Pular para o conteúdo

Alerta para a rede do SUAS: onda de frio intenso avança no País

A partir de amanhã, dia 20 de agosto, uma onda de frio intenso chegará no território brasileiro. A Defesa Civil informou que o frio vai avançar rapidamente sobre o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, sul de Minas Gerais, Mato Grosso, sul de Goiás, Rondônia, Acre e sul do Amazonas. Trata-se de uma situação climática atípica, que vai provocar quedas bruscas de temperatura, além de geadas e neve em algumas regiões serranas. Leia o alerta do Instituto Nacional de Meteorologia sobre a frente fria que atinge alguns estados brasileiros, clicando na imagem acima ou aqui. Leia também o Alerta Conjunto do sistema de defesa civil sobre a frente fria, clicando na imagem abaixo ou aqui. O Ministério da Cidadania integra o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e está trabalhando de forma articulada com a Defesa Civil para garantir que a população mais vulnerável, principalmente as pessoas em situação de rua, tenha proteção neste momento. Por isso, é importante que a rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) esteja mobilizada para garantir o abrigamento temporário dessas pessoas, reforçando também a atuação das equipes de abordagem social nos territórios. Também é muito importante que as equipes do SUAS estejam articuladas nos seus territórios com a Defesa Civil e outras políticas setoriais. É fundamental o apoio para a arrecadação e a distribuição de cobertores e agasalhos tanto para as pessoas em situação de rua quanto para as organizações da sociedade civil que ofertam o serviço de acolhimento, principalmente para idosos e pessoas com deficiência. Além disso, é importante ter atenção com as pessoas que moram em áreas rurais e povos e comunidades tradicionais. É essencial que a rede do SUAS ajude a divulgar informações sobre a frente fria para a população, orientando sobre a necessidade de abrigamento e de cuidados com a saúde. Este é um momento que exige muita atenção e um esforço redobrado. Pois ainda estamos vivendo um momento de pandemia do coronavírus. Por isso, é importante também ampliar a atenção com a segurança dos trabalhadores do SUAS. Mais orientações serão passadas posteriormente. Acompanhe aqui pelo blog da Rede SUAS. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Portaria 468 reforça proteção social emergencial para migrantes e refugiados.

Portaria Cidadania n. 468, de 13 de agosto de 2020: Publicada em 13 de agosto, a Portaria nº 468 estabelece o repasse emergencial de mais de R$ 9 milhões para ações do SUAS para proteção de migrantes e refugiados venezuelanos interiorizados nos: I – Estados do Acre e Roraima; e II – Municípios de: Araçariguama/SP, Assis Brasil/AC, Campina Grande/PB, Chapecó-SC, Imperatriz/MA, Itapiranga/SC, Ji-Paraná/RO, Manacapuru/AM, Manaus/AM, Mossoró/RN, Natal/RN, Parintins/AM, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio Branco/AC, Santarém/PA, Teresina/PI Esses recursos serão repassados em parcela única, referentes a seis meses de atendimento. Os respectivos conselhos de assistência social devem fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas. Acesse a Portaria 468, clicando na imagem abaixo ou aqui.

Recurso extraordinário para o SUAS: Portaria 467 altera a Portaria 378

Com a Portaria nº 467, a rede dos SUAS fortalece ainda mais o apoio aos estados e aos municípios durante a pandemia de Covid-19. No dia 13 de agosto, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria 467, prevendo recurso extra de R$ 331,38 milhões para estados e municípios adaptarem os serviços do SUAS ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O recurso contempla desde a simples disponibilização de álcool em gel ao público até medidas mais avançadas para prevenir a transmissão do vírus. A Portaria 467 altera os arts. 2º, 3º e 5º da Portaria nº 378, estabelecendo que serão pagas três parcelas adicionais: Duas equivalentes a três meses do cofinanciamento ordinário; e Uma equivalente a dois meses do cofinanciamento ordinário da proteção social básica e um mês do cofinanciamento ordinário da proteção social especial Atenção! Esses recursos só podem ser utilizados para despesas geradas a partir de 15 de abril de 2020, quando foi editada a Medida Provisória 953. Acesse a Portaria 467, clicando na imagem acima ou aqui. Leia também matéria sobre a Portaria 467, publicada no site do Ministério da Cidadania, clicando aqui.

Carteira do Idoso – prorrogado o prazo de validade

As carteiras dos idosos para transporte público estarão válidas até janeiro de 2021. “A Carteira do Idoso funciona como um instrumento de comprovação de renda para pessoas com mais de 60 anos e que recebam até dois salários mínimos. Com o documento, a pessoa idosa tem acesso a passagens interestaduais gratuitas ou com desconto mínimo de 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso. Em condições usuais, as carteiras são emitidas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, onde os idosos são inscritos no Cadastro Único e recebem um Número de Identificação Social (NIS). Nesse instante de pandemia, contudo, e com a prorrogação do prazo de validade dos documentos, o Ministério da Cidadania reforça que não é necessário que os idosos se dirijam aos Cras” Continue lendo matéria do site do Ministério da Cidadania aqui.

Portaria nº 100, de 14 de julho de 2020

Funcionamento da Rede Socioassistencial de PSB e PSE de Média Complexidade durante a Pandemia A Portaria 100/2020, da Secretaria Nacional de Assistência Social, aprova a Nota Técnica nº 36/2020, com recomendações gerais para o funcionamento da rede socioassistencial de Proteção Social Básica – PSB e de Proteção Social Especial – PSE de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a fim de assegurar a manutenção da oferta do atendimento à população nos diferentes cenários epidemiológicos da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Acesse a Portaria nº100/2020, clicando aqui

O SUAS e os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

Há exatos 30 anos, no dia 13 de julho de 1990, era promulgada a lei que revolucionaria a forma como Crianças e Adolescentes são tratadas em nosso país. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a coroação de um processo intenso de luta e mobilização social, que culminou numa mudança de paradigmas na sociedade brasileira em relação à proteção de crianças e adolescentes. O ECA inaugura, formalmente, a visão de Crianças e Adolescentes como sujeitos de direitos. Entretanto, o Estatuto não pode ser entendido apenas como um conjunto de normas e diretrizes estanques na folha de papel. Ele é um instrumento vivo de conquista de direitos de nossas crianças e adolescentes e para tal, necessita que políticas públicas sejam efetivadas nos territórios para proteger as famílias. Uma delas é a Política Nacional de Assistência Social, materializada pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que é fundamental para a efetivação dos direitos de Crianças e Adolescentes e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A Secretaria Nacional de Assistência Social celebra as três décadas de existência do ECA e se soma aos atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos na defesa do Estatuto e de seu fortalecimento.

Curso: Introdução à gestão e ao atendimento para migrantes e refugiados nos serviços Socioassistenciais.

O curso “Introdução à gestão e ao atendimento para migrantes e refugiados nos serviços Socioassistenciais” será ministrado pelas equipes técncias da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/SEDS – Ministério da Cidadania), do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e da Organização Internacional para as Migrações (OIM). Apresentações do Curso: Apresentação 01 – FLUXO MIGRATÓRIO – Aprendizados trazidos à Política de Assistência Social: Conceitos, Antecedentes e estratégias da Operação Acolhida Apresentação 02 –Introdução à gestão e ao atendimento para migrantes e refugiados nos serviços Socioassistenciais.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support