Listagem de unidades de acolhimento para idosos do SUAS
O Sistema Único de Assistência Social vem criando uma série de iniciativas para apoiar as populações vulneráveis frente aos impactos sociais da pandemia de COVID-19 (Novo coronavírus). A divulgação de informações de localização de unidades de acolhimento para pessoas idosas, inclui entre outros dados públicos, os endereços e os quantitativo de vagas das ILPIs. Dessa maneira, outras instituições que queiram apoiar esse público especialmente vulnerável podem acessar as unidades de forma rápida e eficiente a partir da estrutura de cadastramento e monitoramento do Ministério da Cidadania. A listagem das unidades de acolhimento para pessoas idosas do SUAS é extraída a partir do CadSUAS, o sistema de Cadastro Nacional do SUAS, instituído pela Portaria nº 430, de 3 de dezembro de 2008. No CadSUAS são registradas todas as informações cadastrais de prefeituras, unidades gestoras, fundos, conselhos municipais, rede socioassistencial e trabalhadores do SUAS. Clique aqui para acessar a listagem. O quadro abaixo apresenta a distribuição de ILPIs por estado e as respectivas quantidades de vagas.
Cursos sobre Atendimento Socioeducativo
A Escola Nacional de Socioeducação está ofertando cursos sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo – SINASE. Os cursos são gratuitos e podem ser acessados pelas equipes técnicas e de gestão do SUAS. Para quem ainda não possui cadastro na comunidade ENS, é necessário se cadastrar pelo o link sinase.ceag.unb.br, antes de se inscrever em qualquer curso. Será possível o máximo de 2 inscrições em cursos por candidato. Caso ultrapasse esse limite, a restrição será imposta no momento da seleção, no corte da inscrição adicional, a critério da ENS. Para mais informações entre em contato com a Secretaria da Escola Nacional de Socieducação, no email: secretaria.sinase@gmail.com Cursos ofertados pela ENS:
Recomendação Conjunta – Cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento
Com o objetivo de orientar os cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, foi publicada hoje (17), no Diário Oficial da União, a Recomendação Conjunta nº 01. O documento foi produzido em parceria pelos Ministérios da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Recomendação destaca medidas e procedimentos emergenciais para assegurar a continuidade da oferta dos serviços de acolhimento, a prevenção da transmissibilidade do novo Coronavírus, Covid-19, e a proteção de crianças, adolescentes e profissionais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS nos locais impactados pela pandemia de Covid-19. Acesse a Recomendação Conjunta clicando na imagem acima ou aqui. Leia matéria no site do Ministério da Cidadania. Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Especial de Desenvolvimento Social Ministério da Cidadania
Assista ao bate-papo entre SNAS e CNM sobre o crédito extraordinário para o SUAS
A secretária nacional de Assistência Social, Mariana Neris, participou, na sexta-feira, 17 de abril, do Bate-papo especial com o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi, sobre o crédito extraordinário de R$ 2,55 bilhões destinados ao Sistema Único de Assistência Socpara o enfrentamento dos impactos da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus). O crédito extraordinário foi aberto pela Medida Provisória 953, de 15 de abril de 2020. Você pode assistir ao debate clicando aqui ou na imagem do vídeo acima.
Crédito extraordinário de 2,55 bilhões para o SUAS
Medida Provisória abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de dois bilhões quinhentos e cinquenta milhões de reais para o Sistema Único de Assistência Social no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Acesse a Medida Provisória aqui. Assista ao vídeo do secretário especial de Desenvolvimento Social, Sérgio Queiroz, clicando na primeira imagem ou aqui. Leia matéria no site do Ministério da Cidadania
Benefícios Eventuais do SUAS no contexto de calamidade e emergência
A Portaria 58/2020 aprova, na forma do Anexo I, a Nota Técnica nº 20/2020, que traz orientações gerais a gestores e trabalhadores do SUAS dos Estados, Municípios e do Distrito Federal acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. As orientações da Nota Técnica nº 20/2020 visam detalhar recomendações sobre o processo de regulamentação ou aperfeiçoamento normativo local e oferta dos benefícios eventuais no contexto de calamidade decorrente da pandemia de COVID-19. Ainda traz aspectos relevantes para observação de gestores municipais, do DF e dos estados quanto à gestão, no que diz respeito ao financiamento e cofinanciamento de tais benefícios, respectivamente, considerando o disposto na LOAS quanto às competências dos entes federados. Continue lendo
Beneficiários do BPC têm isenção da Tarifa Social de Energia Elétrica
As contas de luz do período de 1º de abril a 30 de junho deste ano serão isentas para as famílias de contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A garantia foi determinada pela Medida Provisória nº 950, do último dia 8 de abril, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais para o setor elétrico durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19). Para ter a isenção na conta, o consumo de energia elétrica deve ser igual ou inferior a 220 kWh por mês. O benefício também vale para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. Continue lendo
Cursos sobre Acolhimento da Universidade Aberta do SUS
A Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) oferta cursos destinados a profissionais que atuam em instituições de Acolhimento. Os cursos são gratuitos e podem ser acessados pelas equipes técnicas e de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Este microcurso, produzido pela Universidade Federal do Maranhão, apresenta as fases epidemiológicas da COVID-19 e dá orientações sobre manifestações clínicas e condições de risco para complicações em casos de Síndrome Gripal. Você terá acesso ainda às diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde sobre o isolamento domiciliar, bem como às medidas de prevenção e redução do novo coronavírus na Unidade de Saúde da Família. Carga horária: 15 horas Este curso, da Escola de Governo Fiocruz Brasilia, fornece informações sobre o que os serviços de saúde devem fazer para estar preparados para responder no caso de surgimento de um vírus respiratório, como o novo coronavírus. Como identificar um caso e como aplicar adequadamente as medidas de prevenção e controle para garantir que não resultem em mais infecções entre os profissionais de saúde e pacientes. O curso foi produzido pela Organização Mundial da Saúde e traduzido para o português pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) e está sendo ofertado e certificado pela Fiocruz Brasília. Carga horária: 5 horas Os coronavírus são uma grande família de vírus que causam doenças que variam desde o resfriado comum até doenças mais graves, como a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) e a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS). Um novo coronavírus (COVID-19) foi identificado em 2019 em Wuhan, China. Este é um novo coronavírus que não havia sido identificado anteriormente em humanos. Este curso fornece uma introdução geral ao COVID-19 e vírus respiratórios emergentes. O curso foi produzido pela Organização Mundial da Saúde e traduzido para o português pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) e está sendo ofertado e certificado pela Fiocruz Brasília. Carga horária: 4 horas
O SUAS é essencial para o Brasil
A Secretaria Nacional de Assistência Social elaborou um Informativo sobre a Portaria nº 54, publicada em 02 de abril de 2020. O informativo destaca os principais pontos da portaria. A Portaria SNAS nº 54/2020 aprova recomendações aos gestores e demais profissionais do SUAS dos estados, municípios e do Distrito Federal para garantir que os serviços/atividades essenciais da Assistência Social não sejam suspensos durante a pandemia da Covid-19. É muito importante conhecer o conteúdo da Nota Técnica nº 7/2020, que é o Anexo I, da Portaria 54. Nele são detalhadas as recomendações aos gestores e trabalhadores do SUAS para que possamos garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social.










