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Auxílio emergencial federal: é falso site de cadastro

Atenção: é falsa uma notícia que circula em grupos de WhastApp e em postagens de redes sociais sobre um site que estaria fazendo o cadastramento para "Auxílio Emergencial 2020", no valor de R$ 1.200, do governo federal. O que é verdade sobre o assunto: existe, sim, um auxílio emergencial previsto pelo governo, de R$ 600 para trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados. A Câmara aprovou o texto nesta quinta-feira (26.03). Com isso, falta a aprovação do Senado e a sanção presidencial. Continue lendo  

Pesquisa sobre o Serviço de Convivência na Rede Privada do SUAS

Uma das ofertas mais predominantes na rede socioassistencial privada é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Como outros serviços da Proteção Social Básica, o SCFV busca fortalecer a capacidade protetiva da família, reforçando os vínculos entre indivíduos para prevenir a ocorrência de risco social. Para isso, o serviço organiza grupos de participantes, por faixas etárias, com o objetivo de promover a vivências entre os usuários e ampliar as trocas culturais. De acordo com dados do Censo SUAS 2018, a maior parte das unidades que ofertam o SCFV fazem parte rede socioassistencial privada do SUAS: cerca de 55% das ofertas do serviço são feitas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e 45% por unidades públicas. Aqui você acessa o Relatório da Pesquisa.  Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS

Uso dos recursos do IGD-PBF na emergência do coronavírus

      O IGD-PBF é um recurso estratégico e que pode ser utilizado nas circunstâncias emergenciais da gestão local. Informe Bolsa e Cadastro Nº 707 • 25 de março de 2020 Conforme regulamentação existente, os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD/PBF) podem ser utilizados de forma bastante flexível pelos municípios e estados para custear as atividades de execução do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único que os gestores locais julgarem necessárias. O Ministério da Cidadania recomenda aos gestores municipais e coordenadores estaduais que, em comum acordo com os gestores dos Fundos de Assistência Social, pactuem com os Conselhos de Assistência Social a melhor forma de utilizar os recursos financeiros disponíveis na conta do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. Algumas sugestões de atividades que podem ser custeadas com os recursos do IGD/PBF na crise: – adquirir materiais ou equipamentos (EPI) adequados para proteger os colaboradores, realizar operações especiais de atendimento; – adequar a estrutura de atendimento às famílias; – instrumentalizar o atendimento remoto ao público do Cadastro Único e do PBF; – adquirir veículos e meios de manutenção; – fazer contratação temporária de cadastradores e entrevistadores, em caráter de “força-tarefa”; – capacitar esse pessoal; – elaborar e divulgar material informativo; entre outras. Confira as ações no Decreto 5209/2004, na Portaria 754/2010 e nas sugestões contidas no Caderno do IGD-M. Conforme a legislação vigente, o Ministério da Cidadania não define, autoriza ou endossa solicitações para o uso dos recursos do IGD/PBF. Entende-se que cada município tem as suas peculiaridades e é capaz de tomar decisões locais eficazes em situações que exigem atuação urgente. Deve prevalecer o bom senso na tomada de decisões, procedendo-se aos arranjos que se fazem necessários dentro do próprio município.   Ministério da Cidadania publica portaria com medidas emergenciais para o Bolsa Família Ministro Onyx destaca inclusão de 1,2 milhão de famílias no programa e suspensão de bloqueios e cancelamentos dos benefícios por 120 dias, entre outras medidas Continue lendo

RMA permanece aberto para preenchimento

O RMA, sistema de Registro Mensal de Atendimento (para CRAS, CREAS e Centro Pop) permanecerá aberto para preenchimento durante o primeiro semestre de 2020. A medida faz partes das ações da Secretaria Nacional de Assistência Social em razão da situação de calamidade causada pela pandemia de coronavírus. Coordenação-Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial Departamento de Gestão do SUAS Secretaria Nacional de Assistência Social

Medidas para o enfrentamento do coronavírus no SUAS

O Ministério da Cidadania detalhou as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A portaria foi publicada hoje (25 de março) no Diário Oficial da União.  De acordo com a normativa, a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito do estados, municípios e Distrito Federal deverá ser garantida àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS.  O texto traz ainda orientações para a prevenção, cautela e redução do risco de transmissão para preservar a oferta regular e essencial dos serviços, como a adoção revezamento das equipes em turnos, a disponibilização de materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a flexibilização de atividades presenciais nos CRAS e nos CREAS e o acompanhamento remoto de usuários. Além disso, está autorizada a aplicação dos recursos financeiros transferidos aos fundos de assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal à título de apoio à gestão, por meio do Índice de Gestão do SUAS – IGD SUAS, na organização e desenvolvimento das ações destinadas a prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da pandemia do coronavírus que impliquem em desassistência.  Em relação ao preenchimento do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC), será considerado o maior quantitativo alimentado no Sistema entre o trimestre de outubro a dezembro de 2019 e o de janeiro a março deste ano. O objetivo é garantir o repasse de recursos do serviço aos municípios.  Outra medida importante é a prorrogação do prazo, até novembro, de suspensão dos repasses do cofinanciamento federal referente ao processo de averiguação dos estados e municípios que não apresentarem Plano de Assistência Social, Conselho de Assistência Social ou Fundo de Assistência Social, incisos do art. 7 da Portaria/MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020.  Leia a portaria na íntegra aqui.

Serão mantidos apenas os serviços agendados

O INSS publicou a Portaria nº 375, de 17 de março, que estabelece medidas para as agências quanto às medidas de proteção que devem ser adotadas no atendimento ao público para prevenção ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19).  Assim, ficam mantidos somente os seguintes serviços agendados: cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, perícias médicas e avaliações e pareceres sociais dos benefícios, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Beneficiários que estavam agendados para comparecer a agência para outros serviços serão remarcados para data posterior. O INSS informará a nova data, sem a necessidade de novo agendamento. Continue lendo  

BPC: adiado o cronograma de bloqueio e suspensão de benefícios por 120 dias

Como forma de reforçar as ações de enfrentamento ao avanço do novo coronavírus (Covid-19), o Ministério da Cidadania publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (19.03), a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020, que estabelece o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único.  Continue lendo                 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 19/03/2020 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 13 Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro   PORTARIA Nº 330, DE 18 DE MARÇO DE 2020 Estabelece o adiamento dos procedimentos em razão do não cumprimento do cronograma de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para fortalecer o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988 e o art. 23 da lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188 do Ministério da Saúde, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19 do Ministério da Economia, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) se submetam a ambientes que possam expô-las à infecção pelo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o cronograma de escalonamento disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019, referente aos procedimentos relativos ao BPC cujos beneficiários não realizaram inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no prazo estabelecido na legislação; e CONSIDERANDO que compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a operacionalização do BPC, nos termos do art. 3º do Anexo do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; resolve: Art. 1º Estabelecer o adiamento por 120 (cento e vinte) dias do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019. Parágrafo único. O adiamento de que trata o caput se aplica aos procedimentos com efeitos a partir de março de 2020 previstos no Cronograma de Escalonamento do Anexo da Portaria. Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ONYX DORNELLES LORENZONI Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.                          

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