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Quem recebe o Bolsa Família receberá o Auxílio Emergencial

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar. As famílias beneficiárias do PBF terão o benefício suspenso pelo Ministério enquanto receberem o Auxílio Emergencial. Após o recebimento das 3 parcelas do Auxílio Emergencial, a família voltará a receber o benefício do PBF. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.   Mais informações aqui      

Canais oficiais para requerer o Auxílio Emergencial

O pagamento do Auxílio Emergencial ajuda microempreendedores, trabalhadores informais, autônomos e desempregados neste momento. Mas é importante ter bastante atenção para informações e aplicativos falsos. O único app oficial da medida é o “CAIXA | Auxílio Emergencial”, que é encontrado como na imagem. Qualquer ícone e nome diferentes destes, não têm relação com o benefício. Repassem a informação. O app pode ser encontrado na Play Store (https://bit.ly/3e2W8th) e Apple Store (https://apple.co/34k3zbh).   CANAIS OFICIAIS Central telefônica 111 Site www.auxilio.caixa.gov.br   Mais informações aqui

Quem pode receber o Auxílio Emergencial

Se a pessoa se enquadra em alguma dessas categorias e tem uma renda familiar mensal de até R$ 522,50 (meio salário mínimo) por pessoa ou uma renda mensal total de até R$ 3.135,00 por mês, e atenda aos demais requisitos da legislação, você pode se cadastrar para receber o Auxílio Emergencial pelo app CAIXA | Auxílio Emergencial ou acesse auxilio.caixa.gov.br Links para o requerimento do Auxílio Emergencial: SITE OFICIAL:  https://auxilio.caixa.gov.br APLICATIVO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL:                   Android (Play Store): https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio                   iOS (Apple Store): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331 Mais informações aqui  

Notícias do SUAS

  Acompanhe a divulgação de orientações e atos normativos sobre o Sistema Único de Assistência Social. Com o SUAS Notícias, reunimos informações técnicas relevantes para o funcionamento do SUAS no enfrentamento à pandemia de Covid-19.   Secretaria Nacional de Assistência Social

Cenários para o Cadastro Único e o Bolsa Família na pandemia de coronavírus

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) projetou uma série de cenários, com o objetivo de potencializar o uso do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para reduzir os prejuízos causados pela Covid-19 à população de baixa renda. Continue lendo Veja o vídeo da equipe do IPEA contextualizando a Nota Técnica. Aqui você acessa o conteúdo integral da Nota Técnica número 59 da Disoc/IPEA.

Auxílio emergencial federal: é falso site de cadastro

Atenção: é falsa uma notícia que circula em grupos de WhastApp e em postagens de redes sociais sobre um site que estaria fazendo o cadastramento para "Auxílio Emergencial 2020", no valor de R$ 1.200, do governo federal. O que é verdade sobre o assunto: existe, sim, um auxílio emergencial previsto pelo governo, de R$ 600 para trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados. A Câmara aprovou o texto nesta quinta-feira (26.03). Com isso, falta a aprovação do Senado e a sanção presidencial. Continue lendo  

Pesquisa sobre o Serviço de Convivência na Rede Privada do SUAS

Uma das ofertas mais predominantes na rede socioassistencial privada é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Como outros serviços da Proteção Social Básica, o SCFV busca fortalecer a capacidade protetiva da família, reforçando os vínculos entre indivíduos para prevenir a ocorrência de risco social. Para isso, o serviço organiza grupos de participantes, por faixas etárias, com o objetivo de promover a vivências entre os usuários e ampliar as trocas culturais. De acordo com dados do Censo SUAS 2018, a maior parte das unidades que ofertam o SCFV fazem parte rede socioassistencial privada do SUAS: cerca de 55% das ofertas do serviço são feitas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e 45% por unidades públicas. Aqui você acessa o Relatório da Pesquisa.  Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS

Uso dos recursos do IGD-PBF na emergência do coronavírus

      O IGD-PBF é um recurso estratégico e que pode ser utilizado nas circunstâncias emergenciais da gestão local. Informe Bolsa e Cadastro Nº 707 • 25 de março de 2020 Conforme regulamentação existente, os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD/PBF) podem ser utilizados de forma bastante flexível pelos municípios e estados para custear as atividades de execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único que os gestores locais julgarem necessárias. O Ministério da Cidadania recomenda aos gestores municipais e coordenadores estaduais que, em comum acordo com os gestores dos Fundos de Assistência Social, pactuem com os Conselhos de Assistência Social a melhor forma de utilizar os recursos financeiros disponíveis na conta do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. Algumas sugestões de atividades que podem ser custeadas com os recursos do IGD/PBF na crise: – adquirir materiais ou equipamentos (EPI) adequados para proteger os colaboradores, realizar operações especiais de atendimento; – adequar a estrutura de atendimento às famílias; – instrumentalizar o atendimento remoto ao público do Cadastro Único e do PBF; – adquirir veículos e meios de manutenção; – fazer contratação temporária de cadastradores e entrevistadores, em caráter de “força-tarefa”; – capacitar esse pessoal; – elaborar e divulgar material informativo; entre outras. Confira as ações no Decreto 5209/2004, na Portaria 754/2010 e nas sugestões contidas no Caderno do IGD-M. Conforme a legislação vigente, o Ministério da Cidadania não define, autoriza ou endossa solicitações para o uso dos recursos do IGD/PBF. Entende-se que cada município tem as suas peculiaridades e é capaz de tomar decisões locais eficazes em situações que exigem atuação urgente. Deve prevalecer o bom senso na tomada de decisões, procedendo-se aos arranjos que se fazem necessários dentro do próprio município.   Ministério da Cidadania publica portaria com medidas emergenciais para o Bolsa Família Ministro Onyx destaca inclusão de 1,2 milhão de famílias no programa e suspensão de bloqueios e cancelamentos dos benefícios por 120 dias, entre outras medidas Continue lendo

RMA permanece aberto para preenchimento

O RMA, sistema de Registro Mensal de Atendimento (para CRAS, CREAS e Centro Pop) permanecerá aberto para preenchimento durante o primeiro semestre de 2020. A medida faz partes das ações da Secretaria Nacional de Assistência Social em razão da situação de calamidade causada pela pandemia de coronavírus. Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial Departamento de Gestão do SUAS Secretaria Nacional de Assistência Social

Medidas para o enfrentamento do coronavírus no SUAS

O Ministério da Cidadania detalhou as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A portaria foi publicada hoje (25 de março) no Diário Oficial da União.  De acordo com a normativa, a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito do estados, municípios e Distrito Federal deverá ser garantida àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS.  O texto traz ainda orientações para a prevenção, cautela e redução do risco de transmissão para preservar a oferta regular e essencial dos serviços, como a adoção revezamento das equipes em turnos, a disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a flexibilização de atividades presenciais nos CRAS e nos CREAS e o acompanhamento remoto de usuários. Além disso, está autorizada a aplicação dos recursos financeiros transferidos aos fundos de assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal à título de apoio à gestão, por meio do Índice de Gestão do SUAS – IGD SUAS, na organização e desenvolvimento das ações destinadas a prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da pandemia do coronavírus que impliquem em desassistência.  Em relação ao preenchimento do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC), será considerado o maior quantitativo alimentado no Sistema entre o trimestre de outubro a dezembro de 2019 e o de janeiro a março deste ano. O objetivo é garantir o repasse de recursos do serviço aos municípios.  Outra medida importante é a prorrogação do prazo, até novembro, de suspensão dos repasses do cofinanciamento federal referente ao processo de averiguação dos estados e municípios que não apresentarem Plano de Assistência Social, Conselho de Assistência Social ou Fundo de Assistência Social, incisos do art. 7 da Portaria/MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020.  Leia a portaria na íntegra aqui.

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