família e o Cadastro Único aqui no blog da Rede SUAS. Clique aqui para ler o Informe nº 736, de 06 de outubro de 2020.
A secretária Nacional de Assistência Social, Mariana Neris, participou de reunião na tarde desta quarta-feira (14) com a secretária de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, Mayara Noronha, e com a Secretária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, Rosinha, para tratar da importância da qualificação do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. O objetivo do encontro, segundo a secretária Mariana Neris, é aproximar o Governo Federal do Governo do Distrito Federal. “Nós precisamos trabalhar juntos para conseguirmos aprimorar e fortalecer as ações socioassistenciais no Distrito Federal, alcançando a população que mais precisa. Por isso, essa aproximação é importante, pois é um momento de troca”, destacou a secretária. Na reunião também estavam presentes, pela SNAS, equipes do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP) e do Departamento de Proteção Social Especial (DPSE); e, pelo GDF, representantes da Subsecretária de Assistência Social do Distrito Federal. Durante a reunião, as equipes da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Distrito Federal apontaram as necessidades de fortalecimento de apoio técnico para a rede socioassistencial do DF, tendo início com o alinhamento dos serviços voltados às pessoas com deficiência. Por isso, foi estabelecida a criação de um grupo de trabalho para tratar dessas questões, que já terá sua primeira reunião no próximo dia 23 de outubro.
O Conselho Nacional de Justiça realiza novo curso do “Marco Legal da Primeira Infância”, desta vez em formato totalmente on-line. Com 60 horas-aulas, o curso ocorrerá entre os dias 19 de outubro a 19 de dezembro. Serão 11 mil vagas para este ano. Os interessados podem fazer a inscrição até 18 de outubro neste link ou clicando na imagem abaixo: Confira aqui o conteúdo programático do curso. Mais informações, clique aqui.
Durante esta semana, uma onda de calor está elevando as temperaturas em grande parte do território brasileiro. A Defesa Civil informou que diversas cidades registraram temperaturas superiores a 40ºC e baixa umidade do ar, o que deve continuar ocorrendo nos próximos dias. É importante que a rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), principalmente as unidades que ofertam o Serviço de Acolhimento, redobrem os cuidados com os usuários neste período. Cuidado especial com as pessoas idosas, crianças com menos de três anos e pessoas com deficiência. Aumentando os meios de circulação de ar, umidificando os ambientes e informando sobre a necessidade do consumo de água e demais cuidados com a saúde. Também é muito importante que as equipes do SUAS estejam articuladas com a Defesa Civil, outras políticas setoriais e organizações da sociedade civil, para apoiar as pessoas em situação de rua, distribuindo água e ofertando acolhimento, caso seja necessário. Este é um momento que exige muita atenção e um esforço redobrado. Pois ainda estamos vivendo um momento de pandemia do coronavírus. Por isso, é importante também ampliar a atenção com a segurança dos trabalhadores e usuários do SUAS. Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Especial do Desenvolvimento Social Ministério da Cidadania
O Departamento de Proteção Social Básica, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), disponibiliza para consulta pública a versão preliminar do caderno de orientações do programa Acessuas Trabalho. O caderno de orientações técnicas é uma ferramenta de trabalho para os profissionais que atuam na execução do Programa. A consulta pública tem o intuito de receber contribuições dos trabalhadores, gestores e usuários do SUAS para a elaboração da versão final do caderno. As contribuições serão recebidas no período de 01/10/2020 a 30/10/2020, exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/PLBiWoxnCbDnKkreA ou clicando na imagem abaixo. O documento ˜Caderno de Orientação Técnica do Programa Acessuas Trabalho – Versão Preliminar” pode ser consultado com um click na imagem abaixo ou pelo link: http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2020/10/Caderno_Orientacao_Tecnica_Acessuas_Trabalho_Consulta_Publica.pdf] Vamos selecionar imagens para compor o caderno de orientações técnicas em sua versão final. Caso você tenha fotos das oficinas do Acessuas realizadas em seu município e queira compartilhá-las com a gente, envie um e-mail para: acessuastrabalho@cidadania.gov.br. Podem ser enviadas o máximo de 5 (cinco) fotos. As imagens deverão ser acompanhadas da autorização do uso de imagem. Segue o modelo de documento para solicitar a Autorização de Uso da Imagem das pessoas que aparecem nas fotos. Veja também a matéria publicada no site do Ministério da Cidadania. Clique aqui. Agradecemos as suas contribuições. Atenciosamente, Departamento de Proteção Social Básica Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Especial do Desenvolvimento Social Ministério da Cidadania
Publicada Instrução Operacional com orientações para inscrição e atualização cadastral dos requerentes do BPC e suas famílias Com a pandemia, os atendimentos presenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram suspensos. Porém, as análises dos requerimentos do BPC continuaram durante esse período. Foram identificadas pendências no cadastramento e na atualização cadastral dos requerentes do benefício. Com a reabertura das agências do INSS, verificou-se a necessidade de regularizar a situação dos requerentes do benefício. Assim, em 29 setembro de 2020, saiu a Instrução Operacional Conjunta nº 1/2020 da Secretaria Nacional do Cadastro Único e da Secretaria Nacional de Assistência Social. A instrução tem por objetivo orientar os gestores dos municípios e do Distrito Federal para que os requerentes possam, de fato, resolver suas pendências no Cadastro Único para que haja continuidade do processo no INSS. Isto será indispensável para que eles possam ter acesso ao BPC. Para que isso seja feito, os gestores devem conhecer quem são os requerentes nessa situação e planejar as ações de cadastramento mais adequadas para esse público, considerando a realidade local. E tudo isso está na Instrução Operacional. Os gestores podem acompanhar as listas de requerentes do BPC que precisam ser incluídos no Cadastro ou ter seus dados atualizados por meio do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF), cujo acesso está disponível pelo link: http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web. É fundamental o envolvimento dos gestores nessa tarefa, pois os requerentes somente terão acesso ao BPC se estiverem cadastrados ou com os dados atualizados. Vale lembrar que o público do BPC vivencia situações de maior vulnerabilidade social em função da condição de deficiência ou idade avançada, por isso contamos, mais uma vez, com os esforços dos gestores para o sucesso dessa iniciativa! Acesse a Instrução Operacional Conjunta n. 01/2020, de 29/09/2020, clicando aqui.
Termina no próximo sábado, dia 03 de outubro, o prazo de cadastramento de ILPIs para receber recursos do projeto Solidarize-se. A fim de esclarecer a rede do SUAS sobre este repasse previsto na Lei 14.018, de 29 junho de 2020, a Secretaria Nacional de Assistência Social elaborou documento de perguntas e respostas sobre o auxílio às Instituições. Acesse o documento clicando aqui. Leia aqui matéria publicada no portal do Governo Federal informando sobre o repasse federal para as ILPIs. Dúvidas sobre o repasse podem ser enviadas para o e-mail: auxilioemergencial_ilpi@mdh.gov.br
Atenção! Foi publicada a Portaria n° 130, de 29 de setembro de 2019, que abriu para preenchimento o Demonstrativo Sintético de Execução Físico-financeira – exercício de 2019. O prazo inicia-se hoje dia 30 de setembro, disponibilizando 60 dias corridos para os gestores e 30 dias corridos para os Conselhos. Ressalte-se, desde já, que não haverá possibilidade de prorrogação do preenchimento, considerando o final do exercício. O não preenchimento dentro do prazo implicará a suspensão do repasse dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PBF. Acesse o blog do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para mais informações.
No mês de setembro, foi publicada a Portaria Conjunta nº 7/2020 do Ministério da Cidadania, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social. Com ela, passam a valer novos procedimentos para o requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças tornam mais simples o acesso ao benefício e mais rápido o atendimento para aqueles que pedem o BPC (requerentes) e para os beneficiários. O BPC é pago a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade. O pagamento, no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.045), é feito para pessoas de famílias consideradas de baixa renda, ou seja, com renda por pessoa menor que R$ 261,25. Disponibilizamos também documento com Perguntas e Repostas mais frequentes sobre as alterações feitas pela Portaria Conjunta n.07/2020. Acesse o documento clicando aqui ou na imagem abaixo. Confira a seguir quais são as novidades no BPC: 1) Requerente não precisa apresentar formulários da família e da renda Essas informações passam a ser buscadas pelo INSS no Cadastro Único. Isso ocorre porque, na inscrição ou mesmo na atualização cadastral, esses dados foram informados pelo requerente. Assim, a pessoa que pede o BPC não precisa prestar a mesma informação de novo. Lembrando que todo requerente ou beneficiário do BPC precisa estar no Cadastro Único. E se já estiver cadastrado, os dados precisam ser atualizados a cada 2 anos. Por meio do Cadastro é que são verificadas as informações da família e da renda. Ainda, o requerente do BPC comprova que são verdadeiras as informações declaradas no pedido do benefício por meio de assinatura, que pode ser eletrônica, ou por acesso com usuário e senha, certificação digital ou biometria. As duas últimas modalidades agora também são aceitas. Se a pessoa não for alfabetizada ou não tiver condições de assinar o pedido do BPC, é aceita a impressão digital, colhida na presença de servidor do INSS. 2) Requerente não precisa apresentar documentos originais Outra mudança diz respeito à dispensa da apresentação de documentos originais pelo requerente, assim como pelo representante legal e por outras pessoas da família. Agora podem ser apresentadas cópias simples dos documentos. Além disso, com o Cadastro Único, as informações do requerente podem ser confirmadas pelo INSS por meio do cruzamento de informações com outros bancos de dados de órgãos públicos. Lembrando que os documentos originais somente serão pedidos se estiver previsto em lei ou se existir alguma dúvida sobre a informação contida no documento. 3) Medicamentos e outros itens entram como despesas Agora passam a ser diretamente deduzidas da renda familiar as despesas com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas do idoso ou da pessoa com deficiência requerente do BPC. As despesas têm de ser comprovadas com prescrição médica. Também tem de ser apresentada a declaração da rede pública de saúde de que não fornece esses itens. 4) Recurso para BPC negado vai direto para CRPS O idoso ou a pessoa com deficiência que pediu o BPC, se tiver o benefício negado, pode entrar com recurso no INSS em até 30 dias. E quem responde é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). 5) Fluxos mais ágeis na avaliação médica e social Agora, com a Portaria, pode ser que a avaliação médica e social seja realizada antes da análise da renda. Isso significa que não há mais uma ordem a ser seguida (primeiro a análise de renda e depois a avaliação médica e social, por exemplo), o que torna mais rápida a concessão do benefício. As avaliações também podem ser realizadas ao mesmo tempo pela Perícia Médica e pelo Serviço Social do INSS, o que vai ajudar a diminuir o tempo de espera do requerente pelo benefício. 6) Carta de concessão do BPC avisa sobre a revisão periódica Os requerentes passam a ser informados na carta de concessão do BPC de que seus benefícios passarão por revisão periódica. A Portaria não trouxe inovação em relação à revisão. Acesse aqui a Portaria Conjunta nº 07, de 14 de setembro de 2020.